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GABARITO: ERRADO!
As bancas sempre trocam os conceitos entre inexigibilidade X dispensa de licitação.
DICA: inexigibilidade há apenas 3 hipóteses. Grave estas! (afinal, dispensa são 31 hipóteses diferentes...)
Lei 8666, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADOColega Karen B., data vênia, discordo do posicionamento inicial em que vc afirma serem possíveis apenas 3 tipos de inexigibilidade de licitação. Com efeito, o rol do art. 25 lei8666/93 é exemplificativo enquanto o rol do art. 24 da mesma lei é taxativo.Acredito que erro encontra-se no fato de não existir apenas uma empresa "... A empresa vencedora" o que viabilizaria a chamada do segundo classificado, portanto não caracterizando caso de inexigibilidade"
espero ter ajudado!
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Bizu da Babi :) -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.
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No caso hipotético não há inexigibilidade, senão improbidade administrativa!
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Gabarito: errado
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Lei 8666. Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada e para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Portanto, observa-se que seria caso de licitação dispensável, e não exigibilidade de licitação, pois não há que se falar em ausência de competição, a licitação não é impossível, tanto que, de fato, ela anteriormente ocorreu. No entanto, conforme descrito no enunciado da questão, o caso encontra-se eivado de ilegalidades, uma vez que o material foi adquirido por valores três vezes mais caros que o preço cobrado por livrarias da cidade e fornecido pela mesma empresa que venceu a licitação e não entregou o material.
Gabarito: ERRADO.