SóProvas


ID
1451950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, julgue o item que se segue.

Critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados no processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    dispõe a L8666:
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.

    GABARITO: CERTA.

  • o artigo 3º da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS faz referência ao princípio do desenvolvimento nacional de forma sustentável

  • Segundo o art. 3o da Lei No 8.666/1993 Licitação Sustentável é aquela que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável…(Redação dada pela Lei no 12.349, de 2010).

    Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.

    De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais.

    fonte: ministério do meio ambiente.

    http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/item/526

  • Como a lei 8.666 é de junho de 1993, a preocupação com meio ambiente era bastante genérica, se na atualidade muito ainda está apenas no discurso ... 

    Caso formos buscar pela literalidade "sustentabilidade ambiental" na 8.666 não está presente. O que se tem sobre os termos "sustentabilidade" ou "ambiental":

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    Art.6, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    VII - impacto ambiental.

    A lei 12.462 (RDC), contemporânea ao destaque dado ao tema, já aborda o tema expressamente:

    Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

    Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.

    Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:

    Parágrafo único.  Nas licitações disciplinadas pelo RDC:

    II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.

    Como a banca não "blindou" a questão à lei 8.666/93, apenas se refere:"com relação a licitações", a lei 12.462 ratifica o asseverado na resposta.

  • 1. Isonomia; 2. Proposta mais vantajosa; 3. Desenvolvimento Nacional Sustentável!

  • Famosa questão ''para dar lição de moral'' no candidato.

    ~BIZÚ~
    Quando a banca falar qualquer coisa positiva sobre sustentabilidade e todos estes clichês verdes em que estamos inseridos na contemporaneidade, pode marcar CERTA. É questão de ''bom senso'', ''ser correto'', ''participar ativamente da cidadania'', etc.

  • Finalidades da licitação:

    A) Obter contrato mais vantajoso para a administração

    B) Possibilitar que qualquer interessado participe da licitação (ISONOMIA)

    C) Promover o desenvolvimento nacional sustentável ( princípio da licitação verde)

    gabarito: CERTO

  • CERTO!

    Segundo o Art. 3ª da Lei 8.666/93

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    E foi a partir dessa especificidade que surgiram diversas legislações e regulamentos recomendando à administração pública que realize licitações e contratações que visem o desenvolvimento sustentável.

  • Finalidades da Licitação

    Vantajosidade

    Isonomia

    Promoção do desenvolvimento nacional sustentável (incluído pela Lei nº12.349/2010).


  • Gabarito: Certo

     

     

     

    Comentários: Para percebermos a necessidade de de sustentabilidade ambiental, basta apenas observar a definição do Projeto Básico externado no Art. 6º, IX da Lei 8.666:

     

     

                   "conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,

                   para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,

                   elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a

                   viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,

                   e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,

                   devendo conter os seguintes elementos:"

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional:

    1.   da isonomia,

    2.   a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e

    3.   a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e

    4.   será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:

    a)  legalidade,

    b)  da impessoalidade,

    c)  da moralidade,

    d)  da igualdade,

    e)  da publicidade,

    f)  da probidade administrativa,

    g)  da vinculação ao instrumento convocatório,

    h)  do julgamento objetivo e

    i)  dos que lhes são correlatos.

  • A Administração Pública poderá exigir, no instrumento convocatório para aquisição de bens, que estes sejam construídos em material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustemtabilidade. 

  • Gabarito C.

    Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.

  • GABARITO CERTO

     

     

    LEI 8.666/1993

     

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Gab Certa

     

    Art 3°- A licitação destina-se a garantir  a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformida com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade , da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhes que são correlatos. 

  • Essa quem estuda e quer passar não pode errar!

     

    Art 3°- A licitação destina-se a garantir  a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformida com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade , da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhes que são correlatos.

  • Lei 8.666/93

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Certo.

    É um dos objetivos buscados pela licitação, garantir a sustentabilidade no desenvolvimento, incluindo a ambiental.

  • Com relação a licitações, é correto afirmar que: Critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados no processo licitatório.

  • GABARITO CORRETO

    LEI 8.666/93: Art. 3º -  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio

    constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a

    administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e

    será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios

    básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,

    da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao

    instrumento convocatório, do julgamento objetivo

  • Um dos objetivos almejados pela licitação, é o de promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    Gabarito C.