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CORRETA LETRA C.
A, B, E) Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
C) Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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só pra complementar:
uma observação q eu acho importante em relação a esse art. 30, CP: se as circunstâncias forem de caráter objetivo, comunicam-se, desde que o co-autor e o partícipe tenham conhecimento.
Bons estudos!!
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FCC = Em regra, Letra de Lei - artigo 29, 30, e 31, do CP.
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Lá vai a Leila colocar a d, sendo que é letra de lei! Aff...
Mas vamos entender a D: De acordo com o disposto no art. 31 do CP, não se pune, salvo disposição em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação, e o auxílio, se o crime não chega, pelo menos a ser TENTADO não consumado como diz a questão!!!
Sanches, p. 379
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Letra A - Art. 29 § 2º, CP; "aumentada até a metade"
Letra B - Art. 29, caput, CP; "na medida de sua culpabilidade"
Letra C - Art. 30, CP -> Correta!!!
Letra D - Art. 31, CP; "se o crime não chega pelo menos a ser tentado"
Letra E - Art. 29, § 1º, CP; "pode ser diminuída de 1/6 a 1/3"
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Participação de menor importância --> parágrafo 1, do artigo 29.
Desvio subjetivo de conduta ou cooperação dolosamente distinta --> parágrafo 2, do artigo 29.
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C-Art. 30, CP
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regra geral é a incomunicabilidade...exceção qd for elementar do crime
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a) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
b) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
c) R= CORRETA. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
■Circunstâncias incomunicáveis: são as que não se estendem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele. A compreensão do dispositivo depende, inicialmente, da diferenciação entre elementares e circunstâncias.
■Distinção entre elementares e circunstâncias: Elementares são os dados fundamentais de uma conduta penalmente ilícita. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, o núcleo é “matar”, e “alguém” desponta como elementar. Circunstâncias, por sua vez, são os dados que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1º), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil” (§ 2º, II), entre outras. O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou daeliminação. Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em um tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP, art. 331), a eliminação da elementar funcionário público desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP, art. 140). Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo somente na quantidade da reprimenda a ser aplicada. O crime ou contravenção penal, contudo, são mantidos. Por exemplo, a eliminação do “motivo torpe” diminui a pena do homicídio, que de qualificado passa a ser simples, mas de qualquer modo subsiste o crime definido pelo art. 121 do CP. Em suma, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.
CONTINUA...
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d) R= ERRADA. Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
- Um dos requisitos do concurso de pessoas é a existência de fato punível. Este elemento determina, em seu limite mínimo, o início da execução da infração penal (princípio da exterioridade).
e) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson
Espero ter ajudado.
Bons Estudos.
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Bônus!
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria Monista/ Unitária adatoda no CP)
Exceções a Teoria Monista
Teoria da acessoriedade mínima limitada - adota majoritariamente pelo CP
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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GABARITO - LETRA C
Vamos lá
a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Correta.
d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.
Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.
Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html
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Se todos fossem igual à Karla Monteiro...
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Típica questão decoreba.
a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ERRADO.
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade. ERRADA.
Art. 29, caput: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. CERTA. Literalidade do art. 30, caput, do CP:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado. ERRADA
Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade. ERRADA
Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Uma dica pra vida!
1º No CP; 1/3 a 2/3 e 1/6 a 1/3, é sempre causa de redução de pena, nunca de aumento. (Como tentaram te enganar na alternativa "a")
2º No CP; 1/3, METADE ou 1/3 ATÉ a METADE é sempre causa de aumento de pena, nunca redução. (Como tentaram nos enganar na alternativa "e")
Pensem, se a banca sempre te pergunta isso, é pq existe alguma lógica, pq caso contrário vc teria que decorar todas as milhares de causas de aumento e redução de pena e seus percentuais.
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GABARITO C. (LETRA DE LEI GALERA)
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
AVANTE!!!
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A) ERRADA: O aumento de pena (no caso de ser previsível o crime mais grave) é de “ATÉ A METADE” e não de um a dois terços, na forma do art. 29, §2º do CP.
B) ERRADA: Item errado, pois cada um irá responder na medida de sua CULPABILIDADE, nos termos do art. 29 do CP.
C) CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 30 do CP:
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D) ERRADA: Tais condutas (ajuste, o auxílio, etc.) não são puníveis se o crime não chega a ser, ao menos, tentado (e não consumado, como diz a questão), pois isto é o que prevê o art. 31 do CP:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
E) ERRADA: A pena, neste caso, pode ser diminuída de um sexto a um terço, nos termos do §1º do art. 29 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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Existem 2 valores que devemos tomar cuidado em se tratando de concurso de pessoas, as bancas adoram misturar.
► Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
► Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
But in the end It doesn't even matter.
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LETRA C.
a) Errado. Cuidado! Se for previsível o resultado mais grave, a pena deve ser aumentada até a metade!
b) Errado. A pena é cominada na medida da culpabilidade do agente, e não de sua periculosidade, conforme afirma a questão.
d) Errado. O examinador apenas trocou o termo TENTADO por CONSUMADO, tornando a afirmação incorreta!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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É exatamente o que diz o artigo 30 do CP.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
LETRA A: Na verdade, a pena será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
LETRA B: Na verdade, é “na medida de sua culpabilidade”.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
LETRA D: Incorreto. Tais condutas só são puníveis se o crime for, pelo menos, tentado.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
LETRA E: No caso de participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
Incorreta a assertiva.
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Essa B aí é pra pegar ligeirinho kkkkk
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso
de pessoas", previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é
um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos. Aqui temos mais uma
questão que cobra a “lei seca", estilo próprio da banca FCC.
A – Errada. Se algum dos concorrentes
quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa
pena será aumentada até metade,
na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do
CP).
B –
Errada. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade
(art. 29, caput, do CP).
C – Correto. Não se comunicam as
circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do
crime (art. 30 do CP).
D –
Errado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição
expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a
ser tentado. (art. 31 do CP).
E -
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29,
§ 1° do CP).
Gabarito,
letra C
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A) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Aplicar-se-á a pena do MENOS GRAVE.
Art. 29 - CP - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.
CULPABILIDADE (princípios da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena).
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
D) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado.
TENTADO.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade.
De 1/6 a 1/3.
Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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LITERALIDADE DOS ARTIGOS
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GABARITO LETRA C
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)
Circunstâncias incomunicáveis
ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES
Teoria monista ou unitária (adotada)
Todos respondem pelo mesmo tipo penal
O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.
Teoria pluralista
Pluralidade de crimes
Os agentes respondem por crimes diferente
Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito
Teoria dualista
Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).
Requisitos:
Pluralidade de agentes e condutas
Relevância causal de cada conduta
Liame subjetivo entre os agentes
Identidade de infração penal
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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GABARITO c.
a) ERRADA. Artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena será aumentada da metade se for previsível o resultado mais grave.
b) ERRADA. Artigo 29 do Código Penal. Na medida da sua culpabilidade.
c) CERTA. Artigo 30 do Código Penal.
d) ERRADA. Se o crime não chega a ser tentado.
e) ERRADA. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.