SóProvas


ID
1449955
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SPTC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação ao laudo médico-legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter marcado a letra E por ser a mais certa, alguém sabe pq a letra C está errada, posto o art. 179 CPP?

  • A diferença entre laudo e auto médico-legal é:


    a) Os dois são ditados a um escrivão 

    b) O auto é apenas um resumo do laudo 

    c) O primeiro é escrito e o segundo é ditado a um escrivão, perante testemunhas 

    d) Os dois são pareceres 

    e) O laudo só pode ser realizado por médico legista 


    RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL: Documento que relata a pericia. É descrição minuciosa de fato médico requisitado por autoridade competente. É narração detalhada da perícia com emissão de juízo de valor. Subdivide-se em: Auto e Laudo.


    6 partes: Preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão e conclusão.


  • Correta letra E. Mas, dentre as partes integrantes do laudo não tem a resposta aos quesitos..

  • Pq  a "c" está errada? Não entendi!

  • LETRA "E"


    CUIDADO NOS COMENTÁRIOS!


    AUTO

    O documento médico legal, ditado ao escrivão LOGO APÓS a realização do exame pericial. É normalmente elaborado pelo perito "ad hoc". Assim, é assinado pelo(s) perito(s) nomeado(s), pelo escrivão (ou escrevente) e pelo delegado.


    LAUDO

    Laudo é o documento feito por escrito pelo perito


    São suas partes:


    Preâmbulo – que contém nome do perito, seus títulos, nome da autoridade que o nomeou, motivo da perícia, nome e qualificação do indivíduo a ser examinado; 


    Histórico – que é a anamnese do caso, colheita de informações do fato, local, envolvidos etc; 


    Descrição – que é a parte mais importante, deve ser minuciosa ao relatar as lesões e sinais do indivíduo, e se envolver cadáver tem que constar os sinais da morte, identidade, exame interno e externo; 


    Discussão – que é o diagnóstico onde o perito externará sua opinião, relatório dos critérios utilizados; 


    Conclusão – que é o resumo do ponto de vista do perito, baseando-se nos elementos objetivos e comprovadores de forma segura;


    Respostas aos quesitos – eventualmente oferecidos pelas partes ou juízo. Os quesitos serão transcritos e receberão pronta e sucinta resposta. Devemos encontrar nesta parte do laudo uma verdadeira síntese de tudo que ficou registrado, analisado e concluído no texto precedente.


    Delton Croce aduz que: “Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo”.


    RESUMO: o AUTO é ditado ao escrivão e o LAUDO é redigido de próprio "punho" pelo perito.


    Questão semelhante elaborada pela CESPE: Q217633


  • Seguindo o que Sylenno Benvenuto transcreve... por que a letra "c" está errada??????

  • Há duas alternatívas corretas: "c" e "e". Deveria ser anulada!

  • Concordo com Stéfano Santos, pois segundo Professor Paulo Vasques do curso do Damásio de Medicina Legal para Delegado Civil: AUTO é feito NO MOMENTO da perícia e ditado ao escrivão, já LAUDO é feito APÓS a perícia pelo próprio Perito.

  • O erro da alternativa C está no "durante a realização da perícia", quando na verdade é LOGO APÓS a realização do exame pericial.

    Fonte: Prof. Eduardo Magalhães (Espaço Jurídico)
  • Auto e Laudo são relatórios médico-legais; Acredito que se a questão falasse: "Com relação aos relatórios..." Caberia recurso, pois a questão C está certa conceitualmente, porém a questão diz: "Com relação ao laudo..." tornando-se incontestável, pelo comando da questão, considerar a questão C como errada , pois não é pra ser julgado fora do contexto. 

    Acredito que esse era o objetivo, ser um "peguinha".

  • A questão, de fato, possui dois gabaritos: Letras C e D.


    Conforme doutrina do professor Hygino de C. Hercules, o Rlatório Médico-Legal quando ditado a um escrivão "durante o exame", chama-se AUTO, se redigido depois de terminada a perícia, chama-se LAUDO.

    Não obstante, são partes do Relatório Médico-Legal: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.

    Importante saber qual o livro usado pela banca examinadora, na hora de marcar a resposta.

  • Relatório Médico-Legal:

    - AUTO: "quando é ditado a um escrivão durante o exame"

    -LAUDO: "se redigido depois de terminada a perícia"

    Ambos tem 7 partes: "preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos."

    Fonte: Medicina Legal Texto e Atlas, Hygino de C. Hercules. 


    Portanto as assertivas C e E estão certas.  

  • A letra C estaria correta se no enunciado da questão tivesse a seguinte redação: "com relação ao RELATÓRIO MÉDICO LEGAL....",pois o relatório pode ser auto ou laudo!!

  • Na verdade, pessoal, eu acredito que o erro da alternativa "c" se encontre no fato de a questão dizer que se chamará auto quando ditado ao escrivão durante a realização do exame. Acredito que seja ditado LOGO APÓS a realização do exame.

  • Creio que o erro na alternativa "c", não seja o "durante a realização da perícia", porquanto o professor Genival Veloso explicita a diferença entre auto e laudo asseverando que o auto é o ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas; ao passo que o laudo é aquele elaborado posteriormente pelo perito. Assim, o erro estaria na omissão das testemunhas.

    Pelo menos, esse é meu entendimento. 

  • Não concordo com as outras explicações: A questão "c" está errada pois não é o laudo médico-legal que se denomina auto quando é ditado ao escrivão. Denomina-se auto o RELATÓRIO médico-legal ditado ao escrivão, e não o laudo.

  • A literatura médico-legal traz uma distinção entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se auto; e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo.

    a) Relatório digitado pelo escrivão = AUTO

    b) Relatório redigido pelos próprios peritos = LAUDO

    MNEMÔNICO: para ditar ao escrivão tem que falar "AUTO". Já o perito LAUDA o relatório.

    Perceba que no comando a questão traz: " Com relação ao laudo médico-legal, assinale a alternativa correta."

    Na letra "c" não podemos dizer que é o laudo que ditado diretamente ao escrivão que denomina-se auto. Pelos conceitos acima expostos é o Relatório que ditado ao escrivão que chamamos de AUTO.

    "O primeiro passo para o sucesso ocorre quando você se recusa a ser um refém do ambiente em que se encontra".

  • Galera, o erro da Letra "c" não é a sua própria afirmação, mas sim a sua adequação ao comando da questão.

    O comando da questão diz: " Com relação ao laudo médico-legal, assinale a alternativa correta." > O que se divide em Laudo e Auto É o RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL, e não o Leudo médico-Legal.

    LOGO, o laudo-médico legal não é chamado e de Auto quando ditado ao escrivão, eis que LAUDO é aquele que é feito pelo próprio perito.

     

  • quanta confusão.... não existem duas respostas, a alternativa "C" está errada mesmo, explico:

    o AUTO é de fato ditado ao escrivão, mas é LOGO APÓS o exame, e não durante a perícia como observamos na alternativa.

     

    Notem: Nem o Auto e nem o Laudo são feitos durante o exame

  • O erro da C é dizer que o laudo ditado denomina-se auto. Na verdade é o relatório, que é gênero, quando ditado a um escrivão será denominado de auto.

    Relatório é gênero que comporta duas espécies: laudo e auto.

     

    Fonte: Prof. Pedro Henrique - Agora Eu Passo

  • Delton Croce e Delton C. Júnior:"Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á de auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo (...) O relatório médico-legal consta de sete partes: preâmbulo, quesitos, comemorativo ou histórico, descrição, discussão, conclusões e respostas aos quesitos." (Manual de Medicina Legal, 2014, p.59). 

  • A assinatura não é parte integrante do LAUDO? Sendo assim, a assertiva "E" estaria incompleta.

  • Qual o motivo de não poder elaborar o AUTO no momento da pericia? Lógico que pode, vai ser NO MOMENTO ou LOGO APÓS. Já o Laudo terá que ser só LOGO APÓS.

    O erro está em dizer que "O Laudo (que vem do enuciado) que é ditado para o escrivão se denominaria de auto". Estaria correto se trocasse Laudo por Relatório!

  • Auto e laudo são tipos de relatórios. 

  • Relatório médico-legal
    É o registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por
    autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não os houver, a expertus não oficiais portadores de diploma de curso superior, compromissados moralmente.
    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, chamar-se-á auto, e, se redigido posteriormente pelos peritos, ou seja, após suas investigações e consultas ou não a tratados especializados, recebe o nome de laudo. A parte objetiva do auto de exame cadavérico (necroscopia) é chamada protocolo. (grifamos)

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • A) INCORRETA- A perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial. No entanto, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais. Ver art. 159, § 1º, CPP.

    B) INCORRETA- "Apreciação técnica de fatos novos ao processo em curso" e "presença de quesitos complementares" são afirmações impróprias.

    C) INCORRETA - Relatório é o documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica. Se o relatório é realizado após as investigações dos PERITOS é chamado de LAUDO. Se ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas, chama-se AUTO.

    D) INCORRETA- Quesitos constituem parte de um RELATÓRIO. Os quesitos são constituídos por perguntas que podem ser padronizadas e acrescidas de outras pertinentes ao caso, que irão caracterizar fatos relevantes do caso. Destaca-se que no caso das ações penais, os quesitos oficiais já se encontram previamente estipulados.

    E) CORRETA-  Relatório médico que se feito por um perito após as investigações será chamado de LAUDO. Relatório é composto pelas seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão, resposta aos quesitos e assinatura.

    GABARITO PROFESSOR: E
  • Um mnemônico que eu achei interessante acerca das partes que compõem o relatório médico-legal:

     

    Porra Que História Doida Do Caralho Rapaz

     

    Preâmbulo

    Quesitos

    Histórico

    Descrição

    Discussão

    Conclusão

    Resposta aos quesitos

     

    Fonte: Colegas do QC

  • a)ERRADO, Privativo do Perito legista. Ademais, será assinado pelo Perito que realizou o trabalho e todos os outros que tiverem participação nos exames e nas avaliações.

    b)ERRADO, O parecer técnico é utilizado para sanar as dúvidas possíveis, durante e após o exame.

    c)ERRADO, Quando ditado ao escrivão, LOGO APÓS, o exame pericial, será classificado como auto.

    Tanto o laudo - redigido pelo perito -, quanto o auto - ditado ao escrivão, serão realizados após o exame pericial e não durante. Não obstante, ambos são espécies do gênero relatório.

    d)ERRADO, Quesitos podem e devem, na medida do possível, ser padronizados para facilitar os trabalhos.

    e)CORRETO

  • Pessoal, a letra C apresenta somente um erro. O enunciado fala de laudo e a alternativa fala que "quando é ditado ao escrivão denomina-se auto". Portanto, o exercício quer dizer que o auto é um tipo de laudo, o que não é verdade. O auto e o laudo são tipos de relatórios, esse é o erro. "O relatório quando ditado ao escrivão denomina-se auto" e não "o laudo quando ditado ao escrivão denomina-se auto".

    Acerca do pessoal falando de erro no uso de "durante o exame", não há erro nisso.

    Vejam esse trecho do livro do Hygino:

    "Quando é ditado a um escrivão durante o exame, chama-se auto; se redigido depois de terminada a perícia, deve ser chamado de laudo. " (Hygino, pág. 16)

    Hygino considera que o auto é ditado durante o exame e não após, como o pessoal está afirmando.

    No mesmo sentido, o autor França fala de "após o exame" apenas para o laudo, não se referindo ao auto como um documento feito após o exame.

    RESUMINDO: AUTO É DURANTE A PERÍCIA E LAUDO É APÓS A PERÍCIA!

    Portanto, o único erro da letra C é afirmar que o auto é um tipo de laudo, enquanto o certo é afirmar que o auto é um tipo de relatório.