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ID
1450429
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B) —  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (grifos nossos)

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10495/cooperativas-a-liberdade-de-associacao-e-o-registro-obrigatorio-na-ocb#ixzz3UGqVeKQV

  • Gabarito: B

    a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    INCORRETO. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;



    b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    CORRETO. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.

    INCORRETO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;



    d) é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.

    INCORRETO. Art. 5º,  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



    e) o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.

    INCORRETO. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Eu discordo do gabarito dessa questão, uma vez que o cidadão pode sim alegar liberdade de consciência para eximir-se de obrigações a todos imposta. O que não é permitido é haver a dupla recusa: o cidadão recusar-se de cumprir também a  prestação alternativa que lhe for imposta. Aprendi assim no curso de Direito Constitucional do Virtual Concursos. Se alguém discordar, peço que publique aqui sua justificativa. Obrigada.

  • Aprendi que a prestação alternativa 'só é possível' para o serviço militar, ou seja, são dois requisitos diferentes.

    Para o serviço militar tem que haver o não cumprimento de ambos: 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta' o que levará a uma prestação alternativa (já que para eles é permitida) e tb 'recusar cumprir essa prestação', aí sim será privado do direito.

    Já para os demais basta 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta', pois não haverá possibilidade de prestação alternativa para tais.


  • Concordo com a Angela. A lei veda a dupla recusa, e não a alegação da liberdade de consciência.

  • Queridos, atenção com a letra da lei! Angela, releia bem o artigo 5 , VIII... Ninguém será privado de direitos..., SALVO se os invocar para se eximir de  obrigações legais a todos inposta. 

    Se vc fizer isso, vc será punido entendeu? Essa é a exceção!  Espero ter ajudado!!

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução compulsória das associações, o 1º caso, o trânsito em julgado;


    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • QUER DIZER QUE: Se um jovem for ao quartel, na idade necessária ao alistamento militar e alegar que faz parte das Testemunhas de Jeová, ele será punido?!

    Claro que não! Só se recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, fato que não se encontra na assertiva (A), que encontra-se CORRETÍSSIMA, também.
    "O que não é permitido é haver a dupla recusa"

  • O erro do item "a" está no fato de ter generalizado demais. A liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas não em qualquer caso. 


    Nesses casos, deve-se buscar a questão mais correta.
  • Bom, acredito que o erro da "A" esteja no termo "liberdade de consciência", pois, para se eximir de obrigação a todos imposta, o que deverá ser alegado é a escusa de consciência, e que, junto com esta, cumpra medida alternativa.

  • Gabarito B.

    a) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato (Art.5º, IV)

        Ninguém será privado de direitos por motivo de crença... salvo se a envocar para eximir-se de obrigação legal... (VIII)

    b) Art. 5º, XVIII.

    c) ...para fins lícitos (Art. 5º, XVII).

    d) Ninguém será compelido a associar-se... (Art. 5º, XX).

    e) O estado promoverá a defesa do consumidor... (Art5º, XXXII).

  • Concordo com o Bruno, a liberdade de consciência pode, sim, ser invocada para não cumprir obrigação legal a todos imposta. O que não pode é, uma vez tendo invocado esse direito, recusar-se também a prestação alternativa. Vamos atentar para o dispositivo normativo até o fim para não sermos pegos desprevenidos. A alternativa "A", ao meu ver,  também está correta. Questão passível de anulação.

  • A letra A está incorreta. São distintos os incisos VI e VIII do Art 5º da CF/88:


    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A questão induz ao erro ao misturar o texto de ambos os incisos.
    Abs.
  • Estudar, Revisar e Estudar! 

  • a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.   (ERRADO)   OBS. Tem resalva na lei.

     

    b)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.   (CORRETO)

     

    c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.     (ERRADO)   OBS. Para fins licitos, vedado de carater paramilitar.

     

    d)é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.   (ERRADO)   OBS. Ninguém será obrigado a associar ou manter associado.

     

    e)o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.    (ERRADO)   OBS. Do consumidor e não do comerciante.

  • Concordo com o pessoal que interpreta a letra A como correta também, pois, como já dito, ele pode sim alegar a liberdade de consciência para livrar-se de obrigação a todos imposta DESDE QUE cumpra prestação alternativa. Apesar disso, na hora da prova é marcar a mais correta!

  • Mais uma vez o VIII, do art. 5° sendo interpretado equivocadamente.
  • a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
    INCORRETO. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;



    b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
    CORRETO. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

     

    c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.
    INCORRETO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

     

    d) é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.
    INCORRETO. Art. 5º,  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


     

     

    e) o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.
    INCORRETO. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

     

  • a- salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta

    b- criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.correta somente as cooperativas são na forma da lei.

    c- é plena a liberdade de associações para fins licitos, sendo vedado a de caráter paramilitar

    d- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.

    e- o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

  • SEM DISCUSSÃO GABARITO B

    PORÉM " A"  TAMBÉM CORRETO,  O CIDADÃO PODE EXIMIR DE OBRIGAÇÃO POR CONVICÇÃO FIL/REL  , MAS ESTARÁ A PENA ALTERNATIVA  QUE , SE NÃO CUMPRIR, TERÃO  SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS:

     

     

  • Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Entendo que a Letra A está incompleta, colocando-a em outros termos:

    "Para se escusar de obrigação imposta a todos basta alegar liberdade de consciência ( escusa de consicência)."

    Eu sei que não há o vocábulo "basta" na assertiva, mas os dizeres dela levam a crer que seu sentido é esse. Enfim, NÃO basta a simples alegação de liberdade de consciência para se escusar de obrigação imposta a todas pois também Deve ser cumprida obrigação alternativa.

     

     

  • Letra: B #insistapersistaenãodesista! Rumo à aprovação
  • Mamão com açúcar....
  • Felipe, segura a emoção que ninguém nasce sabendo jovem ;)

  • Esse Felipe deve ser uma fera aqui, Quando chega na prova, é um gatinho kkkkkkk

    UM PASSO DE CADA VEZ!

  • O que pode ser alegado para se eximir de obrigação a todos imposta é crença religiosa ou convicção filosófica ou política, conforme disposto no inciso VIII.

    A liberdade de consciência é mencionada no inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença...

    Liberdade de consciência, apesar da semelhança, é diferente de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, daí o erro da letra A.

    Liberdade de consciência não é igual a Escusa de consciência.