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Gabarito CERTO
dispõe a L8666:
Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos
bons estudos
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.
GABARITO: CERTA.
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o artigo 3º da LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS faz referência ao princípio do desenvolvimento nacional de forma sustentável
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Segundo o art. 3o da Lei No 8.666/1993 Licitação Sustentável é aquela que destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável…(Redação dada pela Lei no 12.349, de 2010).
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.
De uma maneira geral, trata-se da utilização do poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais.
fonte: ministério do meio ambiente.
http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p/eixos-tematicos/item/526
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Como a lei 8.666 é de junho de 1993, a preocupação com meio ambiente era bastante genérica, se na atualidade muito ainda está apenas no discurso ...
Caso formos buscar pela literalidade "sustentabilidade ambiental" na 8.666 não está presente. O que se tem sobre os termos "sustentabilidade" ou "ambiental":
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art.6, IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
VII - impacto ambiental.
A lei 12.462 (RDC), contemporânea ao destaque dado ao tema, já aborda o tema expressamente:
Art. 4o Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
Art. 10. Na contratação das obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.
Art. 14. Na fase de habilitação das licitações realizadas em conformidade com esta Lei, aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos arts. 27 a 33 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o seguinte:
Parágrafo único. Nas licitações disciplinadas pelo RDC:
II - poderão ser exigidos requisitos de sustentabilidade ambiental, na forma da legislação aplicável.
Como a banca não "blindou" a questão à lei 8.666/93, apenas se refere:"com relação a licitações", a lei 12.462 ratifica o asseverado na resposta.
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1. Isonomia; 2. Proposta mais vantajosa; 3. Desenvolvimento Nacional Sustentável!
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Famosa questão ''para dar lição de moral'' no candidato.
~BIZÚ~
Quando a banca falar qualquer coisa positiva sobre sustentabilidade e todos estes clichês verdes em que estamos inseridos na contemporaneidade, pode marcar CERTA. É questão de ''bom senso'', ''ser correto'', ''participar ativamente da cidadania'', etc.
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Finalidades da licitação:
A) Obter contrato mais vantajoso para a administração
B) Possibilitar que qualquer interessado participe da licitação (ISONOMIA)
C) Promover o desenvolvimento nacional sustentável ( princípio da licitação verde)
gabarito: CERTO
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CERTO!
Segundo o Art. 3ª da Lei 8.666/93
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
E foi a partir dessa especificidade que surgiram diversas legislações e regulamentos recomendando à administração pública que realize licitações e contratações que visem o desenvolvimento sustentável.
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Finalidades da Licitação
Vantajosidade
Isonomia
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável (incluído pela Lei nº12.349/2010).
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Gabarito: Certo
Comentários: Para percebermos a necessidade de de sustentabilidade ambiental, basta apenas observar a definição do Projeto Básico externado no Art. 6º, IX da Lei 8.666:
"conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado,
para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento,
e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos:"
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional:
1. da isonomia,
2. a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e
3. a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
4. será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:
a) legalidade,
b) da impessoalidade,
c) da moralidade,
d) da igualdade,
e) da publicidade,
f) da probidade administrativa,
g) da vinculação ao instrumento convocatório,
h) do julgamento objetivo e
i) dos que lhes são correlatos.
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A Administração Pública poderá exigir, no instrumento convocatório para aquisição de bens, que estes sejam construídos em material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustemtabilidade.
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Gabarito C.
Dadas as alterações feitas, nos últimos anos, no marco regulatório das licitações públicas, aos requisitos do melhor preço e da maior vantagem para a administração pública somaram-se, também, critérios de sustentabilidade ambiental.
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GABARITO CERTO
LEI 8.666/1993
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Gab Certa
Art 3°- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformida com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade , da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhes que são correlatos.
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Essa quem estuda e quer passar não pode errar!
Art 3°- A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformida com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade , da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos lhes que são correlatos.
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Lei 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Certo.
É um dos objetivos buscados pela licitação, garantir a sustentabilidade no desenvolvimento, incluindo a ambiental.
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Com relação a licitações, é correto afirmar que: Critérios de sustentabilidade ambiental devem ser observados no processo licitatório.
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GABARITO CORRETO
LEI 8.666/93: Art. 3º - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo
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Um dos objetivos almejados pela licitação, é o de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Gabarito C.