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Questão erra ao falar "o que resulta em uma relação hierárquica entre elas", acredito que outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Administração Indireta;
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Em se tratando de desconcentração, as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, como acontece, por exemplo, com a organização do Poder Judiciário em tribunais, que são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
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Descentralização: CRIA ENTIDADES
- controle finalístico
- relação de vinculação com o seu ente (aqui não se fala em subordinação nem mesmo hierarquia)
- controle tutela administrativa
- dec 200/67
GAB ERRADO
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Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.
Na relação entre a administração direta e indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para o exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e os instrumentos de controle (atos de tutela).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação de VINCULAÇÃO entre elas.
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Resumindo: não há hierarquia na descentralização e sim uma vinculação entre os envolvidos.
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A centralização é a maneira na qual a localização da tomada de decisão está próxima do topo hierárquico da organização. Já a descentralização pressiona os níveis hierárquicos mais baixos a tomarem decisões.
(QUESTÃO ERRADA)
A desentralização na organização não é vista como de uma Pessoa juridica para outra. O erro esta ai, A descentralização se apoia na premissa de que deverá haver maior participação de seus funcionários no ambito interno da organização.
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Pris Braw se você não sabe o erro da questão é melhor ficar calada.Vai acabar prejudicando alguem !
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O erro dá questão é somente isto:""o que resulta em uma relação hierárquica entre elas"
Adm direita e indireta não tem relação hierárquica, mas sim tutela administrativa - controle finalístico e supervisão ministerial.
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Tem muita gente confundindo descentralização no âmbito do Direito Administrativo com a descentralização dentro da Administração Geral. A questão está dentro do tema Administração geral, e cita: Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa.
Dentro de uma organização, a descentralização diz respeito a uma maior participação de funcionários de níveis hierárquicos mais baixos na tomada de decisões, enquanto que na centralização temos uma organização onde a tomada de decisões é centralizada nos cargos do topo.
A questão estaria errada mesmo que fosse no Direito Administrativo, mas vamos prestar mais atenção, para que os colegas que tenham errado saibam o motivo de terem errado.
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Todos os comentários que falaram sobre a descentralização como sendo de Direito Administrativo estão erradas para essa questão específica. O que o enunciado pede é o conceito de descentralização sob enfoque da Administração Geral.
Nesta, a descentralização é vista como uma questão ESTRUTURAL para colocar mais responsabilidade próxima à base da pirâmide organizacional e menos próxima do centro do poder. Esta é a tendência moderna de organização: forma mais descentralizada, de modo que os níveis inferiores da hierarquia possam tomar decisões sobre seus trabalhos e rotinas, o que gera maior flexibilidade e agilidade organizacionais, além de gerar maior autonomia para os níveis hierárquicos inferiores.Prof. Carlo Xavier - Estratégia Concursos.
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Eu não estou entendendo o embate "não é adm. pública, é adm, geral". É administração pública sim! Para começar, administração geral não estava no conteúdo programático do edital. E essa questão está errada simplesmente pelo termo "relação hierárquica". Quando ocorre a descentralização não há hierarquia entre os entes. Há uma vinculação/ tutela com o objetivo de realizar o controle finalístico. Guardem: Nunca há relação de hierarquia na descentralização, porque a tal da descentralização serve exatamente para dar autonomia para o ente criado.
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Gente tem gente comentando essa questão, falando que a descentralização e desconcentração tem relaçao com distribuição de funcao entre funcionarios publicos, nao é isso. O erro da questao é falar que tem uma relação hierarquica entre as partes, que na verdade é uma relação de supervisão ministerial ou controle finalistico.
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Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: MPU
Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos
(+ provas)
Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais.
A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal.
GABARITO: CERTA
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico (até aqui, tudo certo), o que resulta em uma relação hierárquica entre elas (aqui está o erro).
Não se deve dizer relação hierárquica mas sim de relação de vinculação.
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interna
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Gabarito: ERRADO. O erro da questão está em afirmar que existe relação de hierarquina, quando na verdade o que existe é CONTROLE FINALÍSTICO.
A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas <<<--- (ERRO da questão)
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Estão Misturando tudo, cuidado, quem esta iniciando, nao estudar por esses comentários.
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Garito "ERRADO"
Na descentralização não há hierárquia.
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Gabarito: Errado
Comentários:
Na descentralização, ocorre a distribuição de competências para outras pessoas jurídicas (distribuição externa de competência). Desse modo, é através desse modelo de técnica que são criadas entidades para realizarem finalidades específicas.
Por exemplo: Os conselhos profissionais, Agências, Institutos, Universidades etc.
Entretanto, por envolver pessoas jurídicas distintas, não existe relação hierárquica na descentralização.
Por fim, vale saber que uma entidade administrativa ou uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Assim, como característica da descentralização, NÃO há relação hierárquica.
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Resposta: Errada!
Não há relação de hierarquia em NENHUMA forma de descENtralização.
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APARECEU "EXISTE HIERARQUIA NA DESCENTRALIZAÇÃO" = QUESTAO ERRADA
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Há somente vinculação entre elas. Controle/supervisão finalístico ou ministerial.
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Controle finalistico... não hierarquia.
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação DE CONTROLE entre elas.
Gab: ERRADO
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Tava tão bonitinha, quando chegou no final..
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.
ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO!!!!
ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO!!!!
ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO!!!!
ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO!!!!
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Pessoa juridica = entidade politica ?
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não há hierarquia e não há subordinação entre Adm direta e indireta.
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas. ERRADO!
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Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
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NÃO EXISTE RELAÇÃO HIERÁRQUICA NA DESCENTRALIZAÇÃO, MAS, SIM, UM CONTROLE FINALÍSTICO (ÚNICO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE A REALIZOU).
CARRY ON, FOLKS, DON'T BE AFRAID AND DON'T GIVE UP! REPEAT THIS AGAIN EVERY DAY AND EACH DAY: I WILL ATTEMPT TO GET THERE, BY ALL MEANS!!!
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Não há uma relação hierárquica com a Administração direta, mas sim uma relação de:
i) vinculação e tutela,
ii) controle finalístico e
iii) supervisão ministerial).
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação vinculação entre elas.
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Não há hieraquia nem subordinação...
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GABARITO: ERRADA
PESSOAL VAMOS COLOCAR O GABARITO NOS COMENTÁRIOS PARA AJUDAR AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS_PRÍNCIPE_DA_PAZ
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"O que resulta em uma relação hierárquica entre elas. " tornou a questão errada!
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Errada.
Não resulta de relação hierárquica e sim controle finalístico.
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Na descentralização, é sem hierarquia, apenas VÍNCULO.
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica (esse é o erro) entre elas. Há vínculo, mas nao subordinação!
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Apenas relação de vinculação e não HIERARQUIA, como diz a questão.
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Dois erros:
O primeiro é está em afirmar que a descentralização somente ocorre pela criação de outra pessoa jurídica: por outorga legal. A descentralização também pode ocorrer mediante à colaboração (concessão de serviços públicos), nesse caso a Administração passa apenas a execução do serviço.
O segundo erro, já tratado por diversos colegas, está em afirmar que existe hierarquia entre a administração indireta e direta. O termo correto seria controle finalístico ou ministerial, que é diferente de hierarquia; naquele, há apenas intervenção caso a administração indireta atue fora do seu escopo legal para o qual foi criada.
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico ou mediante colaboração, o que resulta em uma relação de vinculação.
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Vinculação
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.
não tem hierarquia.
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VINCULAÇAO, CONTROLE FINALISTICO
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Errado.
O erro da assertiva está em afirmar que há hierarquia entre pessoas da administração pública direta e indireta.
Coloquem na cabeça de vocês em nome de jesus (rs) que não há hierarquia e nem subordinação entre:
1) Pessoas distintas;
2) Administração e administrados;
3) Administração e particulares ;
Vamos avante PRF.....
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Errado.
O erro da questão está em afirmar que a descentralização acarreta uma relação hierárquica entre as duas pessoas envolvidas. Como exemplo, podemos citar a criação de uma entidade da Administração Indireta, que ocorre por meio da descentralização e não pressupõe hierarquia.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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DESCENTRALIZAÇÃO = VINCULAÇÃO
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Do ente (Município de São Paulo que é pessoa jurídica, por exemplo) para uma entidade (Sp parcerias que é pessoa jurídica, por exemplo) --> descentralização (não há hierarquia, apenas vinculação);
De uma entidade (empresa pública que é pessoa jurídica, por exemplo) para outra entidade subsidiária (pessoa jurídica) --> mera criação de subsidiária
Do ente (Município de BH) para Secretaria da saúde (que é um órgão), por exemplo --> desconcentração (há hierarquia);
Do ente (autarquia, por exemplo) para um dos seus órgãos ---> desconcentração (há hierarquia).
Resposta: Errado.
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O ERRO é afirmar que existe uma relação hierárquica entre Entes e Entidades.
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Gabarito: Errado
As palavras decentralização e ralação hierárquica não combinam.
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GABARITO ERRADO
NÃO HÁ HIERARQUIA, E SIM VINCULAÇÃO
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relação de vinculação!
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O erro está quando fala HIERARQUIA.
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Relação de vinculo, não de hierarquia.
A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.
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INTERNA = MESMO ÓRGÃO (DESCONCENTRAÇÃO)
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GAB. ERRADO.
Erro em vermelho guys.
"A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas."
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GAB: ERRADO.
A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica entre as pessoas jurídicas.
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Desconcentração é diferente de Descentralização.
✪ DesCOncentração – (Cria Órgãos): Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
✪ DesCEntralização – (Cria Entidades): Quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.
✘✘ ORGÂO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA ✘✘
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Errada!
Não há o que se falar em Hierarquia e Subordinação.
O que existe é tutela administrativa (controle finalístico e ministerial).
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GABARITO ERRADO.
A RELAÇÃO ENTRE UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E UMA DE DIREITO PRIVADO OU UMA AUTARQUIA (PJ DE DIREIO PÚBLICO ) É MERAMENTE UM CONTROLE MINISTERIAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM HIERARQUIA.
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A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas.
VERDE CORRETO
VERMELHO ERRADO
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Minha contribuição.
Descentralização: as competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma. Pressupõe duas pessoas distintas: quem descentraliza e quem recebe a atribuição.
Descentralização - ''cen'' hierarquia
Desconcentração - ''con'' hierarquia
Descentralização - criação de entidade
Desconcentração - criação de órgão
Fonte: Resumos
Abraço!!!