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Regimento Interno - TRE-RR
Art. 6.º A posse do Juiz Efetivo dar-se-á perante o Tribunal, e a do Substituto,
perante o Presidente, lavrando-se o termo respectivo. Em ambos os casos, o prazo para a
posse é de trinta dias, contados da publicação oficial da escolha ou da nomeação.
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Regimento Interno TRE SP
DA POSSE Art. 12 - Os Juízes efetivos tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos perante o Presidente, obrigando-se uns e outros, por compromisso formal, a bem cumprir os deveres do cargo, de conformidade com a Constituição e as leis da República. Parágrafo único - Os Juízes, efetivos e substitutos, prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar bem e fielmente os deveres do cargo em que estou sendo empossado, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis”.
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regimento interno do TRE-TO
Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal VII – dar posse aos juízes titulares, quando for o caso, e aos juízes substitutos
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regimento interno do TRE-TO
Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal VII – dar posse aos juízes titulares, quando for o caso, e aos juízes substitutos
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TRE - RJ
Art. 10. Os membros titulares tomarão posse perante o Tribunal e os substitutos perante o Presidente, obrigando-se uns e outros por compromisso formal.