SóProvas


ID
14521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lançando mão do conceito de administração pública em seu sentido orgânico, isto é, no sentido de conjunto de órgãos e pessoas destinado ao exercício da totalidade da ação executiva do Estado, a Constituição Federal positivou os princípios gerais norteadores da totalidade de funções, considerando todos os entes que integram a Federação brasileira (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, os princípios inerentes à administração pública são aqueles expostos no art. 37 da Constituição Federal. Alguns foram positivados de forma expressa, e outros, de forma implícita ou tácita. Acerca do assunto abordado no texto acima, julgue os itens subseqüentes.

O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade subjetiva, ou teoria da culpa civil: o Estado se equiparava ao indivíduo, obrigando a ambos da mesma forma, é dizer, sempre que houvesse culpa, haveria o dever de indenizar.

    Responsabilidade objetiva, ou teoria do risco administrativo: em havendo um dano provocado pela Administração, ele deve ser reparado, independente de dolo ou culpa desta.

    Há o inversão do ônus da prova: ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público; a Administração Pública terá que provar a
    culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade.

    Exceções à responsabilidade subjetiva do Estado: culpa exclusiva do prejudicado, culpa de terceiro e força maior.

    Exceção dentro da exceção: se há força maior, afasta-se a responsabilidade. No entanto, se esse evento se une à omissão estatal para provocar o dano, há o dever de indenizar.

    No Brasil, há duas teorias são previstas no art. 37, § 6º, CF/88:
    I – teoria da responsabilidade objetiva do Estado;
    II – teoria da responsabilidade subjetiva do agente.

    Reconhecido o dano pelo Poder Público, e havendo acordo entre as partes, pode haver indenização diretamente pela via administrativa.

    Não havendo acordo entre as partes, o particular pode interpor ação de reparação de danos, junto ao Judiciário, contra a pessoa jurídica causadora do dano.


    Deus Nos Abençoe!!!


  • ART. 37 PARÁGRAFO 6° DA CF/88 DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CASOS DE DANOS CAUSADOS A TERCEIROS...
  • causar dano a terceiro - responsabilidade subjetiva (nesse caso) do estado - terceiro terá que provar lesão praticada pelo servidor no exercício falando valor (independe de dolo ou culpa)
  • A teoria adotada pela CF/88 foi a do "Risco Administrativo", esculpida no seu art.37, §6°, passando o Estado responder objetivamente quando seus agentes praticam condutas positivas causadoras de danos aos administrados.
    Segundo o STF, não pode o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver exercendo seu ofício ou função ou a proceder como se estivesse a exercê-lo.
  • Essa questão foi muito bem elaborada, OU SEJA, conseguiu levar-me ao erro.

    Só ACEITEI o gabarito após algumas releituras !
  • A questão está ERRADA quando diz "SOMENTE trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo".

    Segundo M. Alexandrino e V. Paulo, "a responsabilidade da Administração fica EXCLUÍDA na hipótese de ser demonstrada culpa exclusiva do particular que sofreu o dano. A prova, ENTRETANTO, é ônus da Administração. Não sendo possível provar culpa do particular, cabe ao Estado a responsabilidade civil pelo dano".

    Responsabilidade Objetiva > Risco Administrativo
  • Pessoal, a informação que tenho é que se o servidor não agiu com dolo ou culpa, sendo a responsabilidade inteiramente do particular, o Estado não terá que ressarcir.

    ou será que o Estado faz o ressarcimento e em seguida, constatada a responsabilidade do particular... ?
  • Eu tb acho que existe um equívoco aí.Falow.
  • A Administração SEMPRE irá responder objetivamente perante terceiros.....Salvo as exceções ( caso fortuito, força maior,culpa exclusiva da vítima)...Se há ou não culpa , se há ou não dolo do agente, isso pouco importa, é totalmente irrelevante para o terceiro....pois a relação jurídica é exclusivamente com a ADMINISTRAÇÃO.Então primeiro a ADMINISTRAÇÃO indeniza o terceiro, e somente depois, vai se apurar culpa ou dolo do agente....Bons estudos a todos...
  • O Estado responderá objetivamente frente à pessoa que sofreu o danoO agente que praticou o dano com dolo ou culpa responderá subjetivamente frente ao Estado.
  • o ressarcimento a terceiros é independente de dolo ou culpa, mas o regresso contra o responsável dependerá de ação dolosa ou culposa do mesmo.

    fundamentação:

    CF/88 art. 37
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
    prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
    de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Errado. Independente de dolo ou culpa, ele tem de AGIR EM FUNÇÃO DO CARGO!!! Vamos supor que ele foi passear no feriado e causou um acidente de trânsito aonde pessoas ficaram feridas. O Estado não vai responder,não tem nexo algum.

    O segredo está em:

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Dizer que a questão do agente perante o Estado é subjetiva não importa.A questão estaria correta assim: 

    "O agente público,nessa qualidade, que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo."

    Boa Sorte!


     

  • Assim entendi:
    -primeiro ocorreu o dano, então a responsabilidade objetiva do estado já está configurada;
    - em seguida, o estado poderá apurar a responsabilidade subjetiva do agente público e agir em regresso
    O que acham ?
  • Errado


    O Estado deverá ressarcir o dano.
    Art. 37, §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Apesar de não estar  fundamentada de forma técnica,o entendimento correto é dado pelo(a) colega jaime.

    o entendimento é:(de forma simples e objetiva)
     
    - pela teoria do risco administrativo não é necessário que haja  a culpa do agente público ou falta do serviço público,é necessário apenas que exista um dano ao particular ,e que esse dano tenha nexo com um fato da administração, caracterizando assim a responsabilidade do estado de indenizar a pessoa,salvo nos casos em que o dano foi culpa  total ou parcial do particular,caso esse que será extinta ou ateunada a obrigação do estado  de ressarcir o dano. 
      
    Contudo a responsabilidade objetiva do estado só surge  a partir de danos causados, pela atuação de seus  agentes,vale ressaltar que essa atuação não precisa ter sido culposa ou dolosa.
     
    AO pensar dessa forma ,consegui entender a responsablidade objetiva do estado,e desde de então acertos os itens referentes a  ela(e isso é oque importa no final das contas)
     
    Concluindo: para verificar se há ou não a responsabilidade objetiva do estado: 
    1º passo: verificar se houve algum dano ao particular,e se esse dano tem nexo com algum fato admnistrativo
    2º passo: verificar se a culpa para esse dano foi da admnistração ou do particular (caso seja do particular aplica-se o que eu citei no início do comentário)
    3º: verificar se o fato admnistrativo que causou o dano foi causado culposamente ou dolosamente por algum agente publico,caso tenha sido, aplica-se a ação regressiva. caso não tenha sido. a admnistração em si será a unica responsável pelo dano

     
     APLICANDO O MÉTODO À QUESTÃO: 
    1º:HOUVE O DANO
    2º : A CULPA FOI DA ADNISTRAÇÃO QUE NESSE CASO É PRESENTADA PELO AGENTE PÚBLICO
    3º A PALAVRA SOMENTE FAZ COM QUE A QUESTÃO FIQUE ERRADA,POIS MESMO QUE NOU HOUVESSE O DOLO OU CULPA DO AGENTE A ADMINISTRAÇÃO SERIA RESPONSÁVEL PELO DANO.



    PRONTO PENSE DESSA FROMA E VC NUNCA MAIS ERRA UMA QUESTÃO  DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
  •       A CF 88 adotou a resposabilidade objetiva com vulcro na teoria do risco administrativo, para tanto o terceiro que vier a sofrer dano deverá comprovar somente os seguintes elementos:
    - Ato do agente;
    - Dano;
    - Nexo Causal
  • Errado!

    é o contrário na verdade...

    O Estado que trará para o agente o dever de reparar o dano nos casos de comprovada dolo ou culpa do agente!

    Avante!!!
  • O Estado terá que ressarcir de qualquer jeito, só se analisa o dolo ou culpa do agente, nesse caso, para caber ação de regresso contra ele. Caso o agente tenha agido com dolo ou culpa, mas essa conduta não tenha sido provada, o Estado terá que ressarcir e não poderá exigir nada do agente.

  • Errado.


    O estado deverá indenizar o particular em questão....


    A análise da questão de ser dolo ou culpa, relaciona-se com o fato de que o estado entra com ação de regresso contra o servidor público.

  • TRATANDO-SE DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, INDEPENDE DE DOLO OU CULPA (elementos subjetivos). LEMBRANDO QUE HAVERÁ A POSSIBILIDADE DO ESTADO ENTRAR COM AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O SERVIDO, UMA VEZ COMPROVADO DOLO OU CULPA DESTE. Pois neste caso o servidor estará ressarcindo o valor que foi aplicado a priore pelo Estado ao particular prejudicado.


    GABARITO ERRADO 


    Boas festas!...

  • O Estado só deverá propor ação regressiva contra o servidor, se for condenado a ressarcir o particular. Caso contrário, não há que se falar em responsabilizar o servidor se não houve condenação, independente de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade objetiva - Administração x particular. Comprovação de ato, dano e nexo causal.

    Há excludentes.

    Responsabilidade subjetiva - administração x agente público. Comprovação de ato, dano e nexo causal e comprovação de dolo ou culpa.

    Errado

  • Killua Zoldyck o seu comentário está equivocado!  A responsabilidade objetiva INDEPENDE de dolo ou culpa; a responsabilidade subjetiva DEPENDE de dolo ou culpa.

     

  • Errado . A Responsabilidade Civil frente ao particular é objetiva , a aferição de dolo ou culpa será feita quanto à ação de regresso entre o agente público e o Estado

  • Se ler rápido passa batido rsrsrs

  • GABARITO ERRADO

    TEORIAS DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    1 - Risco ADM (adotada no brasil) 

    • Objetiva
    • Admite excludentes