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Gabarito CERTO
D1171
XV - E vedado ao servidor público;
[...]
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
bons estudos
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A questão correta, vejam outras semelhantes:
Prova: CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - IDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública;
As disposições desse código não se restringem à conduta do servidor público no âmbito do local de trabalho e às funções precipuamente exercidas. Nesse código, também constam, entre as vedações que compreende, as que dizem respeito a servidor embriagar-se fora do serviço habitualmente e a ligar seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MS - Todos os Cargos - Conhecimentos GeraisDisciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; O servidor público que se apresentar embriagado habitualmente fora do ambiente de trabalho sujeita-se à penalidade de censura, cuja aplicação deve ser feita pela comissão de ética do órgão a que o servidor se vincula.
GABARITO: CERTA.
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D1171
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
vale lembrar que a questão deixa bem claro, que é HABITUALMENTE, beber de vez em quando não fere o codigo de etica :)
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Resposta: CERTO
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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De fato, dentre as vedações
atribuídas ao servidor público, nos termos do Código de Ética, contido no
Decreto 1.171/94, encontra-se a seguinte disposição:
“XV - É vedado ao
servidor público;
(...)
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora
dele habitualmente;"
Não há dúvidas, portanto, de
que a embriaguez habitual, ainda que se limite ao ambiente externo ao local de
trabalho, constitui violação do sobredito Código de Ética, razão por que está
correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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Corretíssimo
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Dois dispositivos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal se aplicam à questão, vamos a eles:
I - A Dignidade, o Decoro, o Zelo, a Eficácia e a Consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, OU FORA DELE, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
XV - E vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou FORA DELE habitualmente;
GABARITO: CERTO!
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"sad but true"
- James Hetfield
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pudizim de katchaça no serviço público não pode man!!
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É nóis, Rodrigão!
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servidor ''chapado'' está sujeito as penalidades da administração público, na condição de agente.
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Decreto 1.171/94,
“XV - É vedado ao servidor público;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"
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Pessoal mas o "habitualmente" só se aplica fora do serviço né? No serviço não pode em hipótese alguma, nem de vez em quando rsrs
Pelo menos é isso que entendo do dispositivo.
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Áurea, é exatamente como eu interpreto também.
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CERTA.
Decreto 1171:
XV - É vedado ao servidor público:
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
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Tomar umas no churras de domingo não dá nada. Beber ''habitualmente'' depois do trampo, não pode! Daí chega alguém pra ser atendido pelo Rodrigo e diz: ''olha lá o cara q dança sem camisa em cima da mesa do bar"
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Vou começar a bater foto de servidores públicos por ai em lugares suspeitos com copo na mão, pra ver se aumenta o número de vagas nos nossos editais rsrsrsrs . já pensou???
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Kkkkkkkkkk Tamires vc tb deverá se responsabiliza pelas fotos em caso de processos
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opa chapar só uma vez no mês.
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GABARITO CORRETO.
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular
de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada
poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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O negócio é passar no concurso e tomar uma!!
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História da minha vida...
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O difícil é interpretar o que seria "habitualmente". Se fosse uma vez por semana continuaria sendo habitual? Penso que sim, mas fica aí a reflexão.
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SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
GABARITO : CERTO
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Gabarito escorreito. Não há o que se discutir acerca de qual o conceito de "HABITUALMENTE". A questão foi direta e já destacou que a embriaguez era habitual. Analisando o enunciado e o simples teor da letra seca do DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 são dispensados maiores comentários sobre o assunto em questão.
Enunciado
Rodrigo, servidor público, tem o hábito de consumir bebida alcoólica em excesso em bares e restaurantes da cidade duas ou três vezes por semana após seu horário de trabalho, ocasiões em que fica bastante embriagado. Nessa situação, ainda que a embriaguez habitual ocorra fora do ambiente do trabalho, a conduta de Rodrigo fere dispositivo do Código de Ética dos Servidores Públicos.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
Gabarito CERTO
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Exceção da punibilidade, mas de tratamento especializado.
Lei nº 10.406. (Código Civil) Art. 4o SÃO INCAPAZES, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) ... II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
"Alcoolismo e Demissão de Servidor" (NDJ/BDA, 11/98; Direito & Justiça de 05.10.98), NÃO CABE FALAR-SE EM PUNIÇÃO do servidor, mas sim em tratá-lo adequadamente de modo a restabelecer, tanto quanto possível, a sua situação funcional.
A respeito do assunto, resta ali consignado que "... a embriaguez habitual representaria não um ato punível, mas sim um ESTADO PATOLÓGICO DE ALIENAÇÃO MENTAL em que o servidor, submetido ao VÍCIO E À DEPENDÊNCIA dele resultante, não teria condições de se orientar e de dirigir as suas próprias ações, merecendo tratamento especializado e não uma punição em função do vício ou de atos praticados em sua decorrência".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2001-mar-05/servidor_punido_ingerir_bebida_alcoolica
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lembrei de servidor 24/7
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#Somos Todos Rodrigo.
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Ta correto, mas o código de ética é ridiculamente interferente em direitos individuais. Eu fico bebado quando e quanto eu quero, sem necessariamente ser antiético, fora do trabalho. Poupe-me, né.
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Eu costumo fazer isso. vou marcar como errado. foda-se
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Certo
Fere!
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Acho que dessas questões que vida particular interfere sim na vida profissional do servidor eu não erro mais..kkk
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Por isso que eu não bebo... Serei um servidor exemplar... KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Certo
“XV - É vedado ao servidor público;
(...)
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"
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A palavra habitual ajuda a matar essa questão com facilidade.
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por isso, eu só vou beber com o pessoal do T.I, para não vazar nada nas rede sociais
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EU CHAMARIA DE "QUEBRA DE NEXO LABORAL" NÃO DE BEBIDA.
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A função pública se integra na vida particular do servidor público;