SóProvas


ID
1451191
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de peculato está disciplinado no art. 312 do Código Penal. Visa proteger, dentre outros bens jurídicos, a moralidade administrativa e o patrimônio. Sobre tal delito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A) ERRADA: É possível que seja praticado por um particular, desde que em concurso de pessoas com alguém que seja funcionário público, na forma do art. 30 do CP.

    B) ERRADA: Item errado, pois é plenamente possível que o objeto do crime seja bem móvel.

    C) ERRADA: Existe a modalidade de peculato CULPOSO, nos termos do art. 312, §2º do CP.

    D) ERRADA: O objeto do crime (bem, valor, coisa, etc.) pode ser tanto público quanto privado (nesse caso, deve estar em poder do Estado).

    E) CORRETA: Item correto, pois exige-se que o funcionário público se valha desta qualidade para praticar o delito, seja por ter a posse do bem, seja por ter maior facilidade para sua subtração.

  • GABARITO "E";

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Objeto material: dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular (prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel).

    Peculato malversação: patrimônio do particular confiados à guarda da Administração Pública.

    Princípio da insignificância: em regra, não se aplica (STJ).

    Sujeito Ativo: O peculato é crime próprio ou especial, pois somente pode ser praticado por funcionário público. O conceito de funcionário público para fins penais encontra-se no art. 327 do Estatuto Repressivo.

    Pressuposto material do crime: posse lícita (direta ou indireta) ou detenção da coisa pela Administração Pública (em razão do cargo).

    Elemento normativo do tipo: “valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário” (art. 312, § 1.º, do CP).

    Elemento subjetivo: peculato apropriação: dolo; peculato desvio e peculato furto: dolo + elemento subjetivo específico – “em proveito próprio ou alheio”. Admite modalidade culposa (§ 2.º).

    Peculato de uso: divergência jurisprudencial sobre admissibilidade.

    Reparação do dano: no peculato doloso não afasta o crime; no peculato culposo acarreta a extinção da punibilidade ou redução da pena.

    Tentativa: admite em todas as espécies (crime plurissubsistente), exceto no peculato culposo.

    Ação penal: pública incondicionada


    FONTE: Cleber Masson.

  • Só complementando, para visualizarmos melhor a explicação do Tiago para a alternativa D, lembremos a situação de por exemplo, o carcereiro que se apropria do objeto de um preso; ele pratica o crime de peculato sim, uma vez que, embora trate-se de um bem particular, esse bem está sob a custódia do Estado, e o carcereiro valeu-se de alguma facilidade proporcionada pelo cargo para cometer o crime.

  • Não encontrei nenhum lugar que diga que peculato pode ser cometido por particular. É um crime tipicamente de servidor!

    Peculato

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º Aplica-se

    a mesma pena, se o funcionário públicoembora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Gilvam Araujo, veja a aula da professora aqui do QC sobre o assunto. Ela ressalta a possibilidade de o particular praticar os crimes listados no Capítulo I do Título XI do Código Penal

  • sobre a letra A fui no código penal e não diz nada sobre os particulares e o peculato.         Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Então, se alguém puder mostrar em que lei ou doutrina está isso e puder tb solicitar comentário do professor.

     

  • Ana Carolina, a doutrina é uníssona em apontar a possibilidade de o particular responder pelo crime de peculato - desde que em concurso de pessoas com funcionário público, e que o particular tenha ciência dessa condição. Exemplo disso é o próprio art. 30 do CP, mencionado pelo nosso colega Tiago Costa.

  • Questão boa, na letra "d" muito cuidado, basta lembra da hipótese de peculato-estelionato em que o funcionário se paropria de algo por erro de outrem, então nao necessariamente o bem precisa ser público. Assim resta a alternativa "e".

  • 1º Aplica-se

    a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • A) ERRADA.

    B) e D) Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

    C) PECULATO CULPOSO: § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem: (...)

    D) GABARITO

  • "d" público ou particular

    Gab.E

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. No caso de particular em concurso com servidor público, haverá a comunicação da circunstância pessoal de servidor público para o particular, uma vez que tal circunstância integra o tipo penal, o pensamento está corroborador pelo art. 30 do CP.

    B) INCORRETA. O caput do art. 312 do CP é expresso em dizer dinheiro, valor ou outro bem móvel.

    C) INCORRETA. Há a figura do peculato culposo no art. 312, parágrafo 2º do CP.

    D) INCORRETA. O caput do art. 312 do CP preconiza que a vantagem indevida obtida poderá ser pública ou privada.

    E) CORRETA. A assertiva está correta e tem fundamento legal no art. 312, parágrafo 1º do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E












  • a) por ser crime classificado pela doutrina como crime próprio, em hipótese alguma poderá o particular não funcionário público por ele responder; (Desde que em concurso de pessoas com alguém que seja funcionário público, na forma).

     

     b) exige que a subtração/desvio/apropriação seja de valor, não havendo tipicidade quando for de bem móvel; (bem móvel)

     

     c) o Código Penal não criminaliza sua modalidade culposa; (Peculato culposo para erro de outrem)

     

     d) para tipificar, o valor subtraído deverá ser necessariamente público;( público ou privado)

     

     e) exige que a posse de eventual valor subtraído decorra do cargo, emprego ou função ou ao menos que haja facilidade decorrente da posição de funcionário público. Correto

  • Gab. E

     

    Corrupção passiva  →  Solicitar Receber

     

    Corrupção ativa  →  Oferecer / Prometer

     

    Peculato  →  Apropriar-se do bem, em função do cargo

     

    Concussão  →  Exigir

     

    Condescência  →  Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar

     

    Prevaricação  →  Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO


  • A) INCORRETA. No caso de particular em concurso com servidor público, haverá a comunicação da circunstância pessoal de servidor público para o particular, uma vez que tal circunstância integra o tipo penal, o pensamento está corroborador pelo art. 30 do CP.

    B) INCORRETA. O caput do art. 312 do CP é expresso em dizer dinheiro, valor ou outro bem móvel.

    C) INCORRETA. Há a figura do peculato culposo no art. 312, parágrafo 2º do CP.

    D) INCORRETA. O caput do art. 312 do CP preconiza que a vantagem indevida obtida poderá ser pública ou privada.

    E) CORRETA. A assertiva está correta e tem fundamento legal no art. 312, parágrafo 1º do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


     

  • Gabarito: "E"

     

    a) por ser crime classificado pela doutrina como crime próprio, em hipótese alguma poderá o particular não funcionário público por ele responder;

    Errado. É possível quando o particular responder em concurso com servidor público, nos termos do art. 30 do CP: "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

     

    b) exige que a subtração/desvio/apropriação seja de valor, não havendo tipicidade quando for de bem móvel;

    Errado. Aplicação do art. 312, CP: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"

     

     c) o Código Penal não criminaliza sua modalidade culposa;

    Errado. É criminalizado, sim. Nos termos do art. 312, §2º, CP: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

     

     d) para tipificar, o valor subtraído deverá ser necessariamente público;

    Errado. Pode ser particular. Aplicação do art. 312, CP: "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"

     

     e) exige que a posse de eventual valor subtraído decorra do cargo, emprego ou função ou ao menos que haja facilidade decorrente da posição de funcionário público.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 312, §1º, CP: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

  • Na minha opinião, o que classifica o caboclo no concurso público é a disciplina português, direitos em geral todo mundo acerta.

  • Gab. E

    Obs: No peculato o valor ou qualquer bem pode ser PÚBLICO ou PARTICULAR!

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Nunca desista!

  • Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • CRIMES PRÓPRIOS OU ESPECIAS: são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo.

    Exemplo:

    PECULATO - só pode ser praticado por funcionário público.

    FONTE: MASSON, Cleber.

    GAB: LETRA E.

    AVANTE GUERREIROS!!!

  • E. exige que a posse de eventual valor subtraído decorra do cargo, emprego ou função ou ao menos que haja facilidade decorrente da posição de funcionário público. correta

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    C) o Código Penal não criminaliza sua modalidade culposa;

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------

    D) para tipificar, o valor subtraído deverá ser necessariamente público;

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    ------------------------------

    E) exige que a posse de eventual valor subtraído decorra do cargo, emprego ou função ou ao menos que haja facilidade decorrente da posição de funcionário público.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. [Gabarito]

  • O crime de peculato está disciplinado no art. 312 do Código Penal. Visa proteger, dentre outros bens jurídicos, a moralidade administrativa e o patrimônio. Sobre tal delito, é correto afirmar que:

    A) por ser crime classificado pela doutrina como crime próprio, em hipótese alguma poderá o particular não funcionário público por ele responder;

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    ------------------------------

    B) exige que a subtração/desvio/apropriação seja de valor, não havendo tipicidade quando for de bem móvel;

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • D) o objeto do crime também pode ser privado

  • A) ERRADA: É possível que seja praticado por um particular, desde que em concurso de pessoas com alguém que seja funcionário público, na forma do art. 30 do CP.

    B) ERRADA: Item errado, pois é plenamente possível que o objeto do crime seja bem móvel.

    C) ERRADA: Existe a modalidade de peculato CULPOSO, nos termos do art. 312, §2º do CP.

    D) ERRADA: O objeto do crime (bem, valor, coisa, etc.) pode ser tanto público quanto privado (nesse caso, deve estar em poder do Estado). 

    E) CORRETA: Item correto, pois exige-se que o funcionário público se valha desta qualidade para praticar o delito, seja por ter a posse do bem, seja por ter maior facilidade para sua subtração.