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ID
1450432
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que prescreve a Constituição Federal, a liberdade de reunião está condicionada

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E)  Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente

    de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Apenas é exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Art. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Letra (e)


    "Decreto 20.098/1999 do Distrito Federal. Liberdade de reunião e de manifestação pública. Limitações. Ofensa ao art. 5º, XVI, da CF. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/1999, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung)." (ADI 1.969, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)

  • 99% de acerto, nunca vi isso antes rs

  • VIDE   Q778867

     

    DICA:      SÓ LEMBRAR QUE A REUNIÃO DE POLICIAIS EM "GREVE"   DEVE SER SEM ARMAS. DEIXA A ARMA EM CASA !!

  • "Reunião" mais conhecido como protesto 

  • LETRA E

  • Art 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Art. 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Segundo o art. 5º, XVI, CF/88,"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    O gabarito é a letra E.

  • Lembrando que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. 

  • O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, CF/88. Assim dispõe o texto constitucional: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. De acordo com esta redação, nosso gabarito se encontra na letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Parece que não tem sido bem assim desde fevereiro de 2020

  • Não mede esforço nenhum. Todo mundo acertou.