SóProvas


ID
1451854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    questão flagrantemente errada, pois os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    bons estudos

  • Partidos políticos:
    - pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei civil;
    - estatuto registrado no TSE;
    -âmbito nacional
    -ter certidões que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores
    - inteiro teor do programa e do estatuto levados a registro no cartório competente, além da respectiva certidão comprobatória de tal ato.

    GAB ERRADO

  • Complementando os comentários...

    O registro será feito no TSE e não no TRE, como informado pela questão. § 2º do art. 17.

  • Imagina partidos no âmbito Estadual:

    Partido o Rio de Janeiro Continua Lindo - PRJCL

    Partido Não Exitiste amor em SP -PNEA -SP

    não dá parceiro hahahhaha



  • Gabarito: Errado


    Conforme o inciso I do art. 17 da CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional.

    Bons estudos.

  • TSE e TRE são bem diferentes, leitura atenta pessoal. 

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Acrescentando:

     

    Lei n° 9.096/95.

    Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL

    (...)

    § 2°. Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm

     

     

     

     

     

     

     

  • nossa essa questão foi hilária!

  • TODO partido político deve ter caráter nacional e seus estatutos devem ser registrados no TSE. Vejamos o que diz a CF/88:


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


  • Prezado colega Estudante Brasília, o objetivo desse site é proporcionar o aprendizado. Se você soubesse a resposta de todas as questões, provavelmente não estaria aqui. Tenha o mínimo de decência para publicar comentários aqui.

  • Se fosse assim, deveria ser criado um TME - Tribunal Municipal Eleitoral.

    A criação dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, depois de ter adquirido personalidade jurídica, formaliza-se com o registro de seus estatutos perante o TSE.

    Atenção! Os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado, pois sua criação não obedece às regras básicas de constituição da pessoa jurídica de direito público (criação por lei e inexigência de registro de seus instrumentos constitutivos).

    Item errado!

  • É de caráter nacional e o mesmo é registrado no TSE e não no TRE.

  • Caros colegas. Cuidado com a análise do item quanto ao que se lê nas entrelinhas. O erro da questão é claro quando diz que podem ser criados partidos políticos no âmbito estadual, quando a CF diz que não pode ao afirmar que partido político deve ter caráter nacional. Veja que no desenrolar do enunciado há uma condicionante afirmando que poderia ser criado na esfera estadual DESDE que fosse efetuado o registro perante o TRE. O fato é que esse tal registro mesmo que fosse no TSE e não no TRE, não autoriza a criação de partido político em âmbito estadual. Ponto pacífico pela letra da lei. 

  • dois erros;partido de caráter estadual e o registro no TRE.guando na verdade deve ter caráter nacional e ser registrado no TSE

  • Uma forma que me ajuda a lembrar, pode te ajudar também...

    Registro dos ESTatutos=> TSE (leia-se de trás pra frente a parte sublinhada)

  • Errado

    Partidos Políticos somente nacionais, a Constituição federal não prevê a criação de partidos estaduais ou municipais.


  • criação de um partido político

    1 - O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.

    2 - Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.

    3 - Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.

    4 - Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.



    Fonte: http://extra.globo.com/noticias/brasil/o-passo-passo-da-criacao-de-um-partido-politico-no-brasil-229485.html#ixzz3mTbGll7w

  • Todo partido político tem que ter caráter NACIONAL.

  • errado.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


  • NÃO É TRE, É TSE!

    SÓ NO TSE!

  • Partido politico estadual? piada!

  • GABARITO: ERRADO

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    Tribunal Superior Eleitoral \õ
  • Os partidos políticos devem ter caráter nacional, o que veda a criação de partidos estaduais e municipais.

  • (...) caráter NACIONAL (...)

    Errado

  • Além de caráter nacional, o partido deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

  • Errado.


    O comentário do colega Washington Patrick  elucida a questão. Valeu amigo!
  • A questão torna-se errada pelo fato de não haver permissão para criação de partido apenas com caráter estadual tendo o mesmo que possuir caráter nacional, Ademais, a entidade responsável pelo registro de partidos políticos seria o TSE e não o afirmado pela questão. Observe:
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional;
    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
    Portanto...
    ERRADO.

  • ERRADA

    Primeiro erro: Partido politico tem q ter CARÁCTER NACIONAL  (art. 17, da CF).Segundo erro: Todo Partido Politico tem q realizar o registro de seu estatuto no (TSE) TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
  • Partido político tem caráter nacional

    Deve ser registrado no TSE

  • REGISTRO NO TSE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL!

  • Partido político-registro-tse-logo caráter nacional.

  • Partido político tem caráter NACIONAL.

  • O registro do estatuto é no tribunal superior eleitoral

  • Não existe partido político estadual e o registro do partido político,que são pessoas de direito privado, se dar SOMENTE,mediante registro noTSE(tribunal superior eleitoral).Simples assim povo.

  • ERRADO

     

    Primeiro erro: partido político estadual não pode; tem que ser de caráter nacional (Art. 17, I, CF).

     

    Segundo erro: o registro do estatuto não é no tribunal regional eleitoral, mas no Tribunal Superior Eleitoral (Art. 17, § 2º, CF).

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    ERRO 1 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER DE CARÁTER NACIONAL

    ERRO 2 > PARTIDOS POLÍTICOS DEVEM SER REGISTRADOS NO TSE

     

    ANTES DE DESISTIR PENSE NO MOTIVO PELO QUAL COMEÇOU !

  • ERRADO! Outras questões semelhantes ajudam a responder:

     

    --> (CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público) Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá acerca do pedido de registro partidário em decisão judicial devidamente fundamentada.

     

    R: O erro desta questão é bastante sutil. O TSE tem o dever de analisar os estatutos do partido a ser registrado e deferir o pedido caso esteja tudo conforme as regras constitucionais. 
    Gabarito: Errado.

     

    --> (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter estadual e municipal dos partidos políticos.

     

    R: Os partidos políticos devem sempre possuir caráter nacional.

    Gabarito: Errado.

  • CF 88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, e devem registrar seus estatutos primeiro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e depois no TSE

  • Após adquirirem personalidade juridica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE - TSE - TSE - TSE 

    Lembre-se sempre, TSE. 

    Tribunal regional é para impugnação de mandato eletivo em 15 dias.

     

    ERRADA

  • o partido político deve ter o caráter nacional!!

  • O registro do estatuto do partido é feito no TSE e não no TRE em virtude do caráter nacional...

  • Gabarito - ERRADO

    Partido político SOMENTE de caráter nacional!

     

    Outra questão para ajudar ^^

    (CESPE / TRE-MS - 2013) A CF autoriza a criação de partido político de caráter regional, mas condiciona essa criação ao registro dos estatutos da agremiação política no TRE.

    Gabarito - ERRADO

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • DE CARÁTER NACIONAL!!

  • VIDE   Q784297   Q777973

    Q622378

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

  • O partido deverá ter carater nacional
  • Os partidos políticos,após adquirem personalidade jurídica,  na forma da lei Civil,registrarao seus estatutos no TSE.

  • Art. 17, IV, § 2º (CF/88) - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Art. 17 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardando a soberania Nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo,os direitos fundamentais da Pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    * caráter nacional 

  • registrar no TSE

  • Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ?  

  • Aqui vai uma dica, o partido pode criar ÓRGÃO PARTIDÁRIO ESTADUAL, mas o PARTIDO POLÍTICO SOMENTE SERÁ DE CARÁTER NACIONAL.

     

    gabarito ERRADO

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

  • CARÁTER NACIONAL.

  • Prezado Lucas PRF, 'Já pensou criar um PT de São Paulo, do Rio etc. ?  ", por favor: não dê ideia!!!!!!!

    Pessoal, partido político tem que ter caráter nacional. 

    Bons estudos

  • Art.17 

    Partido Politico tem caracter nacional I - 

    & 2º - Os partidos politicos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral 

  • IMAGINA UM PMDB PRA CADA ESTADO..... CRUZES!!!! RS

     

    CARÁTER NACIONAL!!!!

  • No TSE

  • "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

  • Gabarito ERRADO

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político NACIONAL, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal SUPERIOR eleitoral correspondente no prazo legal.

     

    Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

     

    Criação e registro de partidos políticos: http://www.tre-mg.jus.br/partidos/criacao-de-partidos/criacao-e-registro-de-partidos-politicos​

     

  • ERRADO.

     

    CARATER NACIONAL ( ARTIGO 17, I ).

     

    AVANTEEEE!

  • questão sem pé nem cabeça...toda errada

  • QUALQUER PARTIDO POLÍTICO É DE CARÁTER NACIONAL!

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Qualquer partido político É DE CARÁTER NACIONAL!

    PMPE.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter NACIONAL;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

  • Errado

    nos termos do Art. 17,  § 2º, CF/88 Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, os partidos políticos possuem abrangência nacional, inexiste criação de partido político estadual.

  • PARTIDO POLÍTICO = CARÁTER NACIONAL + REGISTRO NO TSE.

                                     

  • ERRADO.

    Criação de partidos políticos só a nivel nacional.

  • Errado

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I- caráter nacional 

  • * Só em caráter nacional.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:    

    I- caráter nacional 

  • Gab. ERRADO


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de 

    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o 

    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes 

    preceitos: 


    I - caráter nacional;

  • TEM Q SER NÍVEL NACIONAL


    E DEVIDO REGISTRO NO STE

  • Partido Político apenas de caráter nacional.

    O que não existe mais é a vinculação entre as coligações, ou seja, um mesmo partido pode coligar com outros partidos diferentes em outros estados.

  • REGISTRO NO TSE

  • Dois erros, primeiro que é nacional nao estadual

    segundo: registro é no TSE e não no TRE

  • É válido destacar que a questão tem três pontos interessantes:

    Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    A Constituição somente permitir a criação em âmbito nacional, como subscrito:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos... observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional.

    Ademais, em seu parágrafo 2°, a Carta Magna define que no TSE deve ser feito o registro.

    Porém, o que chama a atenção é que, além de tudo, a assertiva está errada pelo fato de o registro ser feito após a criação. Logo, antes mesmo de registrar o estatuto, o partido político já tem personalidade jurídica, conforme redação supracitada:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Assertiva TOTALMENTE ERRADA.

  • Gabarito: ERRADO

     

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • -> CARÁTER NACIONAL

    -> TSE

  • Em caráter nacional, e seu registro será no TSE.

  • CARÁTER NACIONAL , Não se admite regional pois terá conflitos

    Estratégia Concursos .

  • - Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    - Caráter nacional.

    - Registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registros de PJ.

    - Registro de seus estatutos no TSE.

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de

    partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o

    pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes

    preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou

    governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Registros serão feitos no TSE

  • NEM HOJE E NUNCA MAIS CESPE KKKKKKKK

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • EstatuTo -> TSE

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PARTIDO POLÍTICO - SÓ EM CARÁTER NACIONAL

  • Partido político tem que ter CARÁTER NACIONAL. Art.17 inciso I da CF.

    Gabarito: ERRADO

    Bons Estudos!!!

  • Caráter nacional e registro no TSE

  • Gabarito: Errado

    Art.17, CF- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I- caráter nacional;

  • Os partidos políticos, segundo a CF, devem ter CARÁTER NACIONAL, e não estadual

  • 1 - CARÁTER NACIONAL

    2 - REGISTRO TSE

    NYCHOLAS LUIZ

  • Hoje não cespe .

  • 1) CARÁTER NACIONAL

    2) PROIBIÇÃO (RECEBER RECURSOS FINANCEIROS; SUBORDINAÇÃO)

    3) PRESTAR CONTA À JUSTIÇA ELEITORAL E

    4) FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL

  • ERRADA.

    Os Partidos Políticos nascem, antes de tudo, do seu registro em cartório. Após criada a Pessoa Jurídica de Direito Privado, eles devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

  • Partido político é igual filho:

    1º você gera, depois registra.

  • A LÓGICA QUE SEGUI PARA DETERMINAR A ACERTIVA FOI A DE QUE TALVEZ, SE HOUVESSE PARTIDOS ESTADUAIS, ISSO ABRIRIA CAMINHO PARA O CRESCIMENTO DE MOVIMENTOS SEPARATISTAS.

  • Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    --------------------

    Art. 7°, § 1°. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha CARÁTER NACIONAL

    ------------------------

    Como é criado o partido político ?

    1º FASE (CARTÓRIO)

    *Conquistar CNPJ;

    *Associação;

    *Pessoa Jurídica de direito privado;

    2ª FASSE (TSE)

    -Nascimento do partido;

    -Sigla/Nº;

    -Apoiamento 0,5%;

    -1/3 dos Estados ( EQUIVALENTE A 9);

  • Caráter nacional e não estadual.

    (ERRADO)

  • Nacional

  • GABARITO ERRADO

    PARTIDOS POLÍTICOS SOMENTE DE CARÁTER NACIONAL

  • Caráter nacional e não estadual.

    (ERRADO)

  • Nada de ESTADUAL, apenas NACIONAL.
  • Q483949 Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitoral correspondente no prazo legal.

    GAB: ERRADO

    Questão TOTALMENTE errada já que apenas a criação de caráter nacional é assegurada pela constituição. Ademais, o registro citado na questão terá que ser feito juntamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não TRE ( Tribuna Regional Eleitoral)

    Alô você !!

  • ITEM ERRADO.

    POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF preconiza:

    A determinação constitucional de caráter nacional dos partidos políticos objetiva impedir a proliferação de agremiações sem expressão política, que podem atuar como ‘legendas de aluguel’, fraudando a representação, base do regime democrático. [ ADI 5311 rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2020, P, DJE de 6-7-2020.]

  • VEDADO CARÁTER ESTADUAL.

  • Os partidos políticos devem ter o caráter nacional por respeito ao princípio constitucional de unidade nacional.

  • devem ter caráter nacional

  • Devem ter caráter nacional.

  • > CARATER NACIONAL

    > REGISTRADO NO TSE

  • A CF permite somente de cárater nacional

  • Quaisquer criações de Partidos Políticos serão de caráter Nacional, jamais Estadual ou Municipal.

  • caráter nacional registro no tse