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LETRA B
A Medicina Legal é uma especialidade concomitantemente médica e jurídica que utiliza conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça.
"É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).
"A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).
"A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça (Lacassagne).
"A Aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).
"A Aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).
"O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).
"É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).
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Qual o erro da C?
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"Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento de diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito." França, Genival Veloso de. Medicina Legal/Genival Veloso de França. 10 edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015. Página 1 Primeira frase do segundo paragrafo do Capítulo 1: Introdução ao Estudo da Medicina Legal.
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Deve-se atentar para o fato que caberia um recurso com base na doutrina de GENIVAL VELOSO FRANÇA, tendo em vista que a resposta contemplou a medicina legal como sendo uma especialidade médica. No entanto, há doutrina que discorda desse entendimento.
A) INCORRETO- não é autônoma, ela depende de vários ramos da Medicina, além do próprio Direito.
B) CORRETO- Caberia recurso com base na DOUTRINA DE VELOSO FRANÇA
C) INCORRETO- assertiva que poderia trazer dúvidas ao candidato. A medicina legal é uma disciplina multidisciplinar relacionada com todas as matérias da área médica e da área jurídica. No entanto, "tais características não contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria", tendo em vista que até hoje não foi definido com exatidão o conceito de medicina legal.
D) INCORRETO- não se traduz apenas como questões médico-legais
E) INCORRETO- exige conhecimentos específicos e especializados
- Segundo Genival Veloso de França: "A Medicina Legal é uma ciência de largas proporções e de extraordinária importância no conjunto dos interesses da coletividade, porque ela existe e se exercita cada vez mais em razão das necessidades da ordem pública e do equilíbrio social. Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da Medicina às solicitações do Direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e métodos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa, por exemplo, a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta. Tudo isso sujeitado à ciência – uma arte forçosamente científica." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 19.
Segundo CROCE e CROCE JR: "Não se definiu, até o momento, com precisão, a Medicina Legal, o que se explica pela abrangência de seu campo de ação e íntimo relacionamento com as ciências jurídicas e sociais. Assim, os autores têm, ao longo dos anos, intentado inúmeras definições. Registrá-las-emos: Ambroise Paré a definiu como a “arte de fazer relatórios em juízo".
“É a aplicação dos conhecimentos médicos aos problemas judiciais" (Nerio Rojas).
“A aplicação de conhecimentos científicos e misteres da Justiça" (Afrânio Peixoto).
“A arte de pôr os conceitos médicos a serviço da administração da Justiça" (Lacassagne).
“A aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem" (Flamínio Fávero).
“A aplicação dos conhecimentos médicos a serviço da Justiça e à elaboração das leis correlatas" (Tanner de Abreu).
“O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir ao Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada" (Hélio Gomes).
“É a Medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais" (Genival V. de França).
Ou, finalmente: Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 28, Editora Saraiva, 8º edição, 2012.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B, NO ENTANTO, CABERIA RECURSO
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Percebam que todas as outras alternativas restringem o conceito de Med.Legal...
a) A Medicina Legal é uma ciência autônoma em função de se valer de método, objeto e objetivos próprios, que lhe conferem uma característica própria e distante dos conceitos médico-biológicos vigentes, uma vez que está voltada única e exclusivamente para os interesses das matérias jurídicas.
b) Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.
c) No estabelecimento de um conceito para a Medicina Legal, deve-se levar em consideração o seu caráter multidisciplinar, as suas relações com outras ciências e o seu extenso raio de atividade; tais características contemplam, na totalidade, o conceito extensivo da matéria, espelhando uma posição mais coerente e consistente para o tema.
d) O conceito restritivo de Medicina Legal, por entender a matéria como uma especialidade médica, traduzindo-a apenas como questões médico-legais que podem ser avaliadas e resolvidas por qualquer médico, apresenta-se como a melhor definição para a matéria, estando em consonância com as demandas atuais da Justiça.
e) A aplicação de conhecimentos médicos ao serviço da justiça não demanda conhecimentos específicos e especializados, situando-se no campo de atuação da Deontologia Médica, que é matéria exclusiva de atuação dos Conselhos de Medicina (Federal e regionais) e caracteriza a chamada Medicina Forense.
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Apesar de haver controvérsias acerca da autonomia da medicina legal, prevalece o entendimento segundo o qual não se trata de de ciência autônoma
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Independentemente do conceito adotado e de seu autor, importa assinalar que a Medicina Legal foi reconhecida como uma ESPECIALIDADE MÉDICA pelo C.F.M. (Resolução 1.845/2008). Trata-se de uma boa fundamentação em eventual recurso a ser proposto.
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Contradição com a alternativa desta questão: A Medicina Legal é uma ciência de grandes proporções e muita diversificação. A respeito do conceito de Medicina Legal, analise as afirmativas.
I. A Medicina Legal é a ciência a serviço das ciências jurídicas e sociais.
II. Embora se relacione estreitamente com o Direito Processual Penal, a Medicina Legal não apresenta relação com o Direito Processual Civil.
III. Uma das definições de Medicina Legal é que esta é a arte de pôr os conhecimentos médicos a serviço da administração da Justiça.
IV. A Medicina Legal tem recebido diversas denominações, como: Medicina Judiciária, Medicina Política e Medicina Forense.
Estão corretas as afirmativas:
ResponderParabéns! Você acertou!
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Quando eu penso que sei de alguma coisa, descubro que nada sei.
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Não entendo como pode ser essa a questão, já que nela mesma encontramos contradição:
Como não possui método próprio e mesmo assim é considerada uma especialidade médica?
Se ela faz parte de uma especialidade, deve seguir um método sobre como proceder em determinado evento. Sem coerência pra mim.
b) Entende-se a Medicina Legal como a medicina que se coloca a serviço das ciências jurídicas e sociais, não dispondo de método próprio, objeto específico ou objetivo particular, mas necessitando, para o seu exercício do conhecimento, de aspectos peculiares à disciplina, podendo assim ser considerada uma especialidade médica.
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Palha assada
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Adriano, mas a alternativa correta diz que a ML eh especialidade ué rs
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Segundo o França, com as Ciências Jurídicas e Sociais, a Medicina Legal empresta sua colaboração ao estudo do Direito Penal nos problemas relacionados com lesões corporais, aborto legal e aborto criminoso; infanticídio, homicídio e crimes contra a liberdade sexual. Com o Direito Civil, nas questões de paternidade, anulabilidade de casamento, testamento, início da personalidade e direito do nascituro. Com o Direito Administrativo, quando avalia as condições dos funcionários públicos, no ingresso, nos afastamentos e aposentadorias.
fonte: pdf do estratégia
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"Não chega a ser propriamente uma especialidade médica, pois aplica o conhecimento dos diversos ramos da medicina às solicitações do direito. Mas pode-se dizer que é Ciência e Arte ao mesmo tempo. É Ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado, exclusivamente seu, sem com isso formar uma consciência restrita nem uma tendência especializada, por isso exigindo uma cultura maior e conhecimentos mais abrangentes do que em qualquer outro campo da Medicina. E é Arte também porque, mesmo aplicando técnicas e médotos muito exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa a sequência lógica do resultado dramático da lesão violenta." Genival França, 9ª Ed. Pág. 1, parágrafo segundo.
Então, sim, tem método, objeto e objetivo próprios.