SóProvas


ID
1451320
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

    LETRA B art. 208 CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    LETRA C art. 37 CF VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    LETRA D art. 5º CF XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    LETRA E art. 203 CF  V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    O gabarito consta como letra B, mas não entendi o erro.

  • O erro da alternativa B está em afirmar que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência se dará preferencialmente na rede ESPECIAL de ensino quando, na verdade, este atendimento será fornecidos preferencialmente na rede REGULAR.CFArt. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino; 

    Bons estudos!
  • estou resolvendo uma questão ou jogo de sete erros daqueles jornais baratos? isso mede realmente conhecimento?

  • Realmente não é jogo de sete erros, mas tem a mesma função: descobrir quem tem atenção no que está fazendo.KKKK

    Somente a letra b tem uma palavra errada que transforma toda a assertiva em falso.

    "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino. " é a palavra especial.

    Vamos orar pessoal. Boa sorte pra nós.

  • O único erro da alternativa B é a palavra especial . Trocando especial por regular ficaria certo.


    De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  • Gabarito B

    Apenas para acrescentar..


    a) CERJ - Art. 234 - No estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: 

    VII - especialmente às pessoas portadoras de deficiência, livre acesso a edifícios públicos e particulares de freqüência aberta ao público e a logradouros públicos, mediante eliminação de barreiras arquitetônicas e ambientais.  

    Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, obedecendo os seguintes princípios:  

    V - elaborar lei que disponha sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência;


    b) CERJ - Art. 308 - O dever do Estado e dos Municípios com a educação será efetivado mediante garantia de: 

    IV -  educacional atendimento especializado aos portadores de deficiência e ensino profissionalizante na rede regular de ensino, quando necessário, por professores de educação especial;  


    d) CERJ - Art. 338 - É dever do Estado assegurar às pessoas portadoras de qualquer deficiência a plena inserção na vida econômica e social e o total desenvolvimento de suas potencialidades, obedecendo os seguintes princípios: 

    I - proibir a adoção de critérios diferentes para a admissão, a promoção, a remuneração e a dispensa no serviço público estadual garantindo-se a adaptação de provas, na forma da lei.

  • É, mas essa troca aí pelo menos tem um certo cabimento. Porque se você parar pra pensar é benéfico a convivência do deficiente em ambiente "normal", principalmente porque fora dali ele viverá em um. A segregação é excepcional. Eu fico indignado é quando trocam informações de rodapé, como prazos de formalidades que só quem lida com o assunto diariamente guarda, trocam 15 dias por 20 dias, aí haja decoreba.

  • E ainda falam que não é para ficar procurando "chifre em cabeça de cavalo"! Tá de sacanagem! A Fundação Copia e Cola contratou novos examinadores. E adivinha de onde?! Do CESP/UNB!! Que legal!

  • a) adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 244 da CF/88: A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.


    b) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.

    ERRADO!

    De acordo com o art. 208, inciso III da CF/88:atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;


    c) necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 37, inciso VIII da CF/88:a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    d) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 6º, inciso XXXI da CF/88:proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;


    e) garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    CORRETO!

    De acordo com o art. 203, inciso V da CF/88:a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Mais uma vez : Precisamos saber a CF inteirinha.. sim sim.. INTEIRINHA ..

  • Melhor do que ficar de chororô e ler um pouco da constituição todos os dias, essas questões ai vão ser resolvidas do automático 

  • b)

    atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.

  • Apenas corrigindo:

    Art. 7°. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    ...XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Cara que fez a questão deixando transparecer o viés dele....

  • Errei, pois não cheguei ao art. 244, visto que a CF é gigante, precisa-se de uma leitura todo dia, durante, 1 mês, 1 ano, para saber isso. rsss pqp. Sendo analista direito isso deve ter sido previsto no edital, este artigo nem é cobrado, aliás, quem já é meio calejado, qualquer banca, cargos administrativos analista e técnico, não chegam nem ao artigo 200 da CF. ¬¬

  • Letra B.

     

    O povo da Cespe migrando para FCC... novelinha mais sem graça.

  • preferencialmente na rede REGULAR de ensino. 

  • CF/88:

     

    CAPÍTULO III - Da Educação, da Cultura e do Desporto

     

    SEÇÃO I - Da Educação

     

    Art. 208. O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;

     

    IV - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

     

  • FCC aaaaama esse peguinha de trocar Regular por Especial.

  • VIDE  Q762940

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:     O CNJ editou norma para acrescentar a matéria nos editais dos concursos.

     

                                                              PESSOA DEFICIENTE -   

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

     

    .........................................

     

    EM NOME DOS ESPECIAIS e pela cidadania, SE NÃO FOSSE A PEGADINHA DA FCC TIA MARICOTA, A QUESTÃO SERIA LINDA...

     

    Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (ESPECIAL/REGULAR).

     

     

  • direitos sociais art7 cf XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    administração pública art 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    assistência social art203 V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    da educação art 207 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    ter uma unidade apartada de ensino só para pessoas com deficiência, seria discriminação

    da família, da criança, do adolescente do Jovem e do Idoso art 227 § 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.


    Das disposições constitucionais gerais Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.

  • atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede REGULAR de ensino; 

  • Quem vai fazer prova para tribunal e já estudou o "estatuto das pessoas com deficiência" acertou essa. O ensino é preferencialmente na rede regular, alternativa "B"
  • A intenção é incluir e não excluir.

  • De acordo com o art. 208, inciso III da CF/88:

    atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO



  • GABARITO: B

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Aquela que vc bate o olho na B e já imagina: muita gente não vai marcar essa hahahahaha! Aqui não FCC, filha do cão!

  • segunda vez que eu erro essa questão

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Em relação ao idoso: Programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    Em relação à pessoa com deficiência: Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    Veja que tal dispositivo possui finalidade da inclusão social.