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Haverá Revisor nos seguintes processos:
-recursos contra expedição de diploma ou que importe
m perda de mandato (Regimento Interno do TRE/RR art 57 l)
Juiz revisor é um magistrado revisor ou um segundo julgador, para análises aos autos e provas de um processo judicial1
, manifestando-se depois da do juiz relator e antes do julgamento. Sua
função é para garantir mais segurança jurídica ao sistema
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Art. 55 - Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:
· I - recursos contra a expedição de diploma;
· II - ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
· III - relativos a infrações apenadas com reclusão;
· IV - revisão criminal.
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Regimento Interno TRE SP
Art. 55 - Sujeitam-se à revisão os seguintes feitos:
I - recursos contra a expedição de diploma;
II - ação de impugnação de mandato eletivo e seus recursos;
III - relativos a infrações apenadas com reclusão;
IV - revisão criminal. Parágrafo único - Não haverá revisão nos embargos e incidentes interpostos nesses feitos, bem como na deliberação do Tribunal sobre recebimento de denúncia no julgamento das ações penais originárias.
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TRE - RJ
Art. 65. Haverá revisor nos seguintes processos:
I - recursos criminais relativos a infrações apenadas com reclusão (Art. 364 do Cód. Eleitoral, c/c art. 613 do Cód. Proc. Penal);
II - ações penais originárias (Arts. 1º da Lei nº 8.658/93 e 40 da Lei nº 8.038/90).
Art. 66. Será revisor o membro imediato ao relator na ordem decrescente de antiguidade, seguindo-se ao mais novo o mais antigo.
Art. 67. Salvo motivo justificado ou se outro prazo for previsto em lei, o relator terá 8 (oito) dias para o estudo do feito e o revisor igual prazo.