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RESPOSTA D
Lei 11.419/06
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, (A) inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
( D) § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico (B) , que deverá ser posteriormente destruído.
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, (C) podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
§ 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. (E)
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Indiquei a questão para comentário em razão da alternativa "b". Via de regra, os atos não podem ser feitos por meio físico.
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Roberto, errei junto com vc, pela mesma razão.
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A) Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
B) Art. 9o. § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais PODERÃO ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, QUE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO.
C) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.
D) Art. 9o. § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que VIABILIZEM O ACESSO À ÍNTEGRA DO PROCESSO CORRESPONDENTE serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. (GABARITO)
E) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
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Complementando os comentários dos amigos sobre a letra B...
Lei 11419 "Art. 7o As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico."
Logo, não obriga que use sempre o meio eletrônico e nem exclui o meio físico.
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Q488434 PELAS REGRAS ORDINÁRIAS ! OU SEJA, DE FÍSICO VIRA ELETRÔNICO...
A alternativa B está incorreta. Pelas regras ordinárias, os atos processuais
podem ser praticados por meio físico. Na realidade, pretende-se adotar
instrumento digital de tramitação dos processos em TODO o Poder Judiciário.
Note que o §2º do art. 9º, da referida Lei, fala que a utilização de meio físico
ocorrerá quando o ato processual não puder ser praticado na forma digital.
Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
VIDE Q592851 Q83706 Q628745 Q483744
Art. 10 § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.
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a) Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
b)§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
c) Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
d) § 1o As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
e) § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Lei 11.419
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qual é certa afinal?
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Gabarito: D
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PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973 / ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.
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Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
§ 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
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a) INCORRETA. Todas as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE as da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida lei.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
b) INCORRETA. Em algumas circunstâncias, como na ocorrência de problemas técnicos no sistema eletrônico, é possível a realização de atos processuais por meio físico, pelas regras ordinárias:
Art. 9º, § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
Art. 12, § 2o Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei no 5.869..., ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.
c) INCORRETA. Não foi isso que vimos ao longo da aula de hoje... A juntada de uma petição (em formato digital) poderá ser feita diretamente pelo próprio advogado, dispensando a intervenção dos serventuários:
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
d) CORRETA. Isso mesmo: se for viabilizada a consulta pela internet do sistema onde conste a íntegra do processo, será efetivada a vista pessoal dos autos!
Art. 9º, § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
e) INCORRETA. Os atos processuais que dependam de petição eletrônica devem ser praticados até as 24 horas do último dia do prazo
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
Resposta: D