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ID
1450777
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos procedimentos de jurisdição voluntária

Alternativas
Comentários
  • DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    (...).

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • GAB. E

    a)  somente se exige citação quando o procedimento puder trazer prejuízo ao interessado. ERRADA.

    CPC: Art. 1.105. Serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público.

     Leia-se intimado MP.

    b)  a sentença não pode ser modificada, ainda que ocorram circunstâncias supervenientes. ERRADA.

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    c)  a produção das provas compete exclusivamente às partes, vedado ao juiz investigar fatos de ofício. ERRADA

    Art. 1.107. Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é licito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.

    d)  dispensa-se, como regra, a participação do Ministério Público.

    ERRADA.

    Vide resposta da letra A.

    e)  o juiz não está obrigado a observar a legalidade estrita, podendo adotar a solução que reputar mais conveniente ou oportuna para cada caso concreto.

    CERTA.

    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.


  • Uma das características da Jurisdição voluntária é o Juízo de equidade: O juiz não está preso à legalidade estrita e pode decidir pela equidade.

  • No Ordenamento Jurídico Brasileiro, prevalece a Jurisdição de Direito, que se baseia na observância estrita da Lei. Isso quer dizer que tanta as partes litigante e o Estado-Juiz deverão observar a Lei.

    Entretanto, há casos excepcionais, onde prevalece a Jurisdição por Equidade, que é aquela em que o Juiz se baseia no seu ponto de vista, no seu bom senso para julgar o Caso Concreto.

    No entanto, essa excepcionalidade só poderá ocorrer se a Lei assim prevê!!

    Um breve resumo sobre a Jurisdição Contenciosa e Voluntária:

    CONTENCIOSA

    VOLUNTÁRIA

    Há Lide

    Não Há Lide

    Há Partes

    Não Há Partes (há meros interessados)

    Há uma Relação Jurídica Processual

    Há um Mero Procedimento

    Há uma Manifestação do Exercício de Ação

    Há uma Mero Requerimento

    Há a Formação da Coisa Julgada Material, Não Há Imutabilidade

    Não Há Formação da Coisa Julgada

    Há a Legalidade Stricta

    Há uma possibilidade de Haver o Julgamento por Equidade




  • CONTENCIOSA

    Há Lide

    Há Partes

    Há uma Relação Jurídica Processual

    Há uma Manifestação do Exercício de Ação

    Há a Formação da Coisa Julgada Material, Não Há Imutabilidade

    Há a Legalidade Stricta

  • VOLUNTÁRIA

    Não Há Lide

    Não Há Partes (há meros interessados)

    Há um Mero Procedimento

    Há uma Mero Requerimento

    Não Há Formação da Coisa Julgada

    Há uma possibilidade de Haver o Julgamento por Equidade

  • Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a
    observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.

  • Tema doutrinariamente polêmico, já tendo sido dito, inclusive, que não se trataria nem de jurisdição, tampouco de voluntariedade. Não tem relação com a chamada jurisdição administrativa de países como  Itália, Portugal, Espanha, França e ArgentinaAs características gerais, porém, são aceitas, pela doutrina, em sua maioria:


    a) atividade estatal de integração (da vontade do interessado) e fiscalização, pois os efeitos jurídicos almejados somente poderão ser obtidos após a atuação do Estado-juiz, que o faz quando, de plano, fiscaliza os requisitos legais (é por isso que se diz que não haveria voluntariedade alguma, mas, sim, obrigatoriedade).


    A obrigatoriedade é decorrência exclusiva da previsão legal, significando uma opção do legislador de condicionar o efeito jurídico de determinadas relações jurídicas, em razão de seu objeto e/ou de seus sujeitos, à intervenção do juiz, provavelmente em razão do status de imparcialidade retidão de conduta e compromisso coma justiça que supostamente todos os juízes deveriam ter;


    b) aplicam-se as garantias fundamentais do processo e as garantias da magistratura (quanto aos poderes processuais, a doutrina aponta a característica da inquisitoriedade – o juiz pode tomar decisões contra a vontade dos interessados e ter a iniciativa do procedimento, como no 1.129, 1.142, 1.160 e 1.171, CPC – e a característica da possibilidade de decisão fundada em equidade – não observar a legalidade estrita e usar de discricionariedade, decidindo de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, como afirma o 1.109, CPC, ainda que contrariamente à lei, situação que, para a época, era bem interessante, mas que, hoje, somente diz o que já se sabe)


    c) procedimentalmente falando, há regras comuns (1.103/1.112, CPC) e especiais (1.113 e seguintes, CPC);


    d) em todos os procedimentos de jurisdição voluntária, por força do 1.105, CPC, o MP deve ser intimado pessoalmente (p. 2º, 236, CPC). Verificar que o legislador usa a expressão citação de forma errônea. O STJ tem entendido que a intervenção do MP não deve se dar nos procedimentos de alienação, locação e administração da coisa comum e alienação de quinhão em coisa comum, mas, tão-somente, nas questões que envolvam os direitos indisponíveis, comprovando, concretamente, uma das causas do 82, CPC.

  • Alternativa A) Nos procedimentos de jurisdição voluntária há a formação de uma relação jurídica processual entre os interessados e o juiz, razão pela qual não é dispensada a citação das partes para integrar o feito. É por essa razão que o art. 1.105, do CPC/73, inserido nas disposições gerais dos procedimentos de jurisdição voluntária, determina que “serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê, expressamente, o art. 1.111, do CPC/73, senão vejamos: “A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrem circunstâncias supervenientes". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A determinação da produção de provas, de ofício, pelo juiz, é admitida e prevista tanto nos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto nos de jurisdição voluntária. A previsão nesta última conta no art. 1.107, do CPC/73, nos seguintes termos: “Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a participação do Ministério Público é determinada, expressamente, pelo art. 1.105, do CPC/73, senão vejamos: “serão citados, sob pena de nulidade, todos os interessados, bem como o Ministério Público". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o art. 1.109, do CPC/73, que assim dispõe: “O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna". Assertiva correta.
  • Gabarito: letra E


    Teoria Revisionista/Jurisdicionalista (posição majoritária): capitaneada por Dinamarco, jurisdição voluntária é jurisdição. A única diferença está no objeto: na jurisdição contenciosa, o objeto é a solução do conflito, enquanto que na jurisdição voluntária o objeto é a integração ou aperfeiçoamento de uma situação jurídica que só se completa com uma decisão judicial, ex.: divórcio consensual com filho menor. Dinamarco rebate todos os argumentos da teoria clássica com os seguintes argumentos:

    - há lide presumida;

    - o juiz aplica o direito quando homologa, tanto é que ele pode recusar a homologação;

    - interessados são partes;

    - procedimento é processo, tanto que exige requisitos formais;

    - há coisa julgada com cláusula rebus sic stantibus.


    CARACTERÍSTICAS LEGAIS DA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    I – aumento do poder do juiz:

    a) pela iniciativa de ofício, ex.: arts. 1.113, 1.129, 1.142 e 1.160 do CPC;

    b) pela possibilidade de requisição de documentos e produção de provas de ofício.

    II – juízo de equidade (CPC. art. 1.109): o juiz não está preso à legalidade estrita;

    III – intervenção do MP (CPC, art. 1.105): pelo CPC, a intervenção do MP deve ocorrer em todos os procedimentos de jurisdição voluntária. Para a maioria da Doutrina, só se houver interesse público ou direito indisponível (CPC, art. 82);

    IV – possibilidade de modificação (revisão) da sentença se houver circunstâncias supervenientes (CPC, art. 1.111).


  • ERRARIA ESSA QUESTAO RAPIDINHO!


    SO EU MARQUEI A A POR ELIMINACAO??????

  • Informação: CESPE em 2015 adotou a teoria clássica de jurisdição, prova da AGU salvo engano.

  • Gente! gostaria de saber se essa alternativa está atualizada de acordo com o novo CPC, alguém sabe?

  • Luciana Santos, creio que está desatualizada pois o ART. 111 do CPC que diz ser passível de mudança a sentença em caso de fato superveniente deixou de existir no Novo CPC. Ele não fla que sim nem que não, mas a disposição do artigo deixou de existir. Se for feita analise mais profunda, de acordo com a teoria revisionista/jurisdicionalista da Jurisdição voluntária pode-se dizer que está faz coisa julgada material e a superveniência de uma nova situação enseja na realidade não a mudança , mas sim uma nova causa de pedir....enfim é por ai. Mas de qualquer forma a Letra E está Correta.

  • Pois é, eu imaginei.Muito obrigada Pedro brasileiro

  • A questão não está desatualizada; a regra vale para o NCPC. 

    Art. 1.109 do CPC/73; art. 723 do NCPC.

  • Penso que esta questão está desatualizada, considerando não haver qualquer disposição no CPC/2015 corresponde ao disposto no art. 1.111 do CPC/73 que apresentava a seguinte redação:

    A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitosjá produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

  • Matheus, como a Laila disse, o procedimento de jurisdição voluntária continua em vigência no novo CPC. Inclusive, a assertiva considerada correta está delineada no art. 723, parágrafo único. Vejamos:

     

    CAPÍTULO XV
    DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 719.  Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

    (...)

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

     

  • Só porque a letra "E" continua correta com o NCPC, não significa que a questão não está desatualizada. De fato, eu não encontrei o dispositivo corresponde ao art. 1111 do CPC/73 no CPC/15, assim, acredito que a letra B possa também estar correta. 
    Além disso, acredito que a letra D também está correta, visto que o art. 721 do NCPC condiciona a participação do MP aos casos do art. 178 do NCPC, sendo a intervenção do MP exceção, e não regra.

  • Na êgide do CPC/2015, a letra "d" também está correta: dispensa-se, como regra, a participação do Ministério Público. Segundo o art. 721 do CPC/2015, o MP só deverá intervir nos casos do art. 178 do CPC/2015.

  • ncpc: art 723

     

  • NCPC

    Art. 723.  O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único.  O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

  • Atualmente existem 2 alternativas corretas: d (art. 721 CPC/15) e e (art. 723, p.u. CPC/15).

    Questão desatualizada.

  • DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

    720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

    721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.

    722. A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

    723. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 dias.

    Parágrafo único. O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.

    724. Da sentença caberá apelação.

    725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

    I - emancipação;

    II - sub-rogação;

    III - alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

    IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

    V - alienação de quinhão em coisa comum;

    VI - extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

    VII - expedição de alvará judicial;

    VIII - homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

    Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.