SóProvas


ID
1451893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue o item que se segue, referentes às Leis de n.º 9.504/1997 e n.º 9.096/1995, bem como à Resolução TSE n.º 21.538/2003.

Embora lhes esteja assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, os partidos políticos são legalmente proibidos de adotar o uso de uniforme para seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096/95

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    GAB CERTO

  • Lei 9.096/95

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

  • Lei 9096/95 Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros

  • Lei 9.096/95

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.


    Se fosse permitido utilização de uniformes em partidos políticos, ficaria uma  impressão de instituição militar ou paramilitar e não é este a intenção da legislação eleitoral. 

    Reportar abuso

  • Só lembrava que nas eleições era proibido. 

  • Conforme artigo 17, §1º, da Constituição Federal, e artigo 3º da Lei 9.096/95, é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

    Parágrafo único.  É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Contudo, de acordo com o artigo 6º, parte final, da mesma Lei 9.096/95, é vedado ao partido político adotar uniforme para seus membros:

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.



    RESPOSTA: CERTO.
  • Lei 9.096/95

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

     

    OBS.: Sim, eu só repeti os mesmos comentários anteriores, pq tenho preguiça de ler o que tem antes de postar.

  • A questão está classificada errada!!

  • Lei 9096/95 Art. 6º É vedado ao partido político:

     

    >>> Ministrar instrução militar ou paramilitar

     

    >>> Utilizar-se de organização da mesma natureza

     

    >>> Adotar uniforme para seus membros.

  • Eu tinha estudado este assunto, mas interpretei errado o dispositivo. Para mim o termo uniforme estava relacionado ao caráter militar do artigo, ou seja, seria vedado partidos terem caráter militar e utilizarem uniformes neste sentido. Por essas e outrs, responder questão é fundamental na preparação! 

  • Ok. Uniforme dá a entender o cárater militar ou paramilitar. Interessante na gestão do PT Lula sempre utilizava um botton do partido, bonés ou algo vermelho para simbolizar o partido. Dilma durante sua gestão idem!!! Sempre com terninho vermelho. Muito boa essa questão não imaginava associar uniforme com ''militares''. Enfim, fazendo exercícios e aprendendo. 

  • Bottom e boné são uniformes, Eliane? Vestimenta é uniforme. Até porque broches não são proibidos nem no dia da eleição.

  • Eu penso assim: Qualquer coisa que fique caracterizado ser algum grupo paramilitar o DIREITO ELEITORAL TEM HORROR E NÃO DEIXA! hehehe Bons estudos galera! 

  • Pois seria indução militar ou paramilitar que é vedada na CF.

  • CERTO

    Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.

    É VEDADO AO PARTIDO POLÍTICO

    Utilizar-se de organização militar ou paramilitar.

    Ministrar instrução militar ou paramilitar.

    Adotar uniforme para seus membros.

    Lei nº 9.096/95