-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal
e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
GABARITO: CERTO
-
Outra questão auxilia, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Políticos;
Plebiscito e referendo são formas de exercício direto da soberania popular e expressam os contornos do regime democrático brasileiro, o qual possui tanto elementos de uma democracia direta quanto de uma democracia representativa.
GABARITO: CERTA.
-
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. VALE LEMBRAR QUE A INICIATIVA POPULAR NÃO VALE PARA EMENDA CONSTITUCIONAL!
-
Deferido com anulação.
Justificativa:
A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa
razão, opta-se por sua anulação
-
Achei essa anulação uma sacanagem... Mas, paciência...
-
Atentar que na democracia participativa tanto a participação direta quanto a indireta estão contempladas. O que ainda assim tornaria a questão correta, pois os itens citados compõem a forma de democracia participativa direta.
-
Iniciativa de propor PROJETO de lei (ordinária)... E tem a ação popular, que também conta.
-
Adoro quando o CESPE cai na própria pegadinha kkkkkk
-
Não vejo o pq de ter sido anulada. Mas....
-
A questão foi anulada porque o filho do ministro do TRE GO errou. É a única razão plausível.
-
Galera! a democracia participativa é também considerada semidireta, por não desconsiderar os seus representantes eleitos através do voto, logo não é somente através de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular de Leis...Ha, existe também audiências públicas que é democracia participativa.
-
Desnecessária a anulação, os itens da questão são exemplos de participação direta no processo democrático. Pelo que eu estudei, estaria correta...
-
Alguém influente deve ter errado a questão, então eles anularam... têm inúmeras outras questões do cespe que dá margem para Certo ou Errado sempre fundamentado, e o Cespe não anula.. esta que não devia, anularam...
O comentário do Eduardo Martins
é uma boa hipótese, para esse país de corruptos que fizeram da democracia uma Cleptocracia, como disse o Ministro do STF Gilmar Mendes.
-
na boa, qual a justificativa para terem anulado essa questão?? várias outras questões do cespe omitem informações e ainda assim são consideradas corretas!
-
Questão anulada!
Justificativa da banca: A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.
-
Questão estaria Certa
De acordo a CF/88 Art 14..
>> A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e nos termos da lei, mediante:
I - Pebliscito
II - Referendo
III - Iniciativa Popular
-
Apesar de não previsto na Constituião, AÇÃO POPULAR é também instrumento de democracia participativa como modo de fiscalizção do poder publico. Gardem isso.... Questão anulada corretamente!
-
AÇÃO POPULAR ESTÁ PREVISTA NO ART. 5º DA CF AMIGO, E NÃO É POR ISSO QUE ESTÁ ERRADA, POIS A QUESTÃO NÃO DIZ QUE SÃO SOMENTE AQUELES INSTRUMENTOS DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.
-
Prezados, embora o art. 14, III da CF/88 não expresse, a "soberania popular" em questão, será exercida pela Iniciativa Polular (Lei complementar ou Lei Ordinária). Quando a banca justifica o motivo da anulação, ("A utilização, na redação do item, da expressão “iniciativa popular de leis” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação") ela aceita o recurso interposto, reconhecendo que a soberania popular não será exercida apenas por Lei Ordinária.
-
Não faltou o voto??
-
A Soberania Popular exercida nos termos da Constituição com a Iniciativa Popular é de PROJETO DE LEI, por isso o julgamento objetivo da questão foi prejudicado, uma vez ter sido redigida 'iniciaativa popular de leis'.
-
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
-
Acho que o que anulou a questão foi esse "de leis", que não está no texto da CF.
Vale o que está escrito, mas eu marcaria como CERTA.