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GAB ERRADO.
Nem todas as modalidades são perante ao valor licitado.
A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima, são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.
Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato.
GAB ERRADO
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Ótima redação viu!
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"A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada..." (OK)
"... decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado." (Onde está o erro? Quer dizer que nem apuram sequer o valor total do objeto para saber a modalidade?!)
Em outra Questão: "Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão. " O gabarito foi considerado como CERTO. E ai?
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Glauber Lima, essa questão que você citou foi considerada ERRADA, pois a modalidade de licitação pregão não leva em conta o valor estimado da contratação.
Como o colega Juarez Júnior disse, apenas as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são hierarquizadas com base no vulto dos contratos a serem celebrados. As modalidades concurso, leilão e pregão não. QUESTÃO ERRADA.
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Concorrência, tomada de preços, convite - definidos conforme obras, compras e serviços e obedecerão limite de valores
Leilão - apesar de pedro maior lance, tbm obedecerá limite valor de avaliação do bem móvel insersivel - se até 650mil leilão, se mais de 650mil será concorrencia
Pregão - pregão não seguirá limite de valor
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Se a questão estivesse escrita como "pode ser definida" ao invés de "deve ser definida", estaria correta, pois o pregão foge a essa regra.
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A questão está errada porque acho que ela não precisa ser obrigatóriamente no valor total do contrato pois pode ser mais barato ou mais cara de acordo com o a licitação.
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Gabarito errado,
porque o valor total do objeto a ser licitado, mediante a realização de pesquisa de mercado. Logo o valor poderá ser inferior ou igual ao valor total do objeto a ser licitado
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A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o
objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser
seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.
Acredito que o erro da questão está em afirmar: "a decisão deve ser seguida" -. Uma vez que, na lei, não exemplifica uma ordem preordenada para a escolha da modalidade de licitação.
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Galera, ao meu ver a questão está errada em razão das etapas, pois deve-se primeiro apurar o valor total do objeto para então definir a modalidade adequada.
A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.
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Gabarito: errada
A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada (CERTO)
...decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado (ERRADO, A DEPENDER DO TIPO DO "BEM" O VALOR NÃO IMPORTARÁ, EX.: PARA SE ESCOLHER UM TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, DEVE SER POR CONCURSO).
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"A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:
a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das
características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a
contratação.
Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é
obrigatório o uso da modalidade concorrência.
b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor
estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do
critério qualitativo.
Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até
R$ 1,5 milhão." http://licitacoes.ufsc.br/files/2014/10/Apostila-de-Licita%C3%A7%C3%B5es-e-Contratos-Administrativos-CGU.pdf
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Não é o valor total, é o valor estimado.
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vcs estão errando muito na digitação, questões classificadas erradas, não conserta o erro após ser avisado pelo aluno, texto do tipo foto ou imagem, totalmente, ilegíveis principalmente na área de português, enfim estão regredindo como organização enquanto outras a todo tempo na melhoria contínua. se vcs não mudarem na minha próxima renovação vou procurar uma instituição que atenda aos meus anseios.
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CESPE sendo CESPE. Em minha visão o erro está na ordem de execução segundo o comando da questão. Inicialmente estima-se o valor da licitação para então realizar a escolha da modalidade.
Peadinha muito bem bolada.
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VALOR ESTIMADO (LEI 8666/93)Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
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Na realidade, a afirmativa, ao falar em “objeto a ser adquirido ou obra
a ser contratada" está se referindo, em suma, a compras e à realização de obras
públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão
e concurso, por não se prestarem a essas finalidades (cf. art. 22, §§4º e 5º,
Lei 8.666/93). Ademais, ao se mencionar a realização de obras, também não se
poderia cogitar da modalidade pregão, disciplinada na Lei 10.520/02, visto que
esta só é servil a se adquirir bens e serviços comuns. Restando, pois, as
modalidades concorrência, tomada de preços e convite, é de se notar que a Lei
8.666/93, em seu art. 23, caput,
estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos
nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto,
afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser
contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado. Não.
Partindo-se da premissa de que somente as modalidades concorrência, tomada de
preços e convite seriam cabíveis, pode-se de imediato definir a modalidade
adequada em vista do valor estimado da contratação.
Resposta: ERRADO
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Leilão e concurso não estão relacionados ao valor. Por isso, não se pode colocar toda modalidade de licitação na apuração do valor total do objeto a ser licitado. isso só se dá com as modalidades concorrência, tomada de preço e convite.
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Quanto ao valor: concorrência, tomada de preço, convite.
Quanto a natureza do objeto: leilão, concurso e concorrência(em casos específicos) pregão.
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complementando
Existe a possibilidade de independentemente do valor ser CONCORRÊNCIA
Ex. Concessão de serviços públicos, concessão de direito real de uso, registro de preços ...
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Errado. Nem toda modalidade é escolhida em razão do valor.
Escolha em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.
Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.
GABARITO: ERRADO.
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Na minha concepção o erro é bem simples. O valor vem antes pois de acordo com ele muda-se a modalidade, vide artigo 23. Para mim é isso, sem perder muito tempo.
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O correto seria em relação ao valor, pessoa ou objeto.
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Questão cruel, pois se considerar: concorrência, tomada de preço e convite GABARITO CORRETO
Mas se considerar: Concurso, leilão e pregão GABARITO ERRADO
Como deve-se considerar todas as modalidades... GABARITO ERRADO !!!
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e amelhor proposta não leva em consideração não?
GABARITO: ERRADO
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Questão maldosa.
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Pessoal,
A concorrência não é escolhida somente em razão do valor mas também em razão da natureza (independentemente do valor) para os seguintes casos:
- compras e alienações de bens imóveis;
- concessão de direito real de uso;
- contratos de empreitada integral;
- concessões de serviços públicos (aqui também cabe leilão conforme Programa Nacional de Desestatização);
- contratação de concessões florestais;
- licitações internacionais (regra…...cabe "tomada de preços" se a administração possuir cadastro internacional ou "convite" quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país)
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Não necessariamente!
Um objeto pode se enquadrar no valor para tomada de preços, mas o administrador pode resolver utilizar a concorrência por ter critérios mais rigorosos.
Errada.
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não é só o valor que tem que ser observado, mas também a natureza do objeto, pois não são todas modalidades que dependem do valor.
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Erro da questão: ... decisão que deve ser
seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.
A apuração do valor total do objeto a ser licitado deve vir antes de se definir a modalidade de licitação, tendo em vista que a escolha entre as modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, por exemplo, é definida a partir do valor total do objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada.
Bons Estudos!
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Creio que o raciocínio a ser adotado seria o que melhor visar o interesse público, pois em questão de valor pode ser atribuído concorrência a compras e etc de valor a 80mil, bem como no caso de licitação dispensável, poderá haver licitação mesmo assim...
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a assertiva não usou a expressão TODAS as modalidades.
Primeiramente, observa-se sim o objeto independente do valor (ex: se for trabalho técnico, sera concurso... se for alienação de bem inservível sera leilão). Neste momento, se verificado compra de bens por exemplo, parte-se então para o valor: concorrência, tomada ou convite.
se for para estabelecer uma ordem, nao vejo como ser outra (vc nao identifica primeiro o valor se for pra descobrir que sera concurso oras!).
"Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontrará em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada"
no mais, a doutrina elenca os 2 criterios sem tal ordem (nunca vi):
A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:
a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação.
Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência.
b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo.
Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão.
o erro deve estar na expressao VALOR TOTAL mesmo, por VALOR ESTIMADO. So pode ser isso, nao e possivel.
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Determina-se a modalidade a ser usada de acordo com o valor da licitação ( concorrência, tomatada de preços e convite) ou com o objeto licitado (concorrência, concurso, leilão e pregado) : livro lei geral de licitações do Ronny CHarles Sucesso pra gt!!!
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Ficaria correta a questão se no lugar das palavras "deve" tivesse "pode".
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O comentário do professor esta perfeito.
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A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o
objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser
seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. (ERRADO)
Concorrência, Tomada de Preços e Convite (Lei n. 8.666/1993, art. 22, I, II e III) são definidas a partir do valor total do objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, devendo, a apuração do valor total do objeto a ser adquirido vir antes de se definir uma dessas (três) modalidades de licitação.
No entanto, nem toda modalidade de licitação é escolhida em razão do valor. Concurso, Leilão e Pregão (Lei n. 8.666/1993, art. 22, IV e V; Lei n. 10.520/2003) são modalidades condicionadas em razão do objeto, a ser adquirido ou a ser alienado, no caso do Leilão.
BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!
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"A apuraçao do valor total do objeto a ser licitado" deve ser realizada ANTES da escolha da MODALIDADE e nao em SEGUIDA, como a questão afirma.
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AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO TAMBÉM TEM CRITÉRIOS QUALITATIVOS>>> (MODALIDADE CONCURSO)
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Pessoal a questão teve bastante comentários e muitos com conceitos repetidos, li diversos até entender o pq do erro.
Caso eu esteja errada me corrijam.
Como vários colegas disseram tem modalidades que definimos pelo preço e outras pelo objeto o erro da questão foi generalizar e dizer que para escolher uma modalidade devemos ver o objeto e em seguida a valor. Não necessariamente precisa ter essa sequência.
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CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO
LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO
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Concorrência, T.P e Convite > PREÇO
Concurso, Leilão, Pregão e Consulta > OBJETO
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"Para permitir a escolha da modalidade aplicável a determinado caso concreto, é possível a utilização de dois critérios: o que leva em consideração o valor do contrato e o que considera as especificações de seu objeto, não importando o seu valor. Tratando-se da análise quanto ao valor, as modalidades licitatórias cabíveis são: concorrência, tomada de preços e convite, sendo que, nessas hipóteses, a escolha não ocorre em razão da qualidade do objeto, exceto no caso da concorrência que, além da utilização para os contratos de valores altos, é também obrigatória, em algumas hipóteses, em razão do objeto. De outro lado, quanto o critério é a natureza do objeto, sendo indiferente o valor, é possível a utilização do concurso, do leilão e do pregão." (MARINELA Fernanda, Direito Administrativo. p. 390)
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Vi muitos comentários com argumentações diferentes. Sendo assim, vou compartilhar a explicação do Professor do QC.
''Na realidade, a afirmativa, ao falar em “objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" está se referindo, em suma, a compras e à realização de obras públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão e concurso, por não se prestarem a essas finalidades (cf. art. 22, §§4º e 5º, Lei 8.666/93). Ademais, ao se mencionar a realização de obras, também não se poderia cogitar da modalidade pregão, disciplinada na Lei 10.520/02, visto que esta só é servil a se adquirir bens e serviços comuns. Restando, pois, as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, é de se notar que a Lei 8.666/93, em seu art. 23, caput, estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto, afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado. Não. Partindo-se da premissa de que somente as modalidades concorrência, tomada de preços e convite seriam cabíveis, pode-se de imediato definir a modalidade adequada em vista do valor estimado da contratação.''
Resposta: ERRADO
Fonte: Professor Rafael Pereira - QC.
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ERRADO
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO
LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO
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A questão afirmou que em obras você primeiro define a modalidade, depois apura o preço. Vejam: "A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor (...)"
Pois é justamente o contrário! Primeiro define-se o valor, em seguida a modalidade!
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Consertando a questão:
A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que pode ser seguida ou precedida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.
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Vergonha na cara CESPE!
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Gabarito: Errado
O final da assertiva soou feio e pareceu está incompleto!
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ERRADO - “objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" está se referindo, a compras e à realização de obras públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão, pregão e concurso. DEFINIDA DE ACORDO COM OS VALORES
As modalidades concorrência, tomada de preços e convite, a Lei 8.666/93, art. 23, estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto, afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado.
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO
LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO
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Questão divisor de águas!!!!
Só Deus mesmo para nos ajudar a ver: tão bonitinha e tá errada
Menor preço é o tipo de licitação cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração de menor preço.
Melhor técnica é o tipo de licitação cuja proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica.
Técnica e preço é o tipo de licitação onde a proposta mais vantajosa para a Administração tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica.
ENTÃO NÃO É SOMENTE O VALOR COMO DIZ A QUESTÃO
... apuração do valor total.. XXXXXXXXX (ERRADO)
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Dayane Gois, você está confundindo.
A questão fala de modalidade e você está falando de tipos.
Em regra, é o preço quem define: convite, tomada e concorrência. Há algumas exceções como o pregão.
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Dayane, você está falando de tipos, e a questão pediu conhecimento sobre as tecnicas.
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GAB:E
EM REGRA--> A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o VALOR A SER LICITADO
EXCEÇOES--> LEILÃO (ALIENAÇÃO), PREGÃO (BENS E SERVIÇOS COMUNS.) Nesses casos é o objeto que define a modalidade de licitação a ser usada.
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Pelo valor:
Concorrência, tomada de preços e convite.
Pela especificação do objeto:
Pregão: bens e serviços comuns. Leilão: alguns casos de alienação. Concurso: objeto de caráter predominantemente intelectual.
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GABARITO ERRADO
Nem sempre a modalidade de licitação deve ser definida de acordo com o valor do bem.
A modalidade Concurso observa a natureza do objeto e não o valor.
No concurso, busca escolher o melhor trabalho técnico, científico ou artístico, conforme critérios constantes no edital publicado.
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Importante prestar atenção na ordem.
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Cespe sendo Cespe!
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GAB E
Art 22 da lei (em resumo) direto ao ponto
Escolha em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.
Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.
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Pela redação do enunciado o leilão e o concurso ficaram de fora.
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Questão bem enfeitada pra pega concurseiro, a maldade reina no coração dos examinadores dessa banca
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Questão bem elaborada, com certeza, pegou muitos concurseiros.
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Vida,vida vida vida bandida de concurseira... Cespe me me pegou legal!
Em razão do valor: Concorrência,Tomada de Preços e Convite.
Em razão do objeto: Concurso e Pregão.
Gabarito: Errado
#FORÇANOSSAHORAVAICHEGAR
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Gabarito: Errado
Resolução: A apuração do valor total do objeto a ser licitado deve vir antes de se definir a modalidade de licitação.
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Enxergo dois sentidos possíveis nessa redação "linda" da CESPE:
1 - Que a definição de modalidade adequada DEVE considerar o valor do objeto, o que já foi explicado pelos colegas que restringiu muito, pois temos modalidades como o concurso e o leilão que dispensam essa análise quantitativa.
2 - Que primeiro define-se a modalidade, e depois apura-se os valores, o que também estaria errado, pois obviamente a assertiva inverteu a ordem dos fatos.
Eu nem sequer tinha cogitado o primeiro sentido, só percebi lendo os comentários de vcs. A minha interpretação foi direto no segundo. Pelo menos nesse caso, chegaríamos no gabarito de qualquer jeito, mas isso é bem complicado em outras questões.
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A questão é maldosa, mas te faz avançar, no que tange à análise mais aprofundada do enunciado.
Não há apuração do valor total do objeto a ser licitado nas modalidades de concurso e pregão.
Gabarito: ERRADO.
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A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. Resposta: Errado.
Sabemos que o Pregão não existe valor e consta como modalidade de licitação. Portanto, a modalidade não segue o valor apurado.