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ID
1451758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Regimento Interno do TRE/GO.

A pauta de julgamento do TRE/GO de certo dia foi publicada no Diário Oficial Eletrônico regularmente e com a devida antecedência. No entanto, horas antes do início do julgamento dos processos pautados, um candidato a cargo eletivo impetrou um habeas corpus ao tribunal. Nessa situação, o habeas corpus poderá ser julgado ainda que não tenha havido publicação que o inserisse na pauta do dia.

Alternativas
Comentários
  • RES 173/2011 (Regimento interno do TRE/GO)

    Art. 43. Observar-se-á, nas sessões, a seguinte ordem de trabalho:
     § 1º Os julgamentos dar-se-ão em conformidade com a ordem da pauta, preferindo a todos os habeas corpus, os quais independerão de pauta

    GAB CERTO

  • Correto. Art. 45. Os julgamentos serão realizados de acordo com a pauta, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

    § 3º O julgamento de matéria administrativa interna corporis, de agravo regimental, de embargos declaratórios e de habeas corpus independerá de publicação de pauta. § 4º Os membros do Tribunal e o Procurador Regional Eleitoral podem submeter à apreciação do plenário qualquer matéria de interesse geral, ainda que não conste da pauta.
  • Para quem estuda para outros tribunais, no regimento interno do TJDFT é o artigo 73, Inciso I. 

  • RI do TRE-PI, Art. 45, §  2º  Independerão  de  pauta  os  julgamentos  relativos  a  processos  cujos julgamentos foram suspensos em sessão anterior, os relativos a registro de candidatos,  mandados  de  injunção,  pedidos  de  “habeas  corpus”  e  "habeas data",  consulta  plebiscitária,  embargos  de  declaração,  agravo  regimental  e processos de impugnação ou anulação de urnas.