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ID
1451809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes aos poderes da administração pública.

Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar possibilita à administração pública punir internamente infrações funcionais de seus servidores e infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    GABARITO: ERRADO


  • O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.

  • GAB ERRADO, a questão traz o poder normativo.

    Poder disciplinar:
    - punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
    - punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a adm punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)

  • Corrigindo:

    Poder NORMATIVO é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

  • Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:
    "a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e
    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."
    Logo, a assertiva está errada.
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

    Resposta: Errado
     
  • A resposta do Marcelo Braga não condiz com o poder Normativo:

    O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federalin verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    A questão em si não fala de editar atos a fim de alcançar os objetivos previstos nas leis.


    Houve uma mistura de princípios na questão com intuito de gerar confusão e induzir ao erro os candidatos.

    Poder de polícia em sentido estrito:

    São intervenções gerais e abstratas, como os regulamentos; ou concretas e específicas, como autorizações e licenças do Poder Executivo.

    Configura-se como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.



  • Questão simples. 

    Trata-se do poder normativo.


  • Resumo do resumo:

    Poder Vinculado – Poder da ADMP sobre seus atos sem margem de liberdade de escolha.

    Poder Discricionário – Poder da ADMP em que lhe compete uma margem de escolha para aplicação de sanções (margem sempre dentro do que é previsto em Lei);

    Poder hierárquico – Poder da ADMP em controlar, corrigir e fiscalizar as atividades dos agentes e órgãos subordinados.

    Poder disciplinário – Poder da ADMP de punir quem fere o direito hierárquico. (atinge os servidores)

    Poder Normativo – Poder da ADMP de editar decretos (regulamentos), previstos em Lei ou não (Art. 81, VI, CF). (atinge os particulares)

    Poder de Policia – Poder da ADMP de punir e fiscalizar as pessoas comuns (somente particulares). 


  • Entao tome

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.


  • Poder regulamentar: Os decretos de execução ou regulamentares costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da administração pública, visando possibilitar a fiel execução da lei (disciplinar a aplicação da lei). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015).

  • Poder Normativo

  • Q354834  - Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TJ-ES   Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros


    A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

  • Poder Normativo ou Disciplinar. Questão ERRADA

  • Lavinia,apaga que dá tempo.

  • kkkkkk boa ahmadnejad! 

    ela sacramentou!

  •  OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES DEVERIAM SER EM VÍDEOS, POIS AINDA NÃO VI NEM UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO EM VÍDEO, AS VEZES NÓS ESTAMOS CANSADOS E AINDA TEMOS QUE LER UM COMENTÁRIO TAO GRANDE. VAMOS PEDIR COMENTÁRIOS EM VÍDEOS 

  • Meu Deus do céu, que confusão nos comentários! Alguém que tenha acesso à resposta do professor poderia postá-la aqui, por gentileza. Agradecida.

  • Conforme solicitado, segue o comentário do professor:


    Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:

    "a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."

    Logo, a assertiva está errada.

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.
    Resposta: Errado

  • conceito dado de poder normativo

  • Poder disciplinar: apurar infrações funcionais e aplicar as sanções a quem mantém vínculo com a Administração.

  • Poder Disciplinar:
    - Punição de Infrações Internas
    - Punição de Particular que mantenha VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

    Poder Regulamentar
    Decreto Autônomo: edição pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:
    a) Organização e funcionamento da administração pública federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) Extinção de funções ou cargos públicos quando VAGOS. ( ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS)
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito
    específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma).

  • (Ficou errado por colocar Disciplinar): Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. 

    (Estaria Certo se colocasse Regulamentar)Já o Regulamentar ou Normativo,  têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.

  • Poder Regulamentar 

    GABARITO ERRADO

  • Concordo com João Canuto, confesso que quando vejo o comentário extenso do prof. eu ignoro, muito bla bla bla que muitas vezes nem esclarece direito, vou direto p/ respostas dos concurseiros pois são direto ao ponto e mostra o erro e a forma correta de forma objetiva. "MENOS É MAIS!" =)

  • Poder Regulamentar.

  • Poder Disciplinar = ideia de aplicar penalidades aos servidores e aos particulares que estejam sujeitos à disciplina administrativa. 

  • Poder Disciplinar é aquele  que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.  Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública: CORRETA

  • Poder Regulamentar

    >Conceito: Prerrogativa conferida aos chefes do PE para editar deretos e regulamentos para fiel execuçã das leis.

    >>A comptência para expedição dos decretos ou regulamentação não é passível de delegação

    >>>É espécie do Gênero: Poder Normativo 

    >>>>Poder REGULADOR> competência para regulamentação técnica, meediante parâmentros previamente estabelecidos na lei. 

     

  • Poder normativo ou regulamentar

  • Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública apurar irregularidades funcionais e aplicar sanções aos servidores e demais pessoas que se subordinam à disciplina administrativa. É um poder derivado da hierarquia, pois aos servidores cabe a fiscalização das atividades dos seus inferiores, defluindo daí o efeito de “poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos sujeitos às respectivas sanções”, segundo entendimento de Carvalho Filho. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7521 ) 19/04/2016

  • poder normativo

     

  • errado!
    o poder que permite a fiel execução/aplicação da lei é o poder regulamentar

  • O poder disciplinar é uma espécie de poder dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e em exceção atua de forma a punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.

  • Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

    A questão se refere ao Poder NORMATIVO/REGULAMENTAR

    Gab:E

  • Negativo.

    Está confudindo direito disciplinar, que caracteriza um ato punitivo com um ato ordinatório, o qual é individual e gera efeitos concretos.

    Errado.

     

  • Poder normativo é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

  • Poder disciplinar é interno. A administração disciplina seus servidores, por descumprimentos de seus deveres, e os particulares com vínculo jurídico específico.

  • Poder Normativo!

  • Está se referindo ao poder regulamentar ou normativo. Questão errada. 

  • Poder disciplinar: aplicar infrações e penalidades. 

    Poder normativo: faculdade do Presidente, governador de explicar e detalhar a lei sem poder inovar na esfera juridica.

  • "Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Errado. Poder regulamentar 

  • Regulamentar

  • Errado. Poder regulamentar

  • "O decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas."

    -E.C.

     

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • Ninguém pode falar que faltou criatividade 

  • Poder Regulamentar.

  • Errado.

    O poder que permite a disciplina das leis, normas gerais e abstratas, é o poder regulamentar. Nesse caso, os Chefes do Poder Executivo deverão fazer uso dos decretos regulamentares.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • PODER DISCIPLINAR - Capacidade 

    de aplicar punições aos servidores públicos ou de quem tenha algum vinculo com a 

    administração pública (advertência, suspensão e demissão). 

  • Comentários diferentes um do outro, vamos tomar cuidado!!

  • Poder disciplinar não está relacionado aos requisitos (a aplicação de leis gerais e abstratas)

    Aplicação das leis gerais (atinge as todas as pessoas em nível nacional) e abstratas (aplicada ao caso concreto).

    As características citadas pentence ao Poder Normativo.

    obs: Recomendo o Livro de Direito Administrativo de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.

    Administrativo e constitucional.

    Super recomendo os vídeos de Marcus Bitterncout - Mestres dos Mestres.

  • "Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas."

    Não confundir "poder disciplinar" com o verbo sozinho "disciplinar". Na questão o disciplinar me parece mais no sentido de corrigir/revisar. E em verdade, caberá ao poder hierárquico a revisão/correção de atos, revogando-os se inconvenientes e inoportunos, e/ou anulando-os se ilegais.

    Enquanto que o poder disciplinar apura infrações e aplica sanções.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    O poder disciplinar fundamenta a aplicação das sanções funcionais aos servidores e também às demais pessoas sujeitas à disciplina interna dos órgãos e serviços da Administração, como uma empresa que firmar um contrato de prestação de serviço público. 

    O poder descrito na questão, na verdade, é o poder regulamentar, que permite que sejam editados os atos normativos destinados a dar fiel aplicação às leis gerais e abstratas, ou seja, àquelas que se aplicam a situações e sujeitos indeterminados. 

    Por exemplo, a Lei de Acesso à Informação é uma lei geral e abstrata, uma vez que se aplica a diversas situações e sujeitos. Para a sua fiel aplicação, é necessário que seja editado um regulamento, que é um decreto normativo que disciplina a sua aplicação no âmbito que cada administração. 

    Cumpre frisar, ademais, que nem toda lei geral e abstrata necessita de regulamentação, mas somente aquelas que precisam de algum detalhamento específico para ser colocadas em prática. 

  • ERRADO

  • Poder normativo é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

  • Cuidado a Quadrix não pensa assim.

    Q1093214: O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.

    Gabarito: errado, pois pra ela seria PODER EXECUTIVO.

  • Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. 

  • Guia de Revisão Poder Disciplinar

    Poder de punição administrativa

    Punir Infrações Funcionais de Servidores

    Alcança Particulares que possuem Vinculo com Adm Pública.

    Derivasse do Poder Hierárquico 

    Minha pequena contribuição para, espera ter ajudado

  • Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:

    "a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."

  • A questão tenta induzir o candidato ao erro, confundindo Poder Disciplinar com Poder Regulamentar. Poder Regulamentar é o poder da Administração de criar Atos Normativos, visando regulamentar a aplicação de leis gerais e abstratas.. Já o Poder Disciplinar é aquele que a Administração utiliza para aplicar sanções em seus agentes.

  • Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.

    erro da questão

    correto seria -poder regulamentar

  • Esse é o normativo