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A) Ato discricionário é o ato que permite ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) para a solução mais adequada diante da situação. Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar.
(SCATOLINO:2013-p.89)
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Apesar de acertar, não vislumbrei erro na "D".
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Um dos fundamentos da discricionariedade é a existência de mérito administrativo (CONVENIÊNCIA - Juízo de fazer ou não fazer algo; e OPORTUNIDADE - Juízo quanto ao momento de agir).
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Também fui de D
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Alguém poderia me explicar o erro da alternativa "D" ?
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A questão apontada como errada, falo da "d" está em plena consonância com o que ensina a melhor doutrina.
O administrador age com conveniência e oportunidade dentro dos limites legais.
Deveria ser anulada.
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Essa questão merecia ser anulada, tanto a alternativa "A" quanto a "D" estão corretas.
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ATOS DISCRICIONÁRIOS - são aqueles que a administração pode praticar
com a liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua
oportunidade e do modo de sua realização.
Ao praticar o
ato administrativo vinculado a autoridade está presa à lei em todos os
seus elementos - COMFIFORMOB- Ao praticar o ato discricionário a
autoridade é livre - dentro das opções que a própria lei prevê - quanto
a escolha da conveniência e da oportunidade.
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Realmente a alternativa D descreve características do Ato discricionário, no entanto como a banca é a VUNESP é possível perceber que só foi uma ignorância do examinador. Em casos como esses vá na alternativa mais óbvia, pois mesmo que considerem-na errada no gabarito preliminar, se a banca for séria será anulada.
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Acho que a questão deveria ser anulada.
conveniência e oportunidade (letra a) NÃO SÃO PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS.
JÁ liberdade administrativa e vinculação ao texto legal SÃO.
Vocês sabem o que é PRESSUPOSTO? Prestem atenção.
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Em que pese eu ter acertado, acho que deveria ter sido anulada. A meu ver, tanto a A quanto a D estão também erradas, pois ambas exprimem apenas características dos atos discricionários. Os pressupostos do ato administrativo seriam os elementos "competência", "finalidade", "forma", "motivo" e "objeto".
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Suei frio ao responder rs Estudar muito, aprofundando-se nas matérias, as vezes tem um lado negativo.
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Creio que o erro da letra D seja em relação à palavra vinculação, pois remete à ideia de ato vinculado, isto é, a lei já definiu!!! Entretanto, vale lembrar que, mesmo o ato sendo discricionário, tem que ser praticado nos limites da lei!!!
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Questão mal elaborada.
somente respondi A, pq entendo não existir de forma técnica "liberdade administrativa", pois mesmo no ato discricionário há apenas uma relativa possibilidade de escolha, difícil considerá-la como liberdade.
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Concordo com Pedro Silveira.
Cabe anulação.
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Gabarito A)
Conveniência e oportunidade.
Era necessário o candidato saber que:
Os atos discricionários fazem com que o administrador possua "poder de escolha" com base em conveniência e oportunidade.
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Enquanto nos atos vinculados todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.
Gabarito: alternativa A.