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ID
1451860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referentes aos direitos políticos e à organização político-administrativa do Estado brasileiro.

No regime constitucional brasileiro, os instrumentos da democracia participativa incluem o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de leis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    GABARITO: CERTO


  • Outra questão auxilia, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos; 

    Plebiscito e referendo são formas de exercício direto da soberania popular e expressam os contornos do regime democrático brasileiro, o qual possui tanto elementos de uma democracia direta quanto de uma democracia representativa.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. VALE LEMBRAR QUE A INICIATIVA POPULAR NÃO VALE PARA EMENDA CONSTITUCIONAL!

  • Deferido com anulação.

    Justificativa:

    A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação

  • Achei essa anulação uma sacanagem... Mas, paciência...

  • Atentar que na democracia participativa tanto a participação direta quanto a indireta estão contempladas. O que ainda assim tornaria a questão correta, pois os itens citados compõem a forma de democracia participativa direta.

  • Iniciativa de propor PROJETO de lei (ordinária)... E tem a ação popular, que também conta. 

  • Adoro quando o CESPE cai na própria pegadinha kkkkkk

  • Não vejo o pq de ter sido anulada. Mas....

  • A questão foi anulada porque o filho do ministro do TRE GO errou. É a única razão plausível.

  • Galera! a democracia participativa é também considerada semidireta, por não desconsiderar os seus representantes eleitos através do voto, logo não é somente através de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Leis...Ha, existe também audiências públicas que é democracia participativa.

  • Desnecessária a anulação, os itens da questão são exemplos de participação direta no processo democrático. Pelo que eu estudei, estaria correta...

  • Alguém influente deve ter errado a questão, então eles anularam... têm inúmeras outras questões do cespe que dá margem para Certo ou Errado sempre fundamentado, e o Cespe não anula.. esta que não devia, anularam...
    O comentário do Eduardo Martins  é uma boa hipótese, para esse país de corruptos que fizeram da democracia uma Cleptocracia, como disse o Ministro do STF Gilmar Mendes.

  • na boa, qual a justificativa para terem anulado essa questão?? várias outras questões do cespe omitem informações e ainda assim são consideradas corretas! 

  • Questão anulada!

     

    Justificativa da banca: A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

  • Questão estaria Certa

     

    De acordo a CF/88 Art 14..

     

    >> A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e nos termos da lei, mediante:

    I - Pebliscito

    II - Referendo

    III - Iniciativa Popular

  • Apesar de não previsto na Constituião, AÇÃO POPULAR é também instrumento de democracia participativa como modo de fiscalizção do poder publico. Gardem isso.... Questão anulada corretamente!

  • AÇÃO POPULAR ESTÁ PREVISTA NO ART. 5º DA CF AMIGO, E NÃO É POR ISSO QUE ESTÁ ERRADA, POIS A QUESTÃO NÃO DIZ QUE SÃO SOMENTE AQUELES INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.

  • Prezados, embora o art. 14, III da CF/88 não expresse, a "soberania popular" em questão, será exercida pela Iniciativa Polular (Lei complementar ou Lei Ordinária). Quando a banca justifica o motivo da anulação, ("A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação") ela aceita o recurso interposto, reconhecendo que a soberania popular não será exercida apenas por Lei Ordinária. 

  • Não faltou o voto??

  • A Soberania Popular exercida nos termos da Constituição com a Iniciativa Popular é de PROJETO DE LEI, por isso o julgamento objetivo da questão foi prejudicado, uma vez ter sido redigida 'iniciaativa popular de leis'. 

     

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Acho que o que anulou a questão foi esse "de leis", que não está no texto da CF. Vale o que está escrito, mas eu marcaria como CERTA.