Alberto Pasqualini pode ser considerado o maior teórico do trabalhismo brasileiro, deixou uma obra extensa, como por exemplo as “Diretrizes Fundamentais do Trabalhismo Brasileiro”. Pasqualini sustentava que o principio do trabalhismo é o de que nenhum ganho é justo desde que não corresponda a uma atividade socialmente útil. Nem sempre o que constitui um ganho legal é um ganho justo, assim como, todo ganho deve estar sempre em função do valor social do trabalho de cada um.
Onde há ganhos sem trabalho, há parasitismo e usura social. Portanto, conforme a doutrina trabalhista, o capital deve ser um conjunto de meios instrumentais ou aquisitivos, dirigidos e coordenados pelo Estado, e muitas vezes executado pela iniciativa privada, mas sempre tendo em vista o desenvolvimento da economia e o bem-estar coletivo.
“O trabalhismo não é, pois, necessariamente, um movimento socialista. Como vimos, o socialismo não é um fim, mas um meio, isto é, uma forma de organização econômica tendo em vista a eliminação da usura social. Abstraindo das diferentes concepções socialistas – incompatíveis com os princípios cristãos quando têm caráter materialista – e considerando socialismo simplesmente a socialização dos meios de produção, de circulação e de troca, mediante uma planificação da economia, observamos que o sistema seria inexequível num país como o Brasil.
Devemos, pois, permanecer no sistema da iniciativa privada, isto é, no regime capitalista. Mas, se é conveniente que se mantenham em seus delineamentos gerais, a estrutura do regime capitalista, isso não significa que seja qualquer tipo de capitalismo que o trabalhismo possa admitir e defender. Em primeiro lugar, o trabalhismo brasileiro não poderia solidarizar-se com um capitalismo de caráter individualista e parasitário; em segundo lugar, há certas atividades e empreendimentos, certas riquezas e certas formas de poder econômico que devem ser socializados.
Nos sistemas individualistas, o capital visa exclusivamente o lucro, que poderá proporcionar a seus detentores possibilidades de consumo sem limites, à custa do produto social, isto é, do trabalho do proletariado. O trabalhismo não poderá admitir tal forma de capitalismo. Para o trabalhismo, o capital deve ser um conjunto de meios instrumentais ou aquisitivos, dirigidos e coordenados embora pela iniciativa e atividade privadas, tendo em vista o desenvolvimento da economia, e o bem-estar coletivo. Consequentemente, o lucro não deverá ser o produto da exploração do trabalhador, mas, deduzida a justa remuneração do empresário, deverá constituir aquela parte do produto social que é invertida para a criação de novas riquezas e produção de bens.