SóProvas


ID
14500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis. O maior lance deve corresponder a valor
igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de
    procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    Características:

    a. destina-se à venda de bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. ampla publicidade;

    d. em regra, dispensada a habilitação.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.

    No enunciado ficou expresso que é a modalidade para alienação de bens imóveis.

    Porém, não são quaisquer bens imóveis, mas somente AQUELES
    CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS, OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Não estou conseguindo entender onde está o erro dessa questão, apesar das explicações anteriores. Se alguém puder esclarecer melhor...
  • Leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de
    bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos
    legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação
    de bens imóveis.


    ...ou para a alienação de bens imóveis.


    Seguinte Leila,

    como bem explicou nosso amigo, o enunciado da questão TRAZ APENAS A DEFINIÇÃO IMÓVEIS, ou seja, generaliza a alienação, AFIRMANDO SER POSSÍVEL ALIENAR-SE TODO TIPO DE IMÓVEL.

    Porém, de acordo com o artigo 19 da lei 8666,
    "Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório. (vetado)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."


    Por fim, cabe ressaltar que TÃO-SOMENTE OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS.

    Espero ter ajudado.
    Um Abraço!
  • Esta questão deveria ser anulada, tendo em vista o art. 17, I da lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando IMÓVEIS, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, dispensada esta nos seguintes casos...

    O enunciado está incompleto, pois a alienação de bens imóveis pela modalidade de Leilão é exceção a regra e só pode ocorrer no caso do art. 19 da lei: imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, e não de forma geral como está na questão.
  • Creio que o erro está em maior lance, pois deveria ser o menor lance, que deve ser igual ou superior.. baseei minha resposta nisto
  • Concordo c/ o Marcelo. O Leilão tem início com o menor valor aceitável que DEVE ser igual ou superior ao valor da avaliação...e claro, quem der o maior lance, leva...
  • A regra geral para a alienação de bens imóveis é a utilização da modalidade concorrência (art. 17, I, da lei 8.666) e (art.23, §3º, da lei 8.666). A utilização do leilão para bens imóveis é excepcionalidade.Além disso, a parte final do item "O maior lance deve corresponder..." leva a entender que existe a possibilidade de que os outros lances poderão estar abaixo do valor estabelecido pela administração, esta possibilidade não existe na lei, pois a administração não aceitará lances abaixo do valor da avaliação.
  • BEM.. PARA VARIAR EU ERREI TB ESSA QUESTÃO.... TENTANDO ENCONTRAR UMA EXPLICAÇÃO QUE JUSTIFIQUE ELA ESTÁ ERRADA, LI OS COMENTÁRIOS E RESOLVI OPINAR TB...

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, OU PARA A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PREVISTA NO ART. 19, a quem oferecer o maior lance, IGUAL OU SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO.

    PARA OS QUE ACHAM QUE O ERRO ESTÁ NA QUESTÃO DO "MAIOR OU MENOR LANCE", CREIO QUE NÃO SEJA ESSE O PROBLEMA, POIS O § 5o SUPRA, DIZ EXATAMENTE ISSO.

    PARA OS QUE FUNDAMENTAM O ERRO DA QUESTÃO NO FATO DELA NÃO TER ESPECIFICADO A ORIGEM DOS BENS IMÓVEIS (ART. 19)... SERIA MAIS VIÁVEL, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, POIS REALMENTE NO § 5o É ESPECIFICADO ISSO! PORÉM ACHO MEIO QUE "FORÇAR A BARRA", SENÃO VEJAMOS:

    -NO CASO DE VENDA DE BENS MÓVEIS, QUAL A MODALIDADE DE LICITAÇÃO?

    EU RESPONDERIA "LEILÃO", APESAR DA LEI FALAR EM "INSERVÍVEIS PARA ADM." O QUE NÃO FAZ COM QUE DEIXE DE SER BEM MÓVEL

    CONCLUINDO, CREIO QUE ESSA QUESTÃO NÃO DEVERIA SER ANULADA, E SIM ALTERADO O GABARITO DA MESMA! SALVO MELHOR JUÍZO, POIS POSSO VIR A TER UMA OUTRA OPINIÃO POSTERIORMENTE!!!

    ABRAÇOS@!!!
  • s.m.j a comissão organizadora anulou este item. Acho que é por esta razão que não há, no site, a contagem de acerto, mesmo que você marque o item como errado.
  • no meu entender p/ a questão ficar correta faltou depois de: alienação de bens imóveis...
    "CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO"
  • questão anulavel. Nada justifica estar errada conforme a lei 8666
  • TB ERA DOS QUE LEVANTAVA A BANDEIRA DA ANULAÇÃO, COMO SE VÊ NO MEU COMENTÁRIO ANTERIOR, PORÉM VENDO COM MAIS ATENÇÃO A LEI 8.666/93, CHEGUEI A CONCLUSÃO DO PORQUÊ DA QUESTÃO ESTÁ ERRADA:
    A PRIMEIRA PARTE O §3º ART. 23 DA LEI 8.666/93, DIZ QUE NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, A MODALIDADE CABÍVEL É A CONCORRÊNCIA; FAZENDO A RESSALVA DO ART. 19 DA REFERIDA LEI, QUE FALA DOS BENS, CUJA A AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCED....OU DE DAÇÃO EM PGTº. E QUE NESSE CASO CABERIA TANTO CONCORRÊNCIA QUANTO LEILÃO.

    COMO A QUESTÃO SÓ SE REFERE A BENS IMÓVEIS, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LEILÃO, POIS, NESSE CASO, APLICA-SE O §3º SUPRACITADO. TOMARA QUE AGORA CHEGUEMOS A UM CONSENSO!

    BONS ESTUDOS!

    § 3o § 3o A CONCORRÊNCIA É A MODALIDADE DE LICITAÇÃO CABÍVEL, QUALQUER QUE SEJA O VALOR DE SEU OBJETO, TANTO NA COMPRA OU ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 19....

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
  • Ave maria! Demorei pra entender onde estava o erro. Então, conforme explicou muito bem o Marcelo, o item está errado porque não está completo, pois falta "OS IMÓVEIS ORIUNDOS DE PROCESSOS JUDICIAIS E/OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO PODERÃO SER ALIENADOS"! =/

    Questão osso!
  • Não é qualquer BEM IMÓVEL que pode ser alienado por LEILÃO.


    Para compreender essa questão, analise os seguintes dispositivos da lei 8.666 :

    1º Leia o § 5º do artigo 22.

    2º Depois, leia o Artigo 19 (caput e inciso III)
  • Mas qualquer resposta colocada nesta questão acusa em erro! (Olhem as estatísticas) Afinal, foi anulada ou não???
  • Esta questão foi anulada, conforme pode-se observar no gabarito definitivo postado em http://www.cespe.unb.br/concursos/_ANTIGOS/2004/TREAL2004/arquivos/GAB_DEF_TRE_ALAGOAS.PDF
  • No caso de bens móveis inservíveis a regra é leilão, mas a concorrência deve ser utilizada no caso de valor acima de
    R$ 650.000,00. Como não foi específicado na questão o valor do bem móvel, fica indeterminada a resposta.
  • o erro da questao é que a modalidade leilao nao pode ser utilizada para alienacao de todo e qualquer bem imovel, apenas daqueles:
    1- bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou;
    2- de dacao em pagamento.
  • Sim , também acho , como a nossa colega disse : o erro está no segundo período, porquanto não é o maior lance, sim o lance deve ser o da avaliação ou acima.Quanto à alienação dos imóveis está correta, pois o enunciado não está restringindo e sim afirmando que é possível a alienação de imóveis através de leilão. Esse site é muito bom. Parabéns aos organizadores!!!
  • Art. 22, § 5o, -> Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    A DÚVIDA nessa questão é que não é QUALQUER imóvel que pode ser alienado por leilão! Leilão PODERÁ (não é obrigado) ser utilizado para venda dos bens imóveis previstos no art. 19.

    Logo, a questão ficou incompleta, pois só diz "imóveis" naquela parte final. Eis o motivo da anulação.

    Para mim o gabarito poderia ser como "ERRADA", já que não é para qualquer imóvel que cabe leilão. Maasss, como o pessoal deve ter reclamado muito anularam.
  • Só complementando o comentário abaixo. O texto da lei fala sim em MAIOR LANCE, IGUAL ou SUPERIOR. E isso é óbvio, pois podem existir muitos lances acima da avaliação e será escolhido o maior.
    Assim, esqueçam essa parte final, o erro não tem nada a ver com isso.

    Abraço!
  • Caramba...5 páginas de discussão saudável...aeeee!!!

    Mas acabamos concordando com o primeiro comentário né...

    Hehehe...

    Sucesso a todos!!!

    Deus Nos Abençoe!!!

  • Alienação de bens Imóveis:

    Concorrência

    ou

    Leilão (apenas em bens imoveis cuja aquisicao haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento)