SóProvas


ID
1451383
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C.

    A, B, E)  Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    C)   Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • só pra complementar:

    uma observação q eu acho importante em relação a esse art. 30, CP: se as circunstâncias forem de caráter objetivo, comunicam-se, desde que o co-autor  e o partícipe tenham conhecimento.

    Bons estudos!!

  • FCC = Em regra, Letra de Lei - artigo 29, 30, e 31, do CP. 

  • Lá vai a Leila colocar a d, sendo que é letra de lei! Aff...

    Mas vamos entender a D: De acordo com o disposto no art. 31 do CP, não se pune, salvo disposição em contrário, o ajuste, a determinação, a instigação, e o auxílio, se o crime não chega, pelo menos a ser TENTADO  não consumado como diz a questão!!!
    Sanches, p. 379
  • Letra A - Art. 29 § 2º, CP; "aumentada até a metade"

    Letra B - Art. 29, caput, CP; "na medida de sua culpabilidade"

    Letra C - Art. 30, CP -> Correta!!!

    Letra D - Art. 31, CP; "se o crime não chega pelo menos a ser tentado"

    Letra E - Art. 29, § 1º, CP; "pode ser diminuída de 1/6 a 1/3"

  • Participação de menor importância --> parágrafo 1, do artigo 29.

    Desvio subjetivo de conduta ou cooperação dolosamente distinta --> parágrafo 2, do artigo 29.

  • C-Art.  30,  CP

  • regra geral é a incomunicabilidade...exceção qd for elementar do crime

  • a) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    b) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    c) R= CORRETA. Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

         ■Circunstâncias incomunicáveis: são as que não se estendem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele. A compreensão do dispositivo depende, inicialmente, da diferenciação entre elementares e circunstâncias.

         ■Distinção entre elementares e circunstâncias: Elementares são os dados fundamentais de uma conduta penalmente ilícita. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, caput), por exemplo, o núcleo é “matar”, e “alguém” desponta como elementar. Circunstâncias, por sua vez, são os dados que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio são circunstâncias o “relevante valor moral” (§ 1º), o “motivo torpe” (§ 2º, I) e o “motivo fútil” (§ 2º, II), entre outras. O critério que melhor possibilita a distinção é o da exclusão ou daeliminação. Com efeito, excluindo-se uma elementar, o fato se torna atípico, ou então se opera a desclassificação para outra infração penal. Assim, é atípica, sem correspondência em um tipo penal, a conduta de “matar” um objeto, e não alguém. E tomando como ponto de partida um desacato (CP, art. 331), a eliminação da elementar funcionário público desclassifica a conduta para o crime de injúria (CP, art. 140). Por outro lado, a exclusão de uma circunstância tem o condão de apenas aumentar ou diminuir a pena de uma infração penal. Não lhe altera a denominação jurídica, incidindo somente na quantidade da reprimenda a ser aplicada. O crime ou contravenção penal, contudo, são mantidos. Por exemplo, a eliminação do “motivo torpe” diminui a pena do homicídio, que de qualificado passa a ser simples, mas de qualquer modo subsiste o crime definido pelo art. 121 do CP. Em suma, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    CONTINUA...

  • d) R= ERRADA. Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    - Um dos requisitos do concurso de pessoas é a existência de fato punível. Este elemento determina, em seu limite mínimo, o início da execução da infração penal (princípio da exterioridade).

    e) R= ERRADA. Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

  • Bônus!

     

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria Monista/ Unitária adatoda no CP)

    Exceções a Teoria Monista 

    Teoria da acessoriedade mínima limitada - adota majoritariamente pelo CP

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vamos lá

     

     a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

     b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Correta.

     

     d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

     e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     A redação do artigo 30 do Código Penal quer impedir que circunstâncias e condições de caráter pessoal de um dos autores ou partícipes sirva para beneficiar ou prejudicar os demais. Admite, contudo, uma comunicabilidade delas a todos, se ditas condições for em elementares do tipo penal.

     

     Um exemplo corrente é o de co-autoria no crime de peculato. Para efeitos penais, a circunstância de o autor ser funcionário público se comunica ao particular que concorreu para a prática do delito, que também responderá pelo crime do artigo 312 do Código Penal. Se, hipoteticamente, o tipo penal não contivesse a condição de funcionário público como elementar, ela seria uma condição pessoal que não se comunicaria aos demais, na hipótese de concurso de agentes.

     

    Fonte: http://penalemresumo.blogspot.com.br/2010/06/art-30-circunstancias-incomunicaveis.html

  • Se todos fossem igual à Karla Monteiro...
  • Típica questão decoreba.

    a) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. ERRADO.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    b) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade. ERRADA.

    Art. 29, caput: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     c) não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. CERTA. Literalidade do art. 30, caput, do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    d) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado. ERRADA

    Art. 31, CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    e) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade. ERRADA

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Uma dica pra vida!

     

    1º No CP; 1/3 a 2/3 e 1/6 a 1/3, é sempre causa de redução de pena, nunca de aumento. (Como tentaram te enganar na alternativa "a")

     

    2º No CP; 1/3, METADE ou 1/3 ATÉ a METADE é sempre causa de aumento de pena, nunca redução. (Como tentaram nos enganar na alternativa "e")

     

    Pensem, se a banca sempre te pergunta isso, é pq existe alguma lógica, pq caso contrário vc teria que decorar todas as milhares de causas de aumento e redução de pena e seus percentuais.

  • GABARITO C. (LETRA DE LEI GALERA)

     

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    AVANTE!!!

  • A)  ERRADA: O aumento de pena (no caso de ser previsível o crime mais grave) é de “ATÉ A METADE” e não de um a dois terços, na forma do art. 29, §2º do CP.

    B)  ERRADA: Item errado, pois cada um irá responder na medida de sua CULPABILIDADE, nos termos do art. 29 do CP.

    C)  CORRETA: Item correto, pois é a exata previsão do art. 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D)   ERRADA: Tais condutas (ajuste, o auxílio, etc.) não são puníveis se o crime não chega a ser, ao menos, tentado (e não consumado, como diz a questão), pois isto é o que prevê o art. 31 do CP:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E)  ERRADA: A pena, neste caso, pode ser diminuída de um sexto a um terço, nos termos do §1º do art. 29 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Existem 2 valores que devemos tomar cuidado em se tratando de concurso de pessoas, as bancas adoram misturar.

    Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    But in the end It doesn't even matter.

  • LETRA C.

    a) Errado. Cuidado! Se for previsível o resultado mais grave, a pena deve ser aumentada até a metade!

     

    b) Errado.  A pena é cominada na medida da culpabilidade do agente, e não de sua periculosidade, conforme afirma a questão.

     

    d) Errado.  O examinador apenas trocou o termo TENTADO por CONSUMADO, tornando a afirmação incorreta!

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É exatamente o que diz o artigo 30 do CP.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    LETRA A: Na verdade, a pena será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    LETRA B: Na verdade, é “na medida de sua culpabilidade”.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    LETRA D: Incorreto. Tais condutas só são puníveis se o crime for, pelo menos, tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    LETRA E: No caso de participação de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    Incorreta a assertiva.

  • Essa B aí é pra pegar ligeirinho kkkkk

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos ao assunto “concurso de pessoas", previsto nos arts. 29 a 31 do Código Penal. Concurso de pessoas é um assunto muito cobrado em provas de concursos públicos. Aqui temos mais uma questão que cobra a “lei seca", estilo próprio da banca FCC.

    A – Errada. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (art. 29, § 2° do CP).

    B – Errada. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, do CP).

    C – Correto. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (art. 30 do CP).

    D – Errado. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (art. 31 do CP).

    E - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (art. 29, § 1° do CP).

    Gabarito, letra C


  • A) se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Aplicar-se-á a pena do MENOS GRAVE.

    Art. 29 - CP - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.

    CULPABILIDADE (princípios da culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena).

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    D) o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado.

    TENTADO.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    E) se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade.

    De 1/6 a 1/3.

     Art. 29 -  § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • LITERALIDADE DOS ARTIGOS

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Teoria monista ou unitária (adotada)

    Todos respondem pelo mesmo tipo penal

    O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Pluralidade de crimes

    Os agentes respondem por crimes diferente

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito

    Teoria dualista

    Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Requisitos:

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal de cada conduta

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO c.

    a) ERRADA. Artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal. A pena será aumentada da metade se for previsível o resultado mais grave.

    b) ERRADA. Artigo 29 do Código Penal. Na medida da sua culpabilidade.

    c) CERTA. Artigo 30 do Código Penal.

    d) ERRADA. Se o crime não chega a ser tentado.

    e) ERRADA. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.