SóProvas


ID
1451956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações, julgue o item que se segue.

A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO.

    Nem todas as modalidades são perante ao valor licitado.

    A Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 22, somente cinco diferentes modalidades de licitação - concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. As três primeiras modalidades enumeradas acima, são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos.

    Concurso o que manda é a natureza do seu objeto, e não o valor do contrato.

    GAB ERRADO

  • Ótima redação viu! 

  • "A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada..." (OK)

    "... decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado." (Onde está o erro? Quer dizer que nem apuram sequer o valor total do objeto para saber a modalidade?!)  

    Em outra Questão: "Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

    O valor estimado da contratação é determinante na escolha da modalidade licitatória a ser adotada: concorrência pública, tomada de preços, convite ou pregão. "  O gabarito foi considerado como CERTO. E ai?

  • Glauber Lima, essa questão que você citou foi considerada ERRADA, pois a modalidade de licitação pregão não leva em conta o valor estimado da contratação. 


    Como o colega Juarez Júnior disse, apenas as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são hierarquizadas com base no vulto dos contratos a serem celebrados. As modalidades concurso, leilão e pregão não. QUESTÃO ERRADA.

  • Concorrência, tomada de preços, convite - definidos conforme obras, compras e serviços e obedecerão limite de valores

    Leilão - apesar de pedro maior lance, tbm obedecerá limite valor de avaliação do bem móvel insersivel - se até 650mil leilão, se mais de 650mil será concorrencia 

    Pregão - pregão não seguirá limite de valor


  • Se a questão estivesse escrita como "pode ser definida" ao invés de "deve ser definida", estaria correta, pois o pregão foge a essa regra.

  • A questão está errada porque acho que ela não precisa ser obrigatóriamente no valor total do contrato pois pode ser mais barato ou mais cara de acordo com o a licitação.

  • Gabarito errado,

     porque o valor total do objeto a ser licitado, mediante a realização de pesquisa de mercado. Logo o valor poderá ser inferior ou igual ao valor total do objeto a ser licitado

  • A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.

    Acredito que o erro da questão está em afirmar: "a decisão deve ser seguida" -. Uma vez que, na lei, não exemplifica uma ordem preordenada para a escolha da modalidade de licitação.   

  • Galera, ao meu ver a questão está errada em razão das etapas, pois deve-se primeiro  apurar o valor total do objeto para então definir a modalidade adequada.

    A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.
  • Gabarito: errada

    A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada (CERTO)

    ...decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado (ERRADO, A DEPENDER DO TIPO DO "BEM" O VALOR NÃO IMPORTARÁ, EX.: PARA SE ESCOLHER UM TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, DEVE SER POR CONCURSO).

  • "A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios: 

    a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. 

    b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão." http://licitacoes.ufsc.br/files/2014/10/Apostila-de-Licita%C3%A7%C3%B5es-e-Contratos-Administrativos-CGU.pdf

  • Não é o valor total, é o valor estimado.

  • vcs estão errando muito na digitação, questões classificadas erradas, não conserta o erro após ser avisado pelo aluno, texto do tipo foto ou imagem, totalmente, ilegíveis principalmente na área de português, enfim estão regredindo como organização enquanto outras a todo tempo na melhoria contínua. se vcs não mudarem na minha próxima renovação vou procurar uma instituição que atenda aos meus anseios.  

  • CESPE sendo CESPE. Em minha visão o erro está na ordem de execução segundo o comando da questão. Inicialmente estima-se o valor da licitação para então realizar a escolha da modalidade. 

    Peadinha muito bem bolada.

  • VALOR ESTIMADO (LEI 8666/93)Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

  • Na realidade, a afirmativa, ao falar em “objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" está se referindo, em suma, a compras e à realização de obras públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão e concurso, por não se prestarem a essas finalidades (cf. art. 22, §§4º e 5º, Lei 8.666/93). Ademais, ao se mencionar a realização de obras, também não se poderia cogitar da modalidade pregão, disciplinada na Lei 10.520/02, visto que esta só é servil a se adquirir bens e serviços comuns. Restando, pois, as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, é de se notar que a Lei 8.666/93, em seu art. 23, caput, estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto, afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado. Não. Partindo-se da premissa de que somente as modalidades concorrência, tomada de preços e convite seriam cabíveis, pode-se de imediato definir a modalidade adequada em vista do valor estimado da contratação.  

    Resposta: ERRADO 
  • Leilão e concurso não estão relacionados ao valor. Por isso, não se pode colocar toda modalidade de licitação na apuração do valor total do objeto a ser licitado. isso só se dá com as modalidades concorrência, tomada de preço e convite.


  • Quanto ao valor: concorrência, tomada de preço, convite.

    Quanto a natureza do objeto: leilão, concurso e concorrência(em casos específicos) pregão.
  •  complementando 

    Existe a possibilidade de independentemente do valor ser CONCORRÊNCIA  

    Ex. Concessão de serviços públicos, concessão de direito real de uso, registro de preços ...

  • Errado. Nem toda modalidade é escolhida em razão do valor.

    Escolha em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.
    Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.

    GABARITO: ERRADO.
  • Na minha concepção o erro é bem simples. O valor vem antes pois de acordo com ele muda-se a modalidade, vide artigo 23. Para mim é isso, sem perder muito tempo.

  • O correto seria em relação ao valor, pessoa ou objeto.

  • Questão cruel, pois se considerar: concorrência, tomada de preço e convite GABARITO CORRETO
    Mas se considerar: Concurso, leilão e pregão GABARITO ERRADO
    Como deve-se considerar todas as modalidades... GABARITO ERRADO !!!

  • e amelhor proposta não leva em consideração não?

    GABARITO: ERRADO

  • Questão maldosa.

  • Pessoal,

    A concorrência não é escolhida somente em razão do valor mas também em razão da natureza (independentemente do valor) para os seguintes casos:

    - compras e alienações de bens imóveis;

    - concessão de direito real de uso;

    - contratos de empreitada integral;

    - concessões de serviços públicos (aqui também cabe leilão conforme Programa Nacional de Desestatização);

    - contratação de concessões florestais;

    - licitações internacionais (regra…...cabe "tomada de preços" se a administração possuir cadastro internacional ou "convite" quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país)


  • Não necessariamente!

    Um objeto pode se enquadrar no valor para tomada de preços, mas o administrador pode resolver utilizar a concorrência por ter critérios mais rigorosos.

    Errada.

  • não é só o valor que tem que ser observado, mas também a natureza do objeto, pois não são todas modalidades que dependem do valor.

  • Erro da questão: ... decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.


    A apuração do valor total do objeto a ser licitado deve vir antes de se definir a modalidade de licitação, tendo em vista que a escolha entre as modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, por exemplo, é definida a partir do valor total do objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada.


    Bons Estudos!

  • Creio que o raciocínio a ser adotado seria o que melhor visar o interesse público, pois em questão de valor pode ser atribuído concorrência a compras e etc de valor a 80mil, bem como no caso de licitação  dispensável, poderá haver licitação mesmo assim...

  • a assertiva não usou a expressão TODAS as modalidades.

    Primeiramente, observa-se sim o objeto independente do valor (ex: se for trabalho técnico, sera concurso... se for alienação de bem inservível sera leilão). Neste momento, se verificado compra de bens por exemplo, parte-se então para o valor: concorrência, tomada ou convite.
    se for para estabelecer uma ordem, nao vejo como ser outra (vc nao identifica primeiro o valor se for pra descobrir que sera concurso oras!).

    "Uma vez definido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado. É necessário, ainda, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontrará em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser adotada a modalidade de licitação adequada"

    no mais, a doutrina elenca os 2 criterios sem tal ordem (nunca vi):

    A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios: 

    a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. 

    Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. 

    b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo que obrigue a utilização do critério qualitativo. 

    Ex: Utilização da modalidade tomada de preços para obras com valor estimado de até R$ 1,5 milhão. 


    o erro deve estar na expressao VALOR TOTAL mesmo, por VALOR ESTIMADO. So pode ser isso, nao e possivel.
  • Determina-se a modalidade a ser usada de acordo com o valor da licitação ( concorrência, tomatada de preços e convite) ou com o objeto licitado (concorrência, concurso, leilão e pregado) : livro lei geral de licitações do Ronny CHarles     Sucesso pra gt!!!

  • Ficaria correta a questão se no lugar das palavras "deve" tivesse "pode".

  • O comentário do professor esta perfeito.

  • A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. (ERRADO)

    Concorrência, Tomada de PreçosConvite (Lei n. 8.666/1993, art. 22, I, II e III) são definidas a partir do valor total do objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, devendo, a apuração do valor total do objeto a ser adquirido vir antes de se definir uma dessas (três) modalidades de licitação.
    No entanto, nem toda modalidade de licitação é escolhida em razão do valor. Concurso, Leilão e Pregão (Lei n. 8.666/1993, art. 22, IV e V; Lei n. 10.520/2003) são modalidades condicionadas em razão do objeto, a ser adquirido ou a ser alienado, no caso do Leilão.

    BONS ESTUDOS! SANGUE NOS OLHOS!!!

  • "A apuraçao do valor total do objeto a ser licitado" deve ser realizada ANTES da escolha da MODALIDADE e nao em SEGUIDA, como a questão afirma.
  • AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO TAMBÉM TEM CRITÉRIOS QUALITATIVOS>>> (MODALIDADE CONCURSO)

  • Pessoal a questão teve bastante comentários e muitos com conceitos repetidos, li diversos até entender o pq do erro.

    Caso eu esteja errada me corrijam.

    Como vários colegas disseram tem modalidades que definimos pelo preço e outras pelo objeto o erro da questão foi generalizar e dizer que para escolher uma modalidade devemos ver o objeto e em seguida a valor. Não necessariamente precisa ter essa sequência.

  • CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO

    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  • Concorrência, T.P e Convite > PREÇO
    Concurso, Leilão, Pregão e Consulta > OBJETO

  • "Para permitir a escolha da modalidade aplicável a determinado caso concreto, é possível a utilização de dois critérios: o que leva em consideração o valor do contrato e o que considera as especificações de seu objeto, não importando o seu valor. Tratando-se da análise quanto ao valor, as modalidades licitatórias cabíveis são: concorrência, tomada de preços e convite, sendo que, nessas hipóteses, a escolha não ocorre em razão da qualidade do objeto, exceto no caso da concorrência que, além da utilização para os contratos de valores altos, é também obrigatória, em algumas hipóteses, em razão do objeto. De outro lado, quanto o critério é a natureza do objeto, sendo indiferente o valor, é possível a utilização do concurso, do leilão e do pregão." (MARINELA Fernanda, Direito Administrativo. p. 390)

  • Vi muitos comentários com argumentações diferentes. Sendo assim, vou compartilhar a explicação do Professor do QC. 

     

    ''Na realidade, a afirmativa, ao falar em “objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" está se referindo, em suma, a compras e à realização de obras públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão e concurso, por não se prestarem a essas finalidades (cf. art. 22, §§4º e 5º, Lei 8.666/93). Ademais, ao se mencionar a realização de obras, também não se poderia cogitar da modalidade pregão, disciplinada na Lei 10.520/02, visto que esta só é servil a se adquirir bens e serviços comuns. Restando, pois, as modalidades concorrência, tomada de preços e convite, é de se notar que a Lei 8.666/93, em seu art. 23, caput, estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto, afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado. Não. Partindo-se da premissa de que somente as modalidades concorrência, tomada de preços e convite seriam cabíveis, pode-se de imediato definir a modalidade adequada em vista do valor estimado da contratação.''   

    Resposta: ERRADO 

     

    Fonte: Professor Rafael Pereira - QC.

  • ERRADO 

     

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO 
    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO

  • A questão afirmou que em obras você primeiro define a modalidade, depois apura o preço. Vejam: "A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor (...)"

    Pois é justamente o contrário! Primeiro define-se o valor, em seguida a modalidade!

  • Consertando a questão:

    A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que pode ser seguida ou precedida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado.

  • Vergonha na cara CESPE!
  • Gabarito: Errado

    O final da assertiva soou feio e pareceu está incompleto!

  • ERRADO - “objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" está se referindo, a compras e à realização de obras públicas, o que elimina a possibilidade de utilização das modalidades de leilão, pregão e concurso. DEFINIDA DE ACORDO COM OS VALORES

    As modalidades concorrência, tomada de preços e convite, a Lei 8.666/93,  art. 23, estabelece como critério de escolha da modalidade adequada o valor estimado da contratação, conforme limites previstos nos incisos I e II deste mesmo dispositivo legal. Está errado, portanto, afirmar que primeiro deva ser definido “o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada" para somente depois estimar o valor do objeto a ser licitado. 

    CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE = PREÇO 
    LEILÃO, CONCURSO E PREGÃO = OBJETO
     

  • Questão divisor de águas!!!!

    Só Deus mesmo para nos ajudar a ver:  tão bonitinha e tá errada

     

    Menor preço é o tipo de licitação cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração de menor preço.

     

    Melhor técnica é o tipo de licitação cuja proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica.

     

    Técnica e preço é o tipo de licitação onde a proposta mais vantajosa para a Administração tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica.

     

     

    ENTÃO NÃO É SOMENTE O VALOR COMO DIZ A QUESTÃO

    ... apuração do valor total.. XXXXXXXXX (ERRADO)

  • Dayane Gois, você está confundindo.

     

    A questão fala de modalidade e você está falando de tipos.

     

    Em regra, é o preço quem define: convite, tomada e concorrência. Há algumas exceções como o pregão.

  • Dayane, você está falando de tipos, e a questão pediu conhecimento sobre as tecnicas.

  • GAB:E

    EM REGRA--> A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o VALOR A SER LICITADO

     

    EXCEÇOES--> LEILÃO (ALIENAÇÃO),  PREGÃO (BENS E SERVIÇOS COMUNS.) Nesses casos é o objeto que define a modalidade de licitação a ser usada.

  • Pelo valor:

    Concorrência, tomada de preços e convite.


    Pela especificação do objeto:

    Pregão: bens e serviços comuns. Leilão: alguns casos de alienação. Concurso: objeto de caráter predominantemente intelectual.

  • GABARITO ERRADO

    Nem sempre a modalidade de licitação deve ser definida de acordo com o valor do bem.

    A modalidade Concurso observa a natureza do objeto e não o valor.

    No concurso, busca escolher o melhor trabalho técnico, científico ou artístico, conforme critérios constantes no edital publicado.

  • Importante prestar atenção na ordem.

  • Cespe sendo Cespe!

  • GAB E

    Art 22 da lei (em resumo) direto ao ponto

    Escolha em razão do valor: concorrência, tomada de preços, convite.

    Escolha em razão do objeto: concurso e pregão.

  • Pela redação do enunciado o leilão e o concurso ficaram de fora.

  • Questão bem enfeitada pra pega concurseiro, a maldade reina no coração dos examinadores dessa banca

  • Questão bem elaborada, com certeza, pegou muitos concurseiros.

  • Vida,vida vida vida bandida de concurseira... Cespe me me pegou legal!

    Em razão do valor: Concorrência,Tomada de Preços e Convite.

    Em razão do objeto: Concurso e Pregão.

    Gabarito: Errado

    #FORÇANOSSAHORAVAICHEGAR

  • Gabarito: Errado

    Resolução: A apuração do valor total do objeto a ser licitado deve vir antes de se definir a modalidade de licitação.

  • Enxergo dois sentidos possíveis nessa redação "linda" da CESPE:

    1 - Que a definição de modalidade adequada DEVE considerar o valor do objeto, o que já foi explicado pelos colegas que restringiu muito, pois temos modalidades como o concurso e o leilão que dispensam essa análise quantitativa.

    2 - Que primeiro define-se a modalidade, e depois apura-se os valores, o que também estaria errado, pois obviamente a assertiva inverteu a ordem dos fatos.

    Eu nem sequer tinha cogitado o primeiro sentido, só percebi lendo os comentários de vcs. A minha interpretação foi direto no segundo. Pelo menos nesse caso, chegaríamos no gabarito de qualquer jeito, mas isso é bem complicado em outras questões.

  • A questão é maldosa, mas te faz avançar, no que tange à análise mais aprofundada do enunciado.

    Não há apuração do valor total do objeto a ser licitado nas modalidades de concurso e pregão.

    Gabarito: ERRADO.

  • A modalidade de licitação adequada deve ser definida de acordo com o objeto a ser adquirido ou obra a ser contratada, decisão que deve ser seguida pela apuração do valor total do objeto a ser licitado. Resposta: Errado.

    Sabemos que o Pregão não existe valor e consta como modalidade de licitação. Portanto, a modalidade não segue o valor apurado.