SóProvas


ID
1451182
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o objetivo de fomentar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, cumprindo a chamada função social do contrato administrativo, o Governador do Estado deseja contratar associação de portadores de deficiência física para prestação de determinado serviço, com dispensa de licitação. Objetivando obter respaldo jurídico e atender aos ditames da Lei nº 8.666/93, o Governador obteve corretamente parecer da Procuradoria-Geral do Estado, no sentido da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Viabilidade de sua intenção, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    Art. 24.  É dispensável a licitação:


    XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


  • LEI N° 8.666/93 – ART.24 – É DISPENSÁVEL(FACULTATIVA) A LICITAÇÃO EM RAZÃO DA PESSOA:

    XX – NA CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, SEM FINS LUCRATIVOS E COMPROVADA IDONEIDADE, POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, DESDE QUE O PREÇO CONTRATADO SEJA COMPATÍVEL COM O PRATICADO NO MERCADO; 


  • É dispensável a licitação:


    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XX – na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Alternativa A

  • Como que a associação é sem fins lucrativos e, ao mesmo tempo, tem que ter o preço compatível com o praticado no mercado?

  • Rodrigo Reis, o fato da organização não visar o lucro não impede de cobrar um preço pelo serviço. Ela precisa de entradas de caixa para manter em funcionamento a sua organização, pagar funcionários, investir em projetos sociais..e assim vai. 

  • Obrigado, Nathalia!

  • • Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.

  • GabaritoA

     

     

     

    Comentário: Trata-se de uma contratação direta por dispensa de licitação. Basta ler o inc. XX do art. 24 da Lei 8.666:

     

     

                           Art. 24. É dispensável a licitação:

     

                           (...)

     

                           XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos

     

                           e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a

     

                           prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja

     

                           compatível com o praticado no mercado.

     

     

     

    Note que dessa maneira o Governador poderá sim contratar diretamente a associação, por ser entidade com idoneidade e sem fins lucrativos.

  • Alternativa A

    DIFERENÇA - DISPENSADA/DISPENSÁVEL/INEXIGÍVEL:

    Dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação.

    ·       doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    ·       permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    ·       venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    ·       venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    ·       venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    ·       venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    ·       Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ·       Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    ·       Quando a União tiver que intervir no domínio econômico;

    ·       Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    ·       na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    ·       na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    ·       para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.

    Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Rol legal exemplificativo).

    ·       I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    ·       II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular

    ·       III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • A questão aborda o tema das licitações, conforme disposições da Lei 8.666/1993.

    No caso apresentado, de acordo com o art. 24, XX, a licitação é dispensável "na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

    Gabarito do professor: letra A.
  • Gabarito A

    Vocês discutem muito com as questoes! prova de concurso e isso! nao adianta ficar querendo achar piolho em cobra.

  • Gabarito: "A"

     

     a) viabilidade de sua intenção, desde que a associação seja sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, XX, da Lei 8.666: "Art. 24.  É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado."

     

     b) viabilidade de sua intenção, devendo apenas alterar o fundamento de dispensa para inexigibilidade de licitação, bem como observar que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Errado. Não se trata de hipótese de inexigibilidade e sim dispensa. 

     

     c) viabilidade de sua intenção, desde que a associação já tenha sido anteriormente contratada pelo poder público e seja constituída há mais de cinco anos, bem como que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    Errado. Os requitos são: a) a associação deve ser sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade; b) o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

     

     d) inviabilidade de sua intenção, porque a Lei de Licitações é regida pelos princípios da isonomia e da competitividade, de maneira que a Administração Pública está obrigada a realizar licitação para contratar a oferta que lhe for mais vantajosa;

    Errado. É possível a dispensa da licitação.

     

     e) inviabilidade de sua intenção, porque a Lei de Licitações exige prévio procedimento licitatório para o caso em tela, na modalidade concorrência, tomada de preços ou carta convite, de acordo com o valor do contrato.

    Errado. É possível a dispensa da licitação.

    Aplicação do art. 24, XX da Lei 8.666: 

  • Essa pergunta não deveria estar vinculada ao filtro Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades

    e SIM, casos de dispensa de licitação.

    100+

  • A questão aborda o tema das licitações, conforme disposições da Lei 8.666/1993.

    No caso apresentado, de acordo com o art. 24, XX, a licitação é dispensável "na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos, e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".

    Gabarito do professor: letra A.

  • Questão recorrente.