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ID
1452001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a controle de estoques.

Após a devida análise, poderão ser alienados, e dadas as respectivas baixas no controle de estoque, os bens classificados como excedentes, obsoletos e inservíveis.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, outras semelhantes ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista Administrativo - Qualquer Área de FormaçãoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Gestão de Estoques; 

    Os fundamentos da gestão de estoques têm como principal objetivo a manutenção do equilíbrio entre estoque e consumo. Para isso, faz-se necessária a apresentação frequente, por meio de estudos, dos itens obsoletos e inservíveis que devem ser alienados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Técnico AdministrativoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Gestão Patrimonial; 

    A baixa patrimonial é entendida como a perda do poder exercido sobre determinado bem, em razão de seu uso intensivo ou prolongado que o torne obsoleto ou lhe cause desgastes ou avarias que não justifiquem o investimento de recursos para a sua recuperação.

    GABARITO: CERTA.


  • Bens excedentes serão baixados? O correto não seria redimensionar o lote de compras para diminuir o estoque? Na minha ótica equivocado, pois excedentes não são necessariamente obsoletos ou inservíveis para serem baixados.

  • Essa parte da questão me deixou confuso, "os bens classificados como excedentes".

    Por isso marquei errado
  • Bens excedentes? Que eu saiba são os bens ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis.

  • João José Viana em sua obra "Administração de Materiais - Um Enfoque Prático", muito utilizado pelo Cespe, diz na página 131:


    Alienação é o ato de liberação, após a devida análise, de qualquer material para outras aplicações, consumo como sucata ou venda, podendo acontecer por ser o material excedente, obsoleto, sucatado ou inservível.

  • Essa questão me confundiu por parecer estar relacionada ao setor público. O texto da questão parece com texto seco de lei por tratar de alienação e usar as palavras "obsoletos" e "inservíveis" para se referir a bens que podem ser alienados, parecendo se referir a licitações - mais especificamente a leilão ou pregão. Ai, ela enfia um "excedentes" no meio.

    No contexto do setor público, acho que estaria errado, mas pela citação que o Bruno trouxe parece tranquilo dizer que no setor privado uma empresa pode vender os bens ou materiais que não puder estocar.

  • não entendi os excedentes serem baixados tbm... pra mim produto excedente ainda pode ser utilizado, ao contrario dos obsoletos etc...

  • A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988, traz um conceito diferente do que é pedido na questão:

    11.2. Compete ao Departamento de Administração ou à unidade equivalente, sem prejuízo de outras orientações que possam advir do órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG: 
    11.2.2. Providenciar a alienação do material considerado antieconômico e irrecuperável. 
  • Wagner, a entrada de bem é tombamento, a saída é baixa.

  • Correta.

    Decreto 99658/1990, especificamente em seu artigo 3º inciso IV:

    "Alienação- operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação;"

     

    Baixa do bem- atividade administrativa correspondente à saída do bem no patrimônio. (Não faz parte do Decreto acima, apenas é um conceito sobre "baixa", a parte.)

  • Após a devida análise, PODERÃO ser alienados, e dadas as respectivas baixas no controle de estoque, os bens classificados como excedentes, obsoletos e inservíveis.

    Como é típico do Cespe, usa uma única palavra pra deixar certo ou errado.

    Como os colegas já falaram, os bens excedentes ainda podem ser usados, mas por questão de conveniência, ou vários outros fatores, como economia de estoque, não deixar dinheiro parado(Pois material parado é dinheiro parado), o administrador PODERÁ alienar os materiais excedentes. :)

    No mais, os amigos comentaram certinho e com dúvidas pertinentes.

    Gabarito: CERTO 

  • CORRETA. Essa questão é boa. Guardar conceitos é bom, mas para o Cespe é necessário um toque a mais. Bens excedentes demandam custos e a administração pública tem como princípio a economicidade, sendo assim, não dá para deixar capital parado. 


  • Valeu Williams e Francisca.

  • considerando que um bem excedente poderia ser um bem ocioso (sem uso, mas utilizável)...

  • Discordo desse gabarito, pq segundo a IN 205/88:

    "DA CESSÃO E ALIENAÇÃO

    11. A cessão consiste na movimentação de material do Acervo, com transferência de posse, gratuita, com troca de responsabilidade, de um órgão para outro, dentro do âmbito da Administração Federal Direta.

    [...]

    11.2.1. Colocar à disposição, para cessão, o material identificado como inativo nos almoxarifados e os outros bens móveis distribuídos, considerados ociosos."

     

    Ou seja, os excedentes não são alienados e sim colocados para cessão. 

  • Não há o que discordar do gabarito porque a questão é cópia do texto de Viana. Simples assim!

     

    Alienação é o ato de liberação, após a devida análise, de qualquer material para outras aplicações, consumo como sucata ou venda, podendo acontecer por ser o material excedente, obsoleto, sucatado ou inservível.

     

    Material excedente: cuja quantidade existente em estoque seja superior às necessidades do usuário.

     

    Fonte: Viana 

     

     

  • Apareceu EXCEDENTE, marquei errado!
  • No caso dos excedentes, eles podem estar em bom estado ainda,e serem usados, eles podem ser eliminados sem ter sido colocados em disponibilidade?

  • "No caso dos excedentes, eles podem estar em bom estado ainda,e serem usados, eles podem ser eliminados sem ter sido colocados em disponibilidade?" Sérgio Andrade

    Excedente pode-se entender como Ocioso ( não está sendo aproveitado),então no caso, também se torna um bem inservível...

    Bens Inservíveis:
    -Ocioso
    -Recuperável
    -Antieconomico
    -Irrecuperável

  • Só queria saber o que tem a ver o comentário do colega abaixo com a questão?? kkkkk

  • E o seu comentário, o que tem a ver com a questão ?

  • Quando o bem é inservível, não quer dizer que ele não funciona mais, ou não tenha utilidade. É inservível à empresa naquele determinado momento, que será objeto de alienação, pois poderá servir para outra organização.

  • EXCEDENTE=OCIOSO
     Lembrando que os bens ociosos são aqueles em perfeito estado, porém que não servem mais para a ADM.

  • Gostaria de saber quem vai comprar um produto obsoleto?

  • GABARITO: CORRETO

     

      

    Após a devida análise, poderão ser alienados!! - Neste caso quando algum bem for aliendado, por qualquer que seja o motivo, esse bem deverá ser dado baixa na organização de origem. Mesmo quando o bem for EXCEDENTE, se este for alienado não tem porque permanecer no estoque, todos que forem aliendados deverão ser dado baixa em seu estoque de origem.

     

     

     

     

     

  • Certo

    Alienação é o ato de liberação, após a devida análise, de qualquer material para outras aplicações, consumo como sucata ou venda, podendo acontecer por ser o material excedente, obsoleto, sucatado ou inservível.

    Viana. p. 131

    Dica do Colega concurseiro

    Bruno Braga