-
Letra (a)
Viabilidade de sua intenção, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
-
LEI N° 8.666/93 – ART.24 – É
DISPENSÁVEL(FACULTATIVA) A LICITAÇÃO EM RAZÃO DA PESSOA:
XX – NA CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SEM FINS LUCRATIVOS E COMPROVADA IDONEIDADE,
POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, DESDE QUE O PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL
COM O PRATICADO NO MERCADO;
-
É dispensável a licitação:
XX - na
contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins
lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da
Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de
mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no
mercado.
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Alternativa A
-
Como que a associação é sem fins lucrativos e, ao mesmo tempo, tem que ter o preço compatível com o praticado no mercado?
-
Rodrigo Reis, o fato da organização não visar o lucro não impede de cobrar um preço pelo serviço. Ela precisa de entradas de caixa para manter em funcionamento a sua organização, pagar funcionários, investir em projetos sociais..e assim vai.
-
Obrigado, Nathalia!
-
• Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.
-
Gabarito: A
Comentário: Trata-se de uma contratação direta por dispensa de licitação. Basta ler o inc. XX do art. 24 da Lei 8.666:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos
e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a
prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
Note que dessa maneira o Governador poderá sim contratar diretamente a associação, por ser entidade com idoneidade e sem fins lucrativos.
-
Alternativa A
DIFERENÇA - DISPENSADA/DISPENSÁVEL/INEXIGÍVEL:
Dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação.
· doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
· permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
· venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
· venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
· venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
· venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).
· Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
· Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.
· Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;
· Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);
· na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
· na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;
· para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.
Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Rol legal exemplificativo).
· I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
· II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular
· III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
-
A questão aborda o tema das licitações, conforme disposições da Lei 8.666/1993.
No caso apresentado, de acordo com o art. 24, XX, a licitação é dispensável "na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".
Gabarito do professor: letra A.
-
Gabarito A
Vocês discutem muito com as questoes! prova de concurso e isso! nao adianta ficar querendo achar piolho em cobra.
-
Gabarito: "A"
a) viabilidade de sua intenção, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, XX, da Lei 8.666: "Art. 24. É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."
b) viabilidade de sua intenção, devendo apenas alterar o fundamento de dispensa para inexigibilidade de licitação, bem como observar que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Errado. Não se trata de hipótese de inexigibilidade e sim dispensa.
c) viabilidade de sua intenção, desde que a associação já tenha sido anteriormente contratada pelo poder público e seja constituída há mais de cinco anos, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Errado. Os requitos são: a) a associação deve ser sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade; b) o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
d) inviabilidade de sua intenção, porque a Lei de Licitações é regida pelos princípios da isonomia e da competitividade, de maneira que a Administração Pública está obrigada a realizar licitação para contratar a oferta que lhe for mais vantajosa;
Errado. É possível a dispensa da licitação.
e) inviabilidade de sua intenção, porque a Lei de Licitações exige prévio procedimento licitatório para o caso em tela, na modalidade concorrência, tomada de preços ou carta convite, de acordo com o valor do contrato.
Errado. É possível a dispensa da licitação.
Aplicação do art. 24, XX da Lei 8.666:
-
Essa pergunta não deveria estar vinculada ao filtro Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
e SIM, casos de dispensa de licitação.
100+
-
A questão aborda o tema das licitações, conforme disposições da Lei 8.666/1993.
No caso apresentado, de acordo com o art. 24, XX, a licitação é dispensável "na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".
Gabarito do professor: letra A.
-
Questão recorrente.