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Art. 120, §1º, I, a da CF.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de
Justiça.
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COMPOSIÇÃO
DO TRE: 7 MEMBROS
I.
2 - TJ – Voto secreto
(TJ)
II.
2 - Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)
III.
1 - Juiz Federal
- TRF respectivo
IV.
2 - advogados (juristas) - TJ indica
e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.
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TSE: mínimo 7 membros:
3 ministros do STF, eleitos por voto secreto (um será o presidente e outro o vice);
2 ministros do STJ, eleitos por voto secreto (um será o corregedor geral);
2 advogados escolhidos pelo PR dentre seis enviados pelo STF.
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DECOREBA ESSE É O MÉTODO DE ENSINO, ELES NOS TRATAM COMO AMEBA E ASSIM NÃO RACIOCINO
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2 Des.
> Eleição pelo TJ + Votação Secreta
2 JD
1 JF = Escolhido pelo TRF respectivo
2 ADV. = Indicados pelo TJ respectivo e Nomeados pelo P. da República
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Alternativa B
Como já foi dito:
2 - TJ – Voto secreto (TJ)
2 - Juízes Estaduais – Voto secreto (TJ)
1 - Juiz Federal - TRF respectivo
2 - advogados (juristas) - TJ indica e o PRESIDENTE DA REPÚBLICA escolhe dentro de uma lista com 06 advogados.
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Art.25, I, "a", da Lei 4737 - Código Eleitoral.
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A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso III da Constituição Federal, o Presidente da República nomeia advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (e não Desembargadores):
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
As alternativas C e E estão INCORRETAS, pois, nos termos do artigo 119 da Constituição Federal, Desembargadores não fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (acima transcrito), pois os Desembargadores somente poderão integrar o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e não de qualquer Estado da Federação.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 120, §1º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal (acima transcrito).
Resposta: ALTERNATIVA B.
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Pessoal, não é juiz federal, mas sim juiz do TRF. Atenção ao art. 120, parágrafo 1°, inciso II, da CF. SOMENTE SERÁ JUIZ FEDERAL se não houver TRF na circunscrição.
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A composição do TRE será feito por SETE membros.
---> dois juízes, dentre os desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
---> dois juízes, dentre os juízes de direito do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.
---> um juiz do TRF
---> dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da República, indicados pelo TJ.
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Vamos lá ne ( meus esqueminhas rsrs lembro bem quando era mais novo )
TSE:
Eleição ( veto secreto)
- 3 STF
- 2 STJ
Nomeação ( pelo presidente da republica)
- 2 juiz de direito, dentre 6 advogados indicado pelo STF.... ( obrigadãoooo Juli Li rsrs)!!!!
TRE:
Eleição( voto secreto)
- 2 desembargadores do TJ
- 2 juizes de direito escolhidos pelo TJ
1 JuiZ TRF ( caso não tenha na sede da capital) , escolhe um juiz federal, indicado pelo TRF
Nomeação ( pelo presidente da republica)
- 2 juizes , dentre 6 advogados indicados pelo TJ.
erros, me avise. Anota esse esquema, ou faça um seu, e coloque numa cartolina bem grande na frente da sua privada, pra quando for cagar dar uma olhada. Aloooooooooooooooo vc!
GABARITO ''B''
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Letra B.
Eu analisando...
a- PR nomeia 2 advogados ,e não desembargadores.
b- tá certo. Regra do 2212
c- não tem desembargador na composição do TSE
d- Não rola, tem que ser no mesmo Estado.
e- mesma coisa da letra c.
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Composição TRE:
2 Desembargadores do TJ (eleitos pelo TJ)
2 Juízes do TJ (eleitos pelo TJ)
1 juiz do TRF ou federal (escolha do TRF respectivo)
2 Advogados (indicado pelo TJ, nomeado pelo Presidente da Rep.)
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Gabarito B
COMPOSIÇÃO DO TRE
Eleitos pelo TJ>> 2 Desembargadores do TJ e 2 Juízes de Direito
Por escolha do TRF respectivo>> 1 Juiz Federal
Indicado pelo TJ e nomeado pelo Presidente da República>>2 advogados
Art. 120, § 1º (...) da CF/88