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RESPOSTA C
CF, ART 5° , LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Por quê a letra b está errada?
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eu também não vi o erro da B. concordo com o Marcelo...pensei até que tava faltando o exceto na questão.
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e outra que não tenho certeza...se tem os direitos políticos suspensos deixa de ser brasileiro..ou seja deixa de ter cidadania como afirma a letra E?
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A letra B está errada porque a palavra naturalizada faz referência a cidadania, e não existe "cidadania naturalizada"...Um brasileiro naturalizado adquire a mesma cidadania do nato!
Ana a cidadania é o pleno exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais. Quando a pessoa tem seus direitos políticos suspensos, ela não deixa de ser brasileiro, mas ela não mais está no pleno gozo dos seus direitos políticos, logo ela deixa de ser cidadão, não podendo ainda propor ação popular!
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A letra B apresenta um erro conceitual clássico: O que pode ser "naturalizada" é a Nacionalidade e não a Cidadania.
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Senhores quanto à B: nacionalidade é o vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado. CAda estado é livre para dizer quais são os seus nacionais.
Cidadão -> é o conceito restrito, para designar os nacionais (natos ou naturalizados) no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado.
"A obtenção da qualidade de eleitor, comprovada por meio da obtenção do título de eleitor, dá ao nacional a condição de cidadão, tornando-o apto ao exercício de direitos políticos, tais como votar, propor ação popular, dar início ao processo legislativo das leis (iniciativa popular) etc."
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
gab LETRA C
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A letra E esta parcialmente correta! Questao merecia ser anulada
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A suspensão dos direitos políticos afeta apenas uma parte da cidadania, pois o cidadão ainda possui direitos e deveres civis e sociais, ou seja, ainda é parcialmente cidadão.
Essa item E só estaria errado se a banca entender que a cidadania só existe se for integral.
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C e E corretas. Concordo com os que postaram comentários nesse sentido. Caso alguém tenha algum fundamento para o erro da assertiva E, poste no meu mural se for possível. Obrigado.
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Entende-se por ''cidadão'' a capacidade de votar e ser votado.
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meio certo é errado inteiro...
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Marcelo, o erro da E na minha opinião é o de falar sobre direitos políticos e não sobre individuais...
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Obrigado pelo comentário Lourenço Martins! mas tem um porém aí...rsrs
Os direitos políticos são direitos fundamentais(individuais) de 1a dimensão. Veja o trecho retirado do livro de direito constitucional do Pedro Lenza:
"Direitos fundamentais da 1.ª dimensão:
Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o
respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.
O seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do
pensamento liberal-burguês do século XVIII. Mencionados direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade."
Se tiver mais algum argumento para invalidar a letra "E" comente por favor.
Mais uma vez, obrigado!
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Cidadania: Condição de pessoa que, como membro de um Estado, se acha no gozo de direitos que lhe permitem participar da vida política.
Logo, se a pessoa se encontra com os direitos políticos suspensos, não tem como dizer que continua a possuí-la, conforme menciona a letra E.
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Todo cidadão... Ação popular....
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Letra (c)
“Legitimidade dos cidadãos para a propositura de ação
popular na defesa de interesses difusos (art. 5º, LXXIII, CF/1988), na
qual o autor não visa à proteção de direito próprio, mas de toda a
comunidade (...). O mandado de segurança não pode ser usado como
sucedâneo de ação popular (Súmula STF 101).” (MS 25.743-ED, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 4-10-2011, Primeira Turma, DJE de 20-10-2011.)
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Bizú: a FGV gosta mesmo do conceito de cidadania.
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"Preliminarmente, é importante anotar o significado jurídico do termo “cidadão”. Cidadão é conceito restrito! Para efeito de concursos públicos e exames da OAB, cidadão é o brasileiro eleitor. Qual brasileiro? Nato ou naturalizado no pleno gozo dos direitos políticos. Extrai-se, portanto, que o estrangeiro não se enquadra no conceito de cidadão, tampouco “qualquer um” do povo brasileiro.
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. E registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” não podem estar perdidos ou suspensos. Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos!
Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico."
Prof. Nourmirio Bittencourt Tesseroli Filho
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Camila, os direitos políticos podem ser perdidos ou suspensos sim. Cabe uma análise do Art 15 da CRFB. O caput diz que é vedada a cassação de direitos políticos, mas apresenta exceções, ou seja, casos em que ocorre perda e suspensão dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença
transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos
imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do
art. 37, § 4º.
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Olá Carin,
Com certeza os direitos políticos podem ser suspensos ou perdidos sim! É exatamente como você citou no seu comentário. Mas o que determinada passagem do texto quis dizer, é que tais direitos não podem estar suspensos ou perdidos para exercer a condição de "cidadão".
... "registrem, concurseiros (as), os precitados “direitos políticos” NÃO PODEM ESTAR perdidos ou suspensos. Em outras palavras, NÃO PODE HAVER privação definitiva ou provisória de direitos políticos!" ... ---> para ser considerado cidadão.
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CIDADANIA: pressuposto para possuir nacionalidade> titularidade de direitos políticos> votar e ser votado.
vs
CIDADÃO: é o nacional(nato ou naturalizado) em plenitude do direitos políticos.
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Ação popular só pode ser IMPETRADA por CIDADÃO contra atos lesivos ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao patrimônio histórico ou cultural .
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Logo o estrangeiro não possui nacionalidade brasileira e não é considerado, para o ordenamento jurídico brasileiro, cidadão; Portanto não pode impetrar ação popular.
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Ação popular....
Qualquer cidadão é parte legitima para seu ajuizamento, seja brasileiro nato ou naturalizado, além do português equiparado. Entretanto esse cidadão deve possuir direitos políticos, não pode estar perdido nem suspenso. Inclusive o maior de 16 anos pode ser legitimado, desde que esteja em pleno exercícios do seus direitos políticos( tenha título de eleitor).
Outra pegadinha que pode aparecer em provas é se o Ministério publico pode figurar no polo ativo da ação popular. A resposta é sim, desde que como sucessor processual, ou seja, a ação popular foi proposta pelo cidadão e posteriormente perdeu essa qualidade, ou por morte ou por ter perdido seus direitos politicos, apenas nesse caso o MP pode ser sujeito ativo da ação.
Sei que não tem nada a ver com a questão, mas bom lembrar que o Habeas Corpus só será aceito em lingua portugesa
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Carlos Mamede, e Felipe Rodarte, muito obrigado. Vocês me ajudaram muito!!!
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A prof. Fabianda além de ser extremamente competente é dona de uma beleza incontestável
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LETRA C E E
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Meu deus! Que Professora linda!
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a)é assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país; (ERRADO) é assegurado aos direitos fundamentais, de cidadania não, só quando houver naturalização e esta em gozo com os direitos políticos.
b)pode ser naturalizada, decorrendo da concessão da nacionalidade brasileira a um estrangeiro; (ERRADO) O mesmo que a letra A.
c)é requisito indispensável à propositura da ação popular; (GABARITO) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
d)deve ser demonstrada sempre que alguém pretenda exercer um direito fundamental; (ERRADO) não é necessário para exercer tais direitos.
e)os brasileiros continuam a possuí-la ainda que tenham os seus direitos políticos suspensos. (ERRADO) Nesse caso ocorre a suspensão, exemplo de uma pessoa presa, tem seus direitos de liberdade e políticos suspensos.
Bons estudos :)
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Qualquer cidadão tem legitimidade para propor a ação popular. A qualidade de cidadão é comprovada mediante a apresentação do título de eleitor e para que o alistamento eleitoral possa ocorrer é necessário, entre outros requisitos, ter a nacionalidade brasileira; logo, a nacionalidade é anterior à aquisição da cidadania. Por isso é que a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos.
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Queeeeeeeeeeeeee pegadinha. Cai feio. Proximaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.
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Ação Popular - Cidadão
Ação civil pública - Pessoa jurídica
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Português não pode propor Ação Popular quando vota no BR?
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Questão: A cidadania apresenta as seguintes peculiaridades quando cotejada (comparada) com os direitos individuais: Traduzindo a pergunta: A cidadania tem as seguintes características se comparada aos direitos fundamentasis:
a) é assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país; Errada. A cidadania brasileira não é garantida a todos os estrangeiros no país. O estrangeiro pode estar trabalhando no Brasil para o seu país de origem. Pode ser refugiado e morar no Brasil. Pode estar morando há mais de 15 anos e não solicitar a cidadania brasileira, entre tantas.
b) pode ser naturalizada, decorrendo da concessão da nacionalidade brasileira a um estrangeiro; Errada. A cidadania brasileira pode ser naturalizada ??? Sem nexo esta interpretação.
c) é requisito indispensável à propositura da ação popular; Certa. Ser cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) é condição necessária ao direito a voto (só depois dos 16 anos), sendo esta última essencial para propor ação popular. Em resumo tem que ser brasileiro (nato ou naturalizado) e estar com os direitos políticos ativo.
d) deve ser demonstrada sempre que alguém pretenda exercer um direito fundamental; Errada. Para execer um direito fundamental não precisa da cidadania brasileira, basta qualquer um, inclusive estrangeiros, a exigí-los, conforme lei e CF disouser.
e) os brasileiros continuam a possuí-la ainda que tenham os seus direitos políticos suspensos. Errada. Não se deve confundir cidadãos brasileiros com cidadania brasileira. A perda ou suspensão dos Direitos políticos automaticamente, segundo doutrina jurídica, perde-se a cidadia brasileira enquanto durar esta restrição.
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CF, ART 5° , LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Gabarito: C
Acrescento o comentário.
Não se deve confundir a ideia de “nacional” com o conceito de cidadão. O cidadão é o nacional que se inscreveu como eleitor e está em pleno gozo do exercício de direitos políticos.
1. Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).
2. Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular, além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).
Em regra, todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão. Exemplo: o louco, o menor de 16 anos.
CFRB. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
CFRB. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
Art. 3º, CC/02. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Tinha de ser FGV pra fazer uma maldade dessas (na letra B).
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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GENTE GOSTARIA DE SABER SE ACONTECE COM VC6, O MESMO PROBLEMA QUE ACONTECE COMIGO. ESTOU SELECIONANDO TODAS AS OBSERVACOES NESCESSÁRIAS E NO FINAL, QUANDO FILTRO SÓ APARECE 4 QUESTOES.
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o que é AÇÃO POPULAR? meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
o que é ser cidadão? é está em pleno gozo dos direitos políticos.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
O cidadão é o nacional que se inscreveu como eleitor e está em pleno gozo do exercício de direitos políticos
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Para ingressar com uma ação popular, é necessário que você seja um cidadão, pois, de outro modo, não terá como haver o ingresso, haja vista que ser cidadão, estar em gozo com os requisitos políticos, é condição necessária para esse tipo de ação!
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ART 5° , LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LETRA C
LETRA C
É requisito indispensável à propositura da ação popular.
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A Cidadania e algo diretamente relacionado com o ato de votar, lembre disso sempre.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
Pra ser cidadão você precisa cumprir deveres, é um deles é votar....
Importante considerar que a condição de cidadão se dá com o alistamento eleitoral perante a justiça eleitoral. Assim, um dos requisitos para propositura da ação é a condição de eleitor. É o que estabelece o artigo 1º, § 3º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): Art. 1º, § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
PMCE 2021
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LETRA C
A cidadania está relacionada diretamente com o voto, direito de votar e ser votado. LEMBRE-SE disso
PARA USAR DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL - AÇÃO POPULAR- tem que ser CIDADÃO.
RUMO PMCE 2021
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"Qualquer CIDADÃO é parte legitima..."
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Gabarito: C
FGV já gosta da Ação Popular.