Art. 22, parágrafo único da Lei 9096/95.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a
mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Se bem, que a questão não informa se as inscrições foram simultâneas ou uma após a outra. Mas me ative, à última descrita e considerei que foi a última inscrição, então acertei a questão.
Esta questão deveria ser anulada, pois, não especifica se as filiações foram simultaneas. A FCC vacilou mais uma vez!!!!
Para mim tbm é anulação!!
Não importa se foi simultanea ou não. Só valerá a última filiação: PARTIDO DELTA.
Se fosse simultaneo: 1º em alpha, 2º em beta, 3º em gama e 4º em delta(o último prevalece, reposta: PARTIDO DELTA)Se não fosse simultaneo: 1º em alpha, 2º em beta, 3º em gama e 4º em delta(o último prevalece, reposta: PARTIDO DELTA)NÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
gabarito letra D
Antes da lei 12.891\03 , se houvesse mais de uma filiação ao partido político , ambas eram consideradas NULAS .
Com essa lei, 12.891\03, a lei 9.096\95 (Lei dos Partidos Políticos) adotou a nova redação daquela. Só ressalvando que caso o eleitor se filie a outro partido (novo partido), ele é OBRIGADO, por lei, a comunicar esse fato ao partido que ainda está filiado e ao juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral a qual tem inscrição.
Lei 9.096\95, Art. 22 Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente , devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Bons Estudos
E o gabarito da FCC oficial ficou como?!
considera-se nulo ou o mais recente!?!?!!?
A meu ver, não há motivo para anulação.
Considero que não há motivo para anulação, mesmo que a banca não tenha mencionado a última filiação; Pois as demais assertivas não encontram embasamento legal.
a) Tercius deverá ser intimado para optar por um dos partidos no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento de todas as filiações.ERRADO
b) todas as filiações partidárias serão nulas para todos os efeitos. ERRADO
c) prevalecerá a inscrição ao partido Alpha. ERRADO
d) prevalecerá a inscrição ao partido Delta. CERTO( poderia ser qualquer uma das três, desde que fosse a última, como Beta e Gama não foram citadas só restou Delta).
e) todas as filiações serão válidas. ERRADO
Antes da Lei 12.891/2013 ,
quem se filiava a outro partido tinha que comunicar ao partido e ao juiz de sua
respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação no dia imediato à nova
filiação, sob pena de nulidade de ambas filiações (duplicidade partidária)
Mas, com a nova lei, que alterou o art.22, da lei dos
partidos, será imediatamente cancelada a inscrição partidária daquele que se
filiar a outro partido, desde que tal fato venha a ser comunicado ao juiz
eleitoral da zona respectiva . Assim, aboliu-se a necessidade de comunicação ao
partido originário.
- no caso de duplicidade de
filiação – a filiação mais recente prevalece sobre as anteriores ( e não haverá
nulidade de ambas como outrora).
Gabarito correto e sem possibilidade de recurso Art. 22 do Código Eleitoral = O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) Beta, Gama e Delta < -- (Última Filiação)
#caranapoeira
Segundo o Parágrafo único do Art. 22 da Lei 9.096, prevalecerá a filiação mais recente (portanto prevalecerá a do partido Delta), devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
Prevalecerá a mais recente.
Prevalecerá a inscrição mais recente. No caso, o Partido Delta.
O problema na questão é que no enunciado diz que JUÍZ não foi comunicado, esse é o problema que deixa a gente na dúvida, pois o juíz deveria ser comunicado. Mas, se tratando de FCC a gente tem que procurar a que se pareça mais correta.
GABARITO D.
não tem como saber a mais recente....a questão não traz nenhum indicativo temporal entre os três últimos...
Entendo que a palavra "posteriormente" dá ideia suficiente de que houve uma ordem/sucessão de filiações, por esse motivo a correção do item "D".
Prevalecerá a última inscrição!1. Alpha 2.Beta 3.Gama 4. Delta
Prevalecerá a inscrição ao partido Delta, a mais recente, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95: Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: I - morte; II - perda dos direitos políticos; III - expulsão; IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão. V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente , devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) RESPOSTA: ALTERNATIVA D .
Alguém explica se há alguma informação correta na letra A. Achei muito conveniente, a alternativa, embora não ter conhecimento sobre o assunto.
Lucas Andrade, antigamente era dessa forma, o filiado era intimado a comparecer em audiência para escolher em qual dos partidos queria continuar filiado. Com alterações posteriores da Lei 9.096/95, prevalece a mais recente, independente de intimação ou escolha.
Se tivesse a palavra respectivamente facilitaria a nossa vida, não era preciso usar a bola de cristal pra responder. Banca de M*
Concordo que a palavra respectivamente iria ajudar muito a nossa compreensão, mas na questão se mostrou irrelevante pois só há uma opção acerca da prevalencia de filiação. Se houvesse uma letra E com "prevalecerá a filiação no partido Beta" aí sim haveria motivos pra reclamar da ausência do "respectivamente".
Siga la pelota!
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo as demais ser canceladas automaticamente durante o processamento de que trata o art. 11-A da Res.-TSE nº 23.117, de 20.8.2009 (alterada pela Res.-TSE nº 23.421/2014).
Prevalecerá a inscrição ao partido Delta, a mais recente, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.096/95:
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Parágrafo único. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente , devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
RESPOSTA: ALTERNATIVA D .
Deve prevalecer a mais recente, cf. Resolução TSE 23.117/09. Contudo, a questão foi incompleta, pois não trouxe a ordem de filiação nos outros partidos. É muito arriscado ter que PRESUMIR que a última filiação foi a do último partido citado na questão...
Eu sabia que era a mais recente, mas em nenhum momento a questão coloca um marco temporal entre as filiações (exceto a do Alpha). Questão mal feita, mas poderia dar recurso.
A falta do termo " sucessivamente " tornou a questão passivel de anulação !
Na minha humilde opinião.
"POSTERIORMENTE , filiou-se aos partidos políticos Beta, Gama e Delta, sem fazer qualquer comunicação ao partido Alpha e ao Juiz Eleitoral de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação".
Sabemos que respectivamente e posteriormente NÃO sao termos sinônimos, mas neste caso INFERE-SE que a ordem de filiação partidária é a que foi apresentada no enunciado da questão.
É muito mimimi pra pouca coisa, quem sabia da alteração na legislação eleitoral (antes a dupla filiação partidária acarretava o cancelamento de ambas), e com a mudança na lei eleitoral a dupla ou multipla filiação passou a ser considerada como válida a filiação mais recente.
Havendo COEXISTÊNCIA de filiações partidárias, prevalecerá a mais RECENTE. No caso em questão, a filiação ao partido Delta.
A FCC trola demais. Se vc ler com pressa vc acha que o ultimo partido se chama Beta, Gama e Delta.
Havendo COEXISTÊNCIA de filiações partidárias, prevalecerá a mais RECENTE!
Art. 22, parágrafo único da Lei 9096/95.
Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente , devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais .
Para evitar a coexistência de filiações partidárias e eventuais apurações criminais eleitorais, o filiado também pode e deve comunicar o órgão de direção municipal respectivo e o juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito caso pretenda se desfiliar de partido político.
LPP: Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.