SóProvas


ID
1451944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, julgue o item que se segue.

Na modalidade convite, empresas que não tenham sido convidadas pela administração não poderão participar da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    bons estudos

  • Questão errada, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte II- Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

    GABARITO: CERTA.

  • Amigos,

    A questão não perguntou se empresas não cadastradas podiam participar e sim se a empresa não convidada podia concorrer. Nenhuma licitação pode impedir a participação de ninguém. Só é necessário observar o prazo de 24 horas de antecedência.

    Lei 8.666/93, Art. 22

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

  • Quem não foi convidado pode participar desde que seja cadastrado e manifeste o interesse em até 24 HORAS antes da apresentação das propostas.

  • ❌ pode SIM estender aos cadastrados q se manifestem com antecedência de 24hs

  • Resposta: Errada.

    ART. 22
    Parag. 3º - Cadastrados ou Não.( atenção aos detalhes)
  • Pessoal, A Administração Pública poderá convidar QUALQUER empresa do ramo, seja cadastrada ou não. Agora, caso algum CADASTRADO e não convidado tenha interesse, ele pode participar, manifestando-se com antecedência de 24 horas. Com isso, caso um NÃO CADASTRADO e não convidado tenha interesse em participar, ele não participará.

  • Empresas escolhidas e convidadas pela Administração -> podem ser cadastradas ou não

    Extensão do convite -> apenas às empresas cadastradas, que ainda não tenham sido escolhidas
  • O comentário do Bruno Braga está com uma parte errada, pois esse período mínimo de 24 horas é para o convite e não para todas as modalidades.

  • GABARITO ERRADO

    QUEM PODE PARTICIPAR DO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE? R: CADASTRADO E NÃO CADASTRADO 

    PROCEDIMENTO:

    1°) A ADMINISTRAÇÃO CONVIDA NO MÍNIMO 3 CADASTRADOS OU NÃO CADASTRADOS (AQUI ELA CONVIDA QUEM ELA QUISER) 

    2°) AFIXAR EM LOCAL APROPRIADO O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E ESTENDER PARA O CADASTRADO QUE MANIFESTAR INTERESSE ATÉ 24H DA APRESENTAÇÃO  DAS PROPOSTAS.

    OBSERVE QUE HÁ CADASTRADO QUE NÃO FOI CONVIDADO PELA ADMINISTRAÇÃO, MAS ELE PODE PARTICIPAR DESDE QUE MANIFESTE INTERESSE NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS. 



  • Errado.

    Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 convidados, salvo comprovada restrição de mercado, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 convidados.

    Se não foi convidado, ainda assim o interessado poderá participar da licitação desde que comprove que, cumulativamente, está regularmente cadastrado no órgão e que apresentou manifestação de interesse em participar da competição, até 24h antes da data marcada para a abertura dos envelopes.

    (Livro: Fernanda Marinela)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • errado

    cadastrados ou não > escolhidos, em número de três, pela unidade adm.

    cadastrados > demais interessados > manifestarem interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas. 

  • Resposta: ERRADO

    Lei 8666/93, art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Convite =  interessados cadastrados ou não

    Tomada de preços = interessados devidamente cadastrados

  • alem das cartas convites, o instrumento fica afixado na repartição, proporcionando o conhecimento e o interesse dos demais.

    ha publicidade, mas nao ha publicacao! (marinela)
  • ERRADO.

    Sim, poderão, desde que cadastrados e que se manifestem seu interesse com antecedência de até 24h da apresentação das propostas.

  • Lei 8.666, artigo 22, 

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • NÃO convidada e NÃO cadastrada: não pode participar!

  • PODEM >> os CADASTRADOS ou NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3, que MANIFESTAREM seu INTERESSE com ANTECEDÊNCIA mínima de 24 HORAS

  • Sempre um campo minado esses comentários...    0.o

  • Nesse caso, os que manifestarem interesse e não tiverem sido convidados pela Adm. devem no mínimo ter cadastro.


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • 8666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    .....

    III - convite;

    ....

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

  • Os não convidados, mas castrados que demonstrar interesse em até 24 horas antes da proposta poderão participar.

  • Segundo a lei qualquer um pode participar de uma carta convite, sendo ele cadastrado ou não... Diferentemente da Tomada de Preços que são só os cadastrados

    errados

  • vamos pela lógica, se a lógica da licitação é a isonomia, não se pode excluir os que desejam e têm condições de participar

  • CONVITE: Convidar  ʕ•́ᴥ•̀ʔ       ✉ , Mínimo 3 INTERESSADOS   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)   ( ͡$ ͜ʖ ͡$)  Do RAMO PERTINENTE AO OBJETO

     

    PODE:

     

    - Convidar Cadastrado  (>‿◠) ou NÃO Cadastrados (╥︣)  

     

    - Participar OUTROS INTERESSADOS, desde que:

     

                               ⇨ CADASTRADOS (>‿◠)

     

                                ⇨ Manifestem INTERESSE  24H ANTES da apresentação da proposta (っ^▿^)۶ 

  • Gab ERRADO

     

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

  • Serão convidados no mínimo 3 empresas, mas pode uma outra empresa manifestar interesse con antecedência de 24 horas da abertura das propostas

  • Errado.

    Caso a empresa não tenha recebido convite PODE PARTICIPAR, terá que realizar cadastro.

  • Basta manifestar interesse CONVinte e quatro horas. :)

  • GAb Errado

    Poderão participar desde que preencham os requisitos e se manifestem em até 24 horas antes. 

  • 4 horas de que ?? esse maluco respondeu ai !!

    Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • podem, desde que se manifestem em um prazo mínimo de 24 horas.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Pode, desde que devidamente CADASTRADOS na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com ANTECEDÊNCIA DE ATÉ 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

  • Art. 22 da Lei 8666/93

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Obs:

    Quando a administração convida as empresas,estas podem ser CADASTRADAS OU NÃO.

    Quando há interesse por parte de empresas NÃO CONVIDADAS pela administração, estas deverão ser CADASTRADAS para que possam participar do certame.

    Espero ter colaborado com alguém que tenha ficado com dúvida nessa parte da leitura da Lei. Bons estudos!

  • ERRADA.

    LEI 8.666/93

    § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • As empresas cadastradas e não convidadas podem manifestar a intenção de participar do convite em até 24 horas de antecedência.

  • § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • As empresas cadastradas e não convidadas podem manifestar a intenção de participar do convite em até 24 horas de antecedência.

     

    OBS: CONVITE QUATRO HORAS

  • Errado.

    Para aqueles interessados cadastrados, tomando conhecimento do certame, é possível se habilitar a participar em até 24 horas antes da entrega das propostas.

  • Gabarito : Errado

    Lei 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • GAB E

    Vejamos...

    Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, CADASTRADOS OU NÃO, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Gabarito: Errado.

    Fundamento: Artigo 22.

  • CONVITE >> CONVIDADO OU NÃO :)

  • nao sei pq mas lembrei dos famosos penetras das festas