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ID
1452061
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

O Regimento Interno do TRE/RR prevê a função do revisor, que é obrigatória no caso de

Alternativas
Comentários
  • Haverá Revisor nos seguintes processos:

    -recursos contra expedição de diploma ou que importe

    m perda de mandato     (Regimento Interno do TRE/RR art 57 l)

    Juiz revisor é um magistrado revisor ou um segundo julgador, para análises aos autos e provas de um processo judicial1 , manifestando-se depois da do juiz relator e antes do julgamento. Sua função é para garantir mais segurança jurídica ao sistema

  •  

    Art. 55 - Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:

    ·        I - recursos contra a expedição de diploma;

    ·        II - ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;

    ·        III - relativos a infrações apenadas com reclusão;

    ·        IV - revisão criminal.

  • Regimento Interno TRE SP

    Art. 55 - Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:

    I - recursos contra a expedição de diploma;

    II - ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;

    III - relativos a infrações apenadas com reclusão;

    IV - revisão criminal. Parágrafo único - Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.

  • TRE - RJ

    Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:

    I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);

    II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).

    Art. 66. Será revisor o membro imediato ao relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo.

    Art. 67. Salvo motivo justificado ou se outro prazo for previsto em lei, o relator terá 8 (oito) dias para o estudo do feito e o revisor igual prazo.