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ID
1451287
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:

I. Autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie.
II. Autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada.
III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público. IV. Aprovar a proposta orçamentária do Conselho.

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, compete ao Presidente do Conselho as funções indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • III. Deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público (ERRADO) É competência do PLENÁRIO e NÃO do Presidente do Conselho.

  • Art. 29. São atribuições do Presidente, além das previstas no art. 26 do presente Regimento e de outras que lhe sejam conferidas por lei:IX – conceder diárias e passagens e autorizar o pagamento de ajuda de custo, transporte e ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;  


  • Art. 5º Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Plenário: 

    V – deliberar sobre o encaminhamento de notas técnicas quando caracterizado o interesse institucional do Ministério Público;

    VII – aprovar a proposta orçamentária do Conselho;

  • RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2013

    O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    CAPÍTULO III

    DA PRESIDÊNCIA

    Art. 11. O Conselho será presidido pelo Procurador-Geral da República.

     

    Art. 12. Além de outras competências que lhe sejam conferidas por lei ou por este Regimento, compete ao Presidente do Conselho:

    IX – autorizar o pagamento de diárias, passagens, ajuda de custo, transporte e/ou indenização de despesa, em conformidade com as tabelas aprovadas pelo Conselho e a legislação aplicável à espécie;

    XXII – autorizar, homologar, anular e revogar os procedimentos licitatórios, mediante decisão fundamentada;