Gabarito Letra B...
§ 8º O Conselho manterá, em seu sítio eletrônico na internet, relação atualizada dos processos em tramitação, da qual constem a natureza do feito, seu número de ordem e o nome das partes, salvo o dos autores, quando for deferido o sigilo. Art. 37 O registro e a autuação far-se-ão em numeração contínua e seriada, observadas as seguintes classes processuais:
XXII – Nota Técnica;
§ 1º Serão autuados como: V – Nota Técnica, a solicitação de manifestação do entendimento do Conselho em determinado assunto ou documento, para divulgação pública ou encaminhamento a órgão da administraçãoFonte: Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público