É importante ler exaustivamente o Regimento Interno do CNMP, uma vez que as questões versam ïpse litteris" ao fundamento da lei.
No entanto, para acrescentar à leitura de vocês, aqui vai um resumo prático sobre o assunto em tese.
O PLENÁRIO
É constituído
por todos os conselheiros, VALIDAMENTE, quando presente
quorum mínimo de 9 membros; As sessões poderão ser ordinárias
(realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação aos
Conselheiros instituído ao início de cada semestre, sendo no
mínimo uma a cada mês) ou extraordinárias
(convocadas pelo Presidente, com pelo menos dois dias de
antecedencia, para deliberação de temas urgentes; se realizará
até 15 dias, quando proposta por 1/3 dos Conselheiros). As pautas
das sessões ordinária e extraordinária serão publicadas no D.U,
com no mínimo, 48h de antecedência; As decisões serão tomadas
pelo voto da maioria simples dos Conselheiros presentes, exceto
quando houver necessidade de quorum qualificado; Nas
sessões: o Presidente do Conselho sentará ao centro da mesa, à
direita, o Presidente do Conselho Federal da OAB e o Corregedor Nacional, e à esquerda, o
Secretário-Geral.