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ID
1451353
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público pretende contratar serviços técnicos especializados de engenharia, para elaboração de projeto básico para uma obra de considerável complexidade técnica que pretende realizar. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, para contratação do referido projeto

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.


    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:


  • d) poderá ser adotada a modalidade empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra. - ERRADA -  A empreitada integral diferencia-se da contratação integrada justamente pelo fato desta ultima compreender a elaboração do projeto básico e a primeira não.

    At 9º, § 1o da Lei 12562 (RDC) A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Art 6º, VII, alínea e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    -

  • Alternativa A – ERRADA

    Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade  , em especial

    II- para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei [serviços técnicos profissionais especializados], de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Não entendi por que a letra C está errada. Alguém poderia explicar, por favor?


  • Isabella, 

    letra c): "será necessário o prévio procedimento licitatório, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade concorrência". 

    O enunciado está errado porque elenca como única modalidade licitatória possível a concorrência, quando, na verdade, outras modalidades licitatórias são admitidas quanto aos critérios "melhor técnica" ou "técnica e preço", vejamos:

    Art. 45. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço; IV - a de maior lance ou oferta. 

    Outras referências na Lei 8.666 quanto as modalidades e aos tipos de licitação estão relacionadas nos dispositivos que regulam os prazos mínimos entre o ato convocatório e do recebimento da proposta: 

    Art. 21. §2º: 

    I - quarenta e cinco dias para: [...]; b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para: [...] b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    espero ter ajudado.




  • Foi-se o tempo que nos perguntavam letra de lei, agora é aplicação da lei a casos concretos.

  • Eu errei a questao por que associei o servico de engenharia a modalidade concorrencia, na verdade existem outros casos possiveis (tomada de preco e convite) dependendo do valor e do tipo de licitacao. A questao nem falou de valor...

  • maldade da letra D

    d) poderá ser adotada a MODALIDADE empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra.

    Não existe essa modalidade.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    V-leilão.

    A Lei de Licitações define no artigo abaixo transcrito, os regimes de execução dos contratos administrativos:

    “Art. 6º

    VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob  qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) (Vetado)

    d)  tarefa  -  quando  se  ajusta mão-de-obra  para  pequenos  trabalhos  por  preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e)  empreitada  integral  -  quando  se  contrata  um  empreendimento  em  sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias,  sob  inteira  responsabilidade  da  contratada  até  a  sua  entrega  ao contratante  em  condições  de  entrada  em  operação,  atendidos  os  requisitos técnicos  e  legais  para  sua  utilização  em  condições  de  segurança  estrutural  e operacional  e  com  as  características  adequadas  às  finalidades  para  que  foi contratada;”

  • Modalidades
    Convite
    Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço
    Tomada de preços
    Concorrência

    Concurso

    Possíveis tipos:
    Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço,
    Maior lance ou oferta (alienação de bens)
    Pregão Menor preço
    Leilão Maior lance ou oferta
     

  • Letra B: para contratação de profissional de "notória especialização + atividade de natureza singular" é hipotese de INEXIGIBILIDADE, nao dispensa.
  • Gabarito letra "C"

     

    Pensei que o PAC havia falido...

  • A) será inexigível prévia licitação, por se tratar de serviços técnico especializados, ainda que não sejam de natureza singular. -

    Para sabermos se há ou não viabilidade de competição, devemos analisar a presença de dois pressupostos.

    O primeiro pressuposto é de natureza objetiva, que vem a ser a natureza singular do serviço a ser desenvolvido. O segundo pressuposto é de ordem subjetiva, atinente à qualidade do profissional apto a realizar o serviço. Deve o contratado ser notório especialista, como afirma o dispositivo legal.

    B) poderá ser dispensada a licitação, se comprovada a notória especialização do contratado. Seria inexigível. Caso de licitação dispensada é o rol do artigo 17 ( imóveis)

    C) será necessário o prévio procedimento licitatório, adotando-se, obrigatoriamente, a modalidade concorrência. A modalidade para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos é o concurso

    D)poderá ser adotada a modalidade empreitada integral, na qual o projeto básico pode ficar a cargo da empresa contratada para a execução da obra. Empreitada integral não é uma das modalidade de licitação é um regime de contratação.

    E) a correspondente licitação poderá ser do tipo melhor técnica ou técnica e preço, dada a natureza predominantemente intelectual dos serviços contratados. Correto, pois o tipo de licitação para a modalidade(concurso) é técnica ou técnica e preço.

  • GABARITO: E

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.