SóProvas


ID
1451818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue o item seguinte.

As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão mamão com açúcar, mel na chupeta, mas no “calor” da prova algum candidato bom, que está desatento, pode errar.


    Empresa pública é direito privado.


    Gabarito: ERRADO


  • A questão erra ao falar "direito público", na verdade é Direito PRIVADO, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEFAZ-ES - Auditor Fiscal da Receita EstadualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

    b) empresa pública.

    GABARITO: LETRA "B".





    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • HAHAHAHA

    Empresas públicas -> pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público para a exploração de atividades econômicas ou para prestação de serviços públicos.

    GAB ERRADO

  • So para  ajudar a  galera a lembrar direito privado e autorizada por lei. Ai  vai a dica.

  • pessoas jurídicas de direito privado.


  • Assim como  as sociedades de economia mista as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito  privado, integrantes da administração pública indireta. Além disso, são criadas pelo próprio Poder Público, mediante autorização de lei específica e com capital 100% público, podendo explorar de atividades econômicas ou prestar serviços públicos. (ALEXANDRINO, 2011, pág. 74-76)
    Portanto, a assertiva está errada.
    Referências:
    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

    Resposta: Errado


  • AUTARQUIA ---------------------------------------------------------- pessoas jurídicas de direito público.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  ------------------------ pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) ------------------------- pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  -------------------------------------------- pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  -------------------------------------- pessoas jurídicas de direito privado
    questão errada..
  • Sao predominantemente pessoas Jurídicas de Direito Privado (ainda se subordinam algumas regras do direito publico - licitações, TCU - concurso...)

  • Empresa pública não é a conhecida fundação travesti não.... A que é conhecida como fundação travesti são as fundações publicas de acordo com o Thallius do Alfa tb

  • ERRADOOO!!! Direito privado.

  • Gravei assim: Direito privado(Empregado CLT) / Direito público (Estatutário)

  • EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela administração direta por meio de autorização de lei, com o respectivo registro, para prestação de serviços ou exploração de atividades econômicas. 

    Podemos ver isso melhor no art 175 da CF/88 

    GAB:ERRADO.
  • Gravei que as únicas diferentes são as autarquias: 

    Autarquia ________________________Criada por lei __________PJ D Público

    Fundação Pública___________________Autorizada por lei_________PJ D Privado

    Sociedade de Economia Mista_________Autorizada por lei_________PJ D Privado

    Empresa Pública____________________Autorizada por lei ________PJ D Privado

  • DL 200/67, art. 5°, II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • E.P. = pessoa jurídica de direito privado.

  • ERRADA. empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente
    público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

  • uma dessa não cai na minha prova....kkkkk

  • Somente as Autarquias, na Administração Indireta, são PJ de Direito Público. Criadas por lei, as demais são autorizadas e PJ Privadas.

  • Nem peça para cair!

  • essa é o tipo de questao pro cara nao falar que errou tudo kk


  • Assim como  as sociedades de economia mista as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito  privado. E ponto final.

  • Somente as Autarquias, componente da Adm. Indireta, é PJDP.

  • Compete em mercado - assim como a SEM - 

    Brigou por dindin  é direito privado!

  • As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, ou seja, são “empresas” do Estado, mas submetem-se a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.


    ERRADO .

  • Quem errar essa questão tem que levar uma surra..

  • ERRADA.

    Empresas públicas são de direito privado.

  • São pessoas jurídicas de direito privado

  • Legal, concordo com o gabarito, foi assim que aprendi, mas...

    Se a banca disser algo como "são de regime híbrido..." devo assinalar a questão como correta?

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

  • errado. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado

  • E.P são pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    Segue o link

     

    https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM/view?usp=sharing

  • As empresas públicas e sociedades de aconomia vista possuem um Regime jurídico predominantemente privado, mas o mais adequado seria tratar, como regime híbrido. Ver fundamentação abaixo:

     

    "o regime jurídico a que se sujeitam as empresas estatais depende, fundamentalmente, da natureza da atividade a que dediquem. As sociedades que exerçam atividades econômicas em sentido estrito devem necessariamente seguir o regime jurídico próprio das empresas privadas, com exceção apenas das normas de direito público que decorram de determinação constitucional. Por outro lado, as empresas estatais que prestem serviços públicos poderiam ser submetidas a um regime diferenciado. A essas empresas seria possível a concessão de prerrogativas próprias da fazenda pública, ainda que não decorrentes diretamente do texto constitucional. Contudo, segundo sinaliza a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os privilégios característicos da fazenda pública não seriam extensíveis às empresas estatais em cuja composição do capital houvesse relevante participação privada, que distribuam lucros aos seus sócios ou ainda quando o serviço público a que se destinem for prestado em regime concorrencial."

     

     

    Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/regime-jur%C3%ADdico-das-sociedades-empres%C3%A1rias-estatais

  • ERRADO

    -DIREITO PRIVADO

    -CAPITAL 100% PÚBLICO

    -ADMITE QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

  • NÃO DÁ NEM PRA ACREDITAR...

  • Essa foi para não zerar! tão boazinha essa banca

  • fiquei procurado pegadinha por meia hora kkkkkkkk sem lógica essa questão ser da cespe.

  • Depende. Exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público.

     

  • Só as Autarquias são PJ de direito público. As Fundações, Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas regras e princípios de direito público, especialmente como decorrência do postulado da continuidade dos serviços públicos.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Conforme previsto no Código Civil:

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        

    V - os partidos políticos.        

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • Errado. Assim como  as sociedades de economia mista as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito  privado, integrantes da administração pública indireta. Além disso, são criadas pelo próprio Poder Público, mediante autorização de lei específica e com capital 100% público, podendo explorar de atividades econômicas ou prestar serviços públicos. (ALEXANDRINO, 2011, pág. 74-76)

  • ei minino que questão é essa? se tive um nivel de direito administrativo essa questao seria nivel jardim da infância

  • QC PRA FIXAR O ASSUNTO:

    1- Organização da administração pública,  Administração Indireta,  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-ES

    Prova: Auditor de Controle Externo

    O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e as sociedades de economia mista é de natureza híbrida.

    GABARITO: certo

     

    2-  Organização da administração pública,  Administração Indireta,  Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo 

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.

    GABARITO: CERTO

     

  • Errei sabendo !

  • Preguiça de responder questão fácil. 

     

  • Essa só se erra por cansaço. Persistam!

  • Assim como as sociedades de economia mista, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito  privado, integrantes da administração pública indireta. Além disso, são criadas pelo próprio Poder Público, mediante autorização de lei específica e com capital 100% público, podendo explorar de atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

     

     

    Gab: ERRADO

  • Se a questão não definir a área de atuação da EP ou da SEM, o regime predominante será de direito privado.

  • Autor: Claudiney Silvestre , Professor de Administração Pública, Mestre em Administração Pública - FGV, graduado em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras - AMAN

     

     


    Assim como  as sociedades de economia mista as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito  privado, integrantes da administração pública indireta. Além disso, são criadas pelo próprio Poder Público, mediante autorização de lei específica e com capital 100% público, podendo explorar de atividades econômicas ou prestar serviços públicos. (ALEXANDRINO, 2011, pág. 74-76)

     

     

    Portanto, a assertiva está errada.

     

     

     

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 19 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São  Paulo: Método, 2011.

     

     

     

    Creia em DEUS, ele será contigo!

     

     


    Resposta: Errado

  • Tão fácil que precisei reler rs

    Autarquia - Dir Público

    Fundação Pública - Dir Público

    Fundação Privada - Dir Privado

    Empresa Pública - Dir Privado

    Sociedade de Economia Mista - Dir Privado

     

    Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, quais sejam: empresas públicas e sociedades de economia mista. Nota-se que as empresas públicas são criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Por sua vez, as sociedades de economia mista, também são criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. (Artigos 37, XIX, da Constituição Federal).

     

     

  • QUESTÃO: As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.
    ERRADA

     

    Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital público. Possuem personalidade jurídica própria.

  • GABARITO: ERRADA

     

    #JESUS_SENTIDO_DE_VIVER

  • O comentário da Marcela Lira está errado! FUNDAÇÃO PÚBLICA É DIREITO PRIVADO (em regra)
  • Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público.

  • Questão que dá medo de responder

  • Errada.

    Direito privado e não público.

  • Empresa Pública = Privado

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

       personalidade jurídica: Direito Privado.
       finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
       regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
       responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
                                         se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

       regime pessoal: CLT.
       
    capital: 100% Público.
       constituição: qualquer forma admitida em direito.
       
    competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

     

    Copiado de algum comentário por ai no Qc.

  •  

    Errado

    Privado

  • DIREITO PÚBLICO SOMENTE AS AUTARQUIAS! 

    SEM TRAUMASSSSSSSSSSSSS! 

    ARROCHA MAJOOOOOOOR.

  • Embora seja Empresa "Pública", são regidas pelo direito privado. clt

  • Empresas públicas direito privado.

  • Errado.

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Direito privado. Altenativa errada.
  • AUTARQUIA – CRIADA por lei - pessoa jurídica de direito público.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público) – CRIADA por lei – pessoa jurídica de direito público.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) – AUTORIZADA por lei – pessoa jurídica de direito privado.

    EMPRESAS PÚBLICA - AUTORIZADA por lei – pessoa jurídica de direito privado.

    SOCIEDADES DE E. MISTA - AUTORIZADA por lei – pessoa jurídica de direito privado.

    ASSIM:

    Lei CRIA autarquia e fundação pública. A lei entra em vigor, a autarquia automaticamente adquire personalidade jurídica.

    Lei AUTORIZA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (caráter privado). Além da lei autorizando, essas entidades devem registrar os atos constitutivos em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para adquirirem personalidade jurídica.

  • NOTAS:

    [1]. Benefícios Fiscais: as EP e SEM não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado e aplica-se somente às EP e SEM que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA. Quando a empresa atuar em regime de MONOPÓLIO, não existirá nenhuma vedação da concessão do privilégio, ainda que a empresa explore atividade econômica.

    [2]. Imunidade Tributária: conforme posicionamento do STF , possui uma amplitude genérica, alcançando as EP, SEM e suas subsidiárias prestadoras de serviços públicos. Por outro lado, as EP e as SEM que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA não possuem imunidade tributária.

    [3]. Personalidade jurídica: As EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado. Por outro lado, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, enquanto as fundações públicas podem ser de direito público ou direito privado conforme a sua forma de criação - se criadas por lei: são de Direito Público; se autorizadas por lei, são de direito privado.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • GAB ERRADO

    DIREITO PRIVADO

    SEM TEXTÃO, MEU POVO. JÁ QUE QUEREM ESCREVER UM LIVRO, PROCUREM UMA EDITORA...

  • PRIIIIIIIIIVAAAAAAAADO!

  • As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito PRIVADO.

  • Entidade: Autarquia Natureza Jurídica: Direito Público Criação: Criada diretamente por LEI Especificidade:Ato constitutivo é a própria LEI

    Entidade: Fundação Pública: Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade: Lei Complementar

    Entidade:Sociedade de Economia Mista Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade:Registrar seus atos na Junta Comercial - Diferenças capital e forma societário (50% + 1 ação do controle acionário - S/A)

    Entidade: Empresa Pública Natureza Jurídica: Direito Privado Criação: autorizada por LEI Especificidade: Registrar seus atos na Junta Comercial - Diferenças capital e forma societário (100% público e qualquer forma S/A, LTDA...)

  • Minha contribuição.

    AUTARQUIA ---------------------------------------------------------- pessoa jurídica de direito público;

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público) ------------------------ pessoa jurídica de direito público;

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) ------------------------- pessoa jurídica de direito privado;

    EMPRESAS PÚBLICAS -------------------------------------------- pessoas jurídicas de direito privado;

    SOCIEDADES DE E. MISTA -------------------------------------- pessoas jurídicas de direito privado.

    Fonte: Willian PRF

    Abraço!!!

  • Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.      

  • PARECE ATÉ PEGADINHA KKK

    GABARITO ERRADO

  • As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público.

    PRIVADO SERIA O CORRETO

  • Examinador... Vou ver quem estava dormindo ou acordado na prova! kkk