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ID
1450954
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO são inelegíveis para

Alternativas
Comentários
  • LC 64/1990


    Art. 1º São inelegíveis: (a questão pede os que NÃO são inelegíveis)


    I - para qualquer cargo:


    a) os inalistáveis e os analfabetos; (letra E)


    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura; (letra A)


    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade; (letra D)


    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (essa é a redação correta da letra C)


    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:


    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social; (letra B)




  • Lei Complementar 64/90:

    A) Art. 1º,I, "b".

    B) Art. 1º, II, "g".

    D) Art. 1º, I, "i".

    E) Art. 1º, ,I, "a".


  • Esse tipo de questão:

    - Não são Inelegíveis

    - São inelegíveis

    Travam meu cérebro. Sério, não consigo destravar. Alguma dica?

  • Art. 14, CF, par 4º:

    " SÃO INELEGÍVEIS os inalistáveis e  os analfabetos"

  • O enunciado tem duas negativas: "Não são inelegíveis". Os elementos negativos se anulam. Podemos ler, então, "são elegíveis" ou "podem se eleger". Logo, as assertivas não podem fazer parte do rol das inelegibilidades da LCp 64/90.

    A) Errada, pois está no rol das inelegibilidades. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subseqüentes ao término da legislatura.

    B) Errada, pois está no rol das inelegibilidades. Art. 1º São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: g) os que tenham, dentro dos 4 meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    C) Certa, pois não é isso que torna inelegível. O correto seria: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (a questão se refere à decisão proferida em sede de recurso contra expedição de diploma), em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes. Além disso, a questão ainda adicionou indevidamente a condição de não ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    D)  Errada, pois está no rol das inelegibilidades. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

    E) Errada, pois está no rol das inelegibilidades. Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: a) os inalistáveis e os analfabetos.

    Achei essa questão muito difícil, pois além de as mudanças serem muito sutis, o jogo das negativas confunde demais. 

    Espero ter ajudado...

    Garra, Pessoal!

  • Muito boa a resposta da colega Natália. Mas confesso que não consigo entender como alguém que está condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico, inclusive com trânsito em julgado, não é inelegível.

  • É por isso que tem muita gente com condenação eleitoral nas costas, mas que continua sendo elegível... os subterfúgios que a lei traz são exatamente pra isso. Acobertar condutas abusivas de políticos e candidatos, sem maiores consequências. E, a gente, acreditando que a lei irá funcionar... desse jeito, nunca!

  • Felipe, ao meu ver, o erro da questão não está em dizer que estes não são inelegíveis...

    O item impôs uma condição: "sem ter exercido cargo na administração pública direta"... essa exigência não está na lei. 

    Pelo menos eu entendi assim... rsrs

  • A prova da FCC vc tem quem DECORAR os artigos. Naaaaaaaaan

  • Para mim todas as alternativas são inelegiveis!!!

    De acordo com a nova redação patrocinada pela Lei da Ficha Limpa, que serão INELEGÍVEIS, para todos os cargos, "os que tenham contra sua pessoa representação jugada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por orgão colegiadoem processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

  • Pessoal, mais aos que não entenderam a condenação. 
    Só pode praticar abuso de poder econômico quem tenha exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional (conforme questão). Um empresário não pratica abuso econômico, não sendo pertencente ao quadro funcional de qualquer administração pública.

  • Gab C..  A pessoa tinha que ter EXERCIDO o cargo e como a alternativa diz que NÃO exerceu, logo, NÃO é inelegível! ;)

  • questão que não mede conhecimento, só mede atenção. Por causa de um "sem" na letra C ¬¬'

  • A resposta informada está em desconformidade com a LC 64/90: 

    Art. 1º São inelegíveis: d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;  

    Caso a banca considerou a frase "sem ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional..." e as demais também estiverem erradas, deveria ter sido anulada. 

  • O item C está totalmente errado.

    1º veio com o papo de que "sem ter exercido"

    2º Mistura os objetos da RCED com os da AIJE.

    AIJE

    Objeto:Desvio ou Abuso do poder econômico...(Art 22. LC 64/90)

    Efeito: Inelegibilidade do representado...(Art 22,XIV)

    RCED

    Objeto:Inelegibilidade Superveniente ou de natureza constitucional ou, ainda, falta de alguma condição de Elegibilidade.

    Efeito:Cassação do Diploma. Obs: A mera interposição da RCED não tem o condão de suspendera eficácia do diploma concedido(CE, ART. 216)

  • A alternativa "c" não traz hipótese de pessoa Elegível pelo fato de dizer menos do que a previsão legal. Ora, se TODAS as pessoas que foram condenadas pelo menos por órgão colegiado são inelegíveis, por óbvio, aquele que não exerceu cargo público, também será. E se basta a condenação por órgão colegiado para configurar inelegibilidade, aquele que foi condenado com trânsito em julgado, também será inelegível.


    Para mim não existe resposta.

  • Errei essa questão. O enunciado acabou me confundindo. Porém, analisando o comentário dos colegas e depois reanalisando a questão, percebi que o examinador queria que fosse marcada a assertiva em que não há caso de inelegibilidade (isso só parece óbvio depois da reanalise).

    Todas as as outras assertivas apresentam casos legítimos de inelegibilidade, menos a "c".Porque? Primeiro, recurso contra a expedição de diploma não cabe nas eleições presidenciais. Assim, não é em qualquer cargo. (Não há previsão de RCED para as eleições presidenciais, mas os doutrinadores entendem ser cabível o mandado de segurança. Ver José Jairo Gomes em Direito eleitoral – 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2012, pág. 603; e Marcos Ramayana em Direito Eleitoral – 10ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, pág. 658)Segundo, o objeto do recurso contra a diplomação é restrito. Cabe somente em caso de inelegibilidade constitucional ou inelegibilidade superveniente (art. 262 do Código Eleitoral com modificação da Lei 12.891/13), não havendo previsão, portanto, para casos de abuso de poder econômico. Por fim, acredito que a questão quis trabalhar com um juízo de exclusão: 04 alternativas com o mesmo conteúdo juridicamente coerente; e 01 outra a qual o examinador considerou correta para efeito de gabarito (embora repleta de discrepâncias).Bons estudos!
  • Tipo.. Acho q é porque qnd entra com recurso a decisão de inelegibilidade fica suspensa..

    A questão C está correta


  • A impressão imediata que tive sobre a alternativa C, que me levou a marcá-la diz respeito ao "recurso contra expedição de diploma". 


    Primeiramente, porque me parece haver uma limitação à espécie processual em que teria que ocorrer o reconhecimento da ilicitude. 


    Mas, principalmente porque, ao que me parece, a situação descrita não seria objeto de Recurso contra Expedição de Diploma. A redação atual do art. 262 do Código Eleitoral:


    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois descreve hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar 64/90: 

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;      (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)


    A alternativa B está INCORRETA, pois descreve hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "g", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;


    A alternativa D está INCORRETA, pois descreve hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "i", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;



    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §4º, da Constituição Federal, bem como do artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 64/90, os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    Finalmente, a alternativa C está CORRETA, pois não se trata de hipótese de inelegibilidade descrita na Lei Complementar 64/90.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C. 
  • Uma dica aos colegas que tiveram dificuldade em interpretar o que queria o examinador. Quando tiver duas negações na assertiva ou enunciado, leia simplesmente uma afirmativa. Logo , NÃO são INELEGÍVEIS, leia-se, São ELEGÍVEIS. Enfim, sempre funcionou pra mim. Espero ter ajudado. Força e Fé.

  • Alternativa C

    Ac.-TSE, de 8.2.2011, no AgR-RO nº 371450: não incidência da inelegibilidade desta alínea quando proferida em sede de RCED(Recurso contra a expedição de diploma) ou AIME(ação de impugnação de mandato eletivo).

  • Acredito que essa questão leve em consideração o Ac.-TSE, de 8.2.2011, no AgR-RO nº 371450: "não incidência da inelegibilidade desta alínea
    quando proferida em sede de RCED ou AIME"
    , ou seja, em sede de recurso a alínea "d" do art. 1° da L64/90 é inaplicável.
     

  • Atenção ao que pede a questão, "NÃO são inelegíveis" ,ou seja, a questão pede os que São Elegíveis

    a) LC 64/90 – art. 1º, I, b – São inelegíveis

    b) LC 64/90 – art. 1º, II, g – São Inelegíveis

    d) LC 64/90 – art. 1º, I, i – São Inelegíveis

    e) LC 64/90 – art. 1º, I, a  – São Inelegíveis

     

    ALTERNATIVA CORRETA "C"

     c) qualquer cargo, os que, sem ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, tenham contra si julgamento procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, proferida em sede de recurso contra expedição de diploma, que reconheça ter havido abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

    Na lei: (LC 64/90, art. 1º, I, d)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

    · Ac.-TSE, de 8.2.2011, no AgR-RO nº 371450: não incidência da inelegibilidade desta alínea quando proferida em sede de RCED ou AIME.

    Ou seja, não há incidência de inelegibilidade, pois a alternativa traz que além de tudo foi Proferida em sede de recurso contra expedição de diploma (RCED)

     

     

  • Comentario do professor, ajudar quem n tem acesso.

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;      (Redação dada pela LCP 81, de 13/04/94)


    A alternativa B está INCORRETA, pois descreve hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso II, alínea "g", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;


    A alternativa D está INCORRETA, pois descreve hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "i", da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;



    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 14, §4º, da Constituição Federal, bem como do artigo 1º, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar 64/90, os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)
    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    a) os inalistáveis e os analfabetos;

    Finalmente, a alternativa C está CORRETA, pois não se trata de hipótese de inelegibilidade descrita na Lei Complementar 64/90.

     

  • DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:

    1-   Para Presidente da República

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES.       As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.

    EXCEÇÃO:       4 MESES   

    - cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

    -       Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.

     

    3 MESES:    servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

     

     

    2-    Para Governador e vice-Governador

    SEIS MESES:   TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES

     

    3-       Prefeito e vice-Prefeito

    A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES

    EXCEÇÃO:        4 MESES.

    -       os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4  (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

     

    -  as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO

     

    A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.

     

     

     

     

  • Negação da negação = afirmação 

    Direito eleitoral com raciocínio lógico. 

  • Redação errada da letra "c": 

    os que, sem ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, tenham contra si julgamento procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, proferida em sede de recurso contra expedição de diploma, que reconheça ter havido abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

    Redação correta da letra "c": 

    os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

     

     

  • Que fia de quenga. Me pego na negativa...

  • quando eu tomar posse, juro, vou beber muito. muito.

     

  • Parabéns! acertou!

    Eu também vou beber muito... pq vou te contar, não é fácil, não...

  • NÃO são inelegíveis: O MESMO QUE : SÃO ELEGÍVEIS

  • Questãozinha mais traiçoeira!

  • Questão difícil. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes

  • Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;   

    SERÁ QUE A BANCA CONSIDEROU A QUESTÃO CERTA SO PORQUE NÃO CONTA NA ALÍNEA A EXPRESSÃO :  sem ter exercido cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional

    DEVE TER ALGUMA JURIS SOBRE ISSO, NÃO PODE.

  • Conforme consta no site do TSE:

    Abuso de poder econômico é uso indevido de dinheiro.

    Abuso de poder político é uso indevido de sua posição enquanto agente público. Apenas esse exige que o candidato seja agente público.

  • Sobre a C:

    LC64/90 Art. 1, I,h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

  • SOBRE A C:

    LC64/90 Art. 1 - são inelegíveis:

    I - pra qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;      ()

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;

  • a) Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;      

    b) Art. 1º São inelegíveis: II - para Presidente e Vice-Presidente da República: g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

    c) CERTA.

    d) Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

    e) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.