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Gabarito CERTO
Disposição expressa da L8666
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a
repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
bons estudos
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Marquei como errada, pois a questão diz: "[...] a licitação "DEVE" efetuada onde se situar a repartição interessada em seus resultados."
No dispositivo da Lei 8666, Artigo 20, versa que: "As licitações "SERÃO" efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado."
Obs.: Fiquei na dúvida, alguém poderia interpretá-la?
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É simples xará, Marcelo D'Barros:
Nesta situação, DEVE SER = SERÃO.
Veja que ambas estão no modo imperativo, elas não te dão outra opção a não ser por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Espero ter te ajudado.
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Marcelo Braga, obrigado!
Confesso a você, que o que me fez a ser induzido ao erro, foi ter focado na literalidade da Lei.
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L8666
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
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Art. 20 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificada.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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thiago olha isso menino
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As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado (art. 20). Contudo, isso não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais (art. 20, parágrafo único).
(CESPE/TRT-5ªRegião/2008) As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição nelas interessada, salvo por motivo de interesse público justificado. CORRETA
(CESPE/FHS-ES/2009) O processo de licitação pode ocorrer em local diferente do órgão ou entidade promotora do certame. CORRETA
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Analisando provas anteriores , o art 20 da Lei 8666/90 é muito querido pelo CESPE, então DECORE ESSA PORRA RAPÁ. rs
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MSProva: Técnico de Contabilidade
GRIFAREI DE VERMELHO O ERRO .
As licitações serão realizadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. ( ERRADO)
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Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ESProva: Analista - Engenharia Civil
As licitações devem ser realizadas no local onde esteja sediada a repartição interessada, a menos que alguma circunstância de interesse público, devidamente justificada, demonstre a necessidade de realizá-la em outro local. ( CERTO )
Valeu moçada !! Devagar e sempre ...
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Em regra, ela ocorrerá na localidade da repartição interessada.
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Art. 20 - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificada.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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GABARITO: CERTO
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
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Disposição expressa da L8666
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a
repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
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Gabarito: Certo
Fundamento: Artigo 20.
#fénoPai
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Com relação a licitações, é correto afirmar que: Ressalvados casos contemplados pela legislação que a rege, a licitação deve ser efetuada onde se situar a repartição interessada em seus resultados.
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Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
CERTA