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Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os Cargos
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; Para fins de apuração do comprometimento ético, é servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste ao poder público serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que seja sem retribuição financeira.
GABARITO: CERTA.
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Mauro está na condição de servidor público latu sensu, ou seja, aqui se fala em servidor no seu sentido amplo.
Devendo ser amparado pelo Código de Ética do Poder Executivo.
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
gab ERRADO
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Fiz esse prova, marquei E
Mas tem juiz entendendo de formar diferente, vejam aqui<<< http://www.oabrj.org.br/noticia/68449-estagiario-nao-pode-ser-considerado-agente-publico
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Mauro cumpre "estágio", ou seja, contrato... Segue para os devidos fins a mesma regra do servidor. Comparamo-nos com o mesário em épocas de eleições, são pessoas que por lei, no ato do serviço, tem as mesmas prerrogativas que um servidor público. Simples!
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Gabarito Errado.
Prestação de serviço por qualquer ato jurídico á adm. pública é considerado servidor (permanente, temporário ou excepcional).
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Decreto 1.171/1990
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Jovens,
É preciso prestar bastante atenção, aqui, pois é fonte comum de pegadinhas para as bancas, especialmente para o CESPE. O conceito de servidor público contido no item XXIV do Código de Ética (Decreto 1.171/94) é diferente do do art. 2o do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90). Para este, servidor público é definido, em termos estritos, como "pessoa legalmente investida em cargo público" (ou seja, em cargo efetivo ou em comissão); já aquele alarga tal conceito, englobando, assim, qualquer pessoa vinculada à Administração Pública, ou seja, pessoa que ocupe, dentre outros, cargo, emprego ou função públicos, bem como os próprios contratados (caso dos estagiários). Portanto, o conceito de servidor público contido no Código refere-se, em uma visão rigorosa, ao gênero agente público, e não à sua espécie, servidor público. Prova disso é que o parágrafo único do art. 11, do Decreto 6.029/2007, que institui o Sistema Federal de Gestão da Ética (e regulamenta a Comissão de Ética Pública - CEP), "corrige" o equívoco do Código de Ética, definindo agente público como "[...]todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços[...] a órgão ou entidade da administração pública federal[...]".
De todo modo, a questão em tela pede para responder "Com base no Código de Ética". Logo, o gabarito é ERRADO.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Resposta: ERRADO
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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A presente questão deve ser
resolvida à luz do que estabelece o item XXIV do Decreto 1.171/94, in verbis:
“XXIV - Para fins
de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo
aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem
retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer
órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades
paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em
qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
Dada a amplitude do preceito
acima, é evidente que os estagiários encontram-se aí abarcados, de sorte que,
na hipótese versada na questão, Mauro teria desobedecido, sim, o Código de
Ética dos Servidores Públicos.
Resposta: ERRADO
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DICA:
O dispositivo cobrado na questão, não cai, DESPENCA em provas do CESPE. É vital compreendê-lo! (Galera do INSS, principalmente):
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
Gabarito: errado!
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O STJ fixou que ele também responde por improbidade administrativa.
CUIDADO COM ESTA QUESTÃO ! MUITO BOA PARA SUA PROVA
DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.
O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). De fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, na hipótese em análise, o estagiário, que atua no serviço público, enquadra-se no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Ademais, as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.
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E SE A QUESTÃO fosse essa:
Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado
pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um
dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em infringência
a lei 8.112/1990, mesmo diante da proibição expressar ao servidor de exercer
quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função
e com o horário de trabalho (Lei 8.112/90, art. 117 , XVIII), uma vez
que Mauro não é servidor público. C ou E
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A final de contas essa questão esta CERTA ou ERRADA. Alguém pode da a definição por favor.
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Ela está ERRADA, Heraldo Justino.
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Atividade de estágio - Temporária
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Mauro esta ligado a administração pública, portanto sua conduta fere o código de ética do servidor público.
Gab. Errado
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Para vocês que entram no sítio só para postar comentário desnecessário, para que ta feio. Aqui é coisa séria e não lugar para ficar postando comentários ridículos.
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O Código de ética 1.171 é voltado apenas para os servidores do EXECUTIVO
Mauro trabalhava no TRE órgão do JUDICIARIO. Como ele pode ser abarcado por esse código?
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GABARITO ERRADO
A negada q curtiram o comentário do Diego Prieto, nem
sabem o que é. kkkkkkkkkkkkkk...
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Decreto - 1.117-94
Cap. 2
XXIV:
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de
qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder
estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as
entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista,
ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Capítulo II do decreto 171/94: "XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."
O conceito de servidor é ampliado, atingindo até as árvores plantadas no jardim da rua em frente...
GABARITO ERRADO
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Tem vinculo,ta la dentro, a regra é clara xD
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (Decreto 1171)
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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subestimo essas questões de ética e acabo errando por conta da rapidez em responder
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A MAIORIA DAS QUESTOES SE ERRA POR INTERPRETACAO DE TEXTO DESCULPA ACENTUACAO MEU COMPUTADOR ESTA DESCONFIGURADO......
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01
Q489107
Ética na Administração Pública
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item seguinte.
Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994,
não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes.
ERRADO!
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De príncipio, esta questão havia me deixado meio confuso, mas seria estranho se Mauro não fosse punido dada tal situação.
Gostei da interpretação do professor.
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ERRADA.
Mauro, como é estagiário do TRE, possui vínculo com este órgão, ainda que temporariamente. E os servidores temporários estão sujeitos ao Decreto 1171, e ele cometeu uma vedação expressa neste.
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ERRADO:
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato
jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado
direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as
autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em
qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Quem puder me ajudar, ficarei bastante grato! A dúvida que tenho é que esse código é para os servidores do poder executivo federal e das entidades da adm indireta. Só que o TRE faz parte do poder judiciário, não?
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Gab. Errado
Mauro mesmo sendo Estagiário enquadra no entendimento de servidor público para fins de apuração do comprometimento ético do Decreto 1171/94 inciso XXIV:
> Todo aquele que por:
>>Lei
>>Contrato (Mauro, estagiário)
>>Qualquer ato Jurídico
Preste Serviços de natureza TEMPORÁRIA (Mauro, estagiário), PERMANENTE ou EXCEPCIONAL
Desde que ligado DIRETA OU INDIRETAMENTE a QUALQUER ÓRGÃO DO PODER ESTATAL.
Amigo Gustavo Cavalcante, está expresso no final do inciso XXIV do Decreto 1171/94: "...ou QUALQUER SETOR onde prevaleça o interesse público" talvez, o TRE "da questão" enquadre aí. Espero ter ajudado!
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Uma ajuda! O Dec. 1.171/94 não é só para o PODER EXECUTIVO FEDERAL?
Basta enquadrar-se no Inciso XXIV do Decreto?
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Pô, Mauro. Só porque é estagiário acha que pode ver xvideos no serviço? aí não né...
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mauro, deixe o red tube pra depois do expediente kkkk desse jeito vai ficar fraco . kkkkkkkkkkkkkkk
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O Tarado do Mauro mesmo sendo só um estagiário já é atigindo pelo código de ética.
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Mauro confundio código de ética com código erótico.
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GABARITO ERRADO.
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Errado.
“XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
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Sites impróprios, sei... ( ͡͡° ͜ʖ ͡°)
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Heraldo, a questão está errada. Pois o código de ética também se aplica a servidores temporários/estagiários etc..
Os comentários são demais kkkkk, não acho que uma brincadeira "estrague" a "seriedade" e o "Foco" das pessoas aqui, o importante é entender a questão.
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Xvídeos né,tarado?!
Gab. Errado
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A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o item XXIV do Decreto 1.171/94, in verbis:
“XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
Dada a amplitude do preceito acima, é evidente que os estagiários encontram-se aí abarcados, de sorte que, na hipótese versada na questão, Mauro teria desobedecido, sim, o Código de Ética dos Servidores Públicos.
Resposta: ERRADO
AUTOR: RAFAEL PEREIRA, JUIZ FEDERAL TRF
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Mauro, concurseiro, estudando anatomia humana
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As coleguinhas concurseiras que entenderem piadas com XVideos, Red Tube, dentre outros, são tudo safadinhas.
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A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o item XXIV do Decreto 1.171/94, in verbis:
“XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
Dada a amplitude do preceito acima, é evidente que os estagiários encontram-se aí abarcados, de sorte que, na hipótese versada na questão, Mauro teria desobedecido, sim, o Código de Ética dos Servidores Públicos.
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melhor que ver na câmara. hahahaha
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Mauro se fudeu...
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Como estagiária de orgão público, se me pegarem acessando sites impróprios ou divulgando informação sigilosa do orgão, por exemplo, também estarei desobedecendo ao código de ética.
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Rindo alto com as piadas, pior que nunca tinha ouvido falar desse tal de xvideo. Aqui também a gente se diverte!
Vocês são demais! hehehehe
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Mauro apontando o canivete na hora do trabalho
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Errado, Mauro, O maníaco da repartição pública.
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ERRADO
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“XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
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Errado
Ética é bom senso!
Abrange a todos!
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Não tenho maturidade para questões assim.
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será que também fere o código de ética acessar os sítios eletrônicos impróprios dentro da própria residência
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Mauro só vendo xvideos
Gabarito errado
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Errado
“XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.”
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Acessar XVideos em um TRE é seca viu meu amigo. Mauro, Mauro....
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GAB: ERRADO
Mauro, estudante de direito que cumpre estágio em um TRE, foi flagrado pelo presidente do tribunal quando acessava sítios eletrônicos impróprios em um dos computadores do órgão. Nessa situação, não há que se falar em desobediência ao Código de Ética dos Servidores Públicos, uma vez que Mauro não é servidor público.
PARA O DECRETO 1.171 SERVIDOR PÚBLICO É ENTNDIDO DE FORMA AMPLA...MESMO SENDO UM SERVIDOR QUE ESTEJA LA COMO ESTAGIARIO...DE FORMA TRANSITORIA...QUE FOR TRABALHAR APENAS 1 DIA.....QUE RECEBA REMUNERAÇÃO OU NÃO ISSO É IMPORTANTE ELES SEMPRE PEGAM NISSO DE DIZER QUE SÓ RESPONDE ETICAMENTE QUEM RECEBE ALGO PELO TRABALHO...EM FIM ....TODO AQUELE QUE ESTA ALI VAI RESPONDER ÉTICAMENTE ......
SIGA FIRME E FORTE PEQUENO GAFANHOTO....DEUS NA FRENTE TUDO VAI DAR CERTO.
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Acho que já aconteceu esse caso concreto SHUAHuhsu
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Gabarito. Errado
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Eita, Maurão, que vacilo.
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Não sei como ele conseguiu. Esses computadores não entram nem no google.
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tava premeditando pegar de barreira
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Safadinho estava acessando o Xvideos....
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kkkkkkkk que fase em Maurão.
Mesmo sendo estagiário, é considerado servidor público e está sujeito ás sanções.
GABA: E
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rapaz, o cara perder a oportunidade da vida por causa de besteira. que se lasque msm kkkkk
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so o chefe chegando e vendo na aba aberta "milfs loiras e cavalas" hehehehehhe
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Servidor Público é qualquer pessoa que preste serviços a administração, seja de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que não seja remunerado.
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Esse Mauro é safadinho hein
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Já tive aulas onde o professor relatava casos reais. O quão louca é a mente de uma pessoa que faz isso NO LOCAL DE TRABALHO.
Acompanhe: PARE IMEDIATAMENTE no facebook e saia dessa vida.
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Embora seja estagiário, Mauro é servidor / agente público.
ERRADO