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Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
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Corpo de delito não tem o corpo humano como objeto exclusivo de investigação de vestígio.
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acredito que para a alternativa E estar errada precisaria ter um "Somente" ou "exclusivamente".
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Corpo de delitoé expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como o estupro,aborto, etc. Ocorpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpo_de_delito
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Alternativa E está bem incompleta. Se a interpretação for a realização de vestígio no corpo humano não se coaduna com a realidade deste exame de materialidade de delitos.
Avante!
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Letra "E" restringiu demais, pois a perícia pode ser realiza nos cadáveres, animais, objetos e vivos.
Correta "C", art. 162 do CPP.
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Letra C. Oexame de corpo de delito, nao procura vestigios apenas no corpo humano.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
obs. eu fiquei em dúvida ao final, pensando na palavra AUTO se era isso mesmo o texto de lei ou era LAUDO. Depois terminei de ler as demais assertivas absurdamentes erradas e tive a certeza que era letra C mesmo.
"Quando um samurai diz que fará algo, é como se já o tivesse feito. Nada nesta terra o deterá na realização do que disse que fará"
Código Samurai
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a) A detecção de vestígios do crime nas coisas não é exame de corpo de delito (faz parte também do corpo de delito);
b)O exame de corpo de delito só poderá ser feito por via direta. (indireto também, por prova testemunhal e elementos. Arts. 158 e 172 p. único do CPP);
c) Correta. Art. 162 co CPP;
d) O exame de corpo de delito, em questões médico-legais, só poderá ser feito nas dependências dos Institutos de Medicina Legal ou dos hospitais públicos durante o correr do dia solar. (qualquer dia e hora, art. 161 do CPP);
e) Exame de corpo de delito é a procura de vestígios do crime no corpo humano. (não se restringe ao corpo humano).
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Autópsia (necropsia): é o exame feito por perito em relação às partes de um cadáver. Tem por finalidade principal constatar a causa da morte, mas também serve para verificar outros aspectos, como a trajetória do projétil, que determinou a morte da vítima. Excepcionalmente, pode ser dispensável a autópsia, quando a morte for violenta e inexistindo qualquer dúvida quanto à sua causa (ex.: explodir o corpo). Nessa hipótese, faz-se somente o exame externo do cadáver, como determina o parágrafo único.
Período de segurança: estabeleceu-se o tempo mínimo de seis horas, que é o necessário para o surgimento dos incontroversos sinais tanatológicos, demonstrativos da morte da vítima, evitando-se qualquer engano fatal.
Exceção ao período de seis horas: conforme o tipo de morte sofrida pela vítima, é natural que os peritos possam realizar a autópsia mais cedo. Se a morte foi nitidamente violenta, de modo a não suscitar qualquer tipo de dúvida (ex.: nos casos de separação da cabeça do resto do corpo) e, havendo necessidade da abertura do corpo, é possível que seja feita antes das seis horas.
Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
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a) A detecção de vestígios do crime nas coisas não é exame de corpo de delito.
LETRA A – ERRADA – O corpo de delito não se limita apenas ao corpo da pessoa. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 26):
“O corpo da vítima é, portanto, apenas um dos elementos do corpo de delito”
No mesmo sentido, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P .40)
“Corpo de delito
Enquanto o exame de corpo de delito registra no laudo a existência e a realidade do delito, o corpo de delito é o próprio crime na sua tipicidade. Nesse sentido: RTJ, 45:625.
É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente.
É o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso.” (Grifamos)
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em exames de corpo de delito.
A) ERRADO. O exame de corpo de delito é feito nos vestígios da materialidade do crime, podendo ser feito tanto em coisas quanto em pessoas.
B) ERRADO. O exame de corpo de delito poderá ser feito por via direta ou indireta, quando desaparecerem os vestígios (pela prova testemunhal). Complementando, de acordo com o Código de Processo Penal temos:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) CERTO. Integralidade do artigo 162 do Código de Processo Penal:
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
D) ERRADO. O exame de corpo de delito poderá ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora, não somente durante o correr do dia solar.
E) ERRADO. Corpo de delito não é a mesma coisa que cadáver. O cadáver pode ser objeto do exame de corpo de delito, mas não se restringe a ele. O corpo delito é o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa, assim, pode ser tanto o cadáver, quanto objetos inanimados, por exemplo.
Gabarito do professor: Alternativa E.