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O poder disciplinar possibilita à administração pública punir internamente infrações funcionais de seus servidores e infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.
GABARITO: ERRADO
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O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
GABARITO: CERTA.
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GAB ERRADO, a questão traz o poder normativo.
Poder disciplinar:
- punir internamente as infrações funcionais de seus servidores (aqui deriva do poder hierárquico);
- punir infrações administrativa cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por ex, a adm punindo um particular que tenha celebrado contrato administrativo e tenha descumprido obrigações)
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Corrigindo:
Poder NORMATIVO é aquele que permite à administração pública
disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
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Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:
"a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."
Logo, a assertiva está errada.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.
Resposta: Errado
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A resposta do Marcelo Braga não condiz com o poder Normativo:
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
A questão em si não fala de editar atos a fim de alcançar os objetivos previstos nas leis.
Houve uma mistura de princípios na questão com intuito de gerar confusão e induzir ao erro os candidatos.
Poder de polícia em sentido estrito:
São intervenções gerais e abstratas, como os regulamentos; ou concretas e específicas, como autorizações e licenças do Poder Executivo.
Configura-se como atividade administrativa, que consubstancia verdadeira prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.
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Questão simples.
Trata-se do poder normativo.
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Resumo do resumo:
Poder Vinculado –
Poder da ADMP sobre seus atos sem margem de liberdade de escolha.
Poder Discricionário
– Poder da ADMP em que lhe compete uma margem de escolha para aplicação de sanções
(margem sempre dentro do que é previsto em Lei);
Poder hierárquico
– Poder da ADMP em controlar, corrigir e fiscalizar as atividades dos agentes e
órgãos subordinados.
Poder disciplinário – Poder da ADMP de punir quem fere o direito hierárquico. (atinge os servidores)
Poder Normativo –
Poder da ADMP de editar decretos (regulamentos), previstos em Lei ou não (Art.
81, VI, CF). (atinge os particulares)
Poder de Policia –
Poder da ADMP de punir e fiscalizar as pessoas comuns (somente particulares).
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Entao tome
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.
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Poder regulamentar: Os decretos de execução ou regulamentares costumam ser definidos como regras jurídicas gerais, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da administração pública, visando possibilitar a fiel execução da lei (disciplinar a aplicação da lei). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2015).
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Poder Normativo
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Q354834
- Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova:
Titular de Serviços de Notas e de Registros
A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.
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Poder Normativo ou Disciplinar. Questão ERRADA
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Lavinia,apaga que dá tempo.
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kkkkkk boa ahmadnejad!
ela sacramentou!
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OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES DEVERIAM SER EM VÍDEOS, POIS AINDA NÃO VI NEM UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO EM VÍDEO, AS VEZES NÓS ESTAMOS CANSADOS E AINDA TEMOS QUE LER UM COMENTÁRIO TAO GRANDE. VAMOS PEDIR COMENTÁRIOS EM VÍDEOS
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Meu Deus do céu, que confusão nos comentários! Alguém que tenha acesso à resposta do professor poderia postá-la aqui, por gentileza. Agradecida.
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Conforme solicitado, segue o comentário do professor:
Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:
"a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."
Logo, a assertiva está errada.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.Resposta: Errado
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conceito dado de poder normativo
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Poder disciplinar: apurar infrações funcionais e aplicar as sanções a quem mantém vínculo com a Administração.
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Poder Disciplinar:
- Punição de Infrações Internas
- Punição de Particular que mantenha VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
Poder Regulamentar
Decreto Autônomo: edição pelo Presidente da República, específica e unicamente para dispor sobre:
a) Organização e funcionamento da administração pública federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções ou cargos públicos quando VAGOS. ( ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS)
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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Nesse caso, fala-se em “poder normativo”, que é o poder da Administração de editar atos gerais (o ato não é dirigido a um sujeito
específico, mas a uma generalidade) e abstratos (o ato não foi editado para incidir sobre um único fato, mas para ser aplicado todas as vezes que ocorrer determinada situação descrita na norma).
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(Ficou errado por colocar Disciplinar): Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
(Estaria Certo se colocasse Regulamentar)Já o Regulamentar ou Normativo, têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.
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Poder Regulamentar
GABARITO ERRADO
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Concordo com João Canuto, confesso que quando vejo o comentário extenso do prof. eu ignoro, muito bla bla bla que muitas vezes nem esclarece direito, vou direto p/ respostas dos concurseiros pois são direto ao ponto e mostra o erro e a forma correta de forma objetiva. "MENOS É MAIS!" =)
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Poder Regulamentar.
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Poder Disciplinar = ideia de aplicar penalidades aos servidores e aos particulares que estejam sujeitos à disciplina administrativa.
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Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição
administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres
funcionais por agentes públicos. Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223),
o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza
a administração pública: CORRETA
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Poder Regulamentar.
>Conceito: Prerrogativa conferida aos chefes do PE para editar deretos e regulamentos para fiel execuçã das leis.
>>A comptência para expedição dos decretos ou regulamentação não é passível de delegação
>>>É espécie do Gênero: Poder Normativo
>>>>Poder REGULADOR> competência para regulamentação técnica, meediante parâmentros previamente estabelecidos na lei.
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Poder normativo ou regulamentar
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O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública apurar irregularidades funcionais e aplicar sanções aos servidores e demais pessoas que se subordinam à disciplina administrativa. É um poder derivado da hierarquia, pois aos servidores cabe a fiscalização das atividades dos seus inferiores, defluindo daí o efeito de “poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos sujeitos às respectivas sanções”, segundo entendimento de Carvalho Filho. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7521 ) 19/04/2016
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poder normativo
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errado!
o poder que permite a fiel execução/aplicação da lei é o poder regulamentar
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O poder disciplinar é uma espécie de poder dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e em exceção atua de forma a punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração.
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Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
A questão se refere ao Poder NORMATIVO/REGULAMENTAR
Gab:E
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Negativo.
Está confudindo direito disciplinar, que caracteriza um ato punitivo com um ato ordinatório, o qual é individual e gera efeitos concretos.
Errado.
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Poder normativo é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
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Poder disciplinar é interno. A administração disciplina seus servidores, por descumprimentos de seus deveres, e os particulares com vínculo jurídico específico.
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Poder Normativo!
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Está se referindo ao poder regulamentar ou normativo. Questão errada.
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Poder disciplinar: aplicar infrações e penalidades.
Poder normativo: faculdade do Presidente, governador de explicar e detalhar a lei sem poder inovar na esfera juridica.
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"Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
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Errado. Poder regulamentar
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Regulamentar
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Errado. Poder regulamentar
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"O decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas."
-E.C.
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Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
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Ninguém pode falar que faltou criatividade
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Poder Regulamentar.
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Errado.
O poder que permite a disciplina das leis, normas gerais e abstratas, é o poder regulamentar. Nesse caso, os Chefes do Poder Executivo deverão fazer uso dos decretos regulamentares.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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PODER DISCIPLINAR - Capacidade
de aplicar punições aos servidores públicos ou de quem tenha algum vinculo com a
administração pública (advertência, suspensão e demissão).
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Comentários diferentes um do outro, vamos tomar cuidado!!
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Poder disciplinar não está relacionado aos requisitos (a aplicação de leis gerais e abstratas)
Aplicação das leis gerais (atinge as todas as pessoas em nível nacional) e abstratas (aplicada ao caso concreto).
As características citadas pentence ao Poder Normativo.
obs: Recomendo o Livro de Direito Administrativo de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
Administrativo e constitucional.
Super recomendo os vídeos de Marcus Bitterncout - Mestres dos Mestres.
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"Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas."
Não confundir "poder disciplinar" com o verbo sozinho "disciplinar". Na questão o disciplinar me parece mais no sentido de corrigir/revisar. E em verdade, caberá ao poder hierárquico a revisão/correção de atos, revogando-os se inconvenientes e inoportunos, e/ou anulando-os se ilegais.
Enquanto que o poder disciplinar apura infrações e aplica sanções.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
O poder disciplinar fundamenta a aplicação das sanções funcionais aos servidores e também às demais pessoas sujeitas à disciplina interna dos órgãos e serviços da Administração, como uma empresa que firmar um contrato de prestação de serviço público.
O poder descrito na questão, na verdade, é o poder regulamentar, que permite que sejam editados os atos normativos destinados a dar fiel aplicação às leis gerais e abstratas, ou seja, àquelas que se aplicam a situações e sujeitos indeterminados.
Por exemplo, a Lei de Acesso à Informação é uma lei geral e abstrata, uma vez que se aplica a diversas situações e sujeitos. Para a sua fiel aplicação, é necessário que seja editado um regulamento, que é um decreto normativo que disciplina a sua aplicação no âmbito que cada administração.
Cumpre frisar, ademais, que nem toda lei geral e abstrata necessita de regulamentação, mas somente aquelas que precisam de algum detalhamento específico para ser colocadas em prática.
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ERRADO
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Poder normativo é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
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Cuidado a Quadrix não pensa assim.
Q1093214: O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei.
Gabarito: errado, pois pra ela seria PODER EXECUTIVO.
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Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos.
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Guia de Revisão Poder Disciplinar
╟Poder de punição administrativa
╟Punir Infrações Funcionais de Servidores
╟ Alcança Particulares que possuem Vinculo com Adm Pública.
╟Derivasse do Poder Hierárquico
Minha pequena contribuição para, espera ter ajudado
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Poder Disciplinar é aquele que corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento de faltas ou violação de deveres funcionais por agentes públicos. Segundo Alexandrino, (2010, pag. 223), o poder disciplinar - "trata-se, a rigor, de um poder-dever" - autoriza a administração pública:
"a) A punir inteiramente as infrações funcionais de seus servidores; e
b) A punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico."
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A questão tenta induzir o candidato ao erro, confundindo Poder Disciplinar com Poder Regulamentar. Poder Regulamentar é o poder da Administração de criar Atos Normativos, visando regulamentar a aplicação de leis gerais e abstratas.. Já o Poder Disciplinar é aquele que a Administração utiliza para aplicar sanções em seus agentes.
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Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas.
erro da questão
correto seria -poder regulamentar
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Esse é o normativo