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ID
1451356
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado cidadão solicitou perante empresa estatal, com base na legislação federal que disciplina o acesso à informação (Lei federal no 12.527/2011), relação dos contratos celebrados pela empresa nos últimos 5 anos, bem como esclarecimentos quanto à existência ou não de prévio procedimento licitatório e dos pagamentos realizados. De acordo com a referida legislação, as informações requeridas

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527:

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

  • Não entendi porque a letra A está errada...

  • Quanto à alternativa "A": A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência de determinadas autoridades, como o Presidente de República ou os Ministros de Estado, devendo ser formalizada em decisão formal (arts. 27-30, Lei 12.527/2011). O dirigente de órgão integrante da Administração Pública  não tem a prerrogativa de determinar se a informação é sigilosa.

  • Alternativa correta: D 

    A) Assim como a Juliana, não tinha entendido porque essa alternativa está errada, pois segue o artigo 27, III

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    Porém, vi uma explicação bem interessante: A negativa no casos de informação consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado não fica a critério da autoridade, isto porque a informação deve ser previamente classificada como reservada, secreta ou ultrassecreta, segundo os ditames da Lei n. 12.527/2011.


    B) Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...)§ 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 


    C)Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (...)§ 6o  Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto,salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.


    D)Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.


    E) Não está presente nas hipóteses do art 23.

  • As questoes de analistas e procurador sao mais faceis do que as de auxiliar e assistentes. Vai entender!!

     

  • O erro da letra A está em "interesse público".

    "Art. 23: São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam..."

  •    Comentários: vamos analisar cada alternativa:

       

     a) ERRADA. De fato, as informações poderão ser negadas caso estejam presentes razões de interesse público ou segurança nacional pertinentes e suficientes para manter o caráter reservado. Porém, tal restrição não pode ser feita “a critério da autoridade competente”, pois a LAI elenca os tipos de informações que podem ser consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. Veja:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

     

       b) ERRADA. Para a disponibilização das informações, não é necessário que elas sejam do interesse particular do requerente. Inclusive, a LAI veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, §3º).

       

     c) ERRADA. As informações deverão ser disponibilizadas ainda que já tenham sido objeto de publicação nos veículos oficiais.

        d) CERTA, nos termos do art. 22 da LAI:

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

      e) ERRADA. Informações que digam respeito a pagamentos a particulares não estão protegidas pelo sigilo fiscal, portanto, devem sim ser disponibilizadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.