-
c) constitucional, por ser compatível tanto com a exigência de lei para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à Justiça.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
O STF já decidiu pela constitucionalidade do exame da OAB:
TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.
(RE 603583, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550)
-
Lembrando que a norma contida no art. 5, XIII, CF é norma constitucional de eficácia contida, podendo a lei infraconstitucional limitar seu alcance, fixando condições ou requisitos para o exercício da profissão. É o caso do Exame da OAB.
-
Letra C
A Constituição assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia contida, podendo lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições ou requisitos para o pleno exercício da profissão.
É justamente o que acontece com o Exame de Ordem (art. 8.0, IV, da Lei n. 8.906/94), cuja aprovação é um dos requisitos essenciais para que o bacharel em direito possa inscrever-se junto à OAB como advogado e que, inclusive, foi declarado constitucional pelo STF no julgamento do RE 603.583 (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 26.10.2011, Plenário, DJE de 25.05.2012, com repercussão geral, lnf. 646/STF e item 12.5.3, deste trabalho).
-
O psicotécnico para Juiz já é na prova preembular????? kkkkkkk
-
Qual o erro da A?
-
O erro do item 'a' é que não se trata de matéria reservada à LC, mas à lei ordinária. (CF, art. 133)
-
Texto da CF/88:
SEÇÃO III
DA ADVOCACIA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
-
Até eu que estou estudando para prova de nível médio acertei.
-
Tem que prestar atenção na palavra exigência.
-
A advocacia é função essencial à justiça. (CONFIRMAMOS “c”)
Art. 133 CF/88: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Não é Lei Complementar, mas sim Lei Ordinária que pode restringir a atuação profissional. (ELIMINAMOS “a”)
Art. 5º, XIII CF/88: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Art. 133 CF/88: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O exame da OAB é constitucional segundo o STF. (ELIMINAMOS “b”, “d”, “e”)
“TRABALHO – OFÍCIO OU PROFISSÃO – EXERCÍCIO. Consoante disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. BACHARÉIS EM DIREITO – QUALIFICAÇÃO. Alcança-se a qualificação de bacharel em Direito mediante conclusão do curso respectivo e colação de grau. ADVOGADO – EXERCÍCIO PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM. O Exame de Ordem, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 84 da Lei nº 8.906/94, no que a atuação profissional repercute no campo de interesse de terceiros, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal, que remete às qualificações previstas em lei. Considerações.”
(RE 603583, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-102 DIVULG 24-05-2012 PUBLIC 25-05-2012 RTJ VOL-00222-01 PP-00550)
GABARITO: c) constitucional, por ser compatível tanto com a exigência de lei para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à Justiça.
-
Mais fácil que tomar doce de criança kkkkkkkkkkkkkkkk
-
GABARITO: C
Art. 5o. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
==================================================================
LEI Nº 8906/1994 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB))
ARTIGO 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
-
A título de complementação...
Exemplo típico de norma de eficácia contida (classificação feita por José Afonso da Silva).
A norma de eficácia contida pode ser restringida por lei ou por outra norma constitucional. Conforme consta no art. 5º, XIII: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Como se vê, é possível que surja uma lei, mas isso não é indispensável.
Alguns exemplos que costumam utilizar expressões como "nos termos da lei" ou "na forma da lei".
I)O direito de greve dos empregados da iniciativa privada;
II)A inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas;
III)A liberdade profissional, restringível por leis que estabeleçam qualificações para o seu exercício.
Fonte: Curso Direito Constitucional - Marcelo Novelino