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Questões de Resoluções do CNMP


ID
1451404
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Constitui pressuposto material ou substancial para a instauração do inquérito civil a existência de um fato determinado.
II. As recomendações substituem o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público.
III. Em razão de seu caráter inquisitorial o inquérito civil não deve obediência ao princípio da transparência administrativa.
IV. O inquérito civil pode ser instaurado também a partir de informações verbais ou de manifestação anônima.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item IV.RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007, CNMP


    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: 


    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    § 2º No caso do inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.

     § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.
  • II. As recomendações substituem o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público.  (ERRADO) 

    R: §único. Art.15/ Res 23/2007 do CNMP

    Art. 15. O Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover. 

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. 


  • Cuidado com o comentário da Luana RJ. Ela confundiu inquérito policial com inquérito civil.

  • Lembrando que o art. 15 foi revogado pela RESOLUÇÃO N° 164/2017.

  • Gabarito: D

    Todos os artigos são da Resolução 23/2007 do CNMP:

     

    I - CERTO, conforme o Art. 1º - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

     

    II - ERRADO: Art. 15. Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

     

    III - ERRADO, pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos adm:

    Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

     

    IV - CERTO, bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor:

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: (...):

    II ? em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.

    § 2º No casodo inciso II, em sendo as informações verbais, o Ministério Público reduzirá a termo as declarações. Da mesma forma, a falta de formalidade não implica indeferimento do pedido de instauração de inquérito civil, salvo se, desde logo, mostrar-se improcedente a notícia, atendendo-se, na hipótese, o disposto no artigo 5º desta Resolução.

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução

     

  • ERRADO. II -

    TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo celebrado entre as partes interessadas com o objetivo de proteger direitos de caráter transindividual. Trata-se de um título executivo extrajudicial que contém pelo menos uma obrigação de fazer ou de não fazer e a correspondente cominação para o caso de seu descumprimento. Foi esse o foco do § 6º ao art. 5º da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública – LACP), ao estabelecer que “Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial”.

    https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta-celeridade-processual

  • FCC. 2015.

    RESPOSTA D (CORRETO)

    _________________________________________

    CORRETO. I. Constitui pressuposto material ou substancial para a instauração do inquérito civil a existência de um fato determinado. CORRETO.

    Art. 1 da Resolução 23/2007.

    ___________________________________________

    ERRADO. II. ̶A̶s̶ ̶r̶e̶c̶o̶m̶e̶n̶d̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶s̶u̶b̶s̶t̶i̶t̶u̶e̶m̶ ̶ o termo de ajustamento de conduta nas hipóteses em que o investigado é pessoa jurídica de direito público. ERRADO.

     

    Art. 15, único da Resolução 23/2007. 

     

    Esse artigo 15 foi revogado pela Resolução 164 de 2017.

    _________________________________________

    ERRADO. III. Em razão de seu caráter inquisitorial o inquérito civil ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶o̶b̶e̶d̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶o̶ ̶p̶r̶i̶n̶c̶í̶p̶i̶o̶ ̶d̶a̶ ̶t̶r̶a̶n̶s̶p̶a̶r̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Pois apesar da possibilidade do inquérito ser sigiloso, em regra deve prevalecer a transparência administrativa ou o princípio da publicidade dos atos administrativos.

     

    Art. 7 da Resolução 23/2007.

    _____________________________________________

    CORRETO. IV. O inquérito civil pode ser instaurado também a partir de informações verbais ou de manifestação anônima. CORRETO.

    Art. 2, II, §2º, §3º

     

    Bastando que as informações verbais ou mesmo anônimas forneçam indícios suficientes sobre o fato e o seu autor.

     

    Art. 2, II, §2º, §3º


ID
1821553
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Resolução no 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: 


    I – de ofício; 


    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

  • Sem mimimi...


    A) Errado. O prazo é de 1 ano, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente.


    B) Errado. Delegado de polícia? Ministério público. Nada a ver né...


    C) Correto. Art. 2 - II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;


    D) Errado. Poderá haver desarquivamento diante de novas provas ou para investigar fato relevante.


    E) Errado. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento de ações a cargo do Ministério Público, nem para a adoção das demais medidas em suas esfera de atribuição.

  • A) ERRADO: art. 9º da resolução 23 CNMP.

    Comentário: o prazo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período quantas vezes o MP quizer, desde que fundamentado. Mas cuidado! O prazo é determinado.

     

    B) ERRADO: art. 6º "caput" da resolução 23 CNMP.

    Comentário: O inquérito civil é presidido por membro do MP. Não confunda com inquérito policial.

     

    C) CORRETO: art. 2º, II  resolução 23 CNMP.

    Comentário: aqui vale um link com o art. 27 do CPP que, mais ou menos, traduz a mesma ideia: "qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando tempo, lugar e os elementos de convicção". 

     

    D) ERRADO: art. 12 da resolução 23 CNMP.

    Comentário: é possível o desarquivamento diante de novas provas e de fato novo. Para que ocorra o desarquivamento do inquérito civil, devemos ter o pedido de desarquivamento em até 6 meses após a data do arquivamento. Após 6 meses arquivado, não será possivel o desarquivamento, devendo, após fato novo e diante de novas provas ser instaurado novo inquérito civil. 

     

    E) ERRADO: parágrafo único do art. 1º da resolução 23 CNMP.

    Comentário:o MP pode ajuizar ação mesmo sem o inquérito civil. Veja, se o MP tem provas suficientes, por qual razão ele irá instaurar inquérito civil? Pois é, não faz sentido, portanto, o inquérito civil não é condição de procebilidade para ajuizamento da ação.

    Ufa!!! nossa!!! Justificar todas as alternativas da muito trabalho hahaha!!! Bons estudos!!!

  •  a)ERRADO...

    deverá ser concluído no prazo improrrogável de seis meses.

     b) ERRADO ....DELEGADO CONDUZ O IP

    poderá ser presidido pelo Delegado de Polícia.

     c) CORRETO ... Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Parágrafo único. Cada Ministério Público, no âmbito de sua competência administrativa, poderá estabelecer prazo inferior, bem como limitar a prorrogação mediante ato administrativo do Órgão da Administração Superior competente.

    poderá ser instaurado em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa.

     d) ERRADO ...FAZ COISA JULGADA FORMAL

    em hipótese alguma poderá ser desarquivado, mesmo diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante.

     e) ERRADO .... SE TIVER BASE P/ DENUNCIA..PODE SER DISPENSADO .

    é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público.

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

    ____________________________________________________________________

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw

  • GABARITO: C

    Complementando com a legislação atualizada:

    o inquérito civil

    a) deverá ser concluído no prazo improrrogável de seis meses. → Errado.

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

    Não confunda!

    Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. 

    Logo:

    • PPIC = 90 dias + 90 dias – só pode prorrogar uma vez
    • IC = 1 ano + 1 ano + 1 ano ... prorroga quantas vezes forem necessárias

    Dica da colega Fran.

     

    b) poderá ser presidido pelo Delegado de Polícia. → Errado.

    Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei.

     

    c) poderá ser instaurado em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa. → Correto.

    Art. 6º, § 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.

     

    d) em hipótese alguma poderá ser desarquivado, mesmo diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante. → Errado.

    Art. 12. O desarquivamento do inquérito civil, diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil, SEM prejuízo das provas já colhidas. 

     

    e) é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público. → Errado.

    Art. 1º, Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

     

    ➥ 3 dicas para acertar as questões desta resolução:

    1- Playlist com aulas completas e atualizadas da resolução: youtube.com/playlist?list=PL24QjfeUXSYtkszRho0MC7yWvpspfNI02

    2- Resolução 23/2007 com as atualizações de 2021: cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/2021/Resoluo-0231.pdf

    3- Caderno com as questões que encontrei. Se você encontrar mais, por gentileza, me notifique rsrs: qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=6488509

    Bons estudos! :)


ID
2364424
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O controle externo da atividade policial é regulamentado pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, alterada pelas Resoluções nº 65/2011, nº 98/2013, nº 113/2014 e nº 121/2015. Nesse sentido, o artigo 2º do diploma normativo vigente disciplina que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para a (o)

Alternativas
Comentários
  • Recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) elaborou a Resolução Nº 20, de 28 de maio de 2007, a qual regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o art. 80 da Lei nº 8.625/93, disciplinando o controle externo da atividade policial.  O CNMP com a aprovação dessa resolução visou uniformizar esse controle externo, tendo em vista a falta de regulamentação sobre esse assunto em alguns Estados e a grande resistência por parte dos órgãos policiais de serem controlados externamente.

    O art. 1° desta resolução sujeitou ao controle externo do Ministério Público os organismos policiais relacionados no art. 144 da Constituição Federal e também as polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, o qual tenha poder de polícia, e seja relacionado com a segurança pública e persecução criminal.

    Já o art. 2° da referida resolução traz a finalidade do controle externo da atividade policial e as diretrizes a serem adotadas para o exercício do mesmo:

    “Art. 2º O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público tem como objetivo manter a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada para a persecução penal e o interesse público, atentando, especialmente, para:

    I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis;

    II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    III – a prevenção da criminalidade;

    IV – a finalidade, a celeridade, o aperfeiçoamento e a indisponibilidade da persecução penal;

    V – a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal;

    VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal;

    VII – a probidade administrativa no exercício da atividade policial.”

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5964

  • O controle externo da atividade policial busca principalmente a prevenção e ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionado à atividade de investigação criminal. 

    Gab. A

  • A questão cobra a Resolução em sua literalidade:

    A - prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou de abuso de poder relacionados à atividade de investigação criminal. GABARITO - CORRETA ( Art 2º, I, Resolução nº 20/2007 CNMP )

    B - preservação da ordem privada, da incolumidade das coisas e do patrimônio privado. INCORRETA  Art, 2º, II – a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;

    C - alocação dos recursos das polícias civil e militar em áreas estratégicas para o combate da criminalidade. INCORRETA Não há menção na resolução quanto a alocação de recursos, já em relação a criminalidade prevê apenas sua prevenção, sem mais detalhes: Art. 2º, III – a prevenção da criminalidade;

    D - respeito aos valores sociais do trabalho assegurados na Constituição Federal e nas leis. INCORRETA Art. 2º, I – o respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas leis;

    E - superação de falhas na produção probatória, salvo as técnicas, para fins de investigação criminal. INCORRETA Art. 2º, VI – a superação de falhas na produção probatória, inclusive técnicas, para fins de investigação criminal;

     


ID
2590477
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao inquérito civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado.

    Art. 9º § 4° - Em caso de desatendimento injustificado à notificação, o órgão do Ministério Público poderá requisitar a condução coercitiva de pessoa convocada a testemunhar, na forma do artigo 8°, I, da Lei Complementar n° 75/93.

     

    B) Errado.

    Inquérito é um procedimento administrativo dispensável, sua nulidade não contamina futura ação. 

     

    C) Certo.

    Art. 3° - As representações ou requerimentos para instauração do inquérito civil deverão, preferencialmente: II - conter a descrição dos fatos a serem investigados e a indicação do seu autor, quando conhecido.

     

    D) Errado. 

    Art. 16 § 2º - É prerrogativa do presidente do inquérito civil, quando o interesse público o exigir e mediante decisão fundamentada, decretar o sigilo das investigações, garantindo, unicamente ao investigado a obtenção, por cópia autenticada, do depoimento que tenha prestado. A restrição à publicidade poderá ser limitada, conforme o caso, a determinadas pessoas, provas, informações, dados, períodos ou fases, cessando quando extinta a causa que a motivou.

     

    E) Errado.

    Art. 5º-A § 1º - Do indeferimento caberá recurso administrativo, devidamente fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias.

     

    FONTE: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr5/normas/resolucoes/resolucoes_docs/resolucao_csmpf-87_-ago_2006.pdf

     

  • Classificação da questão tá beleza ein.

  • RESOLUÇÃO CNMP 23/2007

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

    II – o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído;

    III – o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso;

    IV – a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;

    V – a designação do secretário, mediante termo de compromisso, quando couber;

    VI - a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem como a de remessa de cópia para publicação.

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • O Inquérito Civil foi trazido pela Lei Federal n. 7.347/85. É de atribuição exclusiva do Ministério Público, tendo natureza inquisitiva, informal o que possibilita uma prévia investigação de fatos denunciados com o fim de se diminuir a propositura de Ações Civis Públicas sem fundamento, evitando assim o abarrotamento do Poder Judiciário. Sendo cabível quando fato determinado puder ensejar o ajuizamento de uma ação civil. Em se tratando de dano local, ele será instaurado no foro do dano ou, em caso de dano regional se dará no foro da Capital do respectivo Estado e para os danos nacionais, é competente o foro do Distrito Federal. O indiciado em Inquérito Civil tem a faculdade de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo. Cabe ao indiciado prestar declarações ou fornecer subsídios à investigação. Trata-se de trâmite revestido de publicidade, exceto quando exigir sigilo. Sobre o sigilo bancário, só poderá ser quebrado com autorização judicial. Nesta investigação cabe celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, desde que presentes todos os requisitos pertinentes, como a reparação integral do dano. Não havendo elementos suficientes para a propositura de ação, promover-se-á o arquivamento do Inquérito Civil que, não torna a matéria preclusa, podendo ser reaberto a qualquer tempo.

  • ATENÇÃO: em junho de 2018 o STF (por 6x5) entendeu que o art. 260 do CPP (condução coercitiva) NÃO foi recepcionado pela CF, não podendo ser aplicado, sob pena de responsabilização do agente que aplicar.

  • Complementando:

     

    A condução coercitiva não é válida para interrogatórios, mas permanece para testemunhas, reconhecimentos, acareações etc.

     

    Dano nacional pode ser no DF ou em qualquer capital.

     

    Sigilo bancário de ente público (ex: contas da prefeitura) não precisa de autorização do judiciário.

  • Alternativa E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo.

    ATO (I) N.º 013/93 - CPJ-CSMP, de 02 de dezembro de 1993 (Pt. nº 32.848/93-PGJ)

    Capítulo II

    Do recurso contra a instauração de inquérito civil

    Artigo 3º - Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - Considera-se interessado aquele contra o qual poderá ser ajuizada a ação civil pública.

    § 2º - O prazo de interposição do recurso será de 5 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado.

  • § 1º - Do indeferimento da representação de que trata este artigo caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o representante tomar ciência da decisão. 

    Legislação Orgânica do MPSP tbm trata do Inquérito Civil. Art.107

  • O Ato Normativo 484 de 2006 do MPSP disciplina o Inquérito Civil.

    Art. 121. Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior do Ministério Público. 

    § 1º. Considera-se interessado aquele em face de quem poderá ser ajuizada a ação civil pública. 

    § 2º. Deverá ser juntada aos autos cópia da publicação da instauração do inquérito civil, prevista no inciso I do artigo 8º.

    § 3º. O prazo para a interposição do recurso será de 5 (cinco) dias, contados da juntada da cópia da publicação mencionada no parágrafo anterior ou da data da ciência, pelo interessado, da instauração do inquérito civil, valendo o evento que acontecer primeiramente.  

  • E)Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo. ERRADA

    lC734-

    Artigo 108 - Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - O prazo de interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do ato impugnado.

  • Resolução n. 23 - CNMP

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I - o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

  • a) Incorreta. É possível eliminar a assertiva diante da afirmação de que ainda que por motivo justificado, haverá condução coercitiva.

    b) Incorreta. "(...) A decretação judicial de nulidade não ensejaria vantagem ao agravante, já que não anularia as diligências até o momento realizadas; nos termos de Hugo Nigro Mazzilli: "Suponhamos que, em sede jurisdicional, se reconheça um vício num inquérito civil: esse eventual vício não contaminará senão os atos do próprio inquérito que dele sejam dependentes. Os eventuais vícios e nulidade do inquérito civil não prejudicam os atos que deles independam, nem, muito menos, a ação civil pública que eventualmente venha a ser ajuizada. Com efeito, ao princípio que impede que a nulidade de uma parte de um ato prejudique outros atos que dele sejam independentes, dá o nome de princípio da incolumidade do separável." (In: O Inquérito Civil: investigações do Ministério Público, compromissos de ajustamento e audiências públicas. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 300.). (STJ, AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.763 – RJ, Relator: Ministro Humberto Martins, julgado em 02/09/2010)"

     

    c) Correta. Res. 23/2007, CNMP. Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    I – o fundamento legal que autoriza a ação do Ministério Público e a descrição do fato objeto do inquérito civil;

    II – o nome e a qualificação possível da pessoa jurídica e/ou física a quem o fato é atribuído;

    III – o nome e a qualificação possível do autor da representação, se for o caso;

    IV – a data e o local da instauração e a determinação de diligências iniciais;

    V – a designação do secretário, mediante termo de compromisso, quando couber;

    VI - a determinação de afixação da portaria no local de costume, bem como a de remessa de cópia para publicação.

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

     

    d) Incorreta. Res. 23/2007, CNMP. Art. 7º Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

    e) Incorreta. LC, 734/93 (Lei Orgânica MP/SP), Artigo 108 - Da instauração do inquérito civil, caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - O prazo de interposição dos recursos será de 5 (cinco) dias a contar da ciência do ato impugnado.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, sem motivo justificado, será conduzida coercitivamente (inciso I, do art. 8°, da Lei Complementar 75/1993).

    ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A nulidade do inquérito civil, de acordo com o STJ, não fulmina, com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta (STJ, AgRg no RMS 25.763/2010).

    ALTERNATIVA CORRETA: "C" - A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados (inciso I, do art. 4°, da Resolução 23/2007, do CNMP).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O inquérito civil é público, mas pode ser decretado o seu sigilo, fundamentalmente, pelo do Promotor de Justiça (caput do art. 7°, da Resolução 23/2007, do CNMP).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 05 dias, com efeito suspensivo (caput e parágrafo 3°, do art. 121, do Ato Normativo 484/2006, do MPSP).

  • que misturada

    uns itens com regras do CNMP e outro com regra específica do MPSP...

  • Qual o erro da Letra E???

    Pois na Resolução 23/2007 está assim:

    Art. 5º Em caso de evidência de que os fatos narrados na representação não configurem  lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, no prazo máximo de trinta dias, indeferirá o pedido de instauração de inquérito civil, em decisão fundamentada, da qual se dará ciência pessoal ao representante e ao representado.

     

    § 1º Do indeferimento caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo de dez dias.

    (...).

  • MPE-SP. 2017.

    RESPOSTA C (CORRETO C).

    __________________________________________

     

    MPE-SP. 2017. ERRADO. A) Se, notificada para prestar depoimento em inquérito civil, a testemunha não comparecer, ainda que por motivo justificado, será conduzida coercitivamente. ERRADO.

     

    ATENÇÃO: em junho de 2018 o STF (por 6x5) entendeu que o art. 260 do CPP (condução coercitiva) NÃO foi recepcionado pela CF, não podendo ser aplicado, sob pena de responsabilização do agente que aplicar.

    __________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. B) ̶A̶ ̶n̶u̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶f̶u̶l̶m̶i̶n̶a̶,̶ ̶com o mesmo vício, a ação civil pública que, com base nele, vier a ser proposta. ERRADO.

    Inquérito é facultativo. Não é obrigatório.

     

    Inquérito é um procedimento administrativo dispensável, sua nulidade não contamina futura ação. 

    ___________________________________________

    MPE-SP. 2017. CORRETO. C) A portaria do inquérito civil deve delimitar o fato ou os fatos a serem investigados. CORRETO.

     

    Art. 3.

    Art. 4, I

    ______________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. D) O inquérito civil é público mas pode ser decretado o seu sigilo, a critério exclusivo do Promotor de Justiça, ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶d̶e̶s̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶á̶r̶i̶a̶ ̶a̶ ̶m̶o̶t̶i̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

    Necessária a sua motivação.

     

    Art. 16, §2º.  

     

    Art. 7

    ______________________________________________

    MPE-SP. 2017. ERRADO. E) Da instauração do inquérito civil cabe recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo. ERRADO.

    Art. 5-A, §1º

    Não conegui identificar o erro.


ID
2672833
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A realização, pelo Ministério Público, de audiências públicas extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos lato sensu, tem por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão quanto à matéria objeto da convocação.


Assinale a alternativa INCORRETA a respeito desse instrumento cada vez mais utilizado na atuação do Parquet:

Alternativas
Comentários
  • Não é permitido o recebimento de auxílio de entidade privada. Vejamos: 

     

    Resolução 82 do CNMP, art. 1º, §2º:

     

    O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas

  • Resolução n 82 do CNMP

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 1º [...] § 2° O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências referidas no caput deste artigo, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    LETRA B - CORRETA

    Art. 7º As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    LETRA D - CORRETA

    Art. 4º [...] § 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento.

  • Entidades privadas não!

    Abraços

  • Gab. A

     

    Sob nenhuma hipótese o MP receberá auxílio de entidades privadas para custear sua atuação.

    Visto que o estado, por meio dos recursos públicos, é quem custeia sua atuação.

  • CF 88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - as seguintes vedações:

    ...

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

  • O MP NÃO RECEBER CONTRIBUIÇÃO DE ENTIDADE PRIVADA PARA ATUAR DENTRO DA ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL LHE DIRIGIDA, COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA. 

  • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas, mas não de entidades privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas (parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Parágrafo 2°, do art. 1°, da Resolução 82/2012, do CNMP: O Ministério Público poderá receber auxílio de entidades públicas para custear a realização das audiências públicas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas.

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos (art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Art. 7°, da Resolução 82/2012, do CNMP: As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública ou em decorrência desta terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público, zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos.

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 dias úteis para participar sua realização aos demais membros (art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Art. 5°, da Resolução 82/2012, do CNMP: Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato participará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 10 dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 dias (parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP).

    Parágrafo 1°, do art. 4°, da Resolução 82/2012, do CNMP: A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 dias após sua lavratura para fins de conhecimento.

  • 7 Q890942 Legislação do Ministério Público Legislação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Lei Complementar nº 34/1994 - Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Ano: 2018 Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos) Órgão: MPE-MG Prova: FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - MPE-MG - Promotor de Justiça Substituto.

    A realização, pelo Ministério Público, de audiências públicas extrajudiciais para a tutela de interesses coletivos lato sensu, tem por finalidade coletar, junto à sociedade e ao Poder Público, elementos que embasem a decisão quanto à matéria objeto da convocação. Assinale a alternativa INCORRETA a respeito desse instrumento cada vez mais utilizado na atuação do Parquet:

    A Para custear a realização de audiências públicas, o Ministério Público pode receber auxílio de entidades públicas e privadas, mediante termo de cooperação ou procedimento específico, com a devida prestação de contas. (art. 7º Resolução 82 CNMP)

    B As deliberações emitidas na audiência pública não terão caráter vinculante, destinando-se a zelar pelo princípio da eficiência e assegurar a participação popular na condução dos interesses públicos. (art. 1º Resolução 82 CNMP)

    C Se o objeto da audiência pública for fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato terá o prazo de 10 (dez) dias para participar sua realização aos demais membros. (art. 5º Resolução 82 CNMP)

    D A ata da audiência pública e seu extrato deverão ser encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça, ou a quem este indicar, para conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 4º Resolução 82 CNMP)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com a alteração do artigo 5º da Resolução 82/2012 em março de 2020, a letra C atualmente também está INCORRETA, e a alternativa D foi revogado o § 1º do artigo 4º da referida resolução.

    Com relação à assertiva C, a Resolução reduziu o prazo, agora são somente 3 dias úteis, e não mais 10 dias úteis como na redação anterior.

    Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto. (Redação dada pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020) 

    Art. 4º Da audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua realização, devendo constar o encaminhamento que será dado ao tema, se for o caso. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017)

    § 1º A ata e seu extrato serão encaminhadas ao Procurador-Geral de cada unidade, ou a quem estes indicarem, no prazo de 30 (trinta) dias após sua lavratura para fins de conhecimento. (Redação dada pela Resolução n° 159, de 14 de fevereiro de 2017) (Revogado pela Resolução nº 207, de 5 de março de 2020) 

  • O §1º do art. 4º da Resolução CNMP 82/12, no qual se baseava a alternativa D, considerada correta, foi REVOGADO em 2020, pela Resolução 207 CNMP

  • Questão desatualizada. A Resolução 82 do CNMP foi alterada pela Resolução 207/2020.

    Isso altera a resposta das alternativas C e D:

    C) Art. 5º Se o objeto da audiência pública consistir em fato que possa ensejar providências por parte de mais de um membro do Ministério Público, aquele que teve a iniciativa do ato comunicará sua realização aos demais membros, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, podendo a audiência pública ser realizada em conjunto.

    D) O §1º do art. 4º foi revogado. Agora consta apenas que "A ata, por extrato, será publicada no sítio eletrônico do respectivo Ministério Público" (§2º) Ou seja, não é mais necessário encaminhar para o PGJ.

  • Resolução 82 do CNMP não cai no MP SP Oficial de Promotoria

    O que cai e responde o teste:

    CF - Art. 128. O Ministério Público abrange:

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas OU privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei


ID
2856373
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
MPE-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução nº 164, de 28 de março de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que “Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro”, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.


( ) Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, ainda que não haja inquérito civil ou do procedimento preparatório, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.

( ) O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.

( ) A recomendação é necessariamente manejada anteriormente à ação judicial, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, a expedição de recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s), e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial.

( ) A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial e de caráter coercitivo, pelo qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, determinando, ao destinatário, praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

( ) O Ministério Público somente poderá expedir recomendações no bojo dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, sendo vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.


A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Para grande parte dos juristas, a recomendação, inclusive, comprova e torna dolosa a conduta desde a efetiva recomendação

    Abraços

  • 1) VERDADEIRO - Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    §1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

    §2º Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.


    2) VERDADEIRO - Art. 9º O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.


    3) FALSO - Art. 6º Sendo cabível a recomendação, esta deve ser manejada anterior e preferencialmente à ação judicial.


    4) FALSO - Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.


    5) FALSO - Ver item 1.

  • A justificativa do erro do item III está no art. 5º da Res. 164/17 do CNMP: "Art. 5º Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial."

  • Sobre a última assertiva: "O Ministério Público somente poderá expedir recomendações no bojo dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, sendo vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública".

    Está está errada porque a Resolução 164/17 CNMP permite de forma excepcional que seja expedida recomendação mesmo após a propositura de ação judicial, vide art. 5o da Res.:

    Art. 5º Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.

    Quanto à segunda parte da assertiva, trata-se da redação integral do p.ú do art. 15 da Res. 23/07 CNMP (que foi revogado pela Res. 164/17): " É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017).

  • Essa resolução não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Resolução nº 164, de 28 de março de 2017

    V Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, ainda que não haja inquérito civil ou do procedimento preparatório, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.

    Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas. 

    § 2º Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.

    V O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.

    Art. 9º O órgão do Ministério Público poderá requisitar ao destinatário a adequada e imediata divulgação da recomendação expedida, incluindo sua afixação em local de fácil acesso ao público, se necessária à efetividade da recomendação.

    F A recomendação é necessariamente manejada anteriormente à ação judicial, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, a expedição de recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s), e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial.

    Art. 6º Sendo cabível a recomendação, esta deve ser manejada anterior e preferencialmente à ação judicial.

    Art. 5º Não poderá ser expedida recomendação que tenha como destinatária(s) a(s) mesma(s) parte(s) e objeto o(s) mesmo(s) pedido(s) de ação judicial, ressalvadas as situações excepcionais, justificadas pelas circunstâncias de fato e de direito e pela natureza do bem tutelado, devidamente motivadas, e desde que não contrarie decisão judicial.

    F A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial e de caráter coercitivo, pelo qual o Ministério Público expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, determinando, ao destinatário, praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição.

    Art.. 1º Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

    F O Ministério Público somente poderá expedir recomendações no bojo dos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, sendo vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública.

    Art. 3º, § 2º Em casos que reclamam urgência, o Ministério Público poderá, de ofício, expedir recomendação, procedendo, posteriormente, à instauração do respectivo procedimento.


ID
2856517
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

São objetivos da adoção das Tabelas Unificadas do Ministério Público, entre outros:


I. Facilitar o fluxo de informações entre o Ministério Público e o Poder Executivo, reduzindo custos operacionais.

II . Melhorar o controle da movimentação processual e do tempo de duração dos procedimentos.

III . Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 2 - OBJETIVOS

    Além de evidenciar o caráter nacional e a unidade institucional do Ministério Público, as Tabelas Unificadas têm como principais objetivos:

    - Permitir a coleta de dados uniformes, em nível nacional, referentes aos atos de gestão de todo o Ministério Público;

    - Facilitar o fluxo de informações entre as unidades do Ministério Público e entre o MP e as demais instituições, utilizando as mesmas nomenclaturas e estrutura de tabelas taxonômicas e, com isso, evitando retrabalhos, como recadastramentos de informações sobre processos e procedimentos, e, desta forma, alcançar a eficiência e a redução de custos;

    - Gerar dados estatísticos confiáveis, necessários à elaboração do planejamento estratégico nacional e de cada um dos diversos ramos do Ministério Público;

    - Racionalizar e uniformizar o fluxo dos procedimentos de gestão administrativa;

    - Aperfeiçoar o controle da atividade administrativa e do tempo de duração dos procedimentos, permitindo a identificação dos principais obstáculos à sua rápida conclusão, bem como a adoção de medidas que busquem a celeridade procedimental;

    - Facilitar, com a padronização, o acesso e uso das informações relativas à gestão administrativa do Ministério Público, por usuários internos e externos;

    - Permitir que as Unidades padronizem as terminologias administrativas, seguindo a experiência realizada com a atividade-fim;

    - Propiciar a classificação arquivística e futura definição de parâmetros de temporalidade para os documentos, com a fixação de prazos de guarda e destinação final.

    Fonte:

    Manual das Tabelas Unificadas de Gestão Administrativa <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CPE/tabelas_unificadas/Manual_das_Tabelas_Unificadas_de_Gest%C3%A3o_Administrativa_-_70.pdf>

  • Tabelas Unificadas não caem no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
2856520
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Na Tabela de Assuntos do Conselho Nacional do Ministério Público, o tópico "Administrativo do MP" (nível 1) está subdividido em cinco categorias (nível 2), que

Alternativas
Comentários
  • 4 - TABELA DE ASSUNTOS

    4.1 Estrutura

    A Tabela de Assuntos possui 18 (dezoito) tópicos, sendo o “ADMINISTRATIVO” exclusivo para a área meio dos Ministérios Públicos. Os demais correspondem às diversas áreas do Direito e são de uso exclusivo da atividade-fim.

    O tópico “ADMINISTRATIVO DO MP” (nível 1) está dividido em 5 categorias (nível 2), as quais representam as macrofunções da área meio praticadas no âmbito do Ministério Público.

    A divisão adotada baseou-se em instrumentos arquivísticos de referência, como o plano de classificação elaborado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e o plano de classificação elaborado pelo Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP.

    Fonte: Manual das Tabelas Unificadas do Ministério Público. <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Comissoes/CPE/tabelas_unificadas/Manual_das_Tabelas_Unificadas_de_Gest%C3%A3o_Administrativa_-_70.pdf>

  • GABARITO: LETRA E.

    Bons estudos a todos!

  • Tabela de Assuntos não cai no MP SP Oficial de Promotoria.


ID
2856523
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Na administração das Tabelas Unificadas do Ministério Público, as funcionalidades "listar/encaminhar sugestões", "fazer sua análise prévia" e "aprová-las ou reprová-las" são atribuições

Alternativas
Comentários
  • As tabelas unificadas do Ministério Público foram criadas pela Resolução nº 63 do CNMP, objetivando a padronização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processual judicial/extrajudicial, nas unidades do MPU e MPEs.

    Com a finalidade de sistematizar a atualização das Tabelas Unificadas, foi criado o Sistema Gestor de Tabelas – SGT. O SGT dá aos seus usuários acessos em diferentes níveis hierárquicos.

    Os perfis existentes são administrador, atualizador, colaborador e gestor.

    O administrador tem acesso máximo e operacional ao Sistema Gestor de Tabelas. Pode acessar as operações de todos os perfis.

    O atualizador é o responsável pela gestão e atualização das Tabelas Unificadas e do Sistema Gestor de Tabelas Unificadas. Faz o controle e análise prévia das sugestões e dúvidas enviadas pelos colaboradores e gestores, preparando o sistema para votação pelo Comitê Gestor de Tabelas Unificadas.

    Os colaboradores são os integrantes dos Grupos Gestores das Tabelas Unificadas do Ministério Público que participam da evolução e atualização das Tabelas Unificadas por meio do envio de sugestões e dúvidas.

    Os gestores são os membros do Comitê Gestor de Tabelas Unificadas que participam das votações das sugestões enviadas pelos colaboradores e por outros gestores.

    O detalhamento da atuação de cada perfil de usuário pode ser encontrado nos manuais disponibilizados na página do CNMP (www.cnmp.mp.br/tabelasunificadas).

    Fontes:

    Sítio eletrônico do CNMP. <https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/688/%26highlight=WyJyZXNvbHVcdTAwZTdcdTAwZTNvIiw2MywicmVzb2x1XHUwMGU3XHUwMGUzbyA2MyJd>

    Manual das Tabelas Unificadas 2013. <http://www.cnmp.mp.br/tabelasunificadas/images/stories/manuais/Manual_das_Tabelas_Unificadas_2013.pdf>

  • Tabelas Unificadas não caem no MP SP Oficial de Promotoria.


ID
2881669
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o acordo de não persecução penal, segundo a Resolução 181/17, alterada pela Resolução 183/18, ambas do Conselho Nacional do Ministério Público, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Poderá, sim, ser celebrada na audiência de custódia

    Quanto antes resolver o problema, melhor

    Abraços

  • Qual fundamento legal?

  • LETRA C - INCORRETA: O acordo de não persecução poderá, sim, ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    Art. 18, § 7º da Resolução 181-17 do CNJ:

    § 7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da

    audiência de custódia. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

     

    ART.11

     

    A - Art. 11. O art. 18 da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, bem como seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 9º, 10, 11, 12 e 13: Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

    I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    II – renunciar voluntariamente a bens e direitos, indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo Ministério Público;

    IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Código Penal, a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Ministério Público, devendo a prestação ser destinada preferencialmente àquelas entidades que tenham como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

    V – cumprir outra condição estipulada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal aparentemente praticada.

     

    B - § 10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

     

    C§ 7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

     

    D - §1º Não se admitirá a proposta nos casos em que:

    I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

    II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local;

    III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95;

    IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal; RESOLUÇÃO Nº 183, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. 6 / 8 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

    VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime

     

    E - § 6º Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências:

    (...)

  • CNMP: Legislador positivo e matéria processual penal.

  • Fundamento Legal: Norma hipotética fundamental...

  • GAB.: C - poderá.

  • (A) Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente previstas na própria Resolução.

    Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

    (B) O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    Art. 18. §10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    (C) O acordo de não persecução não poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    Art. 18 §7º O acordo de não persecução poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia.

    (D) Não se admitirá a proposta de acordo de não persecução nos casos em que for cabível a transação penal, nos termos da lei.

    Art. 18º § 1º Não se admitirá a proposta nos casos em que: I – for cabível a transação penal, nos termos da lei;

    (E) Se o juiz considerar incabível o acordo de não persecução, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente.

    Art. 18 § 6º Se o juiz considerar incabível o acordo, bem como inadequadas ou insuficientes as condições celebradas, fará remessa dos autos ao procurador-geral ou órgão superior interno responsável por sua apreciação, nos termos da legislação vigente, que poderá adotar as seguintes providências:

  • Lembrando que agora o CPP traz dispositivo expresso sobre ANPP   :

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:  

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;   

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;        

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou     

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.    

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.   

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:    

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;   

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   

    § 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.   

    § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade

    Continua...

  •  § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.  

    § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.  

    § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.   

    § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.    

    § 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento. 

    § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.   

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo

    § 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.  

    § 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.  

    § 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.   

  • A Lei 13.964/19 inseriu o Acordo de Não persecução penal no Código de Processo Penal.

    Acordo de não persecução penal

    Pena mínima inferior a 4 anos;

    Investigado confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal sem violência ou grave ameaça;

    Condições:

    a) Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    b) Renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    c) Prestar serviço a comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP.

    d) Pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;

    e) Cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MP, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Não cabível:

    a) se for cabível transação penal

    b) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, exceto de insignificantes as infrações penais pretéritas

    c) ter sido o agente beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo

    d) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

    Caberá RESE da decisão que recusar a homologação.

  • O CNJ já se pronunciou sobre o não cabimento do ANPP em audiência de custódia quando provocado, entendendo que a audiência de custódia não constitui momento adequado para homologação de ANPP, uma vez que “assoma como pressuposto tendente a colidir com a natureza jurídica da audiência de custódia e com seus princípios de imediatidade, além de violar frontalmente a disposição em vigor da Resolução CNJ n° 213/2015 quanto ao não tratamento de questões tangentes ao mérito”, consoante Despacho no Processo nº 0884169, de 27/05/2020, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça.

  • O acordo de não persecução não poderá ser celebrado na mesma oportunidade da audiência de custódia, como assim, se na AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA e pra discutir a PRISÃO se foi ilegal ou não???O CNJ já se pronunciou sobre o não cabimento do ANPP em audiência de custódia quando provocado, entendendo que a audiência de custódia não constitui momento adequado para homologação de ANPP, uma vez que “assoma como pressuposto tendente a colidir com a natureza jurídica da audiência de custódia e com seus princípios de imediatidade, além de violar frontalmente a disposição em vigor da Resolução CNJ n° 213/2015 quanto ao não tratamento de questões tangentes ao mérito”, consoante Despacho no Processo nº 0884169, de 27/05/2020, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça.

  • GAB:C

    -->QUESTOES SOBRE O ANPP

    • 01. A celebração do acordo de não-persecução penal imprescinde de análise do fumus comissi delicti, punibilidade concreta, legitimidade da parte e justa causa. CERTO

    • 02. É vedada a celebração do acordo de não-persecução penal na hipótese de crime habitual. ERRADO pegadinha. O art. 28-A não veda o ANPP no caso de crime habitual, mas sim na hipótese de “conduta criminal habitual”(art.28-A,§2º ,II do CPP). A habitualidade criminosa tem a ver com aquele que faz da prática de crimes estilo de vida, quase como um ofício ou profissão. Aqui, a prática de uma única conduta é fato típico.

    • 03. O acordo de não-persecução penal é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública. CERTO

    • 04. É possível a celebração do acordo de não-persecução penal desde que a infração à qual seja cominada pena mínima inferior a 4 anos e a infração seja cometida sem violência ou grave ameaça à pessoa ou à coisa. ERRADO COMENTÁRIO: O art. 28-A, caput, do CPP

    • 05. O CPP veda a celebração do acordo de não-persecução penal em crimes hediondos. ERRADO COMENTÁRIO: O CPP não repetiu a previsão constante da Resolução nº 181/17 do CNMP, que vedada o ANPP no caso de crimes hediondos. Assim, não existe expressa vedação, muito embora o agente muito provavelmente não seja beneficiado por não satisfazer os requisitos subjetivos do (art.28-A, caput, CPP).

    • 06. Além das condições legais, é lícito ao Ministério Público incluir outras condições ao investigado, desde que proporcionais e compatíveis com a infração praticada. CERTO

    • 07. O juiz poderá recusar homologação ao acordo de não-persecução penal, hipótese na qual o membro do Ministério Público irá oferecer denúncia, considerando a existência de justa causa. ERRADO COMENTÁRIO: Art. 28-A- § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia. O MP (ou o próprio investigado) também poderão optar por recorrer, através de RESE, contra a decisão de não homologação do acordo (art. 581, XXV do CPP).

    • 08. Descumpridas quaisquer das condições do acordo de não-persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento da denúncia. CERTO

    • 09. Considerando o princípio da não autoincriminação, caso rescindido o acordo de não-persecução penal, o Ministério Público não poderá se valer da confissão do denunciado como elemento informativo. ERRADO COMENTÁRIO: Inexiste qualquer vedação nesse sentido.

    • 10. A execução do acordo de não-persecução penal será feita perante o juízo da execução penal. CERTO

    FONTE: MEGE BLOG

     

  • Atualmente a Letra E é incompatível com as alterações promovidas no CPP pelo pacote anti crime:

    1.  § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.    

    1. Aqui é devolverá 
    2. Aqui é devolverá
    3. Aqui é devolverá
    4. Aqui é devolverá
    5. Aqui é devolverá
    6. Aqui é devolverá

    1.  INSUFICIENTES
    2. ABUSIVAS
    3.  INADEQUADAS
    4.  VAI FAZER UM JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE, SOB PENA DE NÃO HOMOLOGÁ-LA

    1. § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.    

    1. Aqui é recusar 
    2. Aqui é recusar
    3. Aqui é recusar
    4. Aqui é recusar
    5. Aqui é recusar
    6. Aqui é recusar

    1. § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia

  • § 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia

  • § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Assinalei a letra E. Minha dúvida é que na letra fria de lei fala em devolução ao Ministério Público. Ora, não poderá ser o mesmo membro do MP que ofereceu para retificar ou ratificar os termos do acordo? Onde tem a previsão que a remessa será ao procurador-geral?

  • Atualidades:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.      


ID
2881786
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a Notícia de Fato, prevista na Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Se houve Inquérito Civil, não obstante, precisa remeter para homologar

    Abraços

  • Gab. A.


    Res. 174/2017-CNMP


    A) Art. 5º Não havendo recurso, a Notícia de Fato será arquivada no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais.

    B) INCORRETA: É prorrogável uma vez por até 90 dias (art. 3º).

    C) INCORRETA: Art. 2º, § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público.

    D) INCORRETA: Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: 

    (...) § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias. (....)

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração

    E) INCORRETA: Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, (...)

  • Sobre a Letra B:

    Art. 3. A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições. 

  • LETRA A)

    CORRETA:

    Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias

    § 4º Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou, registrando-se no

    sistema respectivo.

    LETRA B)

    INCORRETA

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

    LETRA C)

    INCORRETA

    Art. 2º A Notícia de Fato deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la.

    § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de

    2018)

    Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18

    de junho de 2018)

    § 5º A Notícia de Fato também poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)

    LETRA D)

    INCORRETA

    Art. 4º A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação alterada pela Resolução nº 189, de 18

    de junho de 2018)

    § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara

    de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração

    LETRA E)

    INCORRETA

    Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme asatribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

  • Vamos ao exame de cada assertiva proposta pela Banca, tendo apoio na Resolução 174/2017, que disciplina no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.

    a) Certo:

    A presente assertiva encontra expresso apoio no teor do art. 13, §4º, da citada Resolução:

    "Art. 13 (...)
    § 4º Não havendo recurso, os autos serão arquivados no órgão que a apreciou,
    registrando-se no sistema respectivo."

    b) Errado:

    A possibilidade de prorrogação, aqui versada, na realidade, pode se dar por até 90 dias, e não por 60 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, o art. 3º, caput, da aludida Resolução:

    "Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias."

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que não se compatibiliza com a regra do art. 2º, §4º, da referida Resolução,

    "Art. 2º (...)
    § 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público."

    d) Errado:

    Da leitura do art. 4º, §3º, de tal Resolução, percebe-se que, não havendo reconsideração, deve, sim, o recurso ser encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, ao contrário do que foi sustentado pela Banca no presente item. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração."

    e) Errado:

    Cuida-se aqui, por fim, de proposição que destoa da norma do art. 1º, caput, da mencionada Resolução, por meio da qual verifica-se que a notícia de fato pode ser destinada a qualquer órgão de atividade-fim do Ministério Público, abraçando, pois, Promotorias e Procuradorias de Justiça, de acordo com atribuições de cada qual. É ler:

    "Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações."


    Gabarito do professor: A

  • Noticia de fato não cai no MP SP Oficial de Promotoria


ID
2881789
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o Procedimento Administrativo de que cuida a Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Admite-se recurso

    Abraços

  • Gab. D.

    A) O Procedimento Administrativo, instrumento próprio da atividade-fim, não se presta à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a: (...)

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis; 

    B) O Procedimento Administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos. 

    C) Uma vez arquivado o Procedimento Administrativo, independente da finalidade deste, os respectivos autos deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para homologação do arquivamento. (INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento. 

  • D) Se no curso do Procedimento Administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição. (CORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 10. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição.

    E) Não se admite a interposição de recurso de decisão de arquivamento de Procedimento Administrativo.(INCORRETA)

    Res. 174-CNMP: Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • Lucas meu amigo.. gosto dos seus comentários... mas esse n foi dos melhores kkkkkkkk

  • Vejamos cada uma das proposições da Banca, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Cuida-se de opção que malfere o teor do art. 8º, III, da Resolução 174/2017 do CNMP, que abaixo transcrevo:

    "Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    (...)

    III apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;"

    Logo, ao contrário do sustentado pela Banca, o procedimento administrativo presta-se, sim, à apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.

    b) Errado:

    Em verdade, o procedimento administrativo admite sucessivas prorrogações, mediante decisão fundamentada, e não por apenas uma vez, como asseverado neste item, como se vê do art. 11 da citada Resolução:

    "Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos."

    c) Errado:

    Na realidade, existem hipóteses nas quais o procedimento administrativo deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, e não perante o CNMP ou a Câmara de Coordenação e Revisão, bastando que haja a comunicação a tais órgãos, sem a necessidade de remessa dos autos, tudo nos termos do art. 12 da aludida Resolução:

    "Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento."

    Logo, equivocada esta alternativa, ao aduzir que, independentemente da finalidade do procedimento, os respectivos autos deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão.

    d) Certo:

    Assertiva que se revela em perfeita conformidade com o art. 10 da referida Resolução do CNMP:

    "Art. 10. Se no curso do procedimento administrativo surgirem fatos que demandem apuração criminal ou sejam voltados para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o membro do Ministério Público deverá instaurar o procedimento de investigação pertinente ou encaminhar a notícia do fato e os elementos de informação a quem tiver atribuição."

    Destarte, eis aqui a opção acertada.

    e) Errado:

    Em verdade, o art. 13 é expresso ao prever o cabimento de recurso contra decisão de arquivamento, no caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis. A este respeito, confira-se:

    "Art. 13. No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, previsto no inciso III do art. 8°, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão, no prazo de 10 (dez) dias."


    Gabarito do professor: D

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP...


ID
2881792
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência 

    de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, 

    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Art 2 § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, 

    prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

  • Art 4, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de 

    investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério 

    Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de 

    outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • Art 7, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso 

    do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a 

    diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de 

    comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela 

    Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

  • Art 6, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas 

    por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, 

    destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no 

    artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que 

    couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) 

    dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, 

    podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não 

    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.


    § 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aos 

    Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Gabarito letra E.

    De Acordo com a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    LETRA A: INCORRETA, Art. 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

    LETRA B: INCORRETA, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    LETRA C: INCORRETA, Art. 4º, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

    LETRA D: INCORRETA, ART. 7º, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

    LETRA E, CORRETA, ART. 6º, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.(Redação dada pela Resolução n° CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. 6/11 59, de 27 de julho de 2010)

  • MP pode e deve tomar medidas quando receber denúncia anônima, mas ela não pode ser o elemento de informação único para o ajuizamento de ação

    Abraços

  • Não sei se repararam no erro crasso: "devendo serem".

  • RESOLUÇÃO 23/2007 CNMP - PRAZOS

    ·        Requisitos para instauração

    Conclusão do procedimento preparatório (PPIC): deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo por uma vez. Vencido o prazo, MP: arquiva / ajuíza ACP / converte em IC.

    ·        Instauração do IC

    Portaria do IC: renovada anualmente.

    ·        Indeferimento de requerimento de instauração do IC

    Prazo para indeferimento do pedido de instauração do IC: prazo máximo de 30 dias.

    Razões do recurso de indeferimento: são remetidas ao CSMP ou à CCR no prazo de 3 dias.

    ·        Instrução

    Notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas outras correspondências destinadas a instruir o IC ou o PPIC: devem ser encaminhadas no prazo de 10 dias pelo Procurador Geral.

    Conclusão do IC: deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo menos prazo, quantas vezes forem necessárias.

    Suspende--se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Após instauração do IC ou do procedimento preparatório, membro do MP que o preside deve submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente no prazo de 3 dias.

    ·        Arquivamento

    As pessoas colegitimadas podem apresentar razões escritas ou documentos, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, até a sessão do CSMP ou da CCR.

    Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

    DICAS:

    ·        Não há previsão de dias ÚTEIS.

    ·        Submissão ao órgão de revisão: SEMPRE prazo de 3 dias;

    ·        Desarquivamento é o único prazo em meses (6 meses);

    ·        Prazo para conclusão do PPIC e do IC são prorrogáveis:

    o  PPIC = 90 dias + 90 dias – só pode prorrogar uma vez

    o  IC = 1 ano + 1 ano + 1 ano ... prorroga quantas vezes forem necessárias

  • PRAZOS RESOLUÇÕES

    -PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 ÚNICA VEZ - Resolução n. 23/2007, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

    - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA – 1 ANO PRORROGÁVEIS SUCESSIVAMENTE; - Res. 174-CNMP: Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos

    - NOTÍCIA DE FATO – 30 DIAS PRORROGÁVEISP POR MAIS 90 DIAS;-  Res. 174/2017-CNMP - Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

    - INQUÉRITO CIVIL – 1 ANO, PRORROGÁVEL SUCESSIDAMENTE.

    - DESARQUIVAMENTO DO IC - Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

  • Eis os comentários acerca de cada opção proposta, em busca da correta:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 2º, §3º, da Resolução

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    (...)


    II
    em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    (...)

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução."

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contanto que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionado.

    b) Errado:

    O prazo aqui versado, em rigor, é de 90 dias, e não de 60 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, confira-se o art. 2º, §6º, da aludido Resolução do CNMP:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. "

    c) Errado:

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para fins de se obter autorização para a instauração de outro Inquérito Civil, podendo o membro do Ministério Público, desde logo, aditar a portaria de instauração ou determinar a extração de peças visando à instauração de novo procedimento.

    A este respeito, a regra do art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em desacordo direto com o teor do art. 7º, §8º, da citada Resolução, em vista do qual extrai-se ser possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito. Veja-se:

    "Art. 7º (...)
    § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."

    e) Certo:

    Por último, aqui se encontra assertiva em sintonia com a regra do art. 6º, §8º, da referida Resolução

    "Art. 6º (...)
    § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não
    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário."


    Em complemento, apenas para se ratificar o acerto deste item, confira-se o teor do art. 8º, §4º, da LC 75/93, referido no dispositivo acima:

    "Art. 8º (...)
    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso."

    Logo, está correta esta proposição.


    Gabarito do professor: E

  • MPE-PR. 2019.

    RESPOSTA E (CORRETO)

    _________________________________________

    ERRADO. A) O conhecimento, por meio de manifestação anônima, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, ̶i̶n̶v̶i̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ ̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶. ERRADO.

    Não viabiliza.

     

    Art. 2, II, §3º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

     

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contando que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionados.

    __________________________________________

    ERRADO. B) O Procedimento Preparatório deverá ser concluído no prazo de  ̶6̶0̶ ̶(̶s̶e̶s̶s̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. ERRADO. Prazo de 90 dias. Art. 2, §6º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

    ___________________________________________

    ERRADO. C) Se, no curso do Inquérito Civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, que poderá autorizar ou não a instauração de outro Inquérito Civil. ERRADO.

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento. O membro do Ministério Público pode aditar a portaria de instauração.  Art. 4, parágrafo único da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)  

    __________________________________________

    ERRADO. D) O presidente do Inquérito Civil ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶,̶ ̶e̶m̶ ̶n̶e̶n̶h̶u̶m̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ delimitar o acesso do defensor à identificação dos representantes e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos. ERRADO.

    É possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito.

     

    Art. 7, §8º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil).  

    ______________________________________________

    CORRETO. E) Em se revelando necessário, na instrução do Inquérito Civil, ato de notificação ou requisição dirigido a Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo Procurador-Geral respectivo. CORRETO.

     

    Em um prazo de 10 dias.

    Art. 6, §8º

    Art. 8, §4º


ID
2881795
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tendo por base a Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público

    por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada

    questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar

    determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou

    do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como

    instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.


    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação

    para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter

    coercitivo.

  • Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de

    inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir

    recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba

    defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.


    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão

    requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela

    afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

  • Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva,

    preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado,

    que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses,

    direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

  • Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das

    providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

  • Lembrando que a recomendação gera presunção de dolo, depois de recebida

    Abraços

  • Não me parece crível dizer que o descumprimento da recomendação do MP gere automaticamente a presunção de dolo. Isso foi afirmado aqui nos comentários, entretanto isso afronta afronta a sistemática que alicerça valores constitucionais como a presunção de inocência, dignidade da pessoa humana entre outros postulados e valores. Qual a fonte dessa informação que o nobre colega cita de forma tão loquaz?

  • Alternativa B:

    RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:

    O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

  • Alternativa E:

    Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)

  • Ai ai...

  •  RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017

     

    a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

     

     b) Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

     

     c) Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público

     

    d) Art. 3º 

    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.

     

     e)  Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.

  • endo por base a Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

    ESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017

     

    a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.

     

    ERRADO.

    Alternativa B:

    RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:

    O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

    Alternativa E:

    Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)

  • RECOMENDAÇÃO:

    • Caráter preventivo ou corretivo;
    • Maneira preliminar ou definitiva;
    • Cabe em procedimento preparatório, procedimento administrativo e inquérito Civil;
    • PF ou PJ;
    • Indicação de prazo;
    • Requisitadas informações preliminares ao órgão destinatário da recomendação;

  • Analisemos cada opção, à procura da correta, com apoio na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    a) Errado:

    Trata-se de alternativa cujo teor agride a regra do art. 1º, parágrafo único, da citada Resolução, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.

    Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo."

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, a recomendação pode, sim, ser expedida, nos autos de procedimento preparatório. A este respeito, o art. 3º, caput, da mencionada Resolução do CNMP:

    "Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas."

    c) Errado:

    A recomendação pode ter como destinatários pessoas físicas, consoante expresso no art. 4º, caput, da aludida Resolução:

    "Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público."

    d) Certo:

    Este item está em conformidade com o teor do art. 3º, §1º, da Resolução de que ora se cuida, in verbis:

    "Art. 3º (...)
    § 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada."

    A regra, portanto, é a requisição prévia de informações, o que somente não será feito em casos de impossibilidades fundamentadas.

    e) Errado:

    A fixação de prazo para providências, em rigor, não se trata de mera faculdade, mas sim de elemento que a recomendação deve apresentar, necessariamente, a teor do art. 8º, caput, da aludida Resolução do CNMP:

    "Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva."


    Gabarito do professor: D

  • Oficial de Promotoria do MP SP:

    RESOLUÇÃO 23/2007 DO CNMP. 

    Até onde eu sei as Recomendações foram (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)


ID
2914375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Resolução n.º 118/2014 do CNMP, assinale a opção que indica a recomendada prática autocompositiva na qual o Ministério Público pode atuar como parte em razão de sua condição de representante adequado e legitimado universal na defesa de direitos e interesses da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP

    "Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público".

  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    Art. 14: Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social. 

    Art. 15: As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

    Art. 17: As convenções processuais devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

    Gabarito: A

  • Negócios jurídicos processuais: ventilou-se que nos unilaterais o MP não pode fazer (renúncia ao direito de recorrer, a desistência do prazo recursal ou o reconhecimento jurídico do pedido) ? seriam unilaterais processuais; já os bilateriais seriam divididos em típicos e atípicos. Porém, pelo que entendo, todos processuais são típicos, pois o CPC, no art. 190, criou a ?cláusula geral de negociação processual?, pois permite de forma ?aberta? que as partes estabeleçam acordos sobre questões processuais e procedimento. O CNMP, inclusive através da Resolução 118/14, recomenda expressamente a utilização de convenções processuais. Lúcio: aqui, em tese, não entram os compromissos materiais, que caem no TAC. 

    Abraços

  • Gabarito: A

    A) negociação

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 8º da Resolução. Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    B) conciliação

    Errado. Aplicação do art. 11 da Resolução. Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    C) mediação

    Errado. Aplicação do art. 9º da Resolução. Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    D) prática restaurativa

    Errado. Aplicação do art. 13 da Resolução: Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    E) convenção processual

    Errado. Aplicação do art. 15 da Resolução: Art. 15. As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

  • Algumas palavras chaves:

    NEGOCIAÇÃO - MP COMO PARTE

    CONCILIAÇÃO - MP COMO INTERVENIENTE, NECESSÁRIO INTERVENÇÕES

    MEDIAÇÃO - AÇÃO DIRETA E VOLUNTÁRIA DAS PARTES

  • Estas práticas que estão descritas na Resolução CNMP 118/2014, contribuem para a evolução da atuação resolutiva, propiciando que se estabeleça um novo perfil ministerial, inclusive ampliando-se o campo, e fazendo do Promotor de Justiça um agente mediador importante para a efetivação de muitos direitos sociais, além de contribuir para a pacificação social, mediante o estímulo à cultura de paz

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    ___________________

    Qualquer erro notificar, pois as legislações do MP são muito esparsas.


ID
2914393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o

    Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em

    razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III,

    da CR/1988)

    B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que

    envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as

    partes divergentes

    C) Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam

    direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e

    nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das

    controvérsias ou dos conflitos

    D)Das Práticas Restaurativas

    Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja

    viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)

    seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva

    pacificação dos relacionamentos

    E) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações

    sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • Quiroga Lavié: quando se fala de um órgão independente com autonomia funcional e financeira, afirma-se que o Ministério Público é um órgão extrapoder, ou seja, não depende de nenhum dos poderes de Estado, não podendo nenhum de seus membros receber instruções vinculantes de nenhuma autoridade pública.

    Pontes de Miranda asseverou ser o Promotor presentante, e não representante.

    O defensor (?ombudsman?) do povo tem vários significados, podendo ser o órgão do MPF (detalhado na Lei Federal) ou quando o MP de um modo geral defende os Princípios da Administração Pública constantes no art. 37 da CF.

    Abraços

  • a) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. X [mediação]

    b) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal. X [negociação]

    c) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos. V [Art. 11 da Resolução n.º 118/2014 do CNMP]

    d) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima. X [prevê]

    e) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos. X [o Conselho Nacional do Ministério Público]

    Gabarito: C

  • LETRA A —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Mediação, conforme previsto no Art. 9 da resolução

    a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    LETRA B —> ERRADA - A recomendação citada refere-se a Negociação, conforme previsto no Art. 9 da resolução

    a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal

    LETRA C —> CORRETA - Conforme Art. 11 da resolução

    a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.

    LETRA D - ERRADA - Os artigos 13 e 14 da resolução prevê a medida 

    a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.

    “ Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. 

    Art. 14. Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social."

    LETRA E —> Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar tais informações, conforme Art. 19 da resolução 

    a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

    Art. 14: Nas práticas restaurativas desenvolvidas pelo Ministério Público, o infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros, visando à formulação de um plano restaurativo para a reparação ou minoração do dano, a reintegração do infrator e a harmonização social. 

    Art. 15: As convenções processuais são recomendadas toda vez que o procedimento deva ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem assim para resguardar âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.

    Art. 17: As convenções processuais devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa, com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

  • Considerando-se a Resolução n.º 118/2014 do Conselho Nacional do Ministério Público, acerca da adoção de mecanismos de autocomposição pacífica dos conflitos, controvérsias e problemas, é correto afirmar que

    AS PRÁTICAS AUTOCOMPOSITIVAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção I – Da negociação

    Art. 8º A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público. 

    B) Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que

    envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as

    partes divergentes

    ERRADO.

    Qual o fundamento da assertiva?

    Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja

    viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s)

    seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva

    pacificação dos relacionamentos

    ERRADO. Qual a justificativa?

    Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações

    sobre a resolução autocompositiva de conflitos

  • Gabarito: C

    A) a negociação é recomendada para solucionar controvérsias que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    Errado. A alternativa trouxe o conceito de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 9º da Resolução. Aplicação do art. 8º. A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988);

    B) a mediação é recomendada para os conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.

    Errado. A alternativa trouxe o conceito de NEGOCIAÇÃO, nos termos do art. 8º da Resolução. Aplicação do art. 9º: Art. 9º A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.

    C) a conciliação é recomendada para resolver controvérsias relativas a direitos ou interesses que pertençam às áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções que proponham soluções para a resolução de conflitos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 11 da Resolução: Art. 11. A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos

    D) a referida resolução não prevê medida de prática restaurativa entre autor e vítima.

    Errado. Aplicação do art. 13 da Resolução: Art. 13. As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. 

    E) a procuradoria-geral da República será responsável por compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

    Errado, compete ao CNMP, nos termos do art. 19 da Resolução: Art. 19. Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público compilar informações sobre a resolução autocompositiva de conflitos.

  • GRIFOS NAS PALAVRAS CHAVES:

    Resolução n.º 118/2014 do CNMP:

    Art. 8º: A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal (art. 129, III, da CR/1988); Parágrafo único. A negociação é recomendada, ainda, para a solução de problemas referentes à formulação de convênios, redes de trabalho e parcerias entre entes públicos e privados, bem como entre os próprios membros do Ministério Público.

    Art. 11: A conciliação é recomendada para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do Ministério Público como órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução das controvérsias ou dos conflitos.

    Art. 12: A conciliação será empreendida naquelas situações em que seja necessária a intervenção do membro do Ministério Público, servidor ou voluntário, no sentido de propor soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias, sendo aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.

    Art. 9º : A mediação é recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes. Parágrafo único. Recomenda-se que a mediação comunitária e a escolar que envolvam a atuação do Ministério Público sejam regidas pela máxima informalidade possível.

    Art. 13: As práticas restaurativas são recomendadas nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração por intermédio da harmonização entre o (s) seu (s) autor (es) e a (s) vítima (s), com o objetivo de restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    ___________________

    Qualquer erro notificar, pois as legislações do MP são muito esparsas.


ID
2941126
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • A Defensoria Pública NÃO tem legitimidade para instaurar inquérito civil para reunir elementos de fato e de direito necessários para o ajuizamento de ação civil pública.

    Trata-se de questão da DPE-PE (CESPE 2018), que cobrou conhecimento sobre o inquérito civil.

    Inicialmente, cumpre salientar que o inquérito civil é PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA INQUISITIVA que busca angariar provas e elementos de convicção para propositura de ACP ou TAC.

    Importante ressaltar que esse inquérito somente pode ter a titularidade restrita ao Ministério Público, sendo de caráter facultativo.

    Assim, já observamos que a resposta está equivocada por esta razão.

    Por fim, importante salientar que o inquérito civil deve ser instaurado somente por meio de portaria, de ofício ou mediante requerimento.

    Assim, na prova do MP-SP foi considerada incorreta a seguinte assertiva:

    A instauração do inquérito civil prescinde de uma portaria inicial que fixe o seu objeto e justifique a necessidade de sua instauração.

  • a) só MP pode instaurar IC

    b) por que não seria? Só depende do conteúdo

    c) igual IP - se já tiver elementos suficientes, pode entrar diretamente com a ação judicial

    d) como é procedimento facultativo, obviamente não impede

    e) GABARITO. Mas esse "informal" me fez hesitar um pouco

  • LETRA E

  • Questão não tem nada a ver com o Inquerito Administrativo/PAD/Direito Administrativo

    Deveria estar em Direitos Coletivos e Difusos.

    Reportem ao QC...

  • VUNESP. 2018.

    Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação:

     

    Alternativas:

     

    RESPOSTA E (CORRETO).

     

    __________________________________________________

     

    ERRADO. A) É procedimento administrativo inquisitivo ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ ̶i̶n̶s̶t̶a̶u̶r̶a̶d̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶t̶o̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO.

     

    Não. Somente o MP pode instaurar inquérito civil.

    ___________________________________________________

    ERRADO. B) ̶N̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶o̶s̶s̶í̶v̶e̶l̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶r̶e̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶a̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶ ̶c̶i̶v̶i̶l̶ ̶n̶o̶ ̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶u̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Pode sim.

    ___________________________________________________

    ERRADO. C) ̶É̶ ̶i̶m̶p̶r̶e̶s̶c̶i̶n̶d̶í̶v̶e̶l̶ ̶ a sua instauração antes da propositura da ação civil pública. ERRADO.

     

    Inquérito é facultativo. igual IP - se já tiver elementos suficientes, pode entrar diretamente com a ação judicial

    _________________________________________________

    ERRADO. D) O arquivamento do inquérito civil ̶i̶m̶p̶e̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶a̶l̶g̶u̶m̶ ̶c̶o̶-̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶a̶d̶o̶ ̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶i̶n̶g̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶o̶l̶e̶t̶i̶v̶a̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶m̶e̶s̶m̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶ ̶o̶b̶j̶e̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶i̶n̶q̶u̶é̶r̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Como é procedimento facultativo obviamente não impede.

    _________________________________________________

    CORRETO. E) Diante da sua natureza inquisitiva e informal, dispensa-se o contraditório. CORRETO.


ID
3026404
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    § 1º Não se admitirá a proposta nos casos em que: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    I ? for cabível a transação penal, nos termos da lei; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    II ? o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    III ? o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2º, da Lei nº 9.099/95; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    IV ? o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    V ? o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei nº 11.340,

    de 7 de agosto de 2006; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    VI ? a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018) 

    Abraços

  • Art. 18

    §1o Não se admitirá a proposta nos casos em que: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    I – for cabível a transação penal, nos termos da lei; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    II – o dano causado for superior a vinte salários mínimos ou a parâmetro econômico diverso definido pelo respectivo órgão de revisão, nos termos da regulamentação local; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    III – o investigado incorra em alguma das hipóteses previstas no art. 76, § 2o, da Lei no 9.099/95; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    IV – o aguardo para o cumprimento do acordo possa acarretar a prescrição da pretensão punitiva estatal; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    V – o delito for hediondo ou equiparado e nos casos de incidência da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006; (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

    VI – a celebração do acordo não atender ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

  • Galera, eu não consegui entender onde está a suspensão condicional do processo nesse art. 18. Alguém pode me ajudar?

  • Colega Thaís Reis,

    A Suspensão condicional do processo é: 

    ~> um instituto despenalizador

    ~> oferecido pelo MP ou querelante ao acusado

    ~> que tenha sido denunciado por crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (podendo a pena máxima ser superior a 2 anos)

    ~> e que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime,

    ~> desde que presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    E aonde está a Suspensão Condicional do Processo no art. 18, §1 e incisos mencionados pelos colegas?

    Em lugar nenhum. Por isso você ficou com essa pulga atrás da orelha.

    Tudo bem que o art. 18 prevê que "Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente: (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)"mas para você analisar o que pede a questão, você tem que ir um pouco além...

    Veja que o MP poderá propor o acordo de não persecução penal para situações mais abrangentes (em relação a pena), se compararmos às situações em que pode oferecer o SURSIS processual ao acusado.

    acordo de não persecução pode ser proposto para crimes em que a pena mínima seja de até 04 anos, já o SURSIS processual pode ser oferecido para crimes em que a pena mínima seja inferior a 01 ano.

    Com base no que mencionei até aqui, podemos afirmar que "Nos moldes das Resoluções n. 181/2017 e 183/2018, do CNMP, não se admitirá o acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo, nos termos da lei"?

    Não. Mesmo sendo cabível o SURSIS processual, é possível o Acordo de não persecução penal, desde que sejam observadas as regras para o cabimento deste (ver o art. 18, §1º e incisos mencionados pelos colegas).

    Se você for ao § 10 do art. 18, verá que consta o seguinte: "O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Incluído pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)".

    Assim, conclui-se que um benefício não exclui automaticamente o outro. Mas o descumprimento do acordo de não persecução poderá justificar o não oferecimento do Sursis processual.

    Acho que é isso.

    Se alguém discordar, favor me avisar no privado.

  • Thaís Reis, o Artigo 18 não fala da suspensão condicional do processo. A suspensão condicional do processo consta no Artigo 89 da Lei 9099/95. O axaminador jogou essa pra ver se o candidato conhece as hipóteses do não cabimento do acordo de não persecussão penal. Abs querida!

  • O artigo fala em transação penal, não em suspro!

  • Para fins de atualização, segue o teor do caput e do §1º, do novo art. 28-A, inserido no CPP pelo "Pacote Anticrime":

    Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;     

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;     

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;          

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou       

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.      

    § 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.     

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     

    I - se for cabível TRANSAÇÃO PENAL de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;      

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;    

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e    

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.    

  • Importante destacar o teor do art. 18, §10, da Resolução 181, que correlaciona o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo, nos seguintes termos:

    Art. 18, § 10 O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

  • FONTE: INSTAGRAM PROF PEDRO COELHO/ EBEJI

    Sabemos que cabe suspensão condicional do processo para as infrações cuja pena mínima não seja superior a 1 ano de PPL (pena privativa de liberdade), correto?

    Com o advento do art. 28-A do CPP (Lei Anticrime), também é verdade que em caso de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena MÍNIMA inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal (ANPP).

    E SE EU TIVER UM FURTO SIMPLES (PENA 1 A 4 ANOS DE PPL), QUAL DOS DOIS DEVO PRIORIZAR?

    Em uma primeira análise, interpretando o parágrafo 2º do art. 28-A do CPP, tendemos a afirmar que o ANPP ocuparia posição intermediária entre a transação penal e a SCP (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO).

    É fato que o ANPP é mais abrangente que a SCP, já que engloba crimes cuja pena mínima seja INFERIOR a 4 anos, incluindo aí os crimes contra a administração pública.

    MAS E O CASO DO FURTO? Veja, em sendo cabível – em tese – a SCP e o ANPP, a resposta não é fácil. Explico. De fato, o ANPP traz o inconveniente de exigir uma confissão formal e circunstanciada, requisito não demandado para a SCP. No entanto, o ANPP tem potencial para reduzir o período de prova, já que eventual prestação de serviços vai se dar no prazo da pena mínima reduzida de um a dois terços, ao passo que o período de prova da SCP é de 2 anos.

    A tendência é se estabilizar o ANPP em posição intermediária entre a transação e a SCP. No entanto, tenho defendido que essa percepção do benefício mais vantajoso deve ser analisado casuisticamente, sendo a última palavra sobre a pertinência de qualquer deles do investigado/imputado, desde que preencha todos os requisitos para ambos os institutos.

  • Sob a perspectiva das resoluções do CNMP, a questão já foi respondida pelos colegas.

    Acrescentaria a interpretação do art. 28-A, §2º do CPP, após o PAC (texto adaptado):

    Não será cabível acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 

    - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;   

    - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;   

    - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e   

    - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021 - Legislação do MP de São Paulo

    Art. 18. Não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor ao investigado acordo de não persecução penal quando, cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante as seguintes condições, ajustadas cumulativa ou alternativamente:

    (...)

    § 10. O descumprimento do acordo de não persecução pelo investigado também poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

    ________________________

    CPP. Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

    (...)

    § 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      (Vigência)

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
3027409
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A comunicação anônima, segundo a Resolução n. 23/2007, do CNMP, impede que o Ministério Público tome qualquer providência investigatória

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 assenta que é vedado o anonimato, mas os órgãos investigatórios podem, a partir de denúncia anônima coerente, dar início aos trabalhos investigatórios

    Abraços

  • gabarito ERRADO

     

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 2º da Resolução n.° 23/2007-CNMP autoriza a instauração de inquérito civil mesmo em caso de manifestação anônima, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, isto é, desde que existam, por meios legalmente permitidos, informações sobre o fato e seu autor.

     

    Confira dois precedentes recentes nesse sentido:

    (...) O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    (RMS 38.010/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 02/05/2013)

     

    (...) 2. A Lei n. 8.625/1993, lei orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima. (...) (RMS 37.166/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 09/04/2013)

     

    fonte: dizer o direito

  • Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo.

    (...) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

    – Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

    – Diligências prévias, promovidas por agentes policiais, reveladoras da preocupação da Polícia Judiciária em observar, com cautela e discrição, notadamente em matéria de produção probatória, as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas, em tema de delação anônima, pelo STF e pelo STJ. (...)

    [STF. 2ª Turma. RHC 117988, Relator p/ Acórdão Min. Celso de Mello, julgado em 16/12/2014]

    Segundo o STF, não é possível desprezar a utilidade da "denúncia anônima". Isso porque em um mundo no qual o crime torna-se cada vez mais complexo e organizado, é natural que a pessoa comum tenha receio de se expor ao comunicar a ocorrência de delito. Daí a admissibilidade de notícias crimes anônimas.

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui credibilidade (aparência mínima de procedência), instaura-se inquérito policial (IP) ou procedimento de investigação criminal conduzida pelo Ministério Público (PIC);

    3) Instaurado o IP ou o PIC, a autoridade policial ou o MP deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (como visto, esta é a ultimaratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    GABARITO: ERRADO

  • DENUNCIA ANONIMA E ATUACAO INVESTIGATORIA - A jurisprudência do STJ admite a atuação investigatória do Ministério Público, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima.

    RMS 38.010/RJ - O STJ reconhece a possibilidade de investigar a veracidade de denúncia anônima em Inquérito Civil ou Processo Administrativo (...)

    RMS 37.166/SP - A Lei n. 8.625/1993, lei orgânica do Ministério Público, e a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público autorizam a atuação investigatória do parquet, no âmbito administrativo, em caso de denúncia anônima. (...)

  • Art. 2º - §3º O conhecimento por MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA, justificada, não implicará ausência de

    providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral,

    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.


ID
3027412
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O procedimento preparatório, uma vez vencido o prazo de 90 dias, deverá obrigatoriamente ser evoluído para inquérito civil, ou ser arquivado.

Alternativas
Comentários
  • § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso demotivo justificável.

    Abraços

  • gabarito ERRADO

     

    RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 do CNMP

     

    art. 2º

     

    (...)

     

    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

     

    § 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.

  • Sobre o assunto, tenha em mente que:

    ~> procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo01 única vez, em caso de motivo justificável.

    ~> Vencido tal prazo, o membro do MP terá as seguintes opções:

    promoverá o seu arquivamento;

    ajuizará a respectiva ACP ou;

    o converterá em inquérito civil.

    Gabarito: ERRADO!

  • PP- 90 DIAS - PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO -MOTIVO JUSTIFICADO.

  • Procedimento preparatório: 90 + 90, só uma vez, desde que justificado.

    Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá:

    1) seu arquivamento,

    2) ajuizará a respectiva ação civil pública ou

    3) o converterá em inquérito civil

  • Gabarito: ERRADO

    #LEMBRANDO

    ·        Inquérito Civil – duração máx. 1 ano, prorrogável mais um ano + um ano + um ano...

    ·        Procedimento preparatório – duração máx. 90 dias, prorrogável por mais 90 dias

    Encerrado o prazo: é arquivado, ajuiza ACP ou vira Inquérito Civil

    ·        Notícia de fato – duração de 30 dias, prorrogável até 90 dias.


ID
3027727
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão também:

    IV - promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos; 

    Abraços

  • RECOMENDAÇÃO Nº 33, DE 5 DE ABRIL DE 2016.

    Art. 1º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do

    Distrito Federal e Territórios deverão: 

    I– promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de

    100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em

    matéria de infância e juventude, encaminhando o resultado para este Conselho Nacional do

    Ministério Público no prazo assinalado;

    II – promover, quando a comarca atingir 300.000 (trezentos mil) habitantes, a criação

    de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e

    juventude;

    Art. 2º As Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do

    Distrito Federal e Territórios deverão também:

    I – estruturar todas as Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de

    infância e juventude, bem como os Centros de Apoio Operacionais em matéria de infância e

    juventude ou órgão equivalente, com equipes multidisciplinares compostas de, ao menos, um

    psicólogo, um pedagogo e um assistente social, sem prejuízo de um número de Oficiais de

    Promotoria e/ou Assessores Jurídicos compatível com a demanda do serviço e com a

    necessidade de prestar um atendimento rápido, de qualidade e eficiente, informando ao

    Conselho Nacional do Ministério Público as medidas tomadas, inclusive os nomes dos

    profissionais lotados em cada comarca/foro regional ou, no referido prazo, ou justificar as

    razões da impossibilidade de fazê-lo indicando, no entanto, o cronograma para o

    cumprimento;

    IV - promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes

    acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de

    auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para

    possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos;

  • Item correto.

    Nos termos da Recomendação n. 33/2016, do CNMP, as Procuradorias Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios deverão promover estudos destinados a equipar as comarcas e foros regionais com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, com Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva em matéria de infância e juventude. Deverão também promover, nas comarcas com excessivo número de crianças e adolescentes acolhidos, mutirões/esforços concentrados de Promotores de Justiça, com designação de auxiliares se necessário, assim como de membros das equipes multidisciplinares, para possibilitar a revisão criteriosa de todos os casos.

  • Olá!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Essa Recomendação n. 33/2016, do CNMP também não cai no Oficial de Promotoria do MP SP - São Paulo.

    ____________________

    Se alguém puder confirmar, pois essas legislações do MP são muito espalhadas.


ID
3080854
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, segundo Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 174/2017, caberá ao membro do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    RES. nº 174/17 do CNMP

     

    Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

    IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

     

    Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

  • Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento

  • Quem Leu rápido e pensou que era IC dá like.

  • Se eu não me engano essa Resolução 174 CNMP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Bom saber... pensei que remetia ao CSMP.

    Difere, então, do Inquérito civil que tem que ser remetido em 3 dias sob pena de falta grave


ID
3191305
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O comerciante João compareceu à Promotoria de Investigações Penais e narrou ao Promotor de Justiça estar sendo vítima de concussão realizada por determinado Policial Militar. O cidadão afirmou que o policial é suspeito de integrar a milícia que atua na localidade e lhe estaria exigindo quinhentos reais por semana para oferecer segurança privada e permitir que João continuasse com sua mercearia em funcionamento.

De acordo com a Resolução CNMP nº 181/2017, o Promotor de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.

    CAPÍTULO I

    DA DEFINIÇÃO E FINALIDADE

    Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

  • Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal

    § 1º O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

  • Letra E poderá instaurar internamente procedimento investigatório criminal, que consiste em instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, presidido pelo membro do Ministério Público.

  •  

    Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

    Legislação de São Paulo

    Mesma disposição da 181/2017 (183/2018).

    Art. 1º. O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.

    § 1º. O procedimento investigatório criminal não é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e não exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos legitimados da Administração Pública.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
3191308
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva recebeu notícia de fato, via ouvidoria do MPRJ, relatando que o vizinho do noticiante, em discussão por vaga de garagem em prédio residencial de alto luxo, lhe ofendeu a integridade moral. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi imediatamente indeferida.

À luz do que determinam as Resoluções GPGJ nº 2.227/2018 e CNMP nº 23/2007, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174 CNMP.

    art. 4o, § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

  • Resolução 174 CNMP

    A. Promova o arquivamento do expediente no âmbito interno da Promotoria, eis que não há previsão normativa de recurso em âmbito interno, devendo o interessado manifestar seu eventual inconformismo perante o Poder Judiciário;

    Art. 4º § 1º O noticiante será cientificado da decisão de arquivamento preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias

    B. Remeta o procedimento, no prazo de 3 (três) dias, independentemente de recurso do interessado, para reexame obrigatório pelo Conselho Superior do Ministério Público;

    § 3º O recurso será protocolado na secretaria do órgão que a arquivou e juntado à Notícia de Fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva para apreciação, caso não haja reconsideração.

    Art. 5º Não havendo recurso, a Notícia de Fato será arquivada no órgão que a apreciou, registrando-se no sistema respectivo, em ordem cronológica, ficando a documentação à disposição dos órgãos correcionais.

    C. Cientifique o noticiante da decisão de indeferimento, preferencialmente por correio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, que tem como órgão revisor o Conselho Superior do Ministério Público;

    D. Notifique o noticiante da decisão de indeferimento, mediante ofício com aviso de recebimento, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias, que tem como revisor o Órgão Especial do Ministério Público;

    E. Intime o noticiante da decisão de indeferimento, mediante entrega pessoal do ofício a ser feita pelo Oficial do Ministério Público, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, que tem como revisor o Órgão Especial do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA C

    A questão fala que a notícia foi imediatamente indeferida, ao fundamento de que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público.

    A resposta da questão está de acordo com a Resolução GPGJ nº 2.227DE 12 DE JULHO DE 2018, do MPRJ, onde podemos verificar dos artigos:

    Art. 6º-O noticiante será cientificado da decisão de indeferimento, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º-A cientificação será realizada, preferencialmente, por correio eletrônico

    Art. 7º-O recurso será protocolizado na secretaria do órgão que a indeferiu e juntado à notícia de fato, que deverá ser remetida, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação, caso não haja reconsideração.

    Assim correta a letra C. Ademais é importante ressaltar que a Notícia de Fato está regulamentada na Resolução n.º 174/2017.

    Bons estudos

  • Se eu não me engano essa Resolução 174 CNMP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ________

    Qualquer erro me notificar.


ID
3191317
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente, diante da relevância da matéria, resolveu instaurar procedimento para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a política p lica municipal relativa à coleta seletiva de resíduos sólidos. O procedimento a ser instaurado não terá caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa ou ente em função de um ilícito específico.

De acordo com as disposições da Resolução CNMP nº 174/2017, no caso em tela, o Promotor deverá instaurar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Resolução CNMP nº 174/2017

    Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim

    destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta

    celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

    IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil.

  • Complementando a resposta do colega:

    Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I (TAC), II (políticas públicas) e IV (outras atividades não sujeitas a IC) do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

    Isto é, apenas os PAs que se destinem a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis deverá ser remetido ao CSMP para fins de homologação da promoção de arquivamento.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP - São Paulo.

    _________________________

    Qualquer erro é só informar.


ID
3448057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Durante a instrução de determinado procedimento investigatório criminal, membro do Ministério Público do Estado do Ceará verificou a necessidade de requisição de informação a determinado membro do Congresso Nacional. Assertiva: Nesse caso, competirá ao procurador-geral de justiça, ou ao órgão delegado, encaminhar e levar a efeito o expediente de requisição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 181 do CNMP

    Art. 7 (...) § 6o As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADA.

    No caso de requisições dirigidas a membro do Congresso Nacional, quem encaminha é o Procurador Geral da República e não o Procurador Geral de Justiça (Art. 7º, Resolução 181, CNMP).

  • Para quem estuda pela legislação de SÃO Paulo a alternativa fica correta.

    Olha só:

    Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

     

    Regulamenta, na área criminal, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP - atualizada pela Resolução nº 183/2018

    Art. 7º. O membro do Ministério Público, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, poderá:

    (...)

     

    § 6º. As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente, o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça OU outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.

    __________________________________

    Legislação de São Paulo

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
3448069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das diretrizes constitucionais, legais e infralegais aplicáveis aos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: No decorrer da instrução de procedimento de investigação criminal, o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. Assertiva: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.           

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.           

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. 

  • Eu estou ficando maluco??? Só pode... Vejam

    .

    Situação hipotética: No decorrer da instrução de procedimento de investigação criminal, o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. Assertiva: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

    .

    O Artigo 185 diz respeito à DURANTE O CURSO DO PROCESSO PENAL e PERANTE AUTORIDADE JUDICIAL.

    Os Artigos 259 a 267 dizem respeito ao ACUSADO e não INVESTIGADO.

    .

    ESSA questão diz INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e AUTORIDADE PRESIDENTE DA INVESTIGAÇÃO.

    Com a devida vênia, NADA TEM A VER COM OS ARTIGOS MENCIONADOS PELOS COLEGAS.

    .

    A real justificativa para a questão é a expressão É RECOMENDÁVEL ... Sim, é recomendável...

    Nada errado nisso há.

    .

    ;-)

  • CORRETA!

    CPP, art. 265, § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    CUIDADO!

    OBS: Este comentário não é uma crítica, mas tão somente um esclarecimento.

    O que nós tentamos fazer aqui é justificar a resposta com base no texto de lei que mais se aproxima da afirmação feita pela banca.

    Entendo a sua afirmação (Mateus . Siqueira), MAS não concordo.

    O que banca deseja saber do candidato é:

    Estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório?

    A justificativa não está baseada no termo "é recomendável". Neste caso, é necessário entender qual é o prejuízo que pode ser gerado, se não houver a redesignação do ato de interrogatório, em relação ao direito de defesa do investigado.

    LEI Nº 8.906/1994, ART. 7º, INCISO XXI

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração.

    AINDA,

    Os artigos 185, 265 e 266 são utilizados como reforço para embasar a resposta do item.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    § 1 A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.

    § 2 Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.

    Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    Consegue perceber? Toda a base legal gira em torno de apenas uma fundamentação: o defensor deve estar presente.

    O acusado será interrogado na presença de seu defensor.

    O defensor deve assistir seus clientes investigados sob pena de nulidade absoluta;

    O defensor não pode abandonar o processo;

    A audiência será adiada, caso o defensor não possa comparecer (por motivo justificada).

    POR FIM,

    Comentar questões é muito importante, pois isso contribui para os estudos dos demais alunos. ENTRETANTO, você precisa FUNDAMENTAR aquilo que afirma para que haja segurança e clareza em seu comentário.

    Você não pode afirmar que algo está errado simplesmente dizendo isto que "A real justificativa para a questão é a expressão É RECOMENDÁVEL ... Sim, é recomendável..."

    É imprescindível que você mencione o EMBASAMENTO LEGAL que corrobora com a sua afirmação.

    Insta @_leomonte

  • Para a resolução da questão, temos que levar em consideração a Resolução 181/2017, do CNMP.

    Artigo 9.º O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, FACULTADO o acompanhamento por defensor.

    § 3.º O órgão de execução que presidir a investigação velará para que o defensor constituído nos autos assista o investigado durante a apuração de infrações, de forma a evitar a alegação de nulidade do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos probatórios dele decorrentes ou derivados, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

    Portanto, durante as investigações, é facultativa o acompanhamento por defensor, porém, se o interrogando apresentar defensor e, conforme a questão apresentada, não puder acompanhar a oitiva, é recomendável o adiamento, sob pena de alegação de nulidade.

    Caso contrário, se o defensor não apresentasse nenhuma justificativa, o interrogatório iria ocorrer normalmente sem a presença do defensor.

    Durante o processo penal é obrigatório a presença de defesa técnica, sob pena de nulidade absoluta, mas a sua deficiência é causa de nulidade de natureza relativa.

  • A questão retrata acerca dos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público, que estão amparados pela Resolução CNMP 181/2017 e não matéria relacionada ao Processo Penal em geral.

    Em todo o caso, o procedimento de investigação criminal retratado na questão é o famoso PIC. Tal conceito está amparado no artigo 1º da referida Resolução:

    O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. 

    Voltando ao conteúdo da questão, observa-se que o examinador relata que o investigado foi intimado para prestar informações sobre o fato, tendo sido facultado o acompanhamento pelo seu defensor constituído. Na data designada para o interrogatório, compareceu espontaneamente apenas o investigado, que apresentou comprovação de que o seu advogado estava em outra audiência no mesmo horário. 

    O artigo 9º, da Resolução nº 181/2017, diz que: O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018).

    Especificamente o § 3º, do artigo acima, relata que: O órgão de execução que presidir a investigação velará para que o defensor constituído nos autos assista o investigado durante a apuração de infrações, de forma a evitar a alegação de nulidade do interrogatório e, subsequentemente, de todos os elementos probatórios dele decorrentes ou derivados, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

    Com isso, a resposta torna-se correta, veja-se: Nesse caso, estando justificada a ausência do advogado constituído, é recomendável a redesignação do ato de interrogatório, pois é dever do órgão de execução que presidir a investigação assegurar que o defensor constituído nos autos assista o investigado.

    Qualquer equívoco, por favor, me corrijam..

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão não trata de PROCESSO PENAL, mas sim de PROCEDIMENTO (PIC), não sendo cabível a adequação da resposta ao teor do CPP. Sem mais, vejam os comentários do colega RCD, quem primeiro abordou o tema da forma correta mencionando a Resolução 181/2017 do CNMP. .

  • Resolução 1.364 de 14 de setembro de 2021.

    Regulamenta, na área criminal, o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL, nos termos da Resolução n° 181/17 do CNMP  atualizada pela Resolução nº 183/2018. 

    Art. 9º. O autor do fato investigado poderá apresentar, querendo, as informações que considerar adequadas, facultado o acompanhamento por defensor.

    (...)

    § 3º. O órgão de execução que presidir a investigação facultará ao defensor constituído nos autos assistir o investigado durante a apuração de infrações.

    ____________________________________________________________________

    Legislação de São Paulo.

  • Para quem estuda para o Oficial de Promotoria do MP SP:

    TESTES COM RESOLUÇÃO 1.364/2021

    CPP:

    PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC)

    Q607178 – VUNESP. 2016.

    Q1839559 – 2021 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul.

    Q1839560 – 2-21 – MPE – Rio Grande do Sul. .

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1839563 = 2021 – MPE – Rio Grande do Sul

    Q1063766 – 2019 – FGV. Rio de Janeiro

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1008799 – 2019. – CONSULPLAN – SANTA CATARINA.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149350 – 2020 – CESPE. – MPE-CE.

    Q1149354 – 2020 – CESPE. MPE-CE.


ID
5303500
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a Alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A - CERTO: A CF diz que o CNMP tem competência para "receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa".

    Vale lembrar que, segundo o STF, o Conselho não tem competência para rever punição imposta a servidor do MP (STF, MS n. 28.827).

    • (...) 2. A competência revisora conferida ao Conselho Nacional do Ministério Público limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inc. IV do § 2º do art. 130-A da Constituição da República), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Somente com o esgotamento da atuação correicional do Ministério Público paulista o ex-servidor apresentou, no Conselho Nacional do Ministério Público, reclamação contra a pena de demissão aplicada. 3. A Constituição da República resguardou o Conselho Nacional do Ministério Público da possibilidade de se tornar instância revisora dos processos administrativos disciplinares instaurados nos órgãos correicionais competentes contra servidores auxiliares do Ministério Público em situações que não digam respeito à atividade-fim da própria instituição. 4. Mandado de segurança concedido, prejudicados os recursos interpostos contra o deferimento da liminar. STF. MS 28827, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012 (Info 677).

    LETRA B - ERRADO: O órgão de controle externo é o CNMP, nos termos do art. 130-A da CF.

    LETRA C - ERRADO: A questão acerta quando diz que o estágio probatório a ser cumprido por Promotor do MPDFT é de dois anos contados do efetivo exercício do cargo (art. 197 da LC 75/93). Porém, erra ao dizer que a perda do cargo será decidida pelo Colégio de Procuradores. Isto porque, consoante o art. 198 da LC 75/93, "Os membros do Ministério Público da União, durante o estágio probatório, somente poderão perder o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior".

    LETRA E - ERRADO: Nos termos do art. 130-A, § 2º, IV, da CF, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano".

  • Complementando o comentário do colega Lucas Barreto

    LETRA D - ERRADO

    Dentre a classificação dos procedimentos e respectivas classes processuais, previstas no Regimento Interno do CNMP, o Processo Administrativo Disciplinar e a Representação por Inércia ou Excesso de Prazo estão previstos como classes processuais distintas. Vide artigo 37, Res. 92/2013, CNMP.

    Art. 37 O registro e a autuação far-se-ão em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:

    I – Inspeção;

    II – Correição;

    III – Reclamação Disciplinar;

    IV – Sindicância;

    V – Representação por Inércia ou Excesso de Prazo;

    VI – Processo Administrativo Disciplinar;

    VII – Avocação;

    VIII – Revisão de Processo Disciplinar;

    IX – Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público;

    X – Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho;

    XI – Procedimento de Controle Administrativo;

    XII – Arguição de Impedimento ou Suspeição;

    XIII – Restauração de Autos;

    XIV – Pedido de Providências;

    XV – Remoção por Interesse Público;

    XVI – Proposição;

    XVII – Revisão de Decisão do Conselho;

    XVIII – Procedimento Avocado;

    XIX – Consulta;

    XX – [Revogado];

    XXI – Procedimento Interno de Comissão;

    XXII – Nota Técnica;

    XXIII – Anteprojeto de Lei

  • A - Correta. É a literalidade do art. 106 do Regimento Interno do CNMP "A avocação de procedimento ou processo administrativo disciplinar em curso contra membro ou servidor do Ministério Público dar-se-á mediante proposição de qualquer Conselheiro ou representação fundamentada de qualquer cidadão, dirigida ao Presidente do Conselho, a quem caberá determinar sua autuação e distribuição a um Relator".

    B - Errado. Controle externo do MP é realizado pelo Poder Legislativo. O Conselho é controle interno também.

    C - Errado. É atribuição do Conselho Superior, por voto de maioria absoluta, aplicar a pena de perda do cargo para quem não é vitalício ainda, conforme art. 198 da LC 75.

    D - Errado. O erro está no final da assertiva quando diz "vedada a avocação de ofício", uma vez que a avocação pode se dar de ofício ou mediante provocação, conforme art. 130-A, § 2º, IV, da CF.

  • A avocação de procedimento ou processo administrativo disciplinar em curso contra membro ou servidor do Ministério Público dar-se-á mediante proposição de qualquer Conselheiro ou representação fundamentada de qualquer cidadão, dirigida ao Presidente do Conselho, a quem caberá determinar sua autuação e distribuição a um Relator.

    Abraços

  • SOBRE A LETRA D:

    Resolução 92/2013 - CNMP

    Art. 87. A representação contra membro do Ministério Público por inércia ou excesso injustificado de prazo na realização de atos processuais ou administrativos poderá ser formulada por qualquer interessado ou Conselheiro.

    §1º A representação será apresentada por petição instruída com os documentos necessários à sua comprovação e distribuída a um Relator.

    § 2º Não sendo o caso de indeferimento sumário, o Relator notificará previamente o representado, encaminhando-lhe cópia da representação e dos documentos que a instruem, facultando-lhe o prazo de quinze dias para que preste as informações que entender cabíveis.

    § 3º Se houver prova pré-constituída do fato e o caso exigir providência urgente, o Relator poderá fixar desde logo prazo para que a irregularidade seja sanada.

    § 4º Decorrido o prazo do § 2º deste artigo com ou sem as informações, o Relator, se entender não ser o caso de extinção por perda de objeto, pedirá a inclusão do feito em pauta, a fim de que o Plenário decida sobre a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar.

    Art. 88. O processo administrativo disciplinar, em que se assegurarão o contraditório e a ampla defesa, é o instrumento destinado a apurar a responsabilidade de membro ou servidor do Ministério Público por infração disciplinar.

    Conclusão: São procedimentos distintos, sendo a representação uma das hipóteses que pode resultar em procedimento administrativo disciplinar.

  • Vejamos as assertivas propostas, em busca da única correta:

    a) Certo:

    A presente afirmativa encontra apoio expresso no teor do art. 106 do Regime Interno do CNMP (Resolução n.º 92/2013), que abaixo colaciono:

    "Art. 106. A avocação de procedimento ou processo administrativo disciplinar em curso contra membro ou servidor do Ministério Público dar-se-á mediante proposição de qualquer Conselheiro ou representação fundamentada de qualquer cidadão, dirigida ao Presidente do Conselho, a quem caberá determinar sua autuação e distribuição a um Relator."

    b) Errado:

    Nos termos do art. 153, III, da Lei Complementar 75/93, o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é um dos órgãos que compõem sua estrutura interna. No ponto, confira-se:

    "Art. 153. São órgãos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios:

    (...)

    III - o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    Assim sendo, evidentemente, o controle daí decorrente é de natureza interna, e não um controle externo, tal como foi aqui sustentado pela Banca.

    c) Errado:

    A decisão que delibera pela perda do cargo por parte de membro do MPDFT, durante o estágio probatório, não é do Colégio de Procuradores, como aqui asseverado pela Banca, mas sim do Conselho Superior do Ministério Público, como se extrai do art. 198 da LC 75/93:

    "Art. 198. Os membros do Ministério Público da União, durante o estágio probatório, somente poderão perder o cargo mediante decisão da maioria absoluta do respectivo Conselho Superior."

    d) Errado:

    Na realidade, a representação por inércia ou excesso de prazo e o processo administrativo disciplinar constituem classes processuais autônomas, como se depreende do art. 37, V e VI, do Regime Interno do CNMP:

    "Art. 37. O registro e a autuação far-se-ão em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:

    (...)

    V Representação por Inércia ou Excesso de Prazo;

    VI
    Processo Administrativo Disciplinar;
    "

    e) Errado:

    A avocação de processos disciplinares é expressamente prevista no art. 130-A, §2º, III, da CRFB, que trata das competências do CNMP, ao passo que a possibilidade de revisão de ofício deriva do inciso seguinte, qual seja, o IV, do mesmo dispositivo constitucional. A este respeito, confira-se:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:   

    (...)

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

    (...)

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; 

    IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;"

    Desta maneira, incorreta a presente alternativa, ao negar a possibilidade de o CNMP avocar de ofício processos administrativos disciplinares.


    Gabarito do professor: A


ID
5355805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando os dispositivos constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos e garantias fundamentais e os atos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E

    O que decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sobre o tema:

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF, art. 130-A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais.

    A liberdade de exercício profissional não é um direito absoluto, devendo ser interpretada dentro do sistema constitucional como um todo. A vedação do exercício da advocacia por determinadas categorias funcionais apresenta-se em conformidade com a Constituição Federal, devendo-se proceder a um juízo de ponderação entre os valores constitucionais eventualmente conflitantes.

    Fonte: ADI 5454, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 19-05-2020 PUBLIC 20-05-2020

  • Nesse sentido,

    1. É constitucional a Resolução 27/2008, do CNMP, que proíbe que os servidores do Ministério Público exerçam advocacia

    Decisão mais atual:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA OAB (LEI Nº 8.906/94). INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTA, TÉCNICO OU AUXILIAR NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. LEGÍTIMA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CF, ART. 5º, XIII). LIMITAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. PRECEDENTES. 1. A intervenção dos Poderes Públicos na liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão deve sempre manter correspondência com o objetivo de proteger a coletividade contra possíveis riscos indesejados decorrentes da própria prática profissional ou de conferir primazia à promoção de outros valores de relevo constitucional, como, no caso, a garantia da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública. 2. As incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão de valores constitucionalmente protegidos. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.

    (ADI 5235, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)

  • Analisemos cada uma das alternativas propostas pela Banca, à procura da correta:

    a) Errado:

    De início, é preciso pontuar que o impedimento ao exercício da advocacia, por servidores públicos, incluindo aqueles integrantes dos quadros funcionais do Ministério Público, encontra-se expresso no teor do art. 30, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que abaixo transcrevo:

    "Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;"

    Em reforço, o CNMP editou a Resolução n.º 27/2008, em ordem a disciplinar a vedação ao exercício da advocacia por parte de servidores do Ministério Público dos Estados e da União, que assim preconiza em seu art. 1º:

    "Art. 1º É vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União."

    E, acerca do tema, o STF reconheceu a constitucionalidade desta vedação, entendimento este que restou expresso por ocasião do julgamento da ADI 5235, relatora Ministra ROSA WEBER, cuja ementa abaixo transcrevo:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESTATUTO DA OAB (LEI Nº 8.906/94). INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DOS CARGOS DE ANALISTA, TÉCNICO OU AUXILIAR NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. LEGÍTIMA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CF, ART. 5º, XIII). LIMITAÇÃO FUNDADA NA GARANTIA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. PRECEDENTES. 1. A intervenção dos Poderes Públicos na liberdade de exercício de atividade, ofício ou profissão deve sempre manter correspondência com o objetivo de proteger a coletividade contra possíveis riscos indesejados decorrentes da própria prática profissional ou de conferir primazia à promoção de outros valores de relevo constitucional, como, no caso, a garantia da eficiência, da moralidade e da isonomia no âmbito da Administração Pública. 2. As incompatibilidades previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94) restritivas do exercício da advocacia por analistas, técnicos e auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União configuram restrições adequadas e razoáveis à liberdade de exercício profissional por traduzirem expressão de valores constitucionalmente protegidos. 3. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.
    (ADI 5235, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 14/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122  DIVULG 23-06-2021  PUBLIC 24-06-2021)

    Da leitura deste precedente, percebe-se que o impedimento em questão, longe de violar os princípios da eficiência, da moralidade e da isonomia, na realidade, confere primazia a tais valores, na visão externada pelo STF.

    Assim sendo, incorreto este item.

    b) Errado:

    Os mesmos fundamentos acima expostos demonstram, também, o desacerto deste item, porquanto o STF afastou a alegação de uma suposta restrição indevida ao exercício profissional, ao sustentar que o impedimento resulta da necessidade de serem privilegiados outros valores constitucionais, vale dizer, a eficiência, a moralidade e a isonomia.

    c) Errado:

    Ao contrário do que a Banca sustentou neste item da questão, o STF também possui compreensão estabelecida no sentido da possibilidade de o CNMP expedir atos normativos autônomos, com apoio no art. 130-A, §2º, I, da CRFB, desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais.

    Nesta direção, é ler o seguinte precedente:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO 27/2008 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP). EXERCÍCIO LEGÍTIMO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR PARTE DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO. EFETIVO RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA EFICIÊNCIA, VETORES IMPRESCINDÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) possui capacidade para a expedição de atos normativos autônomos (CF, art. 130-A, § 2º, I), desde que o conteúdo disciplinado na norma editada se insira no seu âmbito de atribuições constitucionais. Precedentes. 2. A Resolução 27/2008 do CNMP tem por objetivo assegurar a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da eficiência no Ministério Público, estando, portanto, abrangida pelo escopo de atuação do CNMP (CF, art. 130-A, § 2º, II). 3. A atuação normativa do CNMP é nacional, podendo abranger tanto o Ministério Público da União quanto os Ministérios Públicos estaduais, preservada a competência dos Estados-Membros no sentido de, por meio de lei complementar, estabelecer “a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público" (CF, art. 128, § 5º). 4. A liberdade de exercício profissional não é um direito absoluto, devendo ser interpretada dentro do sistema constitucional como um todo. A vedação do exercício da advocacia por determinadas categorias funcionais apresenta-se em conformidade com a Constituição Federal, devendo-se proceder a um juízo de ponderação entre os valores constitucionais eventualmente conflitantes. Precedentes. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 5454, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124  DIVULG 19-05-2020  PUBLIC 20-05-2020)

    Logo, cuida-se de assertiva incorreta.

    d) Errado:

    A presente assertiva, uma vez mais, diverge do entendimento externado pelo STF, que foi na linha da impossibilidade de o CNMP, por se tratar de órgão administrativo, efetuar controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. Sua competência, em rigor, consiste no controle de legitimidade de atos administrativos.

    Sobre esta temática, confira-se o seguinte julgado de nossa Suprema Corte:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. O direito subjetivo do exercente da função de Promotor de Justiça de permanecer na comarca elevada de entrância não pode ser analisado sob o prisma da constitucionalidade da lei local que previu a ascensão, máxime se a questão restou judicializada no Egrégio STF. 2. O Conselho Nacional do Ministério Público não ostenta competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, posto consabido tratar-se de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição adstringe-se ao controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88). Precedentes (MS 28.872 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno; AC 2.390 MC-REF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno; MS 32.582 MC, Rel. Min. Celso de Mello; ADI 3.367/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno). 3. In casu, o CNMP, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 141, in fine, da Lei Orgânica do MP/SC, exorbitou de suas funções, que se limitam, como referido, ao controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Parquet. 4. Segurança concedida para cassar o ato impugnado.
    (MS 27744, rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Turma, 14.4.2015)

    e) Certo:

    Finalmente, aqui se cuida de afirmativa em perfeita sintonia com os precedentes acima esposados, especialmente aqueles referidos nos itens A e C, anteriormente comentados. Eis aqui, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • SOBRE A LETRA D:

    O CNMP não possui competência para realizar controle de constitucionalidade de lei, considerando que se trata de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição se resume a fazer o controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (art. 130-A, § 2º, da CF/88).

    Assim, se o CNMP, julgando procedimento de controle administrativo, declara a inconstitucionalidade de artigo de Lei estadual, ele exorbita de suas funções.

    STF. 1ª Turma. MS 27744/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/4/2015 (Info 781).

    FONTE: DIZER O DIREITO.


ID
5377684
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A violência se configura, basicamente, de três formas: violência velada que engloba o assédio moral e o assédio sexual; a violência doméstica e a violência intrafamiliar. De acordo com o Conselho Nacional do Ministério Público (2016), o assédio moral engloba qualquer comportamento abusivo e repetitivo que afeta a plenitude física ou psíquica de uma pessoa, em especial no ambiente de seu trabalho. Analise as seguintes afirmações com relação ao assédio moral e sexual, levando-se em consideração o Conselho Nacional do Ministério Público:
I. O constrangimento é entendido como requisito para a configuração do assédio sexual.
II. Tanto no assédio moral como no assédio sexual, observa-se com frequência, que eles são cometidos por pessoas que apresentam condição hierárquica de superioridade do emprego, de cargo ou da função.
III. O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Analisemos cada afirmativa, levando-se em consideração a cartilha do Conselho Nacional do Ministério Público acerca denominada "Assédio Moral e Sexual - Previna-se", disponível no site de tal Instituição:

    I. O constrangimento é entendido como requisito para a configuração do assédio sexual.

    CERTO

    De fato, à luz do entendimento externado pelo CNMP, o constrangimento figura como requisito para a configuração do assédio sexual, como se vê do seguinte trecho de tal cartilha:

    "Requisitos para a sua configuração

    a) Constrangimento provocado por agente que assim age favorecido pela ascendência exercida sobre a vítima, para fins de responsabilidade penal. Do ponto de vista trabalhista, o assédio sexual entre colegas de mesma hierarquia pode ser caracterizado e gerar responsabilidade ao empregador/Poder Público, ainda que por omissão, porque não garantiu um meio ambiente de trabalho psicologicamente saudável e isento de assédio."

    II. Tanto no assédio moral como no assédio sexual, observa-se com frequência, que eles são cometidos por pessoas que apresentam condição hierárquica de superioridade do emprego, de cargo ou da função.

    CERTO

    Novamente se trata de assertiva correta, uma vez que, embora não seja essencial, a condição hierárquica é, sim, apontada pelo CNMP como um elemento frequento no bojo dos assédios moral e sexual. A este respeito, confiram-se os trechos a seguir destacados, extraídos da referida cartilha:

    "Assédio moral na Administração Pública

    Algumas características que tornam o ambiente mais propício à
    prática de assédio:

    -
    Estrutura hierarquizada;

    (...)

    A forma mais comum do assédio moral acontece em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, nas quais predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração. Essa forma de assédio pode partir de um ou mais superiores e se dirigir a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da(s) vítima(s) em seu ambiente de trabalho.
    Embora a situação mais comum seja a de o assédio moral partir de um superior para um subordinado, muitas vezes pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico, ou mesmo partir de subordinados para um superior, sendo este último caso, entretanto, mais difícil de ocorrer.

    (...)

    O
    assédio sexual atinge, mais frequentemente, as mulheres e constitui uma das muitas violências sofridas em seu dia a dia. De modo geral, acontece quando o homem, principalmente em condição hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar para conseguir o que quer. Tal atitude, ainda que menos comum, pode ocorrer tendo os homens como vítimas. Ademais, é importante frisar que o assédio sexual no ambiente de trabalho não se restringe às situações hierárquicas, podendo ocorrer assédio sexual horizontal."

    III. O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro. Quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados.

    CERTO

    De novo, trata-se de proposição afinada com a cartilha do CNMP acerca do tema, como se infere do trecho abaixo colacionado:

    "Proteção legal

    O assédio moral ainda não faz parte, expressamente, do ordenamento jurídico brasileiro, quanto às empresas de iniciativa privada, contudo, existem projetos de lei em diferentes cidades e estados, a fim de regulamentá-lo, a exemplo do Projeto de Lei nº 4.591/01, que dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral por servidores públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais em desfavor de seus subordinados, alterando o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90)."

    Do exposto, todas as proposições são verdadeiras.


    Gabarito do professor: A

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak

  • abraço, bons estudos

  • Gabarito: A

  • Sobre os itens I e II:

    "O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja."

    Fonte: https://www.tst.jus.br/assedio-sexual


ID
5479921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.

O inquérito civil é condição para a procedibilidade para o ajuizamento de ação civil pública. 

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 1º, parágrafo único da Resolução nº 23/07 CNMP:

    "O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria".

    Dentre as ações a cargo do Ministério Público, depreende-se a ação civil pública.

    Caso tenha algum equívoco na resposta, favor avisar :)

  • O inquérito civil se caracteriza por ser um procedimento administrativo, informativo, público, facultativo e inquisitivo, destinado a reunir elementos de convicção para instruir eventual ação coletiva ou solucionar extrajudicialmente um conflito. É procedimento investigativo pois objetiva reunir elementos de convicção para desencadear eventual ação coletiva; é procedimento administrativo, porque realizado no âmbito extraprocessual; detém caráter informativo por visar elementos de convicção; é público, porque a ele não se aplica sigilo; é facultativo, tendo em vista que não obrigatório para ajuizamento da demanda coletiva; é inquisitivo porque não aplicável o princípio do contraditório.

  • DICA:

    QUEM TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL?

    PREVALECE O ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE O MP DETÉM LEGITIMIDADE PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, AS DEFENSORIAS PÚBLICAS NÃO!

    O INQUÉRITO CIVIL É UM PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL, SE O MP JÁ POSSUIR ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA AJUIZAR A ACP DIRETAMENTE, NÃO É NECESSÁRIO PRÉVIO INQUÉRITO CIVIL!

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ERRADO

    Nos termos do art. 1o, da Resolução 23/07, do CNMP, "o inquérito civil, de natureza UNILATERAL e FACULTATIVA, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais".

    Considerando a sua natureza facultativa/dispensável, conclui-se que o inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria, sendo isso, inclusive, o que afirma o prarágrafo único do referido dispositivo (Res. 23/2007 CNMP - Artigo 1º, Parágrafo único).

    • “(...). Consabido que não é indispensável a instauração de inquérito civil público para a propositura da ação civil públicaassim como também não o é, com relação ao inquérito policial, no âmbito penal e, tanto num caso, como noutro, não há se falar em interrupção da prescrição, por ausência de previsão legal. (...).” (STJ, AgInt no REsp 1621940/AM, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 06/03/2018)
  • ##Atenção: ##DOD: ##MPPE-2008: ##MPRO-2010: ##MPAL-2012: ##MPDFT-2009/2013: ##MPGO-2012/2013: ##MPMS-2013: ##TJSE-2015: ##MPPR-2016: ##TRF2-2017: ##MPBA-2010/2018: ##MPPI-2019: ##MPSC-2021: ##CESPE: ##FCC: Quais são as suas principais características? a) procedimento administrativo; b) investigativo; c) inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa) (art. 3º, Res. 23/07-CNMP); d) unilateral; e) não obrigatório (facultativo - dispensável) (art. 1º, §único Res. 23/07-CNMP); f) público (art. 7º, Res. 23/07-CNMP); g) exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar) (art. 8º, LACP).

  • Cuida-se de questão que demanda ser solucionada com apoio no que estabelece o art. 1º, parágrafo único, da citada Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que abaixo reproduzo:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo
    único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o
    ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria."

    Como daí se depreende, a afirmativa da Banca se revela em rota de colisão com a norma de regência, o que deságua em sua incorreção.

    Refira-se que, assim o é, considerando que o membro do Ministério Público, com atribuição legal para o ajuizamento da medida cabível, pode, desde logo, dispor de elementos suficiente a embasar a respectivo pretensão a ser endereçada ao Poder Judiciário, hipótese na qual, de fato, não se faz necessária a instauração de prévio inquérito civil. Afinal, este tem por objetivo central o de aprofundar investigações, em ordem a coletar subsídios bastantes a legitimar a propositura da demanda cabível. Ora, se tais elementos já existirem e estiverem em poder do Ministério Público, de fato, desnecessário o manejo do inquérito civil.

    Com essas considerações, está errada a proposição ora sob análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5479924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil. 

O inquérito civil não poderá ser instaurado de ofício pelo Ministério Público, que deverá ser provocado por qualquer pessoa ou autoridade que forneça informações acerca do fato e de seu provável autor bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e sua localização.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O inquérito poderá ser instaurado de ofício.

    Art. 2º da resolução n. 23/07 CNMP:

    "O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – de ofício;

    II – em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    III – por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis. (...)".

    Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário. :)

  • O inquérito civil (IC) pode ser instaurado de ofício!

    Res. 23/2007 - CSMP: Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: I – de ofício;

  • A presente questão pressupõe o acionamento da norma contida no art. 2º, I, da mencionada Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, litteris:

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I
    de ofício;


    II
    em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    III
    por designação do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público, Câmaras de Coordenação e Revisão e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis."

    Assim sendo, bem ao contrário do que foi afirmado pela Banca, o inquérito civil pode, sim, ser instaurado de ofício, o que revela o desacerto da proposição da Banca, ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

ID
5479927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.

Durante a tramitação do inquérito civil, qualquer pessoa poderá apresentar ao Ministério Público subsídios ou documentos que contribuam para uma melhor apuração dos fatos. 

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme art. 6º, §5º, da res. nº 23/07 CNMP:

    Art. 6º. "A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei.

    (...)

    § 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos".

    Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário. :)

  • Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – DE OFÍCIO;

    II – EM FACE DE REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR QUALQUER PESSOA oucomunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência

    de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I – DE OFÍCIO;

    II – EM FACE DE REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR QUALQUER PESSOA oucomunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência

    de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos específicos acerca do teor da Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público.

    Para sua resolução, deve-se acionar a norma do art. 6º, §5º, de tal ato normativo, que a seguir transcrevo:

    "Art. 6º (...)
    § 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos."

    Desta maneira, a assertiva da Banca se mostra em perfeita conformidade com o aludido dispositivo regulamentar, razão por que inexistem equívocos a serem aqui indicados.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
5479930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, julgue o item subsequente, acerca do inquérito civil.

O inquérito civil é instaurado por meio de portaria, que poderá ser aditada por membro do Ministério Público quando novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Certo, a resposta está no caput do art. 4º e parágrafo único da resolução nº 23/07 CNMP.

    Art. 4º. "O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em livro próprio e autuada, contendo:

    (...)

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições".

    Caso tenha algum erro, peço por gentileza que envie uma mensagem para que eu possa editar o comentário. :)

  • Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público - SOFREU ATUALIZAÇÃO

    Art. 4º O inquérito civil será instaurado por portaria, numerada em ordem crescente, renovada anualmente, devidamente registrada em sistema informatizado de controle e autuada, contendo: (Redação dada pela Resolução n° 229, de 8 de junho de 2021)

    (...)

    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • A presente questão exigiu domínio no tocante à Resolução n.º 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, mais precisamente acerca da regra contida em seu art. 4º, parágrafo único, abaixo colacionado para maior comodidade do prezado leitor(a):

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."

    Como daí se pode extrair, de fato, no curso do inquérito, é viável seu aditamento, ou extração de peças para nova instauração, acaso surjam fatos novos a indicar a necessidade da investigação de outro objeto.

    Logo, acertada a proposição da Banca.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Esse é o entendimento do STF e tbm do STJ:

    (...) 3. O inquérito civil público, previsto como função institucional do Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III, da Constituição de República, pode ser utilizado como elemento probatório hábil para embasar a propositura de ação penal.

    4. Muito embora não possa o membro do Parquet presidir o inquérito policial, é conferido, ao Ministério Público, o poder de investigar, como já fora decidido em habeas corpus...


ID
5588947
Banca
FGV
Órgão
MPE-GO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para instruir a petição inicial de uma ação judicial de responsabilidade por danos causados a interesses difusos ou coletivos, o Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, bem como requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar.


Acerca do inquérito civil, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    RESOLUÇÃO N. 09/2018 - MP/GO

    Art 28 - § 7º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos ao seu presidente, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Art. 29. Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações em caráter oficial, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízo de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

  • Gabarito "B", do qual discordo!

    b) o defensor poderá examinar os autos do inquérito civil e deles extrair cópias, ressalvada a possibilidade de restrição fundamentada do acesso à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova referentes a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da finalidade das diligências; 

    Gostaria de saber onde está escrito que o advogado não pode identificar o representante do inquérito civil; o qual, no caso, seria o(a) promotor(a) de Justiça!

    Tudo bem que a Resolução CNMP 161/2017 permite essa restrição. CONTUDO, sobreveio no ano de 2019 a Lei de Abuso de Autoridade, que diz:

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Em razão da Lei de Abuso de Autoridade, a única ressalva que se faz é a mesma já anteriormente prevista na SV 14: prova relativa a diligência em curso e futura.

  • CORRETA LETRA B

    Todas as respostas foram extraídas da Resolução CNMP nº 23:

    A é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público e para a adoção das demais medidas inerentes às suas atribuições; (errado)

    Art. 1º Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.

    B o defensor poderá examinar os autos do inquérito civil e deles extrair cópias, ressalvada a possibilidade de restrição fundamentada do acesso à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova referentes a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da finalidade das diligências; (correta)

    Art. 7º, §8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

    C durante sua tramitação, o membro do Ministério Público não poderá divulgar informações aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, enquanto estes estiverem sob investigação, sob pena de violação de dever funcional; (errado)

    Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

    D é um procedimento administrativo de caráter inquisitivo, de modo que não existe para o investigado qualquer garantia de oportunidade de manifestação por escrito ou de juntada de documentos para fins de esclarecimento ou auxílio na elucidação dos fatos;(errado)

    Art. 6º, § 5º Qualquer pessoa poderá, durante a tramitação do inquérito civil, apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos.

    E como forma de garantia da imparcialidade do membro do Ministério Público, o inquérito civil não poderá ser instaurado de ofício, devendo ser provocado mediante representação que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização.(errado)

    Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado

    I  de ofício;

  • A sumula vinculante 14 não se aplica ao inquérito civil.


ID
5611324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o previsto na Resolução CNMP n.º 230/2021, a atuação do Ministério Público junto aos povos e às comunidades tradicionais será pautada pela observância da autonomia desses grupos e pela construção de diálogo com eles. Ao tratar desse diálogo, tal norma expressamente se refere à necessidade de observância aos princípios

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    RESOLUÇÃO N° 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. 4/6

    Art. 4º O diálogo intercultural deve abranger os princípios da informalidade,

    presença física e tradução intercultural.

    § 1º A informalidade consiste na aproximação e no estabelecimento de

    vínculos com os povos e comunidades tradicionais da área de atuação do órgão, por

    meio de uso de linguagem acessível e informação clara acerca de suas atribuições, bem

    como escuta permanente sobre as demandas dos grupos.

    § 2º A presença física corresponde à adoção de uma rotina periódica de visitas

    aos territórios para o acompanhamento de demandas e apresentação de informações,

    sem prejuízo da realização de reuniões na sede do órgão para a mesma finalidade ou

    casos urgentes.

    § 3º A tradução intercultural consiste na adoção dos meios necessários para

    facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dos

    grupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas

    do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos.