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ID
1451398
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

I. maior de 80 anos.
II. extremamente debilitado por motivo de doença grave ou quando for pessoa com deficiência.
III. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência.
IV. gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.

    CPP, Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


  • Para trocar a prisão preventiva pela domiciliar:

    "doença grave, 6, 7, 8."

    Doença grave

    Cuidar de pessoa com menos de 6 anos

    Gestante a partir do mês de gestação

    Maior de 80 anos. 

  • Lei prisão definitiva:

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME ALTERAÇÕES PRODUZIDAS PELA LEI 13.257/16:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


  • Atualizando a questão, após o advento da Lei 13.257/2016, Gabarito letra "C".

    Isso porque a partir dessa nova Lei, basta ser gestante para atender o requisito do inciso IV do Art. 318.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)