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DECRETO 1.171/94 / CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
COMPLEMENTANDO:
Atualmente todas as formas de utilitarismo enquadram-se na categoria consequencialismo, tendo as consequências das ações humanas como o padrão de certo e errado. Porém, o utilitarismo se distingue de outras formas de consequencialismo na medida em que leva em consideração o bem-estar de todos os indivíduos igualmente.
GABARITO: LETRA C
FONTE: https://www.infoescola.com/filosofia/utilitarismo/
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Utilitarismo - é uma doutrina ética que encara a ação como forma de busca do bem estar. O utilitarismo tem fundamento em Aristóteles e na importância que ele dá à ação humana.
A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação
Gabarito: C
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Gab C
“Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar”, essa é a principal máxima utilitarista.
O utilitarismo é uma doutrina ética proposta primeiramente por Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873).
Tal doutrina fundamenta-se no princípio de utilidade, que determina que a deve basear-se sempre em contextos práticos, pois o agente moral deve analisar a situação antes de agir, e sua ação deve proporcionar a maior quantidade de prazer (bem-estar) ao maior número de pessoas possível para que seja moralmente correta.
Dessa maneira, o utilitarismo descarta por completo o imperativo categórico kantiano, tirando toda a correção moral de uma razão universal e oferecendo-a ao sujeito.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/utilitarismo.htm.