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ID
1451836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, referentes a responsabilidade civil do Estado e licitações.

Leilão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, vejam outras com o conceito de Leião:

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Área 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    Bens imóveis da administração pública adquiridos por meio de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por ato da autoridade competente, mediante procedimento licitatório, na modalidade de concorrência ou leilão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A Lei 8.666, Art. 32, 

    diz que nas modalidades LEILÃO, CONCURSO, Fornecimento de bens para pronta entrega e CONVITE, pode-se dispensar a habilitação prévia;

    Porém:

    "O dispositivo induz, ainda, amplitude inocorrente. Podem ser dispensados determinados requisitos (tais como qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal). Porém, a prova da habilitação jurídica nunca poderá ser dispensada. Logo e no mínimo, esse requisito é obrigatório em toadas as hipóteses, mesmo porque se não estiver presente sequer será válida a proposta apresentada."

    De outro lado, também demonstrando o engano do legislador, o doutrinador Jessé Torres Pereira Junior [02] defende a indispensabilidade da prova de regularidade perante a seguridade social (art. 29, IV), a ver:

    Conquanto a lei consinta na dispensa de todos os documentos, pelo menos um não poderá dispensar a Administração: a prova de regularidade perante a seguridade social (art. 29, IV), porque a Constituição não distingue entre modalidades, espécies ou objetos quando proíbe o Poder Público de contratar pessoa jurídica em débito com a Previdência (art. 195, §3º). A dispensa total da documentação é inconciliável com a ordem constitucional, no concernente à prova da regularidade fiscal referente a débito previdenciário."

    Nesse mesmo sentido é o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais [03]:

    EMENTA: LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS JUNTO AO INSS E CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS DEVEM CONSTAR DO EDITAL CORRESPONDENTE. TRATA-SE DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13664/exigencia-de-certidoes-comprobatorias-de-regularidade-fiscal-e-previdenciaria-nas-aquisicoes-urgentes-e-de-pequeno-valor#ixzz3V2SL2cbz


  • art. 22, Lei 8666

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • A questão não se refere ao LEILÃO, mas sim a TOMADA DE PREÇOS.


    gabarito: errado.



  • ❌ erro: dizer que tem que ser cadastrados, a questão traz o conceito de Tomada de PRECOS

  • A DEFINIÇÃO ACIMA CORRESPONDE A MODALIDADE LICITATÓRIA TOMADA DE PREÇOS. OBS:  2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A DEFINIÇÃO REFERENTE A LEILÃO É A SEGUINTE: Conforme consta da LEI:  5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliaçã

  • isso é tomada de preços. Leilão é sobre alienação (venda)...

  • DICA: TOMADA DE PREÇO = 3 PALAVRAS = 3 DIAS ANTES

  • Parei de ler, em devidamente cadastrados...

  • Errado.

    Lei 8.666/93. Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Leilão é a modalidade de licitação, ENTRE QUAISQUER INTERESSADOS, para a venda, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, DOS SEGUINTES BENS:


    A) BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO, ATÉ O VALOR DE R$ 650.000.


    B) PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS.


    C) BENS IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUJA AQUISIÇÃO HAJA DERIVADO DE PROCEDIMENTO JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.

  • Errei essa de vacilo. A assertiva em questão é tomada de preços.

  • basta pensar no leilao da CEF para compra de imoveis. qualquer um pode se candidatar. o Raih nao fala ser necessaria qualificacao. kkk

  • Terceiro dia anterior = Tomada de preços. 

  • 2015 2015 2015. Repetição leva à fixação.

    Q496329 - CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Conhecimentos básicos

    A respeito da contratação de bens e serviços de TI, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

    A modalidade de licitação por leilão pode ocorrer entre os interessados, previamente cadastrados, que atendam aos requisitos exigidos para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. ERRADO

    GAB ERRADO, BIZU Tomada de preços = Três =T marca de olho fechado.

  • Resposta: ERRADO

    Lei 8666/93, art. 22:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


  • Errado essa é a Tomada de Preços.

  • Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas= Tomada de Preços

  • ERRADA. Esta á a definição da TOMADA DE PREÇOS

  • Simples: No Leilão não existe habilitação. 


    Tomada de Preço: Habilitação pode ser preliminar

    Convite: Habilitação pode ser dispensada.

    Leilão: Habilitação não exite.

  • Alguém sabe me dizer se na modalidade tomada de preços existe fase de habilitação? Fiquei na dúvida pois vi um comentário de um colega em questão anterior afirmando que não existe, pois o cadastro funcionaria como uma habilitação prévia. É isso mesmo?

  • DEFINIÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS, pelo que vi a cespe gosta mto de tentar confundir os nomes das modalidades.

  • Tomada de preços:

    tomada = 3 bolinhas = 3 dias de antecedencia

  • Margarida T., é isso mesmo!

    Tomada de preço não tem fase de habilitação, pois os licitantes estão previamente cadastrados.

  • Tomada de preços...

  • GABARITO ERRADO  

     

    TOMADA DE PREÇOS

  • Que prova foi essa muito mãe.

  • Leilão é a modalidade de licitação para venda bens móveis, semoventes e em algumas situações, de bens imóveis.

  • CONCORRÊNCIA E LEILÃO  : : : QUAISQUER INTERESSADOS ...

     

    LEMBRE-SE DISSO ...

    CAIRÁ UMA QUESTÃO DESSA NA PROVA DO TRE-BA .. PODE ESCREVER . 

  • TOMADA DE PREÇOS = 3 DIAS ANTES

    TOMA 3 DOSES

    (っ^▿^)۶

  • Gab ERRADO

     

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Errada, a banca trocou a modalidade Leião por Tomada de preços

  • A questão fala sobre a Tomada de Preços e nāo leilão. Gabarito: Errado
  • A questão fala sobre a Tomada de Preços e nāo leilão. Gabarito: Errado
  • § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O único que precisa ser cadastrado anteriormente é a tomada de preços, e falando dela, lembre que a tomada (nova) tem 3 pinos.

  • Gab Errado

    3 dias antes- Tomada de preço

    24 horas antes- Convite

    Até a fase inicial de habilitação- Concorrência

  • Tomada de preço
  • Tomada de preços.

  • ERRADO

    O enunciado especifica a modalidade de tomada de preços e não o leilão.

    TOMADA DE PREÇO é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GAB E

    Trouxe TOMADA DE PREÇOS, vejamos...

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Leilão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.(erradda)

    Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.(ok)

  • Essa definição é da TOMADA DE PREÇOS.

  • Errado. Refere-se a Tomada de Preços.

  • Leilão é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.             

  • É a modalidade de licitação entre QQ interessados para a venda de bens MÓVEIS  inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens IMÓVEIS  prevista no art. 19 (Os bens IMÓVEIS da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento...), a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • No leilão nao existe negocio de cadastro não. Entra na roda quem tem mais dinheiro!!

  • TOMADA DE PREÇO é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Gabarito: Errado

  • A TOMADA TEM TRÊS FUROS !

    POSITIVO, NEGATIVO E O TERRA ! :ddd