SóProvas


ID
1451197
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Douglas, funcionário público com competência para ordenar a assunção de obrigação pela Administração, autorizou a realização de despesa no primeiro quadrimestre do último ano da legislatura. Ocorre que a despesa autorizada, apesar de prevista em lei, não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e nem havia contrapartida suficiente em caixa para pagamento no exercício seguinte. Diante dessa situação, é correto afirmar que Douglas:

Alternativas
Comentários
  • olá maria, quero fazer esse do DPU área adminsitrativa, falta pouco para sair o edital, abraço!
  • Letra (c)


    O agente não praticou o delito do art. 359-C do C. 

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Percebam que tal delito só se caracteriza se a despesa é autorizada nos dois últimos quadrimestres. No caso, a questão deixa claro que ela foi autorizada no primeiro quadrimestre.


  • Tem que ser no último quadrimestre!


  • Parabéns pelos excelentes comentários das questões, você com certeza contribui e muito para os demais concurseiros. Se você puder passar dicar depois de estudo, pois realmente admiro seu desempenho! Obrigada desde já.
  • Questão bem imoral feita pela banca!!! Aponta como o funcionário público pode fazer, o que bem deseja, mesmo não tendo dinheiro para pagar... É por isso que o nosso Brasil não vai para frente!!! 

  • Não pode ser o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, pois esse ocorre nos dois últimos quadrimestres, o que não é o caso da questão, que cita o primeiro quadrimestre. Sei que pode parecer idiota, mas não custa lembrar que 1 ano tem 3 quadrimestres. 

  • Cometeu improbidade administrativa??????

  • Sim, cometeu improbidade administrativa, com prejuízo ao erário e responderá civil e administrativamente, mas não penalmente.

    Abraço
  • Não cometeu crime contra as finançaspúblicas, pois autorizou as despesas no PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO ÚLTIMO ANO. Só seria crime contra as finanças públicas, se as mesmas fossem autorizadas nos DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES DO ÚLTIMO ANO. Resposta C.

  • Tais k, não entendi bem, tipo se fosse nos últimos quadrimestre ele responderia penalmente, além de civil e administrativamente, se o artigo está no cp então como não responderia penalmente?


    Mais alguém consegue me explicar melhor, tipo se em vez da questão dizer no primeiro quadrimestre fosse no dois últimos, ele responderia administrativamente, civil e penalmente??

  • Que questão sem noção. Acho q acertei por eliminação. Ou por lógica. Ou sorte, sei lá..kkkkkk

  • Pegadinha do malandro para os desatentos 

  • LETRA C: 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • só se fosse nos dois últimos quadrimestres?

  • caí na pegadinha do malannnnnnnnnnnnndroo

    "carta...", se não foi nos últimos, não existe dispositivo em lei que o condene.

    Logo, não é crime.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

            Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

  • Eu percebi que não foi nos dois últimos quadrimestre, mas inferir que por não ter "fundos" incorreria na parte final do dispositivo. Aff... Errei!!! Buabuabua rsrsrs

    Entendi meu erro, estaria correto meu raciocínio se referir-se a parcela a ser paga. Certo??? 

  • Douglas, funcionário público com competência para ordenar a assunção de obrigação pela Administração, autorizou a realização de despesa no primeiro quadrimestre do último ano da legislatura. Ocorre que a despesa autorizada, apesar de prevista em lei, não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e nem havia contrapartida suficiente em caixa para pagamento no exercício seguinte. Diante dessa situação, é correto afirmar que Douglas

     

    Logo não cometeu crime contra finanças pois deste refere-se a:

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

            Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

  • Gabarito: C

     

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A despesa estava prevista em lei, portanto não há configuração do crime de ordenação de despesa não autorizada, conforme o art. 359-D do CP.

    B) INCORRETA. É funcionário público, conforme o próprio comando da questão e ainda corroborado pelo disposto no art. 327 do CP.

    C) CORRETA. A conduta de Douglas não se coaduna com nenhuma figura de crimes contra finanças públicas.

    D) INCORRETA. A conduta prevista no art. 359-C do CP, preconiza que incorre no tipo penal caso seja ordenada ou autorizada a assunção da obrigação nos dois últimos quadrimestres da legislatura.

    E) INCORRETA. A despesa estava empenhada em lei, portanto não há que se falar em  crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, conforme art. 359-B do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: C












  • Observação quanto a não ser um crime autorizar despesa "sem dinheiro em caixa":

    vem de AFO:

     

    1 - a despesa precisa estar prevista na LOA (crédito orçamentário - é a previsão na LOA); é obrigatório ter essa previsão antes de autorizar a realização da despesa. A realização da despesa inclui: licitação, contrato, execução, entrega do serviço/produto;

    2 - já o recurso financeiro (dinheiro em caixa) não é obrigatório apresentar saldo para realizar a despesa (ele só será necessário quando for "pagar" a despesa).

    Crédito orçamentário é diferente de recurso financeiro: os recursos financeiros previstos para aquele ano, provenientes de tributos, vão sendo recolhidos ao longo do ano.

     

    -Recurso financeiro é fluxo de caixa; dindim na real.

    -Crédito orçamentário é previsão de receitas e despesas (budget) autorizadas na LOA.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    LETRA C.

  • Ordenar assumir OBRIGAÇAO -- nos ultimos 2 quadrimestres........... do fim do mandato (maio em diante, este ano, para governadores)

    Ordenar aumento com PESSOAL--> nos ultimos 180 dias...................do fim do mandato (julho em diante, este ano, para governadores)

    OBRIGAÇAO---DOIS QUADRIMESTRES

    PESSOAL-CENTO E OINTENTA.....

     

  • Questão boa para ficar ligado com as pegadinhas.

  • A questão diz "Douglas... autorizou a realização de despesa no PRIMEIRO quadrimestre... (sendo que a lei diz: "nos DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES". Muita atenção na hora da prova!!!

  • Gabarito: "C" >>> não praticou crime contra finanças públicas previsto no Código Penal;

     

    Não houve crime, porque "Douglas, (...) autorizou a realização de despesa no primeiro quadrimestre do último ano da legislatura. (...)". E o crime de Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura se consuma se realizado nos dois últimos quadrimestres do último ano da legisladura, conforme art. 359, C, CP: "Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

     

  • rah ieh ieh

  • Se você errou, calma. Vamos lá. Não foi cometido o crime em comento, pois para que ela seja cometido, a Assunção de obrigação deve se dar nos 2 últimos do últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa


    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)


    O segredo do sucesso é a constância no objetivo!

  • Seria crime se a conduta em questão fosse praticada nos dois últimos quadrimestres daquele ano.

  • De fato, é interessante notar:

    Apesar do rubrica do art. 359-C do CP referir-se a último "ano", a configuração do delito só se dá se a conduta ocorrer nos 2 últimos quadrimestres.

  • Letra C.

    c) Certo. Para que Douglas tivesse praticado o delito previsto no art. 359-C do CP, deveria ter praticado a conduta nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura. Como praticou a conduta no primeiro quadrimestre, não resta configura o delito contra finanças públicas previsto no CP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • o detalhe está no tempo que foi o primeiro quadrimestre

  • nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura pra ser crime

  • Não cometeu crime contra finanças públicas, visto que no caso em tela, a assunção ocorreu no primeiro quadrimestre do último ano do mandato, e para se caracterizar o crime do art. 359-C (Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura) a assunção deve ocorrer necessariamente nos dois últimos quadrimestres (8 meses) do último ano do mandato ou legislatura.

    1 ano (12 meses) pode ser dividido em 3 quadrimestre (4 meses).

  • Erro toda vez que faço essa questão.

  • Comentário:

    A banca quis fazer uma pegadinha com o candidato. Segundo o art. 359-C do Código Penal é crime ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Veja que Douglas não está no último ano do mandato ou legislatura, muito menos foi nos 2 últimos quadrimestres, portanto, não houve crime praticado por ele.