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Alternativa: E) Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente
de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Apenas é exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Art. XVI - todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente.
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Letra (e)
"Decreto 20.098/1999 do Distrito Federal. Liberdade de
reunião e de manifestação pública. Limitações. Ofensa ao art. 5º, XVI,
da CF. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos
constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto
fundamento das modernas democracias políticas. A restrição ao direito de
reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/1999, a toda
evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando
confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung)." (ADI 1.969, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
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99% de acerto, nunca vi isso antes rs
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VIDE Q778867
DICA: SÓ LEMBRAR QUE A REUNIÃO DE POLICIAIS EM "GREVE" DEVE SER SEM ARMAS. DEIXA A ARMA EM CASA !!
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"Reunião" mais conhecido como protesto
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LETRA E
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Art 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Segundo o art. 5º, XVI, CF/88,"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
O gabarito é a letra E.
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Lembrando que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.
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O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, CF/88. Assim dispõe o texto constitucional: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. De acordo com esta redação, nosso gabarito se encontra na letra ‘e’.
Gabarito: E
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Parece que não tem sido bem assim desde fevereiro de 2020
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Não mede esforço nenhum. Todo mundo acertou.