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LETRA A Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
LETRA B art. 208 CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
LETRA C art. 37 CF VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
LETRA D art. 5º CF XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
LETRA E art. 203 CF V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O gabarito consta como letra B, mas não entendi o erro.
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O erro da alternativa B está em afirmar que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede ESPECIAL de ensino quando, na verdade, este atendimento será fornecidos preferencialmente na rede REGULAR.CFArt. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;
Bons estudos!
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estou resolvendo uma questão ou jogo de sete erros daqueles jornais baratos? isso mede realmente conhecimento?
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Realmente não é jogo de sete erros, mas tem a mesma função: descobrir quem tem atenção no que está fazendo.KKKK
Somente a letra b tem uma palavra errada que transforma toda a assertiva em falso.
"atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.
" é a palavra especial.
Vamos orar pessoal. Boa sorte pra nós.
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O único erro da alternativa B é a palavra especial . Trocando especial por regular ficaria certo.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
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Gabarito B
Apenas para acrescentar..
a) CERJ - Art. 234 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o
Estado e os Municípios assegurarão:
VII - especialmente às pessoas portadoras de deficiência, livre acesso a edifícios
públicos e particulares de freqüência aberta ao público e a logradouros públicos,
mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais.
Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena
inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades,
obedecendo os seguintes princípios:
V - elaborar lei que disponha sobre normas de construção dos logradouros e dos
edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de
garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência;
b) CERJ - Art. 308 - O dever do Estado e dos Municípios com a educação será efetivado mediante
garantia de:
IV - educacional atendimento especializado aos portadores de deficiência e ensino
profissionalizante na rede regular de ensino, quando necessário, por professores de
educação especial;
d) CERJ - Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena
inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades,
obedecendo os seguintes princípios:
I - proibir a adoção de critérios diferentes para a admissão, a promoção, a
remuneração e a dispensa no serviço público estadual garantindo-se a adaptação de
provas, na forma da lei.
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É, mas essa troca aí pelo menos tem um certo cabimento. Porque se você parar pra pensar é benéfico a convivência do deficiente em ambiente "normal", principalmente porque fora dali ele viverá em um. A segregação é excepcional. Eu fico indignado é quando trocam informações de rodapé, como prazos de formalidades que só quem lida com o assunto diariamente guarda, trocam 15 dias por 20 dias, aí haja decoreba.
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E ainda falam que não é para ficar procurando "chifre em cabeça de cavalo"! Tá de sacanagem! A Fundação Copia e Cola contratou novos examinadores. E adivinha de onde?! Do CESP/UNB!! Que legal!
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a) adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e
veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.
CORRETO!
De acordo com o art. 244 da CF/88: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de
uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme
o disposto no art. 227, § 2º.
b) atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.
ERRADO!
De acordo com o art. 208, inciso III
da
CF/88:atendimento
educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;
c) necessidade da lei reservar percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
CORRETO!
De acordo com o art. 37, inciso VIII da CF/88:a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão;
d) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e
critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
CORRETO!
De acordo com o art. 6º, inciso XXXI
da
CF/88:proibição de qualquer
discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência;
e) garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família.
CORRETO!
De acordo com o art. 203, inciso V da CF/88:a garantia de um
salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Mais uma vez : Precisamos saber a CF inteirinha.. sim sim.. INTEIRINHA ..
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Melhor do que ficar de chororô e ler um pouco da constituição todos os dias, essas questões ai vão ser resolvidas do automático
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b)
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.
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Apenas corrigindo:
Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Cara que fez a questão deixando transparecer o viés dele....
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Errei, pois não cheguei ao art. 244, visto que a CF é gigante, precisa-se de uma leitura todo dia, durante, 1 mês, 1 ano, para saber isso. rsss pqp. Sendo analista direito isso deve ter sido previsto no edital, este artigo nem é cobrado, aliás, quem já é meio calejado, qualquer banca, cargos administrativos analista e técnico, não chegam nem ao artigo 200 da CF. ¬¬
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Letra B.
O povo da Cespe migrando para FCC... novelinha mais sem graça.
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preferencialmente na rede REGULAR de ensino.
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CF/88:
CAPÍTULO III - Da Educação, da Cultura e do Desporto
SEÇÃO I - Da Educação
Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;
IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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FCC aaaaama esse peguinha de trocar Regular por Especial.
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VIDE Q762940
- é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
AMPLIANDO CONHECIMENTO: O CNJ editou norma para acrescentar a matéria nos editais dos concursos.
PESSOA DEFICIENTE -
O Art. 3º CC passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).
Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
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EM NOME DOS ESPECIAIS e pela cidadania, SE NÃO FOSSE A PEGADINHA DA FCC TIA MARICOTA, A QUESTÃO SERIA LINDA...
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (ESPECIAL/REGULAR).
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direitos sociais art7 cf XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
administração pública art 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
assistência social art203 V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
da educação art 207 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
ter uma unidade apartada de ensino só para pessoas com deficiência, seria discriminação
da família, da criança, do adolescente do Jovem e do Idoso art 227 § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Das disposições constitucionais gerais Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
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atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;
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Quem vai fazer prova para tribunal e já estudou o "estatuto das pessoas com deficiência" acertou essa. O ensino é preferencialmente na rede regular, alternativa "B"
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A intenção é incluir e não excluir.
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De acordo com o art. 208, inciso III da CF/88:
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO
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GABARITO: B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Aquela que vc bate o olho na B e já imagina: muita gente não vai marcar essa hahahahaha! Aqui não FCC, filha do cão!
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segunda vez que eu erro essa questão
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Em relação ao idoso: Programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
Em relação à pessoa com deficiência: Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Veja que tal dispositivo possui finalidade da inclusão social.