No Brasil, tornou-se imprescindível a criação de uma rede de assistência para desenvolver ações pautadas no princípio da integralidade, objetivando a reabilitação psicossocial dos usuários do uso de álcool e outras drogas. Para tanto, foi formulada a Lei 10.216/01, marco legal da Reforma Psiquiátrica Brasileira, a criação dos Centros de Atenção Psicossocial, inclusive o de Álcool e Drogas (CAPSad), sendo considerados serviços estratégicos de saúde mental, importante ferramenta nas ações de prevenção e promoção da saúde.
Esses dispositivos devem adotar como referência a lógica da redução de danos, a qual se caracteriza como estratégia de saúde pública e de autocuidado, imprescindíveis para diminuição da vulnerabilidade a situações de risco, que visa reduzir os agravos causados pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, sem a preconização imperativa da abstinência.
De acordo com novos tratados para a questão do uso e abuso de álcool e outras drogas, recomenda-se a ruptura da lógica binarizante, que teria com eixo condutor “ tratamento”e “comportamento anti-social ou criminoso”, tornando a abstinência como caminho, associando a redução da oferta e da demanda. Relaciona-se a isto a ação da justiça, da segurança e da defesa como estratégia, contudo como a questão da dependência química perpassa diversos setores da vida social, se fez indicado a ruptura com este modelo, para uma outra estratégia, que reconhecesse cada usuário em suas singularidades, pelas possibilidades de traçar com o mesmo estratégias não voltadas para abstinência como objetivo maior, mas para a defesa de sua vida, denominando uma nova prática clínico-política. A esta nova abordagem denominamos de Redução de Danos.
"Bendizei ao Senhor tds as suas obras..."