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Responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil: o Estado se equiparava ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar.
Responsabilidade objetiva, ou teoria do risco administrativo: em havendo um dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta.
Há o inversão do ônus da prova: ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público; a Administração Pública terá que provar a
culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade.
Exceções à responsabilidade subjetiva do Estado: culpa exclusiva do prejudicado, culpa de terceiro e força maior.
Exceção dentro da exceção: se há força maior, afasta-se a responsabilidade. No entanto, se esse evento se une à omissão estatal para provocar o dano, há o dever de indenizar.
No Brasil, há duas teorias são previstas no art. 37, § 6º, CF/88:
I – teoria da responsabilidade objetiva do Estado;
II – teoria da responsabilidade subjetiva do agente.
Reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.
Não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano.
Deus Nos Abençoe!!!
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ART. 37 PARÁGRAFO 6° DA CF/88 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CASOS DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS...
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causar dano a terceiro - responsabilidade subjetiva (nesse caso) do estado - terceiro terá que provar lesão praticada pelo servidor no exercício falando valor (independe de dolo ou culpa)
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A teoria adotada pela CF/88 foi a do "Risco Administrativo", esculpida no seu art.37, §6°, passando o Estado responder objetivamente quando seus agentes praticam condutas positivas causadoras de danos aos administrados.
Segundo o STF, não pode o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver exercendo seu ofício ou função ou a proceder como se estivesse a exercê-lo.
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Essa questão foi muito bem elaborada, OU SEJA, conseguiu levar-me ao erro.
Só ACEITEI o gabarito após algumas releituras !
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A questão está ERRADA quando diz "SOMENTE trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo".
Segundo M. Alexandrino e V. Paulo, "a responsabilidade da Administração fica EXCLUÍDA na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano. A prova, ENTRETANTO, é ônus da Administração. Não sendo possível provar culpa do particular, cabe ao Estado a responsabilidade civil pelo dano".
Responsabilidade Objetiva > Risco Administrativo
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Pessoal, a informação que tenho é que se o servidor não agiu com dolo ou culpa, sendo a responsabilidade inteiramente do particular, o Estado não terá que ressarcir.
ou será que o Estado faz o ressarcimento e em seguida, constatada a responsabilidade do particular... ?
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Eu tb acho que existe um equívoco aí.Falow.
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A Administração SEMPRE irá responder objetivamente perante terceiros.....Salvo as exceções ( caso fortuito, força maior,culpa exclusiva da vítima)...Se há ou não culpa , se há ou não dolo do agente, isso pouco importa, é totalmente irrelevante para o terceiro....pois a relação jurídica é exclusivamente com a ADMINISTRAÇÃO.Então primeiro a ADMINISTRAÇÃO indeniza o terceiro, e somente depois, vai se apurar culpa ou dolo do agente....Bons estudos a todos...
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O Estado responderá objetivamente frente à pessoa que sofreu o danoO agente que praticou o dano com dolo ou culpa responderá subjetivamente frente ao Estado.
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o ressarcimento a terceiros é independente de dolo ou culpa, mas o regresso contra o responsável dependerá de ação dolosa ou culposa do mesmo.
fundamentação:
CF/88 art. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Errado. Independente de dolo ou culpa, ele tem de AGIR EM FUNÇÃO DO CARGO!!! Vamos supor que ele foi passear no feriado e causou um acidente de trânsito aonde pessoas ficaram feridas. O Estado não vai responder,não tem nexo algum.
O segredo está em:
Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Dizer que a questão do agente perante o Estado é subjetiva não importa.A questão estaria correta assim:
"O agente público,nessa qualidade, que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo."
Boa Sorte!
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Assim entendi:
-primeiro ocorreu o dano, então a responsabilidade objetiva do estado já está configurada;
- em seguida, o estado poderá apurar a responsabilidade subjetiva do agente público e agir em regresso
O que acham ?
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Errado
O Estado deverá ressarcir o dano.
Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Apesar de não estar fundamentada de forma técnica,o entendimento correto é dado pelo(a) colega jaime.
o entendimento é:(de forma simples e objetiva)
- pela teoria do risco administrativo não é necessário que haja a culpa do agente público ou falta do serviço público,é necessário apenas que exista um dano ao particular ,e que esse dano tenha nexo com um fato da administração, caracterizando assim a responsabilidade do estado de indenizar a pessoa,salvo nos casos em que o dano foi culpa total ou parcial do particular,caso esse que será extinta ou ateunada a obrigação do estado de ressarcir o dano.
Contudo a responsabilidade objetiva do estado só surge a partir de danos causados, pela atuação de seus agentes,vale ressaltar que essa atuação não precisa ter sido culposa ou dolosa.
AO pensar dessa forma ,consegui entender a responsablidade objetiva do estado,e desde de então acertos os itens referentes a ela(e isso é oque importa no final das contas)
Concluindo: para verificar se há ou não a responsabilidade objetiva do estado:
1º passo: verificar se houve algum dano ao particular,e se esse dano tem nexo com algum fato admnistrativo
2º passo: verificar se a culpa para esse dano foi da admnistração ou do particular (caso seja do particular aplica-se o que eu citei no início do comentário)
3º: verificar se o fato admnistrativo que causou o dano foi causado culposamente ou dolosamente por algum agente publico,caso tenha sido, aplica-se a ação regressiva. caso não tenha sido. a admnistração em si será a unica responsável pelo dano
APLICANDO O MÉTODO À QUESTÃO:
1º:HOUVE O DANO
2º : A CULPA FOI DA ADNISTRAÇÃO QUE NESSE CASO É PRESENTADA PELO AGENTE PÚBLICO
3º A PALAVRA SOMENTE FAZ COM QUE A QUESTÃO FIQUE ERRADA,POIS MESMO QUE NOU HOUVESSE O DOLO OU CULPA DO AGENTE A ADMINISTRAÇÃO SERIA RESPONSÁVEL PELO DANO.
PRONTO PENSE DESSA FROMA E VC NUNCA MAIS ERRA UMA QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
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A CF 88 adotou a resposabilidade objetiva com vulcro na teoria do risco administrativo, para tanto o terceiro que vier a sofrer dano deverá comprovar somente os seguintes elementos:
- Ato do agente;
- Dano;
- Nexo Causal
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Errado!
é o contrário na verdade...
O Estado que trará para o agente o dever de reparar o dano nos casos de comprovada dolo ou culpa do agente!
Avante!!!
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O Estado terá que ressarcir de qualquer jeito, só se analisa o dolo ou culpa do agente, nesse caso, para caber ação de regresso contra ele. Caso o agente tenha agido com dolo ou culpa, mas essa conduta não tenha sido provada, o Estado terá que ressarcir e não poderá exigir nada do agente.
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Errado.
O estado deverá indenizar o particular em questão....
A análise da questão de ser dolo ou culpa, relaciona-se com o fato de que o estado entra com ação de regresso contra o servidor público.
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TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA (elementos subjetivos). LEMBRANDO QUE HAVERÁ A POSSIBILIDADE DO ESTADO ENTRAR COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDO, UMA VEZ COMPROVADO DOLO OU CULPA DESTE. Pois neste caso o servidor estará ressarcindo o valor que foi aplicado a priore pelo Estado ao particular prejudicado.
GABARITO ERRADO
Boas festas!...
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O Estado só deverá propor ação regressiva contra o servidor, se for condenado a ressarcir o particular. Caso contrário, não há que se falar em responsabilizar o servidor se não houve condenação, independente de dolo ou culpa.
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Responsabilidade objetiva - Administração x particular. Comprovação de ato, dano e nexo causal.
Há excludentes.
Responsabilidade subjetiva - administração x agente público. Comprovação de ato, dano e nexo causal e comprovação de dolo ou culpa.
Errado
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Killua Zoldyck o seu comentário está equivocado! A responsabilidade objetiva INDEPENDE de dolo ou culpa; a responsabilidade subjetiva DEPENDE de dolo ou culpa.
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Errado . A Responsabilidade Civil frente ao particular é objetiva , a aferição de dolo ou culpa será feita quanto à ação de regresso entre o agente público e o Estado
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Se ler rápido passa batido rsrsrs
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GABARITO ERRADO
TEORIAS DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
1 - Risco ADM (adotada no brasil)
- Objetiva
- Admite excludentes