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Item IV.RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, CNMP
Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou
comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por
qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a
qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
§ 2º No caso do inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a
termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido
de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia,
atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.
§ 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de
providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,
constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.
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II. As recomendações substituem o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público. (ERRADO)
R: §único. Art.15/ Res 23/2007 do CNMP
Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.
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Cuidado com o comentário da Luana RJ. Ela confundiu inquérito policial com inquérito civil.
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Lembrando que o art. 15 foi revogado pela RESOLUÇÃO N° 164/2017.
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Gabarito: D
Todos os artigos são da Resolução 23/2007 do CNMP:
I - CERTO, conforme o Art. 1º - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
II - ERRADO: Art. 15. Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.
III - ERRADO, pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos adm:
Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.
IV - CERTO, bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor:
Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (...):
II ? em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.
§ 2º No casodo inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.
§ 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução
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ERRADO. II -
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento. Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.
https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta-celeridade-processual
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FCC. 2015.
RESPOSTA D (CORRETO)
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CORRETO. I. Constitui pressuposto material ou substancial para a instauração do inquérito civil a existência de um fato determinado. CORRETO.
Art. 1 da Resolução 23/2007.
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ERRADO. II. ̶A̶s̶ ̶r̶e̶c̶o̶m̶e̶n̶d̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶e̶m̶ ̶ o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público. ERRADO.
Art. 15, único da Resolução 23/2007.
Esse artigo 15 foi revogado pela Resolução 164 de 2017.
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ERRADO. III. Em razão de seu caráter inquisitorial o inquérito civil ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶o̶b̶e̶d̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶a̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.
Pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos administrativos.
Art. 7 da Resolução 23/2007.
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CORRETO. IV. O inquérito civil pode ser instaurado também a partir de informações verbais ou de manifestação anônima. CORRETO.
Art. 2, II, §2º, §3º
Bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor.
Art. 2, II, §2º, §3º