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B) — XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (grifos nossos)
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10495/cooperativas-a-liberdade-de-associacao-e-o-registro-obrigatorio-na-ocb#ixzz3UGqVeKQV
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Gabarito: B
a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
INCORRETO. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
CORRETO. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.
INCORRETO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.
INCORRETO. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.
INCORRETO. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
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Eu discordo do gabarito dessa questão, uma vez que o cidadão pode sim alegar liberdade de consciência para eximir-se de obrigações a todos imposta. O que não é permitido é haver a dupla recusa: o cidadão recusar-se de cumprir também a prestação alternativa que lhe for imposta. Aprendi assim no curso de Direito Constitucional do Virtual Concursos. Se alguém discordar, peço que publique aqui sua justificativa. Obrigada.
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Aprendi que a prestação alternativa 'só é possível' para o serviço militar, ou seja, são dois requisitos diferentes.
Para o serviço militar tem que haver o não cumprimento de ambos: 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta' o que levará a uma prestação alternativa (já que para eles é permitida) e tb 'recusar cumprir essa prestação', aí sim será privado do direito.
Já para os demais basta 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta', pois não haverá possibilidade de prestação alternativa para tais.
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Concordo com a Angela. A lei veda a dupla recusa, e não a alegação da liberdade de consciência.
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Queridos, atenção com a letra da lei! Angela, releia bem o artigo 5 , VIII... Ninguém será privado de direitos..., SALVO se os invocar para se eximir de obrigações legais a todos inposta.
Se vc fizer isso, vc será punido entendeu? Essa é a exceção! Espero ter ajudado!!
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na
forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução compulsória das associações, o 1º caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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QUER DIZER QUE: Se um jovem for ao quartel, na idade necessária ao alistamento militar e alegar que faz parte das Testemunhas de Jeová, ele será punido?!
Claro que não! Só se recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, fato que não se encontra na assertiva (A), que encontra-se CORRETÍSSIMA, também.
"O que não é permitido é haver a dupla recusa"
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O erro do item "a" está no fato de ter generalizado demais. A liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, mas não em qualquer caso.
Nesses casos, deve-se buscar a questão mais correta.
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Bom, acredito que o erro da "A" esteja no termo "liberdade de consciência", pois, para se eximir de obrigação a todos imposta, o que deverá ser alegado é a escusa de consciência, e que, junto com esta, cumpra medida alternativa.
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Gabarito B.
a) É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato (Art.5º, IV)
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença... salvo se a envocar para eximir-se de obrigação legal... (VIII)
b) Art. 5º, XVIII.
c) ...para fins lícitos (Art. 5º, XVII).
d) Ninguém será compelido a associar-se... (Art. 5º, XX).
e) O estado promoverá a defesa do consumidor... (Art5º, XXXII).
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Concordo com o Bruno, a liberdade de consciência pode, sim, ser invocada para não cumprir obrigação legal a todos imposta. O que não pode é, uma vez tendo invocado esse direito, recusar-se também a prestação alternativa. Vamos atentar para o dispositivo normativo até o fim para não sermos pegos desprevenidos. A alternativa "A", ao meu ver, também está correta. Questão passível de anulação.
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A letra A está incorreta. São distintos os incisos VI e VIII do Art 5º da CF/88:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A questão induz ao erro ao misturar o texto de ambos os incisos.
Abs.
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Estudar, Revisar e Estudar!
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a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (ERRADO) OBS. Tem resalva na lei.
b)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CORRETO)
c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins. (ERRADO) OBS. Para fins licitos, vedado de carater paramilitar.
d)é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais. (ERRADO) OBS. Ninguém será obrigado a associar ou manter associado.
e)o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei. (ERRADO) OBS. Do consumidor e não do comerciante.
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Concordo com o pessoal que interpreta a letra A como correta também, pois, como já dito, ele pode sim alegar a liberdade de consciência para livrar-se de obrigação a todos imposta DESDE QUE cumpra prestação alternativa. Apesar disso, na hora da prova é marcar a mais correta!
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Mais uma vez o VIII, do art. 5° sendo interpretado equivocadamente.
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a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
INCORRETO. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
CORRETO. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.
INCORRETO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.
INCORRETO. Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
e) o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.
INCORRETO. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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a- salvo se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
b- criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.correta somente as cooperativas são na forma da lei.
c- é plena a liberdade de associações para fins licitos, sendo vedado a de caráter paramilitar
d- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado.
e- o estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
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SEM DISCUSSÃO GABARITO B
PORÉM " A" TAMBÉM CORRETO, O CIDADÃO PODE EXIMIR DE OBRIGAÇÃO POR CONVICÇÃO FIL/REL , MAS ESTARÁ A PENA ALTERNATIVA QUE , SE NÃO CUMPRIR, TERÃO SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS:
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Art. 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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Entendo que a Letra A está incompleta, colocando-a em outros termos:
"Para se escusar de obrigação imposta a todos basta alegar liberdade de consciência ( escusa de consicência)."
Eu sei que não há o vocábulo "basta" na assertiva, mas os dizeres dela levam a crer que seu sentido é esse. Enfim, NÃO basta a simples alegação de liberdade de consciência para se escusar de obrigação imposta a todas pois também Deve ser cumprida obrigação alternativa.
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Letra: B
#insistapersistaenãodesista!
Rumo à aprovação
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Mamão com açúcar....
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Felipe, segura a emoção que ninguém nasce sabendo jovem ;)
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Esse Felipe deve ser uma fera aqui, Quando chega na prova, é um gatinho kkkkkkk
UM PASSO DE CADA VEZ!
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O que pode ser alegado para se eximir de obrigação a todos imposta é crença religiosa ou convicção filosófica ou política, conforme disposto no inciso VIII.
A liberdade de consciência é mencionada no inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença...
Liberdade de consciência, apesar da semelhança, é diferente de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, daí o erro da letra A.
Liberdade de consciência não é igual a Escusa de consciência.