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ID
1452103
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, preenchidos os demais requisitos legais, poderão vir a integrar o

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1º, I, a da CF.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.



  • COMPOSIÇÃO DO TRE: 7 MEMBROS


      I.  2  - TJ – Voto secreto (TJ)

      II.  2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

      III.  1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

      IV.  2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.

  • TSE: mínimo 7 membros:

    3 ministros do STF, eleitos por voto secreto (um será o presidente e outro o vice);

    2 ministros do STJ, eleitos por voto secreto (um será o corregedor geral);

    2 advogados escolhidos pelo PR dentre seis enviados pelo STF.

  • DECOREBA ESSE É O MÉTODO DE ENSINO, ELES NOS TRATAM COMO AMEBA E ASSIM NÃO RACIOCINO

  • 2 Des. 
                                    
                                                             >     Eleição pelo TJ + Votação Secreta         

    2 JD                                              


    1 JF                                                   =   Escolhido pelo TRF respectivo


    2 ADV.                                              = Indicados pelo TJ respectivo e Nomeados pelo P. da República 
  • Alternativa B

    Como já foi dito:

    2 - TJ – Voto secreto (TJ)

    2  -  Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)

    1  -  Juiz Federal  -  TRF respectivo

     2  -  advogados (juristas)  -  TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.


  • Art.25, I, "a", da Lei 4737 - Código Eleitoral.

  • A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso III da Constituição Federal, o Presidente da República nomeia advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (e não Desembargadores):

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    As alternativas C e E estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, Desembargadores não fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (acima transcrito), pois os Desembargadores somente poderão integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e não de qualquer Estado da Federação.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (acima transcrito).

    Resposta: ALTERNATIVA B.
  • Pessoal,  não é juiz federal, mas sim juiz do TRF. Atenção ao art. 120, parágrafo 1°, inciso II, da CF. SOMENTE SERÁ JUIZ FEDERAL se não houver TRF na circunscrição.

     

  • A composição do TRE será feito por SETE membros.

     

    ---> dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    ---> dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

    ---> um juiz do TRF

    ---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.

  • Vamos lá ne ( meus esqueminhas rsrs lembro bem quando era mais novo )

    TSE:

    Eleição ( veto secreto)

    - 3 STF

    - 2 STJ

    Nomeação ( pelo presidente da republica)

    - 2 juiz de direito, dentre 6 advogados indicado pelo STF.... ( obrigadãoooo Juli Li rsrs)!!!! 

     

    TRE:

    Eleição( voto secreto)

    - 2 desembargadores do TJ

    - 2 juizes de direito escolhidos pelo TJ

    1 JuiZ TRF ( caso não tenha na sede da capital) , escolhe um juiz federal, indicado pelo TRF

    Nomeação ( pelo presidente da republica)

    - 2 juizes , dentre 6 advogados indicados pelo TJ.

     

    erros, me avise. Anota esse esquema, ou faça um seu, e coloque numa cartolina bem grande na frente da sua privada, pra quando for cagar dar uma olhada. Aloooooooooooooooo vc!

    GABARITO ''B''

  • Letra B.

     

    Eu analisando...

    a- PR nomeia 2 advogados ,e não desembargadores.
    b- tá certo. Regra do 2212
    c- não tem desembargador na composição do TSE
    d- Não rola, tem que ser no mesmo Estado.
    e- mesma coisa da letra c.

  • Composição TRE:

    2 Desembargadores do TJ (eleitos pelo TJ)

    2 Juízes do TJ (eleitos pelo TJ)

    1 juiz do TRF ou federal (escolha do TRF respectivo)

    2 Advogados (indicado pelo TJ, nomeado pelo Presidente da Rep.)

  • Gabarito B

    COMPOSIÇÃO DO TRE

    Eleitos pelo TJ>> 2 Desembargadores do TJ e 2 Juízes de Direito

    Por escolha do TRF respectivo>> 1 Juiz Federal

    Indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República>>2 advogados

    Art. 120, § 1º (...) da CF/88