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RESPOSTA A
Art. 37, II, CF, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Mas durante o período de licença médica não gera estabilidade provisória? Semelhante a servidora temporária que retorna da licença maternidade.Esta possui estabilidade provisória. Alguém poderia sanar minha duvida.E se ele estivesse usufruindo de auxilio doença também poderia ser exonerado?
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Wagner Marcelino, olha o entendimento do STJ:
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARÁTER PRECÁRIO. EXONERAÇÃO DURANTE O TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cinge-se a tese recursal à legalidade da exoneração de servidor público, designado em caráter precário e ocupante de função pública, durante o gozo de licença para tratamento de saúde. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo prescindível a instauração de processo administrativo com essa finalidade. 3. É possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 27.249/MG (2008/0151010-7), 5ª Turma do STJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze. j. 10.06.2014, unânime, DJe 18.06.2014).
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Gab.: A
Como o cargo de Felipe é em comissão, está sujeito a livre nomeação e exoneração, por conveniência e oportunidade da administração (Ato Discricionário). O que não dá direito de Felipe recorrer
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Ele só não poderia ser exonerado se a licença fosse em decorrência de moléstia profissional.
Por exemplo: acidente de trabalho.
No caso, ele está licenciado por dengue, não sendo doença profissional ou acidente de trabalho, por exemplo.
Corrijam-me em caso de erro. =)
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ad nutum: livre nomeação, livre exoneração. Só atentando para pegadinha da letra (e). A licença se deu por doença não causada por questões de trabalho.
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marquei letra B em razão do que está no livro do Alexandre Aragão: "Além desses
limites há a exigência procedimental de prévia observância do devido processo
legal, uma vez que este é garantido em qualquer caso que possa afetar a esfera
jurídica individual do particular e a sua legítima expectativa." nao entendi o gabarito. alguém pode ajudar?
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Como estou começando agora, acabei esquecendo o que é "ad nutum" e marquei a alternativa B.
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Thalita, não tenho esse livro para saber em que contexto ele está. Nessa parte que você postou tem certeza que o autor se refere aos cargos de livre nomeação e exoneração?
Pois bem. Alexandre Mazza (2013, p. 407) é muito claro a respeito e creio que você não terá dúvidas: "Tais cargos são acessíveis sem concurso públicoa, mas providos por nomeação política. De igual modo, a exoneração é ad nutum, podendo os comissionados ser desligados do cargo imotivadamente, sem necessidade de garantir contraditório, ampla defesa e direito ao devido processo legal." E continua: "Entretanto, se a autoridade competente apresentar um motivo para a exoneração e o motivo for comprovadamente falso ou inexistente, o desligamento será nulo em razão da teoria dos motivos determinantes." (Negritei)
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Entendo que nesse caso ele poderia ser exonerado por qualquer razão, cargo de livre exoneração o superior pode exonerar a qualquer hora sem ser preciso motivação ou razões o nome já disse livre exoneração.
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Olá, também marquei letra "B", mas por não prestar atenção na questão : Ad nutum de livre nomeação e exoneração. " A falta de atenção, pode eliminar... Oh, meu Deus!!!
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VDD, AD NUTUM, FALTA DE ATENÇÃO
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Alternativa letra: A) . Cargos em comissão, não possui estabilidade .
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Ao meu ver esta questão está errada. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente não era obrigado a motivar, porém como assim mesmo o fez, o motivo deve ser válido e existente e no caso não sendo o ato será nulo.
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AD NUTUM
Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão (no caso, exoneração) de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.
Fundamentação:
Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CFFONTE: DIREITONET
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VITOR LUCENA, O ADMINISTRADOR NÃO MOTIVOU. APENAS EXONEROU O SERVIDOR COMISSIONADO.
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A Administração Pública possui liberdade na avaliação da oportunidade e conveniência para a prática do ato, e não deve ser invalidado por ausência de ilegalidade.
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Exoneração (livre nomeação e exoneração) = sem punição = sem processo adm disciplinar. Gabarito: A
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Obviamente, o gabarito é a letra A, entretanto, um concurseiro mais chato, entraria com recurso contra a questão, uma vez que a CLT(sim, cargo em comissão pode ser regido pela clt), veda a dispensa do funcionário enquanto ele permanecer sob cuidados médicos e afastado do trabalho...
Estou apenas ampliando os conhecimentos. O gabarito é mesmo a letra A
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Ocupante exclusivamente de cargo em comissão pode ser exonerado, independente de qualquer coisa e a qualquer tempo
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Cargo em comissão é AD NUNTUM, ou seja, LIVRE EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO. Portanto ato discricionário.
Gab. A
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Esses AD NUTUM de merda têm mais é que ser exonerados mesmo. Se quiser uma cadeira na Adm. Pública tem que fazer concurso igual a todo mundo, sem essa de apadrinhamento.
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A questão aborda poderes da Administração Pública e a natureza do cargo em comissão.
O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Portanto, o ocupante poderá ser nomeado e exonerado a qualquer momento, sem necessidade de justificação da autoridade que o nomeou ou exonerou, ou de prévio processo administrativo disciplinar, ainda que o ocupante estivesse de licença médica. Neste caso, a Administração atua de forma discricionária, seguindo os critérios de oportunidade e conveniência da permanência ou não do agente no cargo em comissão. Sendo assim, somente a alternativa A está correta.
Gabarito do professor: letra A.
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Comissão- livre nomeação e exoneração
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é o verdadeiro chute na bunda.kkkk
cargo em comissão - livre nomeação e exenoração .
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A questão aborda poderes da Administração Pública e a natureza do cargo em comissão.
O cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Portanto, o ocupante poderá ser nomeado e exonerado a qualquer momento, sem necessidade de justificação da autoridade que o nomeou ou exonerou, ou de prévio processo administrativo disciplinar, ainda que o ocupante estivesse de licença médica. Neste caso, a Administração atua de forma discricionária, seguindo os critérios de oportunidade e conveniência da permanência ou não do agente no cargo em comissão. Sendo assim, somente a alternativa A está correta.
Gabarito do professor: letra A.
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Os atos discricionários, como a exoneração de cargo em comissão, não necessitam de motivação.
Assim, pela lógica Felipe não teria argumentos para atacar, mesmo estando de licença médica.
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De outro lado, mandado de segurança exige direito liquido e certo.
Em uma situação hipotética, estando diante de um ato sem motivação, para comprovar que foi exonerado de maneira irregular (o que não existe) teria que produzir prova, e o procedimento do MS não permite.
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segue no insta @jeanizidoroo
Bons estudos.
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Gabarito: "A" >>> discricionário, praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência do agente público, motivo pelo qual não assiste razão a Felipe;
Aplicação do art. 37,II, CF: "Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Trata-se, aqui, do Poder discricionário: "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário."
Observe-se que no caso em tela, o Presidente poderia exonerar OU não. Porém, preferiu fazê-lo.
(MAZZA, 2015)
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Quis fazer concurso não, filhote? Bom, ficou dengoso, fired. Ripa na Xulipa. Adios.
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"Comissionado nem é gente."
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Nem acredito que fiquei com dó de um comissionado rs
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Ad nutum - por apenas uma das partes
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Comentários:
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Esses atos, portanto, são praticados com base no poder discricionário, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Dessa forma, a pretensão de Felipe não tem chances de prosperar. Ainda que o agente estivesse legitimamente afastado, por motivo de doença, a autoridade competente era livre para exonera-lo a qualquer momento. Portanto, correta a alternativa “a”.
Gabarito: alternativa “a”
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Comissionado não tem a permissão de ficar doente kk